Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2331

2016

30 de Agosto de 2016

“Dispõe sobre a fiscalização da execução de contratos firmados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, do Município de Porto Velho”.

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 2019.
Dada por Lei nº 2.572, de 11 de março de 2019
“Dispõe sobre a fiscalização da execução de contratos firmados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, do Município de Porto Velho”.
    O  PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 4º e 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica
    do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 -REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos administrativos de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, será exercida por servidor público municipal ocupante de cargo efetivo.
          Art. 1º. 
          O acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos administrativos de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, será exercida preferencialmente por servidor público municipal ocupante de cargo efetivo.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.572, de 11 de março de 2019.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
               
                Câmara Municipal de Porto Velho, 30 de agosto de 2016. 

                Vereador Jurandir Rodrigues de Oliveira
                Presidente

                Projeto de Lei nº. 3.345/2015 
                Vereador Ellis Regina – PC do B