Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Promulgada nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
Vigência a partir de 24 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
Dada por Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural do Município de Porto
Velho o Tacacá.
Art. 2º.
Fica instituído, no Município de Porto Velho, o “Dia Municipal do
Tacacá”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de setembro.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá realizar promoções culturais
para a divulgação deste dia, com a valorização do Tacacá como prato típico do Município,
inclusive, por meio de parcerias.
Art. 4º.
VETADO.
Art. 4º.
Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Promulgada nº 2.455, de 24 de novembro de 2017.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.