Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
Norma correlata
Lei nº 1.968, de 31 de outubro de 2011
Vigência a partir de 16 de Julho de 2020.
Dada por Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
Dada por Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
Art. 1º.
Doar para o Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de
Condutores do Estado de Rondônia - SINDAR, a área de terra urbana abaixo identificada:
I –
Lote de terra Urbana n° 0370, Quadra 505, Setor n° 011, à Rua Silas
Shockness s/n, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, tendo uma área de 11.415,412m (onze mil,
quatrocentos e quinze metros e quarenta e um centímetros quadrados), e um perímetro
de 721,70m, e os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Rua Samuel
Menezes; ao Sul, com Rua Moçambique; a Lesté, com a Faixa proteção canal; e a Oeste
com a Rua Silas Shockness. Medindo o Lote 317,44m de frente;
96,52+113,16+61,35+57,88m de fundos; 2,90m do lado direito; e 70,89m do lado
esquerdo.
Art. 2º.
A área referida neste Decreto destina-se ao funcionamento do
Sindicato das Auto Escolas e Centro de Formação de Condutores do Estado de Rondônia
- SINDAR.
Parágrafo único
O não cumprimento do disposto rio caput deste artigo
implica em nulidade do ato e conseqüente reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.