Lei nº 2.225, de 09 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2225

2015

9 de Junho de 2015

“Institui a Política Municipal de Produção e Abastecimento, estabelece o Plano Decenal de Produção e Abastecimento e dá outras providências”.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016
“Institui a Política Municipal de Produção e Abastecimento, estabelece o Plano Decenal de Produção e Abastecimento e dá outras providências”.
    O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        TÍTULO I
        Da Política Municipal de Produção e Abastecimento, seus objetivos, conceitos, princípios, diretrizes, bases e instrumentos
          CAPÍTULO I
          Dos Objetivos
            Art. 1º. 
            A Política Municipal de Produção e Abastecimento objetiva:
              I – 
              elevar contínua e progressivamente a produção vegetal e animal de forma sustentável;
                II – 
                reduzir contínua e progressivamente as perdas de produção vegetal e animal;
                  III – 
                  favorecer a estabilização da atividade produtiva vegetal e animal e sua resiliência em face de variações meteorológicas, reduzindo a vulnerabilidade a intempéries.
                    IV – 
                    promover a segurança alimentar e a economia solidária.
                      V – 
                      dotar o Município de Porto Velho de um sistema de abastecimento que assegure a comercialização dos produtos vegetais e animais a preço justo.
                        CAPÍTULO II
                        Dos conceitos
                          Art. 2º. 
                          Para efeito desta Lei, adotam-se os seguintes conceitos:
                            I – 
                            preço justo: aquele que cobre custos, neste incluído a remuneração digna do trabalho decente, viabiliza investimentos e permite o consumo a todas as classes sociais;
                              II – 
                              núcleo populacional: adensamento habitacional, com ou sem urbanização.
                                III – 
                                vila: sede de um distrito;
                                  IV – 
                                  povoado: aglomerado populacional rural;
                                    V – 
                                    legitimidade representativa: efetividade da identidade entre uma entidade associativa e seus associados, assegurando-lhe a capacidade de expressar a vontade da comunidade em que se insere;
                                      VI – 
                                      documentação administrativa: conjunto das anotações de dados e registros de procedimentos, impressos ou em suporte eletrônico, referentes a um ato administrativo.
                                        CAPÍTULO III
                                        Dos Princípios
                                          Art. 3º. 
                                          São princípios a serem observados na execução da Política Municipal:
                                            I – 
                                            planificação de negócios, pelo qual o empreendimento rural deve, em nível de complexidade coerente com seu porte, dispor em planilha de dados essenciais ao seu planejamento, para que possa habilitar-se a benefícios, incentivos, subsídios e fomentos públicos;
                                              II – 
                                              organicidade, pelo qual as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento devem estar em harmonia com as disposições normativas e as ações empreendidas por outras instituições públicas, nas três esferas de governo;
                                                III – 
                                                especificidade administrativa, pelo qual é defeso atribuir à Semagric ações de caráter urbanístico nos núcleos populacionais contidos em planos de expansão, ressalvadas as que lhe competem na área do abastecimento.
                                                  IV – 
                                                  controle de qualidade do gasto público, pelo qual é elemento imprescindível a definição clara e preferencialmente fundamentada de indicadores para aferição de resultados.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A observância dos princípios deve restar demonstrada na documentação administrativa das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
                                                      CAPÍTULO IV
                                                      Das Diretrizes
                                                        Art. 4º. 
                                                        São diretrizes da Política Municipal de Produção e Abastecimento:
                                                          I – 
                                                          coletivização de projetos, visando à redução de custos unitários, à otimização de resultados qualitativos e à obtenção de resultados quantitativos condizentes com as exigências do mercado;
                                                            II – 
                                                            capacitação e aprimoramento continuados, visando, na área meio, à adequação de recursos materiais e humanos para o devido suporte às ações operacionais e, na área-fim, à assimilação e utilização das inovações tecnológicas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, bem como ao profissionalismo do produtor rural;
                                                              III – 
                                                              diversificação da produção, visando à subsistência da família rural e à redução da vulnerabilidade econômica em face das variações no mercado;
                                                                IV – 
                                                                incentivo ao estudo, pesquisa e emprego de tecnologias orientadas para o uso racional dos recursos ambientais, visando à sustentabilidade.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  O alinhamento das ações às diretrizes informa todo o processo de planejamento e será aferido nas Avaliações Anuais da Produção e Abastecimento.
                                                                    CAPÍTULO V
                                                                    Das Bases
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      São bases da Política Municipal de Produção e Abastecimento:
                                                                        I – 
                                                                        segurança alimentar das famílias rurais, garantindo-lhes condições de acesso a alimentos básicos de qualidade, em quantidade suficiente, de modo permanente, contribuindo para uma existência digna, em um contexto de desenvolvimento integral da pessoa humana;
                                                                          II – 
                                                                          qualidade na gestão de associações e cooperativas, garantindo sua legitimidade representativa e sua capacidade de cumprir com seus objetivos sociais;
                                                                            III – 
                                                                            simetria comunitária rural-urbana, garantindo extensão dos benefícios sociais urbanos à população do campo, em especial às novas gerações.
                                                                              IV – 
                                                                              policentralidade agroindustrial, garantindo a proximidade e o acesso da produção à industrialização, conforme as vocações econômicas locais.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                A consolidação das bases precede demais ações no planejamento e na implementação.
                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                  Dos Instrumentos
                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    São instrumentos da Política Municipal de Produção e Abastecimento:
                                                                                      I – 
                                                                                      a Avaliação Anual da Produção e Abastecimento, de caráter quantitativo e qualitativo;
                                                                                        II – 
                                                                                        o Plano Decenal de Produção e Abastecimento;
                                                                                          III – 
                                                                                          o Plano de Trabalho anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
                                                                                            IV – 
                                                                                            os convênios e parcerias de cooperação técnica, científica e financeira.
                                                                                              Seção I
                                                                                              Da Avaliação Anual da Produção
                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                Anualmente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural providenciará a elaboração da Avaliação Anual da Produção e Abastecimento.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Para atender ao disposto neste artigo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural utilizará recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, do Orçamento Municipal ou, ainda, de programas estaduais ou federais afins.
                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                    Da Avaliação, estratificada por distritos e com base no Cadastro Ambiental Rural e no Cadastro Técnico Multifinalitário, deverá constar, obrigatoriamente:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      avaliação da qualidade dos produtos animais e vegetais;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        avaliação das quantidades produzidas e das áreas destinadas às produções;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          descrição e análise do andamento das ações estipuladas;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            produção própria e in loco de insumos;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              aquisição de insumos, especificando a onerosa e a não-onerosa;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                condições dos meios de transporte e escoamento da produção;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  destinação da produção;
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    avaliação da qualidade da produção agroindustrial;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      avaliação das quantidades absorvidas pela agroindústria local e das quantidades por ela importadas;
                                                                                                                        X – 
                                                                                                                        avaliação das quantidades colocadas no mercado interno pela agroindústria local;
                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                          avaliação das quantidades de produtos agroindustriais consumidos pela população local;
                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                            avaliação das condições das infra-estruturas de comercialização disponibilizadas pelo Poder Público, das quantidades comercializadas nelas e do público que a utiliza;
                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                              descrição e análise da situação de todas as exigências constantes desta lei e de outras normas aplicáveis;
                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                sugestões de ações a serem contempladas no Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e na proposta orçamentária;
                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                  detalhamento da situação contábil do Fundo de Desenvolvimento Rural.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    A Avaliação Anual da Produção e Abastecimento será elaborada em segmentações trimestrais.
                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                      Do Plano Decenal de Produção e Abastecimento
                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                        O Plano Decenal de Produção e Abastecimento, cuja primeira edição integra esta lei como seu anexo único, sistematizará o atendimento às demandas identificadas na Conferência Municipal de Agricultura e Abastecimento.
                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                          A Conferência Municipal de Agricultura e Abastecimento será convocada a cada dois anos para sugerir inserções nos Planos de Trabalho Anuais da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento visando ao melhor cumprimento do Plano Decenal de Produção e Abastecimento.
                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                            Os planos decenais subsequentes serão estabelecidos por lei ordinária específica a partir de anteprojeto construído com a participação da sociedade em Conferência Municipal de Agricultura e Abastecimento tempestiva e ordinariamente convocada.
                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                              Do Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                O Plano de Trabalho Anual da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, estabelecido por decreto, ajustará o cumprimento do Plano Decenal de Produção e Abastecimento à observância da Lei do Orçamento Anual.
                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                  Dos convênios e parcerias de cooperação técnica, científica e financeira
                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento firmará parcerias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, consignadas em termos de colaboração ou de fomento com organizações da sociedade civil e em termos de convênio com outras instituições governamentais, visando ao atendimento do interesse público.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento informará as associações rurais quanto aos requisitos legais para se habilitarem às parcerias.
                                                                                                                                                        TÍTULO II
                                                                                                                                                        Das interfaces com outras políticas municipais
                                                                                                                                                          CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                          Comunicação Social
                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                            O Plano de Comunicação Institucional do Poder Executivo do Município de Porto Velho contemplará as peculiaridades das vilas, povoados e comunidades rurais, utilizando meios de comunicação que efetivamente atinjam essa população.
                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                              Os resultados da produção animal e vegetal serão divulgados pela administração municipal de forma que identifique os esforços das associações e comunidades rurais que concorreram para eles e valorize o homem do campo.
                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                Os serviços municipais de Ouvidoria, ainda que de forma itinerante, se farão presentes junto às comunidades rurais.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                  Cultura, Esporte e Lazer
                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                    O calendário municipal de eventos desportivos incluirá competições de âmbito local nas áreas rurais e as especificações de modalidades e regimentos serão construídos com a efetiva participação da comunidade local.
                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão no calendário municipal de eventos desportivos, competições de âmbito local nas áreas rurais e as especificações de modalidades e regimentos que serão construídos com a efetiva participação da comunidade local.
                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        Os eventos desportivos a que se refere este artigo terão por escopo a difusão da prática desportiva, a sua incorporação como hábito e a promoção do acesso a equipamentos públicos.
                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                          Os eventos desportivos a que se refere este artigo terão por escopo a difusão da prática desportiva, a sua incorporação como hábito e a promoção do acesso a equipamentos públicos.
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016.
                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                            Os eventos culturais de esporte e lazer serão voltados para área rural, do agronegócio, agricultura, feiras agropecuárias, culinárias, torneios, cavalgadas e outros eventos.
                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016.
                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                              Orçamento, Receita e Incentivos
                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                Nos casos de desmembramentos de áreas do Município de Porto Velho para integrarem novos municípios, os recursos incluídos no orçamento para serem nelas aplicados serão redirecionados para áreas com a mesma vocação.
                                                                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                                                                  Eventuais aumentos de receita deverão ser aplicados nas áreas definidas como prioritárias no Plano de Trabalho Anual da Semagric.
                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                    Haverá diferenciação, com redução de dez a cinquenta por cento, nas taxas de alvarás para as associações rurais, obedecendo a critérios relacionados à distância entre suas sedes e a cidade ou vilas e o percentual de associados, cumprido o mínimo de cinquenta por cento do quadro social, que sejam pequenos produtores rurais.
                                                                                                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                                                                                                      Na concessão e na manutenção da concessão de benefícios e incentivos fiscais à implantação de agroindústrias, serão considerados os dados levantados na Avaliação Anual da Produção, bem como a diretriz da policentralidade agroindustrial.
                                                                                                                                                                                        TÍTULO III
                                                                                                                                                                                        Da execução da Política Municipal de Produção e Abastecimento e seu controle social
                                                                                                                                                                                          Art. 20. 
                                                                                                                                                                                          A execução da Política Municipal de Produção e Abastecimento primará pela transparência da gestão, mantendo permanentemente disponíveis a consulta os dados que permitam a aferição da qualidade do gasto público.
                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                            Na execução da Política Municipal de Produção e Abastecimento toda implementação será dotada de mecanismo de informação ao público diretamente atingido, visando à otimização do aproveitamento do investimento público que ela encerra.
                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                              O ordenamento cronológico das ações da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e o assessoramento técnico ao produtor no planejamento de suas atividades considerarão os fatores climáticos e previsões meteorológicas disponibilizados pelo Governo Federal por meio do Sistema de Proteção da Amazônia.
                                                                                                                                                                                                TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                Das disposições finais
                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua publicação, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                        MAURO NAZIF RASUL
                                                                                                                                                                                                        Prefeito

                                                                                                                                                                                                        JOÃO LEONEL BERTOLIN
                                                                                                                                                                                                        Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                                                                                                                                                                        MIRTON MORAES DE SOUZA
                                                                                                                                                                                                        Procurador Geral do Município
                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                            Anexo I

                                                                                                                                                                                                            PLANO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (2015-2025)


                                                                                                                                                                                                            EIXO I - BOVINOCULTURA DE CORTE E LEITE


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) melhoramento da qualidade da água; b) beneficiamento (incentivo à agroindústria) próximo aos locais de produção e comercialização; c) desburocratização dos procedimentos de registro e licenciamento de minilaticínios, com a disponibilização pelo Poder Público de profissional que atue no assessoramento técnico e jurídico aos produtores, para que possam cumprir os requisitos legais e superar obstáculos procedimentais evitando deslocamentos; d) implantação em todos os distritos de um abatedouro público ou privado com certificação do SIM; e) organização da Bacia Leiteira do Município de Porto Velho, com a participação dos órgãos governamentais ligados ao setor; f) enfrentamento dos fatores climáticos para a viabilização da produção leiteira com acompanhamento das previsões meteorológicas fornecidas por órgãos oficiais; g) implantação de pequenos e minilaticínios que atendam às necessidades locais da cadeia leiteira onde houver vocação em todo o Município de Porto Velho; h) acompanhamento técnico específico na identificação para aquisição de animais para produção de leite, concentrando, sobretudo, no aspecto genético; i) instalação de abatedouro na região, certificado pelo SIM; j) implantação de unidades demonstrativas no Município de Porto Velho (modalidade do Balde Cheio); k) levantamento da viabilidade econômica e legal de exploração da atividade leiteira da produção e sua industrialização, em novas regiões, incluindo mapeamento de demanda de tanques resfriadores e outros equipamentos de acordo com cada região; l) assistência técnica especializada para elevação da produtividade e dos padrões de qualidade da produção; m) incentivo à aquisição de tanques e ao manejo rotacionado (corte e leite); n) implantação de um abatedouro público com certificação; o) garantia de eletrificação rural com ampliação do programa Luz para Todos; p) tanques conjugados com grupo gerador; q) capacitação técnica dos produtores rurais para aumento da produtividade.


                                                                                                                                                                                                            EIXO II - FLORESTA PLANTADA, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, EXTRATIVISMO, PRODUTOS AGROECOLÓGICOS, SISTEMAS AGROFLORESTAIS E SISTEMAS AGROSSILVOPASTORIS, RIBEIRINHOS, CASTANHEIROS, SERINGUEIROS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) apoio à certificação e exportação, por meio de selo com emissão agregada ao Cadastramento Ambiental Rural; b) implementação de viveiros com certificação; c) inclusão da cultura de café, açaí e cacau híbrido na produção de mudas; d) certificação dos viveiros existentes; e) implantação de banco de sementes; f) fomento para recuperação de áreas degradadas utilizando culturas de alto rendimento para o aproveitamento dessas áreas; g) implantação de um laboratório de solos; h) incentivo à produção de suínos, ovinos, caprinos e outros pequenos animais; i) viabilização da agricultura familiar nas áreas ora designadas como de extrativismo; j) desburocratização e apoio à obtenção de licença para o extrativismo; k) apoio à comercialização dos produtos, viabilizando a logística; l) capacitação técnica dos trabalhadores no extrativismo; m) orientação para o aproveitamento de oportunidades nos mercados que adquirem por melhor preço (mercado exterior); n) esclarecimento dos produtores quanto às técnicas de reflorestamento e as espécies mais viáveis; o) implantação de viveiros distritais.


                                                                                                                                                                                                            EIXO III - AVICULTURA DE POSTURA E CORTE E PEQUENOS ANIMAIS (SUINOCULTURA, OVINOCULTURA, CAPRINOCULTURA)


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica, de forma que os insumos não onerem demasiadamente a produção; b) viabilização da produção de insumos dentro da própria propriedade; c) viabilização da aquisição de ração produzida na própria microrregião; d) apoio ao abate e comercialização a preço justo; e) facilitação do licenciamento ambiental das atividades de criação de pequenos animais; f) capacitação dos produtores para avicultura e demais criações de pequenos animais; g) incentivo à criação de pequenos animais (corte e leite); h) desenvolvimento de programa de incentivo à criação de pequenos animais para suprir o mercado de Porto Velho; i) melhoria genética do rebanho; j) incentivo à infra-estrutura para industrialização da produção de pequenos animais; k) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica; l) apoio à certificação dos produtos da agricultura familiar para aquisição pela Merenda Escolar;


                                                                                                                                                                                                            EIXO IV - GRÃOS E AGROINDÚSTRIA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) adoção de critérios logísticos na localização das agroindústrias nos centros de produção; b) atendimento da demanda de armazenamento e secagem; c) aproveitamento de resíduos da produção vegetal e animal; d) fomento à aquisição de maquinário de beneficiamento da produção vegetal e animal; e) transporte, armazenamento e secagem do milho; f) acesso à industrialização e comercialização; g) maior incentivo à inserção da produção local na merenda escolar; h) incentivo à certificação e atendimento aos requisitos legais para comercialização, inclusive a aquisição pela Merenda Escolar; i) garantia da correção do solo; j) fomento ao beneficiamento; k) gestão de implementos a cargo das associações; l) harmonização das ações governamentais de aquisição de equipamentos; m) incentivo à produção de insumos próximo às unidades de produção animal; n) atração a investimentos de todos os portes; o) implantação de pólos de mandiocultura; p) incentivo à destoca e correção do solo; q) incentivo à mecanização (nivelamento de solo e ensiladeira) e implementos para o beneficiamento de grãos (milho e feijão); r) incentivo à rotação de culturas com alternância que eleve a produtividade conforme a realidade de cada solo; s) implantação de programa de poços artesianos onde haja agroindústria; t) capacitação para a produção de farinha; u) fomento à produção e à industrialização da mandiocultura, agregando valor; v) suporte técnico e administrativo que garanta seguridade econômica; w) suporte técnico para elaboração do custo de produção (formação de preço).


                                                                                                                                                                                                            EIXO V - COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DA FAMÍLIA RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; b) fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; c) promoção da produtividade dos minifúndios legalmente enquadrados na agricultura familiar; d) fomento ao associativismo e cooperativismo; e) instituição de uma estrutura, própria ou conveniada, para suporte às instituições associativas nas áreas meio e fim; f) fortalecimento das estruturas associativas, por meio de capacitações; g) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; h) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; i) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênio. j) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; k) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; l) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; m) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; n) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; o) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; p) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; q) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; r) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; s) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; t) fomento ao artesanato rural; u) fomento ao turismo rural (receptivo); v) fomento ao fortalecimento institucional das entidades associativas; w) adoção, pelo Poder Público Municipal de política tributária diferenciada para as associações rurais; x) criação pelo Poder Público Municipal de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; y) instituição de um fundo de apoio ao associativismo; z) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade das associações candidatas a parcerias e convênios e inserção das associações como intervenientes nas ações do Poder Público em benefício dos produtores.


                                                                                                                                                                                                            EIXO VI - PESCA E AQÜICULTURA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) incentivo a projetos de produção compatíveis com os recursos hídricos locais, como a produção de peixes de até oito meses; b) aproveitamento do potencial hidrológico com a implantação de tanques-rede e tanque-lona para suprir o período do defeso; c) planejamento sistêmico do fomento à aqüicultura; d) apoio aos produtores para obtenção do licenciamento da atividade; e) assistência especializada, em todas as etapas (projeto, produção e comercialização) e capacitação técnica do produtor; f) implantação de fábrica de gelo nas localidades com atividade pesqueira, visando à redução dos custos; g) inclusão de um ponto de compra local no projeto do CEASA; h) implantação de estrutura de armazenamento; i) fomento ao beneficiamento de peixes de menor valor; j) priorização da industrialização de espécies descartadas em face do baixo valor in natura; k) implantação de pólo de piscicultura (parque aqüícola); l) instituição de um selo de qualidade, tendo como parâmetro o CAR; m) definição de uma política pública de sanidade animal para a piscicultura; n) implantação de estrutura de armazenamento e industrialização; o) coletivização dos projetos; p) apoio à escavação de tanques nas pequenas propriedades; q) industrialização da produção para conquista de mercado; r) fomento à inserção na produção aqüícola; s) implantação de laboratório de água; t) fomento à produção com vistas também à subsistência; u) resgate da fauna aquática por meio de campanhas incidentais de salvamento de espécimes ameaçados pela redução do nível da água nos bolsões à margem dos rios, nos igapós e em outras situações de represamento; v) distribuição de ração subsidiada aos aqüicultores no primeiro ano de atividade; w) ampliação da patrulha mecanizada para construção de tanques.
                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            EIXO VII - ABASTECIMENTO, TRANSPORTE DA PRODUÇÃO E MOBILIDADE RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) especialmente nas localidades distantes da sede do município, o transporte da produção tenha a sua gestão facilitada por meio de parcerias com as associações locais; b) melhoramento da malha viária terrestre e fluvial; c) disponibilização de equipamento rodoviário; d) construção de uma feira popular com estrutura para armazenamento/venda da produção; e) inclusão de posto de compras local no projeto do Ceasa de Porto Velho; f) balsa para transporte de maquinário; g) Inclusão dos produtos resfriados e perecíveis no transporte fluvial; h) Presença permanente de maquinário de pequeno porte, para utilização periódica, gerenciado pelas organizações associativas locais; i) Verificação periódica da malha terrestre e fluvial; j) segurança alimentar da família rural como base da política de produção; k) adequação da modalidade de transporte ao produto a ser transportado; l) implantação da feira do produtor em Jaci Paraná e em Nova Mutum, em local definitivo; m) acesso dentro da propriedade rural; n) manutenção da malha e abertura de vias para escoamento da produção; o) inclusão do transporte da produção local para a feira do produtor e disponibilização de boxes para as associações; p) instituição de uma política de preços que garanta a segurança econômica da família rural; q) pavimentação das estradas vicinais e construção de pontes de concreto; r) ampliação das frotas para transporte fluvial e terrestre da produção; s) armazenamento da produção e transporte sem deterioração.


                                                                                                                                                                                                            EIXO VIII – APICULTURA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) implantação da Casa do Mel, com a realização de cursos e apoio à certificação; b) monitoramento permanente da ocorrência de espécies silvestres favorecedoras da apicultura para orientação aos produtores; c) estímulo à produção e apoio à superação de obstáculos na certificação e comercialização; d) desenvolvimento tecnológico para ampliação da povoação; e) inserção dos produtos apícolas na merenda escolar.


                                                                                                                                                                                                            EIXO IX – HORTIFRUTICULTURA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) melhoramento da estrutura da feira, evitando a exposição ao sol e chuva; b) transporte sem deterioração; c) fomento à produção de banana para diversificação da produção; d) fomento à produção de frutas com vistas ao mercado consumidor de Porto Velho; e) apoio ao pequeno produtor; f) fomento à aquaponia para melhoramento da qualidade da água utilizada na piscicultura; g) fomento à horticultura e fruticultura, por meio da propiciação de condições hídricas (poços artesianos); h) implantação de pólos de fruticultura onde houver aptidão; i) implantação de uma unidade de produção de mudas de cacau clonal; j) produção de mudas enxertadas; k) implantação de uma unidade demonstrativa de tomate, pelo sistema de estufa e canteiro; l) implantação de uma unidade demonstrativa de pimentão; m) implantação de uma unidade de hidroponia tradicional e orgânica; n) implantação de um pólo hortifruti com ciclo curto (90 dias) e também culturas semiperenes, com acompanhamento técnico da Semagric e Emater; o) apoio ao pequeno produtor.


                                                                                                                                                                                                            EIXO X - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) pactuação interinstitucional para aceleração do processo de regularização fundiária; b) priorização da regularização fundiária na pauta governamental do Município de Porto Velho; c) aceleração do processo de regularização fundiária rural e urbana dos distritos; d) revisão dos títulos existentes; e) designação da Semagric como órgão com a atribuição de representar a Administração Municipal nas ações de regularização fundiária pactuadas com as demais esferas de governo; f) tratamento diferenciado às áreas destinadas a equipamentos públicos, especialmente escolas; g) inclusão da localidade no Plano Diretor de Porto Velho; h) desmembramento das áreas rurais para criação de área urbana para implantação das sedes dos distritos.


                                                                                                                                                                                                            EIXO XI - HABITAÇÃO RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) inclusão da moradia urbana nas sedes dos distritos e área rural na política habitacional do Município; b) superação do isolamento geográfico das localidades distantes da sede do Município; c) extensão à área rural das ações educacionais, culturais e de lazer empreendidas pelo Poder Público Municipal.


                                                                                                                                                                                                            EIXO XII - SANEAMENTO RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) parceria com a Caerd para desenvolvimento de programa de fossas assépticas e monitoramento permanente da água consumida pelas famílias e agroindústrias.


                                                                                                                                                                                                            EIXO XIII - EDUCAÇÃO RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) conciliação dos conteúdos educacionais com as especificidades do meio rural; b) segurança no transporte de estudantes; c) promoção da atratividade, a estudantes e trabalhadores da educação, das escolas rurais; d) planejamento participativo para criação de EFAs.


                                                                                                                                                                                                            EIXO XIV - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) inovação tecnológica; b) aumento do efetivo de pessoal técnico no Município de Porto Velho.


                                                                                                                                                                                                            EIXO XV – CAFEICULTURA


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) controle e promoção da qualidade; b) diversificação das opções de beneficiamento e venda da produção; c) fortalecimento das associações e cooperativas com vistas à melhoria da qualidade e genética do café; d) inclusão da divulgação da produção de qualidade, especificando quantidades e sugerindo a formação de lotes, dirigida às torrefadoras e demais empreendedores do setor, na Política Municipal de Comunicação Social, fomentando a formação de uma Bolsa de Café; e) incentivar a cafeicultura em sistemas agroflorestais (SAFs); f) implantação de unidades de produção de mudas de café clonal, de imediato, em regiões com vocação; g) acesso à industrialização; h) incentivo à certificação; i) implantação de uma unidade de produção e distribuição de mudas de café clonal e de açaí para cultura consorciada; j) implantação de programa de perfuração de poços artesianos para irrigação; k) facilitação do acesso ao beneficiamento da produção.

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                            EIXO XVI - NOVAS CULTURAS


                                                                                                                                                                                                            Metas: a) fomento à organização da produção de plantas ornamentais e medicinais; b) fomento a novas culturas de alto rendimento (inhame, batata-doce e outros); c) apoio ao comércio exterior; d) mecanização, correção do solo e controle de cupim; e) incentivo à destoca e gradagem.

                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                              PLANO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (2015-2025)

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO I - BOVINOCULTURA DE CORTE E LEITE

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) melhoramento da qualidade da água; b) beneficiamento (incentivo à agroindústria) próximo aos locais de produção e comercialização; c) desburocratização dos procedimentos de registro e licenciamento de minilaticínios, com a disponibilização pelo Poder Público de profissional que atue no assessoramento técnico e jurídico aos produtores, para que possam cumprir os requisitos legais e superar obstáculos procedimentais evitando deslocamentos; d) implantação em todos os distritos de um abatedouro público ou privado com certificação do SIM; e) organização da Bacia Leiteira do Município de Porto Velho, com a participação dos órgãos governamentais ligados ao setor; f) enfrentamento dos fatores climáticos para a viabilização da produção leiteira com acompanhamento das previsões meteorológicas fornecidas por órgãos oficiais; g) implantação de pequenos e minilaticínios que atendam às necessidades locais da cadeia leiteira onde houver vocação em todo o Município de Porto Velho; h) acompanhamento técnico específico na identificação para aquisição de animais para produção de leite, concentrando, sobretudo, no aspecto genético; i) instalação de abatedouro na região, certificado pelo SIM; j) implantação de unidades demonstrativas no Município de Porto Velho (modalidade do Balde Cheio); k) levantamento da viabilidade econômica e legal de exploração da atividade leiteira da produção e sua industrialização, em novas regiões, incluindo mapeamento de demanda de tanques resfriadores e outros equipamentos de acordo com cada região; l) assistência técnica especializada para elevação da produtividade e dos padrões de qualidade da produção; m) incentivo à aquisição de tanques e ao manejo rotacionado (corte e leite); n) implantação de um abatedouro público com certificação; o) garantia de eletrificação rural com ampliação do programa Luz para Todos; p) tanques conjugados com grupo gerador; q) capacitação técnica dos produtores rurais para aumento da produtividade.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO II - FLORESTA PLANTADA, RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, EXTRATIVISMO, PRODUTOS AGROECOLÓGICOS, SISTEMAS AGROFLORESTAIS E SISTEMAS AGROSSILVOPASTORIS, RIBEIRINHOS, CASTANHEIROS, SERINGUEIROS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) apoio à certificação e exportação, por meio de selo com emissão agregada ao Cadastramento Ambiental Rural; b) implementação de viveiros com certificação; c) inclusão da cultura de café, açaí e cacau híbrido na produção de mudas; d) certificação dos viveiros existentes; e) implantação de banco de sementes; f) fomento para recuperação de áreas degradadas utilizando culturas de alto rendimento para o aproveitamento dessas áreas; g) implantação de um laboratório de solos; h) incentivo à produção de suínos, ovinos, caprinos e outros pequenos animais; i) viabilização da agricultura familiar nas áreas ora designadas como de extrativismo; j) desburocratização e apoio à obtenção de licença para o extrativismo; k) apoio à comercialização dos produtos, viabilizando a logística; l) capacitação técnica dos trabalhadores no extrativismo; m) orientação para o aproveitamento de oportunidades nos mercados que adquirem por melhor preço (mercado exterior); n) esclarecimento dos produtores quanto às técnicas de reflorestamento e as espécies mais viáveis; o) implantação de viveiros distritais.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO III - AVICULTURA DE POSTURA E CORTE E PEQUENOS ANIMAIS (SUINOCULTURA, OVINOCULTURA, CAPRINOCULTURA)

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica, de forma que os insumos não onerem demasiadamente a produção; b) viabilização da produção de insumos dentro da própria propriedade; c) viabilização da aquisição de ração produzida na própria microrregião; d) apoio ao abate e comercialização a preço justo; e) facilitação do licenciamento ambiental das atividades de criação de pequenos animais; f) capacitação dos produtores para avicultura e demais criações de pequenos animais; g) incentivo à criação de pequenos animais (corte e leite); h) desenvolvimento de programa de incentivo à criação de pequenos animais para suprir o mercado de Porto Velho; i) melhoria genética do rebanho; j) incentivo à infra-estrutura para industrialização da produção de pequenos animais; k) planejamento de ações que contemple a cadeia produtiva em sua dimensão sistêmica; l) apoio à certificação dos produtos da agricultura familiar para aquisição pela Merenda Escolar;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO IV - GRÃOS E AGROINDÚSTRIA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) adoção de critérios logísticos na localização das agroindústrias nos centros de produção; b) atendimento da demanda de armazenamento e secagem; c) aproveitamento de resíduos da produção vegetal e animal; d) fomento à aquisição de maquinário de beneficiamento da produção vegetal e animal; e) transporte, armazenamento e secagem do milho; f) acesso à industrialização e comercialização; g) maior incentivo à inserção da produção local na merenda escolar; h) incentivo à certificação e atendimento aos requisitos legais para comercialização, inclusive a aquisição pela Merenda Escolar; i) garantia da correção do solo; j) fomento ao beneficiamento; k) gestão de implementos a cargo das associações; l) harmonização das ações governamentais de aquisição de equipamentos; m) incentivo à produção de insumos próximo às unidades de produção animal; n) atração a investimentos de todos os portes; o) implantação de pólos de mandiocultura; p) incentivo à destoca e correção do solo; q) incentivo à mecanização (nivelamento de solo e ensiladeira) e implementos para o beneficiamento de grãos (milho e feijão); r) incentivo à rotação de culturas com alternância que eleve a produtividade conforme a realidade de cada solo; s) implantação de programa de poços artesianos onde haja agroindústria; t) capacitação para a produção de farinha; u) fomento à produção e à industrialização da mandiocultura, agregando valor; v) suporte técnico e administrativo que garanta seguridade econômica; w) suporte técnico para elaboração do custo de produção (formação de preço).

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO V - COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA DA FAMÍLIA RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; b) fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; c) promoção da produtividade dos minifúndios legalmente enquadrados na agricultura familiar; d) fomento ao associativismo e cooperativismo; e) instituição de uma estrutura, própria ou conveniada, para suporte às instituições associativas nas áreas meio e fim; f) fortalecimento das estruturas associativas, por meio de capacitações; g) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; h) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; i) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênio. j) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; k) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; l) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; m) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; n) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; o) fomento ao fortalecimento institucional da organização associativa e cooperativa de produtores rurais; p) criação pelo Poder Público de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; q) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade de associações candidatas a convênios; r) redução da taxa de alvará de localização e funcionamento das associações; s) valorização das associações como interlocutoras entre o Poder Público e os produtores; t) fomento ao artesanato rural; u) fomento ao turismo rural (receptivo); v) fomento ao fortalecimento institucional das entidades associativas; w) adoção, pelo Poder Público Municipal de política tributária diferenciada para as associações rurais; x) criação pelo Poder Público Municipal de uma estrutura organizacional, própria ou conveniada, que preste assessoramento técnico às associações nas áreas meio e fim; y) instituição de um fundo de apoio ao associativismo; z) adoção de critérios objetivos para aferição da legitimidade das associações candidatas a parcerias e convênios e inserção das associações como intervenientes nas ações do Poder Público em benefício dos produtores.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO VI - PESCA E AQÜICULTURA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) incentivo a projetos de produção compatíveis com os recursos hídricos locais, como a produção de peixes de até oito meses; b) aproveitamento do potencial hidrológico com a implantação de tanques-rede e tanque-lona para suprir o período do defeso; c) planejamento sistêmico do fomento à aqüicultura; d) apoio aos produtores para obtenção do licenciamento da atividade; e) assistência especializada, em todas as etapas (projeto, produção e comercialização) e capacitação técnica do produtor; f) implantação de fábrica de gelo nas localidades com atividade pesqueira, visando à redução dos custos; g) inclusão de um ponto de compra local no projeto do CEASA; h) implantação de estrutura de armazenamento; i) fomento ao beneficiamento de peixes de menor valor; j) priorização da industrialização de espécies descartadas em face do baixo valor in natura; k) implantação de pólo de piscicultura (parque aqüícola); l) instituição de um selo de qualidade, tendo como parâmetro o CAR; m) definição de uma política pública de sanidade animal para a piscicultura; n) implantação de estrutura de armazenamento e industrialização; o) coletivização dos projetos; p) apoio à escavação de tanques nas pequenas propriedades; q) industrialização da produção para conquista de mercado; r) fomento à inserção na produção aqüícola; s) implantação de laboratório de água; t) fomento à produção com vistas também à subsistência; u) resgate da fauna aquática por meio de campanhas incidentais de salvamento de espécimes ameaçados pela redução do nível da água nos bolsões à margem dos rios, nos igapós e em outras situações de represamento; v) distribuição de ração subsidiada aos aqüicultores no primeiro ano de atividade; w) ampliação da patrulha mecanizada para construção de tanques.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO VII - ABASTECIMENTO, TRANSPORTE DA PRODUÇÃO E MOBILIDADE RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) especialmente nas localidades distantes da sede do município, o transporte da produção tenha a sua gestão facilitada por meio de parcerias com as associações locais; b) melhoramento da malha viária terrestre e fluvial; c) disponibilização de equipamento rodoviário; d) construção de uma feira popular com estrutura para armazenamento/venda da produção; e) inclusão de posto de compras local no projeto do Ceasa de Porto Velho; f) balsa para transporte de maquinário; g) Inclusão dos produtos resfriados e perecíveis no transporte fluvial; h) Presença permanente de maquinário de pequeno porte, para utilização periódica, gerenciado pelas organizações associativas locais; i) Verificação periódica da malha terrestre e fluvial; j) segurança alimentar da família rural como base da política de produção; k) adequação da modalidade de transporte ao produto a ser transportado; l) implantação da feira do produtor em Jaci Paraná e em Nova Mutum, em local definitivo; m) acesso dentro da propriedade rural; n) manutenção da malha e abertura de vias para escoamento da produção; o) inclusão do transporte da produção local para a feira do produtor e disponibilização de boxes para as associações; p) instituição de uma política de preços que garanta a segurança econômica da família rural; q) pavimentação das estradas vicinais e construção de pontes de concreto; r) ampliação das frotas para transporte fluvial e terrestre da produção; s) armazenamento da produção e transporte sem deterioração.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO VIII – APICULTURA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) implantação da Casa do Mel, com a realização de cursos e apoio à certificação; b) monitoramento permanente da ocorrência de espécies silvestres favorecedoras da apicultura para orientação aos produtores; c) estímulo à produção e apoio à superação de obstáculos na certificação e comercialização; d) desenvolvimento tecnológico para ampliação da povoação; e) inserção dos produtos apícolas na merenda escolar.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO IX – HORTIFRUTICULTURA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) melhoramento da estrutura da feira, evitando a exposição ao sol e chuva; b) transporte sem deterioração; c) fomento à produção de banana para diversificação da produção; d) fomento à produção de frutas com vistas ao mercado consumidor de Porto Velho; e) apoio ao pequeno produtor; f) fomento à aquaponia para melhoramento da qualidade da água utilizada na piscicultura; g) fomento à horticultura e fruticultura, por meio da propiciação de condições hídricas (poços artesianos); h) implantação de pólos de fruticultura onde houver aptidão; i) implantação de uma unidade de produção de mudas de cacau clonal; j) produção de mudas enxertadas; k) implantação de uma unidade demonstrativa de tomate, pelo sistema de estufa e canteiro; l) implantação de uma unidade demonstrativa de pimentão; m) implantação de uma unidade de hidroponia tradicional e orgânica; n) implantação de um pólo hortifruti com ciclo curto (90 dias) e também culturas semiperenes, com acompanhamento técnico da Semagric e Emater; o) apoio ao pequeno produtor.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO X - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) aceleração do processo de regularização fundiária rural dos distritos; b) tratamento diferenciado às áreas destinadas a equipamentos públicos, especialmente escolas; c) inclusão da localidade no Plano Diretor de Porto Velho; d) desmembramento das áreas rurais para criação de área para implantação das sedes dos distritos.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XI - HABITAÇÃO RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) superação do isolamento geográfico das localidades distantes da sede do Município; b) extensão à área rural das ações educacionais, culturais e de lazer empreendidas pelo Poder Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XII - SANEAMENTO RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) parceria com a Caerd para desenvolvimento de programa de fossas assépticas e monitoramento permanente da água consumida pelas famílias e agroindústrias.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XIII - EDUCAÇÃO RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) conciliação dos conteúdos educacionais com as especificidades do meio rural; b) segurança no transporte de estudantes; c) promoção da atratividade, a estudantes e trabalhadores da educação, das escolas rurais; d) planejamento participativo para criação de EFAs.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XIV - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR RURAL

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) inovação tecnológica; b) aumento do efetivo de pessoal técnico no Município de Porto Velho.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XV – CAFEICULTURA

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) controle e promoção da qualidade; b) diversificação das opções de beneficiamento e venda da produção; c) fortalecimento das associações e cooperativas com vistas à melhoria da qualidade e genética do café; d) inclusão da divulgação da produção de qualidade, especificando quantidades e sugerindo a formação de lotes, dirigida às torrefadoras e demais empreendedores do setor, na Política Municipal de Comunicação Social, fomentando a formação de uma Bolsa de Café; e) incentivar a cafeicultura em sistemas agroflorestais (SAFs); f) implantação de unidades de produção de mudas de café clonal, de imediato, em regiões com vocação; g) acesso à industrialização; h) incentivo à certificação; i) implantação de uma unidade de produção e distribuição de mudas de café clonal e de açaí para cultura consorciada; j) implantação de programa de perfuração de poços artesianos para irrigação; k) facilitação do acesso ao beneficiamento da produção.

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              EIXO XVI - NOVAS CULTURAS

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              Metas: a) fomento à organização da produção de plantas ornamentais e medicinais; b) fomento a novas culturas de alto rendimento (inhame, batata-doce e outros); c) apoio ao comércio exterior; d) mecanização, correção do solo e controle de cupim; e) incentivo à destoca e gradagem.


                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.283, de 04 de abril de 2016.