Lei nº 2.572, de 11 de março de 2019
Altera o(a)
Lei nº 2.331, de 30 de agosto de 2016
Art. 1º.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.331, de 30 de agosto de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"O acompanhamento e a fiscalização da execução de
contratos administrativos de que trata o artigo 67 da Lei nº
8.666, de 21/06/1993, no âmbito da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Porto Velho, será exercida
preferencialmente por servidor público municipal ocupante de
cargo efetivo.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.