Lei nº 2.386, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2386

2017

6 de Janeiro de 2017

“Autoriza do Município de Porto Velho a doar área de terra urbana.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.390, de 09 de fevereiro de 2017
Vigência a partir de 14 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei nº 2.390, de 09 de fevereiro de 2017
“Autoriza do Município de Porto Velho a doar área de terra urbana.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, Processo nº 18.10404-2016 / 18.03965-2016. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo do Município de Porto Velho, autorizado a realizar doação de área de terra urbana ao Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 04.082.624/0001-56, o domínio direto da área de terra, descrita no: Distrito 01; Zona: 01; Setor: 23; Quadra: 210; Lote: 0530; Frente: 15,00m; Perímetro: 530,00m; com área total 3.750,00m² (Três mil setecentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se ao norte: Av. Amazonas; ao Sul com: Rua Raimundo Cantuária; à leste com: Quadra 209; a Oeste com: Quadra 210 e Lote n° 0408; dados do perímetro: Frente 15,00m; Fundo: 15,00m; Lado Direito: 250,00m; Lado Esquerdo: 250,00m.
          Art. 2º. 
          A área de que se trata o artigo anterior, destina-se a construção do Shopping Irmãos Gonçalves, tendo como compensação para o município, a critério da administração, a construção ou reforma de salas de aula na Rede Pública Municipal de Ensino.
            § 1º 
            Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário concluir as obras no imóvel objeto da doação e efetivamente viabilizar a sua utilização.
              § 2º 
              Ressalve-se que, a cessão da referida área só será efetivada após competente estudo econômico para se aferir o valor do metro quadrado da área para a pronta compensação, sempre com fiscalização dos órgão publicos municipais competentes.
                Art. 3º. 
                A referida doação fica desde já autorizada. No caso de descumprimento das disposições contidas nesta Lei, a doação será revogada automaticamente, independente de interpelação ou notificação ao donatário, revertendo à propriedade do imóvel ao Município de Porto Velho nas condições em que se encontrar, sem direito a indenizações nos termos da Lei nº 1.233, de 29 de novembro de 1.995.
                   
                    HILDON DE LIMA CHAVES 
                    Prefeito

                    JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR
                    Procurador Geral do Município