Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22, de 18 de agosto de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Número

22

Ano

2020

Data

18/08/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ADIN N. 0802559-78.2018.8.22.0000, em relação a lei n. 717/2018.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE REJEITADA, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, DOS ARTIGOS 1º, 9º, 10, 11 E 12 DA LCM 717/2018 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Julga parcialmente inconstitucional  Lei Complementar nº 717, de 04 de abril de 2018

     

    Anexos Norma Jurídica