Lei Promulgada nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.455, de 24 de novembro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador MAURÍCIO F. RIBEIRO CARVALHO DE MORAES, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.420/2017 de 09 de agosto de 2017.
L E I:
Art. 1º.
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Art. 2º.
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Art. 3º.
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Art. 4º.
Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
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