Lei nº 2.320, de 20 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2320

2016

20 de Julho de 2016

“Extingue o Departamento Rodoviário Municipal instituído pelo inciso VI, Art. 7º da Lei nº 27 de 04 de julho de 1972, Lei nº 176 de 19 de setembro de 1979 e alterações e dá outras providências”.

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“Extingue o Departamento Rodoviário Municipal instituído pelo inciso VI, Art. 7º da Lei nº 27 de 04 de julho de 1972, Lei nº 176 de 19 de setembro de 1979 e alterações e dá outras providências”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  de  suas atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica extinto o Departamento Rodoviário Municipal instituído pelo inciso VI, Art. 7º da Lei nº 27, de 04 de julho de 1972, Lei nº 176 de 19 de setembro de 1979 e alterações.
          Parágrafo único  
          O disposto no caput, deste artigo extingue as duas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica:
            I – 
            PORTO VELHO DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL – CNPJ Nº 05.105.655/0001-48 (data da abertura 26/02/1975);
              II – 
              DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO MUNICIPAL – CNPJ Nº 14.606.982/0001-74 (data da abertura 18/09/1986).
                Art. 2º. 
                Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
                  Art. 3º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     
                      MAURO NAZIF RASUL
                      Prefeito

                      MIRTON MORAES DE SOUZA
                      Procurador Geral do Município