Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 22, de 18 de agosto de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número
22
Ano
2020
Data
18/08/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ADIN N. 0802559-78.2018.8.22.0000, em relação a lei n. 717/2018.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE REJEITADA, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, DOS ARTIGOS 1º, 9º, 10, 11 E 12 DA LCM 717/2018 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO AMICUS CURIAE REJEITADA, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, RECONHECIDO A INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, DOS ARTIGOS 1º, 9º, 10, 11 E 12 DA LCM 717/2018 NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 717, de 04 de abril de 2018
Anexos Norma Jurídica