Decreto nº 12.349, de 19 de setembro de 2011
Nova redação
Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2010
Art. 1º.
O Parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 11.824, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
a não apresentação da documentação a que se refere o caput no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data do Decreto de nomeação, impedirá que o servidor tome posse no cargo para o qual foi nomeado.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.