Lei Complementar nº 87, de 24 de março de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica criado os Cargos em Comissão no Gabinete do Prefeito,
constante do Anexo II da Lei nº 1.344, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2º.
Os quantitativos dos Cargos em Comissão criados nesta Lei
Complementar, passam a integrar os já existentes no anexo II, da Lei nº 1.344, de 22 de
dezembro de 1998.
§ 1º
Os Cargos criados no art. 2º desta Lei e a remuneração
correspondente, estão vinculados a Tabela de Salários da Prefeitura conforme a faixa e o
nível constante do Anexo I.
§ 2º
Ato do Chefe do Executivo Municipal, regulamentará as atividades
e atribuições dos cargos criados no art. 2º e constantes do Anexo I, desta Lei.
§ 3º
Os recursos financeiros para cobrir as despesas de que trata este
artigo, constarão da dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Quadro Administrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos
Órgãos da Administração Direta do Executivo Municipal de Porto Velho -RO
Quantitativo | Órgão de Denominação do Cargo | Faixa/Nível |
01 01 01 14 | 1) Gabinete do Prefeito a) Cargos em Comissão -Assessor Executivo Especial -Assessor Executivo N. I -Assessor Executivo N. II -Assessor Executivo N. III | 7 Vezes a Faixa 13 N-VI 5 Vezes a Faixa 13 N-VI 4 Vezes a Faixa 13 N-VI 3 Vezes a Faixa 13 N-VI |