Lei nº 2.765, de 16 de julho de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.968, de 31 de outubro de 2011
Revoga integralmente o(a)
Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011
“Revoga em todos os seus
dispositivos a Lei nº. 1.968, de 31 de
outubro de 2011 e Decreto nº 12.411,
de 04 de novembro de 2011, que
dispõe sobre a doação de lote de
terra urbana para o Sindicato das
Autos Escolas e Centros de
Formação de Condutores do Estado
de Rondônia – SINDAR, e dá outras
providências.”
Art. 1º.
Fica revoga em todos os seus dispositivos a Lei nº. 1.968, de 31 de
outubro de 2011 e Decreto nº 12.411, de 04 de novembro de 2011, que dispõe sobre a doação
de lote de terra urbana para o Sindicato das Autos Escolas e Centros de Formação de
Condutores do Estado de Rondônia – SINDAR
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.