Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 10, de 21 de outubro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
10
Ano
2020
Data
21/10/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADI nº 0803354-84.2018.8.22.0000, referente à lei complementar nº 734/2018.
EMENTA
ADI. Lei Municipal. Parcelamento de solo urbano. Outorga. Cálculo. Índices. Alteração. Iniciativa parlamentar. Regras. Natureza administrativa. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
A alteração legislativa de iniciativa parlamentar que modifica coeficientes básicos de cálculo para outorga de ocupação do solo, com redução de exação tributária, constitui usurpação de competência e converge ao reconhecimento de vício formal de inconstitucionalidade, por versar sobre matéria eminentemente administrativa, sujeita à reserva da organização da Administração Pública, própria do Chefe do Executivo, e por consequente afronta ao princípio da separação dos poderes.
EMENTA
ADI. Lei Municipal. Parcelamento de solo urbano. Outorga. Cálculo. Índices. Alteração. Iniciativa parlamentar. Regras. Natureza administrativa. Iniciativa privativa do Chefe do Executivo.
A alteração legislativa de iniciativa parlamentar que modifica coeficientes básicos de cálculo para outorga de ocupação do solo, com redução de exação tributária, constitui usurpação de competência e converge ao reconhecimento de vício formal de inconstitucionalidade, por versar sobre matéria eminentemente administrativa, sujeita à reserva da organização da Administração Pública, própria do Chefe do Executivo, e por consequente afronta ao princípio da separação dos poderes.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga integralmente inconstitucional
Lei Complementar nº 734, de 17 de agosto de 2018
Anexos Norma Jurídica