Lei nº 2.218, de 16 de abril de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a redação do inciso III do artigo 5º que passa
a vigorar com a seguinte redação:
III
–
(SUPRIMIDO)
Art. 2º.
Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei nº
1856 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
ter potência mínima de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas)
e máxima de 300cc (trezentas cilindradas)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrárias.