Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2455

2017

24 de Novembro de 2017

“Reconhece como patrimônio cultural do Município de Porto Velho o Tacacá e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 24 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
“Reconhece como patrimônio cultural do Município de Porto Velho o Tacacá e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido como Patrimônio Cultural do Município de Porto Velho o Tacacá.
          Art. 2º. 
          Fica instituído, no Município de Porto Velho, o “Dia Municipal do Tacacá”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de setembro.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo Municipal poderá realizar promoções culturais para a divulgação deste dia, com a valorização do Tacacá como prato típico do Município, inclusive, por meio de parcerias.
              Art. 4º. 
              VETADO.
                Art. 4º. 
                Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.455, de 24 de novembro de 2017.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     
                      HILDON DE LIMA CHAVES
                      Prefeito

                      SALATIEL LEMOS VALVERDE
                      Procurador Geral Adjunto do Município

                      Projeto de Lei nº 3.601/2017.
                      Autoria: Vereador Aleks Palitot