Lei Complementar nº 820, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

820

2020

15 de Julho de 2020

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 797, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

a A
“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 797, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR: 
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 797, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigor com a seguinte redação:
          XII  –  100% (cem por cento) da receita arrecadada com as taxas de serviços relativas à fiscalização de Posturas Urbanas; (AC)
          V  –  execução de obras e/ou de melhorias nos cemitérios, mercados, feiras municipais, praças públicas e aterros sanitários municipais; (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos financeiros e enquadramento a partir do exercício financeiro do ano de 2020. 
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito