Decreto nº 16.760, de 02 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

16.760

2020

2 de Julho de 2020

Dispõe sobre a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a suspensão dos cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        Ficam suspensos, a partir de 02 de julho de 2020, os cartões do transporte coletivo para estudantes e idosos no Município de Porto Velho, enquanto perdurar o estado de Calamidade Pública decorrente do Coronavírus – COVID-19.
          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito