Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016
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PLANO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (2015-2025)
EIXO I - BOVINOCULTURA DE CORTE E LEITE
Metas: a) melhoramento da qualidade da água; b) beneficiamento (incentivo à agroindústria) próximo aos locais de produção e comercialização; c) desburocratização dos procedimentos de registro e licenciamento de minilaticínios, com a disponibilização pelo Poder Público de profissional que atue no assessoramento técnico e jurídico aos produtores, para que possam cumprir os requisitos legais e superar obstáculos procedimentais evitando deslocamentos; d) implantação em todos os distritos de um abatedouro público ou privado com certificação do SIM; e) organização da Bacia Leiteira do Município de Porto Velho, com a participação dos órgãos governamentais ligados ao setor; f) enfrentamento dos fatores climáticos para a viabilização da produção leiteira com acompanhamento das previsões meteorológicas fornecidas por órgãos oficiais; g) implantação de pequenos e minilaticínios que atendam às necessidades locais da cadeia leiteira onde houver vocação em todo o Município de Porto Velho; h) acompanhamento técnico específico na identificação para aquisição de animais para produção de leite, concentrando, sobretudo, no aspecto genético; i) instalação de abatedouro na região, certificado pelo SIM; j) implantação de unidades demonstrativas no Município de Porto Velho (modalidade do Balde Cheio); k) levantamento da viabilidade econômica e legal de exploração da atividade leiteira da produção e sua industrialização, em novas regiões, incluindo mapeamento de demanda de tanques resfriadores e outros equipamentos de acordo com cada região; l) assistência técnica especializada para elevação da produtividade e dos padrões de qualidade da produção; m) incentivo à aquisição de tanques e ao manejo rotacionado (corte e leite); n) implantação de um abatedouro público com certificação; o) garantia de eletrificação rural com ampliação do programa Luz para Todos; p) tanques conjugados com grupo gerador; q) capacitação técnica dos produtores rurais para aumento da produtividade.
EIXO II - FLORESTA PLANTADA, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, EXTRATIVISMO, PRODUTOS AGROECOLÓGICOS, SISTEMAS AGROFLORESTAIS E SISTEMAS AGROSSILVOPASTORIS, RIBEIRINHOS, CASTANHEIROS, SERINGUEIROS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS
Metas: a) apoio à certificação e exportação, por meio de selo com emissão agregada ao Cadastramento Ambiental Rural; b) implementação de viveiros com certificação; c) inclusão da cultura de café, açaí e cacau híbrido na produção de mudas; d) certificação dos viveiros existentes; e) implantação de banco de sementes; f) fomento para recuperação de áreas degradadas utilizando culturas de alto rendimento para o aproveitamento dessas áreas; g) implantação de um laboratório de solos; h) incentivo à produção de suínos, ovinos, caprinos e outros pequenos animais; i) viabilização da agricultura familiar nas áreas ora designadas como de extrativismo; j) desburocratização e apoio à obtenção de licença para o extrativismo; k) apoio à comercialização dos produtos, viabilizando a logística; l) capacitação técnica dos trabalhadores no extrativismo; m) orientação para o aproveitamento de oportunidades nos mercados que adquirem por melhor preço (mercado exterior); n) esclarecimento dos produtores quanto às técnicas de reflorestamento e as espécies mais viáveis; o) implantação de viveiros distritais.
EIXO III - AVICULTURA DE POSTURA E CORTE E PEQUENOS ANIMAIS (SUINOCULTURA, OVINOCULTURA, CAPRINOCULTURA)
Metas: a) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica, de forma que os insumos não onerem demasiadamente a produção; b) viabilização da produção de insumos dentro da própria propriedade; c) viabilização da aquisição de ração produzida na própria microrregião; d) apoio ao abate e comercialização a preço justo; e) facilitação do licenciamento ambiental das atividades de criação de pequenos animais; f) capacitação dos produtores para avicultura e demais criações de pequenos animais; g) incentivo à criação de pequenos animais (corte e leite); h) desenvolvimento de programa de incentivo à criação de pequenos animais para suprir o mercado de Porto Velho; i) melhoria genética do rebanho; j) incentivo à infra-estrutura para industrialização da produção de pequenos animais; k) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica; l) apoio à certificação dos produtos da agricultura familiar para aquisição pela Merenda Escolar;
EIXO IV - GRÃOS E AGROINDÚSTRIA
Metas: a) adoção de critérios logísticos na localização das agroindústrias nos centros de produção; b) atendimento da demanda de armazenamento e secagem; c) aproveitamento de resíduos da produção vegetal e animal; d) fomento à aquisição de maquinário de beneficiamento da produção vegetal e animal; e) transporte, armazenamento e secagem do milho; f) acesso à industrialização e comercialização; g) maior incentivo à inserção da produção local na merenda escolar; h) incentivo à certificação e atendimento aos requisitos legais para comercialização, inclusive a aquisição pela Merenda Escolar; i) garantia da correção do solo; j) fomento ao beneficiamento; k) gestão de implementos a cargo das associações; l) harmonização das ações governamentais de aquisição de equipamentos; m) incentivo à produção de insumos próximo às unidades de produção animal; n) atração a investimentos de todos os portes; o) implantação de pólos de mandiocultura; p) incentivo à destoca e correção do solo; q) incentivo à mecanização (nivelamento de solo e ensiladeira) e implementos para o beneficiamento de grãos (milho e feijão); r) incentivo à rotação de culturas com alternância que eleve a produtividade conforme a realidade de cada solo; s) implantação de programa de poços artesianos onde haja agroindústria; t) capacitação para a produção de farinha; u) fomento à produção e à industrialização da mandiocultura, agregando valor; v) suporte técnico e administrativo que garanta seguridade econômica; w) suporte técnico para elaboração do custo de produção (formação de preço).
EIXO V - COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DA FAMÍLIA RURAL
Metas: a) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; b) fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; c) promoção da produtividade dos minifúndios legalmente enquadrados na agricultura familiar; d) fomento ao associativismo e cooperativismo; e) instituição de uma estrutura, própria ou conveniada, para suporte às instituições associativas nas áreas meio e fim; f) fortalecimento das estruturas associativas, por meio de capacitações; g) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; h) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; i) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênio. j) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; k) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; l) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; m) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; n) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; o) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; p) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; q) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; r) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; s) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; t) fomento ao artesanato rural; u) fomento ao turismo rural (receptivo); v) fomento ao fortalecimento institucional das entidades associativas; w) adoção, pelo Poder Público Municipal de política tributária diferenciada para as associações rurais; x) criação pelo Poder Público Municipal de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; y) instituição de um fundo de apoio ao associativismo; z) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade das associações candidatas a parcerias e convênios e inserção das associações como intervenientes nas ações do Poder Público em benefício dos produtores.
EIXO VI - PESCA E AQÜICULTURA
Metas: a) incentivo a projetos de produção compatíveis com os recursos hídricos locais, como a produção de peixes de até oito meses; b) aproveitamento do potencial hidrológico com a implantação de tanques-rede e tanque-lona para suprir o período do defeso; c) planejamento sistêmico do fomento à aqüicultura; d) apoio aos produtores para obtenção do licenciamento da atividade; e) assistência especializada, em todas as etapas (projeto, produção e comercialização) e capacitação técnica do produtor; f) implantação de fábrica de gelo nas localidades com atividade pesqueira, visando à redução dos custos; g) inclusão de um ponto de compra local no projeto do CEASA; h) implantação de estrutura de armazenamento; i) fomento ao beneficiamento de peixes de menor valor; j) priorização da industrialização de espécies descartadas em face do baixo valor in natura; k) implantação de pólo de piscicultura (parque aqüícola); l) instituição de um selo de qualidade, tendo como parâmetro o CAR; m) definição de uma política pública de sanidade animal para a piscicultura; n) implantação de estrutura de armazenamento e industrialização; o) coletivização dos projetos; p) apoio à escavação de tanques nas pequenas propriedades; q) industrialização da produção para conquista de mercado; r) fomento à inserção na produção aqüícola; s) implantação de laboratório de água; t) fomento à produção com vistas também à subsistência; u) resgate da fauna aquática por meio de campanhas incidentais de salvamento de espécimes ameaçados pela redução do nível da água nos bolsões à margem dos rios, nos igapós e em outras situações de represamento; v) distribuição de ração subsidiada aos aqüicultores no primeiro ano de atividade; w) ampliação da patrulha mecanizada para construção de tanques.
EIXO VII - ABASTECIMENTO, TRANSPORTE DA PRODUÇÃO E MOBILIDADE RURAL
Metas: a) especialmente nas localidades distantes da sede do município, o transporte da produção tenha a sua gestão facilitada por meio de parcerias com as associações locais; b) melhoramento da malha viária terrestre e fluvial; c) disponibilização de equipamento rodoviário; d) construção de uma feira popular com estrutura para armazenamento/venda da produção; e) inclusão de posto de compras local no projeto do Ceasa de Porto Velho; f) balsa para transporte de maquinário; g) Inclusão dos produtos resfriados e perecíveis no transporte fluvial; h) Presença permanente de maquinário de pequeno porte, para utilização periódica, gerenciado pelas organizações associativas locais; i) Verificação periódica da malha terrestre e fluvial; j) segurança alimentar da família rural como base da política de produção; k) adequação da modalidade de transporte ao produto a ser transportado; l) implantação da feira do produtor em Jaci Paraná e em Nova Mutum, em local definitivo; m) acesso dentro da propriedade rural; n) manutenção da malha e abertura de vias para escoamento da produção; o) inclusão do transporte da produção local para a feira do produtor e disponibilização de boxes para as associações; p) instituição de uma política de preços que garanta a segurança econômica da família rural; q) pavimentação das estradas vicinais e construção de pontes de concreto; r) ampliação das frotas para transporte fluvial e terrestre da produção; s) armazenamento da produção e transporte sem deterioração.
EIXO VIII – APICULTURA
Metas: a) implantação da Casa do Mel, com a realização de cursos e apoio à certificação; b) monitoramento permanente da ocorrência de espécies silvestres favorecedoras da apicultura para orientação aos produtores; c) estímulo à produção e apoio à superação de obstáculos na certificação e comercialização; d) desenvolvimento tecnológico para ampliação da povoação; e) inserção dos produtos apícolas na merenda escolar.
EIXO IX – HORTIFRUTICULTURA
Metas: a) melhoramento da estrutura da feira, evitando a exposição ao sol e chuva; b) transporte sem deterioração; c) fomento à produção de banana para diversificação da produção; d) fomento à produção de frutas com vistas ao mercado consumidor de Porto Velho; e) apoio ao pequeno produtor; f) fomento à aquaponia para melhoramento da qualidade da água utilizada na piscicultura; g) fomento à horticultura e fruticultura, por meio da propiciação de condições hídricas (poços artesianos); h) implantação de pólos de fruticultura onde houver aptidão; i) implantação de uma unidade de produção de mudas de cacau clonal; j) produção de mudas enxertadas; k) implantação de uma unidade demonstrativa de tomate, pelo sistema de estufa e canteiro; l) implantação de uma unidade demonstrativa de pimentão; m) implantação de uma unidade de hidroponia tradicional e orgânica; n) implantação de um pólo hortifruti com ciclo curto (90 dias) e também culturas semiperenes, com acompanhamento técnico da Semagric e Emater; o) apoio ao pequeno produtor.
EIXO X - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Metas: a) aceleração do processo de regularização fundiária rural dos distritos; b) tratamento diferenciado às áreas destinadas a equipamentos públicos, especialmente escolas; c) inclusão da localidade no Plano Diretor de Porto Velho; d) desmembramento das áreas rurais para criação de área para implantação das sedes dos distritos.
EIXO XI - HABITAÇÃO RURAL
Metas: a) superação do isolamento geográfico das localidades distantes da sede do Município; b) extensão à área rural das ações educacionais, culturais e de lazer empreendidas pelo Poder Público Municipal.
EIXO XII - SANEAMENTO RURAL
Metas: a) parceria com a Caerd para desenvolvimento de programa de fossas assépticas e monitoramento permanente da água consumida pelas famílias e agroindústrias.
EIXO XIII - EDUCAÇÃO RURAL
Metas: a) conciliação dos conteúdos educacionais com as especificidades do meio rural; b) segurança no transporte de estudantes; c) promoção da atratividade, a estudantes e trabalhadores da educação, das escolas rurais; d) planejamento participativo para criação de EFAs.
EIXO XIV - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL
Metas: a) inovação tecnológica; b) aumento do efetivo de pessoal técnico no Município de Porto Velho.
EIXO XV – CAFEICULTURA
Metas: a) controle e promoção da qualidade; b) diversificação das opções de beneficiamento e venda da produção; c) fortalecimento das associações e cooperativas com vistas à melhoria da qualidade e genética do café; d) inclusão da divulgação da produção de qualidade, especificando quantidades e sugerindo a formação de lotes, dirigida às torrefadoras e demais empreendedores do setor, na Política Municipal de Comunicação Social, fomentando a formação de uma Bolsa de Café; e) incentivar a cafeicultura em sistemas agroflorestais (SAFs); f) implantação de unidades de produção de mudas de café clonal, de imediato, em regiões com vocação; g) acesso à industrialização; h) incentivo à certificação; i) implantação de uma unidade de produção e distribuição de mudas de café clonal e de açaí para cultura consorciada; j) implantação de programa de perfuração de poços artesianos para irrigação; k) facilitação do acesso ao beneficiamento da produção.
EIXO XVI - NOVAS CULTURAS
Metas: a) fomento à organização da produção de plantas ornamentais e medicinais; b) fomento a novas culturas de alto rendimento (inhame, batata-doce e outros); c) apoio ao comércio exterior; d) mecanização, correção do solo e controle de cupim; e) incentivo à destoca e gradagem.