Lei nº 2.218, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2218

2015

16 de Abril de 2015

“ Altera a redação do inciso III do Art. 5º e do inciso II do artigo 6º, da Lei nº 1856 de 22 de dezembro de 2009 ”.

a A
“Altera a redação do inciso III do Art. 5º e do inciso II do artigo 6º, da Lei nº 1856 de 22 de dezembro de 2009 ”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do inciso III do artigo 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  (SUPRIMIDO)
          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do inciso II do artigo 6º da Lei nº 1856 de 22 de dezembro de 2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
            II  –  ter potência mínima de 125cc (cento e vinte e cinco cilindradas) e máxima de 300cc (trezentas cilindradas)
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município




                Projeto de Lei nº 3.233/2015.
                Autoria: Ver. Chico Lata, Jair Montes e Everaldo Fogaça