Lei Complementar nº 94, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

1999

20 de Dezembro de 1999

Cria o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Porto Velho, estabelecendo as providências pertinentes ao seu funcionamento.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 281, de 15 de maio de 2007
Vigência a partir de 15 de Maio de 2007.
Dada por Lei Complementar nº 281, de 15 de maio de 2007
Cria o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Porto Velho, estabelecendo as providências pertinentes ao seu funcionamento.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica criado o Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de Porto Velho – FDT, cuja sigla traduzirá a sua designação completa, especialmente mantido na forma desta Lei e regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Turismo – CMTUR, com a finalidade de complementar o custeio da execução da política municipal de turismo, mediante o financiamento dos seguintes serviços, atividade e obras de interesse do desenvolvimento do turismo sustentável no município de Porto Velho:
          I – 
          obras de infra-estrutura de apoio ao Turismo;
            II – 
            aparelhamento técnico e institucional do Órgão Municipal de Turismo, compreendendo a aquisição de material permanente e de consumo, até o limite de 30% do seu orçamento anual;
              III – 
              apoio à elaboração de projetos do Município ou da Iniciativa privada, relacionados com o desenvolvimento do turismo sustentável;
                IV – 
                apoio a projetos de marketing e veiculação da divulgação Turística da capital, inclusive a realização de eventos de interesse do Turismo;
                  V – 
                  apoio ao Treinamento de recursos humanos na área de turismo;
                    VI – 
                    apoio ao Projeto de Sinalização turística;
                      VII – 
                      apoio aos Projetos de pesquisa sobre a Oferta e a Demanda turísticas;
                        VIII – 
                        apoio a outras atividades de interesse da organização e do desenvolvimento do turismo sustentável em Porto Velho.
                          Art. 2º. 
                          O FDT terá como receita básica a transferência de recursos provenientes de fontes diversas a seguir indicadas:
                            a) 
                            saldos eventuais apurados pelo Fundo, que se transferem ao exercício seguintes;
                              b) 
                              dotações específicas do orçamento municipal;
                                c) 
                                resultados das aplicações dos recursos do Fundo de Turismo no mercado financeiro, preferencialmente por intermédio dos Bancos Oficiais Banco do Brasil S/A, Banco da Amazônia S/A e Caixa Econômica Federal;
                                  d) 
                                  recursos decorrentes de acordos, convênios, contratos, consórcios e participação na receita de eventos planejados pela SEMCET, cuja execução for terceirizada à iniciativa privada;
                                    e) 
                                     
                                      Art. 3º. 
                                      O FDT será administrado e gerido pelo CMTUR, conforme estabelecido no seu Regulamento Interno, para cumprimento dos seus objetivos.
                                        Art. 4º. 
                                        O FDT será dotado de conta própria com movimentação descentralizada, vinculado orçamentariamente à Secretaria Municipal de Cultura, do Esporte e do Turismo – SEMCET.
                                          Art. 5º. 
                                          As operações e todo o movimento econômico e financeiro do FDT serão acompanhadas por uma Comissão de Contas, integrada por três membros titulares três suplentes, indicados pelo CMTUR, entre servidores do Município de Porto Velho, que se disponham a prestar serviços igualmente de forma voluntária, sem prejuízo das suas funções e remunerações que percebam em seus órgãos de origem.
                                            Art. 6º. 
                                            Caberá à SEMCE, por intermédio da Divisão de Turismo, oferecer o suporte material e técnico pertinentes à Viabilização do funcionamento de FDT.
                                               

                                                CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA
                                                Prefeito do Município

                                                ANTÔNIO OCAMPO FERNANDES
                                                Secretário Munic. de Cultura e Esportes.

                                                JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
                                                Procurador Geral do Município