Lei Complementar nº 281, de 15 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

281

2007

15 de Maio de 2007

“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de Porto Velho – COMTUR, e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020
“Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo de Porto Velho – COMTUR, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica:

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica reestruturado, nos termos desta Lei Complementar, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão deliberativo e normativo, orientador da Política Municipal de Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES, tendo por finalidade criar condições para o fomento e o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Porto Velho.
          CAPÍTULO I
          DA COMPETÊNCIA
            Art. 2º. 
            Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR:
              I – 
              Formular, apreciar, desenvolver e acompanhar planos, programas e projetos relacionados com a Política Municipal de Turismo;
                II – 
                Estudar e propor à Administração Municipal medidas de estímulo, de fomento e de desenvolvimento ao turismo, em harmonia com a preservação da cultura e do meio ambiente, com observância das legislações e normas federais e estaduais pertinentes ao segmento;
                  III – 
                  Assessorar a Administração Municipal na execução da política de desenvolvimento do turismo, na administração dos pontos turísticos e com potencial turístico e na coordenação da realização de eventos de interesse do turismo local;
                    IV – 
                    Acompanhar, analisar e aprovar o Calendário Municipal de Eventos Turísticos;
                      V – 
                      Captar recursos destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento para o Turismo do Município de Porto Velho – FDT, junto aos setores público e privado, principalmente no que se refere às empresas prestadoras de serviços turísticos e órgãos relacionados ao turismo;
                        VI – 
                        Desenvolver ações de incentivo e orientação a acadêmicos de turismo, em programa de estágio curricular para áreas afins.
                          CAPÍTULO II
                          DA COMPOSIÇÃO
                            Art. 3º. 
                            O COMTUR é integrado pelos representantes titulares e seus respectivos suplentes, indicados expressamente por instituições públicas e privadas relacionadas com o “trade” e a infra-estrutura turística do Município de Porto Velho, assim especificados:
                              I – 
                              03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES, incluído o Secretário Municipal da pasta;
                                I – 
                                01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho;
                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                  II – 
                                  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLA;
                                    III – 
                                    01 (um) representante da Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL;
                                      IV – 
                                      01 (um) representante da Câmara Municipal de Porto Velho – CMPV;
                                        V – 
                                        01 (um) representante da Superintendência Estadual de Turismo – SETUR;
                                          VI – 
                                          01 (um) representante da Associação Brasileira dos Agentes de Viagens – ABAV;
                                            VII – 
                                            01 (um) representante da Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo – ABBTUR;
                                              VIII – 
                                              01 (um) representante do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes – SINDHOTEL
                                                IX – 
                                                01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia – FIERO;
                                                  X – 
                                                  01 (um) representante do Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – SEBRAE;
                                                    XI – 
                                                    01 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
                                                      XII – 
                                                      01 (um) representante da Associação Comercial de Rondônia – ACR;
                                                        XIII – 
                                                        01 (um) representante da Associação Brasileira dos Jornalistas em Turismo – ABRAJET;
                                                          XIV – 
                                                          01 (um) representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR;
                                                            XV – 
                                                            01 (um) representante de cada uma das instituições de ensino superior instaladas no Município de Porto Velho e que possuam em sua grade o curso de graduação em Turismo ou afim;
                                                              XVI – 
                                                              01 (um) representante de cada uma das instituições bancárias instaladas no Município de Porto Velho e que possuam linhas de crédito, investimento e/ou financiamento na área de turismo.
                                                                XVII – 
                                                                01 (um) representante da Federação Comercial de Rondônia – FECOMERCIO;
                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                  XVIII – 
                                                                  01 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH;
                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                    XIX – 
                                                                    01 (um) representante do Instituto Federal de Rondônia – IFRO;
                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                      XX – 
                                                                      01 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL;
                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                        XXI – 
                                                                        01 (um) representante do Banco da Amazônia – BASA;
                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                          XXII – 
                                                                          01 (um) representante do Rondônia Convention & Visitors Bureau (RC&VB);
                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                            XXIII – 
                                                                            01 (um) representante do Serviço Social do Comércio de Rondônia – SEMESC/RO;
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                              XXIV – 
                                                                              01 (um) representante do Instituto de Turismólogos – IRTUR.
                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                § 1º 
                                                                                Os membros do COMTUR serão indicados por seus órgãos ou entidades de origem, com indicação simultânea de um suplente, que substituirá o membro titular em suas ausências ou impedimentos.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  Os membros titulares do COMTUR e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Poder Executivo e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                                                                                    § 3º 
                                                                                    O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público de alta relevância para o Município de Porto Velho.
                                                                                      § 4º 
                                                                                      É facultado aos órgãos, entidades e demais associações interessadas, com atuação na área de turismo no Município de Porto Velho, participarem das reuniões do Conselho Municipal, na forma em que dispuser o Regimento Interno.
                                                                                        § 5º 
                                                                                        A participação dos representantes das instituições fica condicionada à legalidade e a comprovação de que as instituições estejam organizadas e reconhecidas por suas entidades superiores, permitindo uma reavaliação a cada dois anos.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                          DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                            Art. 4º. 
                                                                                            Compõem a estrutura organizacional básica do COMTUR os seguintes órgãos:
                                                                                              I – 
                                                                                              Presidência;
                                                                                                II – 
                                                                                                Plenário;
                                                                                                  III – 
                                                                                                  Comissões.
                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                    A Presidência terá a seguinte composição:
                                                                                                      a) 
                                                                                                      01 (um) Presidente, que será o Secretário Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico;
                                                                                                        b) 
                                                                                                        01 (um) Secretário Executivo, nomeado pelo Prefeito dentre os membros representantes do Poder Público Municipal;
                                                                                                          c) 
                                                                                                          01 (um) Secretário Geral, escolhido pelo Presidente dentre os membros do Conselho;
                                                                                                            d) 
                                                                                                            01 (um) Assessor para Assuntos Turísticos, que será o representante da Associação Brasileira dos Bacharéis em Turismo – ABBTUR.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              À Presidência compete a representação da entidade, a coordenação e a organização administrativa dos trabalhos do Conselho, na forma em que dispuser o Regimento Interno.
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                Ao Plenário compete a discussão dos temas suscitados e as deliberações máximas do Conselho, na forma em que dispuser o Regimento Interno.
                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                  As Comissões deverão ser compostas pelo Presidente do COMTUR, de forma permanente ou temporária, com definição dos membros e dos campos específicos de atuação, após submissão e aprovação pelo Plenário, na forma em que dispuser o Regimento Interno.
                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                    DO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO PARA O TURISMO
                                                                                                                      Art. 8º. 
                                                                                                                      Fica reestruturado o Fundo Especial de Desenvolvimento para o Turismo – FEDT, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico – SEMDES, destinado a atender às despesas efetuadas pelo Conselho Municipal de Turismo, no exercício de suas competências, para o custeio da execução da política de turismo sustentável no Município de Porto Velho, em especial:
                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                        Fica reestruturado o Fundo Especial de Desenvolvimento para o Turismo – FEDT, vinculado à Subsecretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho – SEMDESTUR, destinado a atender às despesas efetuadas pelo Conselho Municipal de Turismo, no exercício de suas competências, para o cus teio da execução do Plano Municipal do Turismo que direciona a Política Geral de Turismo a ser adotada no Município de Porto Velho, em especial:
                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          realização de obras de infra-estrutura de apoio ao turismo;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            aparelhamento técnico e operacional dos órgãos municipais de turismo, até o limite de 30% (trinta por cento) de seu orçamento anual;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              apoio à elaboração de projetos públicos ou da iniciativa privada, relacionados com o desenvolvimento do turismo sustentável;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                elaboração de projetos públicos ou da iniciativa privada, relacionados com o desenvolvimento do turismo sustentável;
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  apoio a projetos de marketing e veiculação de divulgação turística do Município, inclusive com a realização de eventos de interesse do turismo;
                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                    realização de projetos de marketing e veiculação de divulgação turística do Município, inclusive com a realização de eventos de interesse do turismo;
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                      apoio ao treinamento de recursos humanos na área de turismo;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        treinamento de recursos humanos na área de turismo;
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          apoio a projetos de sinalização turística no Município;
                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                            realização de projetos de sinalização turística no Município;
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                              apoio aos projetos de pesquisa sobre a oferta e a demanda turística da região;
                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                elaboração de projetos de pesquisa sobre a oferta e a demanda turística da região;
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                  apoio a outras atividades voltadas à organização e ao desenvolvimento do turismo sustentável em Porto Velho.
                                                                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                                                                    Constituem recursos do FEDT:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      dotaações específicas do orçamento municipal;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        rendimentos de depósitos bancários e operações financeiras, preferencialmente por intermédio de bancos oficiais;
                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                          transferências decorrentes de convênios e demais acordos firmados;
                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                            doações, transferências, créditos, contribuições e subvenções que lhe forem concedidas;
                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                              saldos de exercícios anteriores;
                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                quaisquer outras receitas que a ele possam ser legalmente incorporadas
                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                  Os recursos do FEDT deverão ser administrados por uma Comissão Gestora composta por 03 (três) membros, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                    O Presidente do COMTUR;
                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                      01 (um) membro nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre os componentes do COMTUR;
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        01 (um) membro eleito em Plenário, dentre os componentes do COMTUR.
                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                            Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento – SEMDES oferecer o suporte material e técnico para o funcionamento do COMTUR e do FEDT, inclusive com a tomada das providências necessárias para a indicação e nomeação dos membros.
                                                                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                                                                              Nomeados os membros e reinstalado o COMTUR, competirá ao Presidente elaborar o Regimento Interno, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e o submeter à apreciação do Plenário do Conselho.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Com a aprovação do Plenário, por maioria absoluta, o Regimento Interno deverá seguir para submissão ao Prefeito Municipal, que o publicará mediante a edição de Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  Com a aprovação do Plenário, por maioria absoluta dos pre sentes da sessão, desde que haja o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos membros presentes, o Regimento Interno deverá seguir para submissão ao Prefeito, que publicará mediante a edição de Decreto do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 827, de 18 de dezembro de 2020.
                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar os atos regulamentares necessários para a implementação da presente Lei Complementar.
                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 94 e 95, de 1999.
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          l)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          m)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          n)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                            ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                                                                                                                                            Prefeito do Município

                                                                                                                                                                                            MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                                                                                                                                            Procurador Geral do Município