Lei nº 2.572, de 11 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2572

2019

11 de Março de 2019

“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016 e dá outras providências.”

a A
“Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II, § 1º, do artigo 65, e no inciso III, IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte, 

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "O acompanhamento e a fiscalização da execução de contratos administrativos de que trata o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, será exercida preferencialmente por servidor público municipal ocupante de cargo efetivo.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito