Lei nº 2.278, de 08 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2278

2016

8 de Março de 2016

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.366, de 21 de julho de 1.999 que trata do estágio remunerado no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.”

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.366, de 21 de julho de 1999
“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.366, de 21 de julho de 1.999 que trata do estágio remunerado no âmbito da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.”
    O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica revogada em todos os seus dispositivos a Lei nº 1.366, de 21 de julho de 1.999 que dispõe sobre a criação do estágio remunerado da Procuradoria Geral do Município.
          (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 9º.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 10.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          Art. 11.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          VI  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          Art. 12.   (Revogado)
          Art. 12.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 13.   (Revogado)
          Art. 13.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          Art. 14.   (Revogado)
          Art. 14.   (Revogado)
          Art. 15.   (Revogado)
          Art. 15.   (Revogado)
          Art. 16.   (Revogado)
          Art. 16.   (Revogado)
          Art. 17.   (Revogado)
          Art. 17.   (Revogado)
          Art. 18.   (Revogado)
          Art. 18.   (Revogado)
          Art. 19.   (Revogado)
          Art. 19.   (Revogado)
          (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município