Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

12.411

2011

4 de Novembro de 2011

“Dispõe sobre a doação de áreas de terras pertencentes ao Município de Porto Velho para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR’’.

a A
Vigência a partir de 16 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
“Dispõe sobre a doação de áreas de terras pertencentes ao Município de Porto Velho para o Sindicato das Auto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR’’.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO VELHO,  usando da  atribuição que lhe  é  conferida  no  inciso  IV  do  artigo  87  da  Lei  Orgânica  do  Município  de  Porto  Velho, com fundamento na Lei n° 1.968, de 31  de outubro de 2011,

    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 
        Doar para o Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR, a área de terra urbana abaixo identificada:
          I – 
          Lote de terra Urbana n° 0370, Quadra 505, Setor n° 011, à Rua Silas Shockness s/n, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, tendo uma área de 11.415,412m (onze mil, quatrocentos e quinze metros e quarenta e um centímetros quadrados), e um perímetro de 721,70m, e os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Samuel Menezes; ao Sul, com Rua Moçambique; a Lesté, com a Faixa proteção canal; e a Oeste com a Rua Silas Shockness. Medindo o Lote 317,44m de frente; 96,52+113,16+61,35+57,88m de fundos; 2,90m do lado direito; e 70,89m do lado esquerdo.
            Art. 2º. 
            A área referida neste Decreto destina-se ao funcionamento do Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR.
              Parágrafo único  
              O não cumprimento do disposto rio caput deste artigo implica em nulidade do ato e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
                 
                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município
                   
                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município