Lei Promulgada nº 2.455, de 24 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2455prom

2017

24 de Novembro de 2017

“Reconhece como patrimônio cultural do Município de Porto Velho o Tacacá e dá outras providências”.

a A
“Reconhece como patrimônio cultural do Município de Porto Velho o Tacacá e dá outras providências”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        ...............................................................................
          Art. 2º. 
          ...............................................................................
            Art. 3º. 
            ...............................................................................
              Art. 4º.   Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              ...............................................................................
                 

                  Câmara Municipal de Porto Velho, promulgada no dia 22 de março de 2018.

                   

                  Vereador Maurício Carvalho

                  Presidente

                   

                  Projeto de Lei nº. 3.601/2017

                  Ver. Aleks Palitot – PTB