Decreto nº 12.349, de 19 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

12.349

2011

19 de Setembro de 2011

“Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, e dá outras providências”.

a A

Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

     

     

    D E C R E T A:

     

       
        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único  

          a não apresentação da documentação a que se refere o caput no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data do Decreto de nomeação, impedirá que o servidor tome posse no cargo para o qual foi nomeado.

          Art. 2º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
             

              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

              Prefeito do Município

               

               

               

              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES

              Procurador Geral do Município