Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2016.
Dada por Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016
Dada por Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica criada a Semana Municipal de Conscientização e Importância
da Coleta Seletiva, que será realizada anualmente na semana do Carnaval.
Art. 1º.
Fica Criada a Semana Municipal de Conscientização e
Importância da Coleta Seletiva, que será comemorada anualmente na primeira
semana do mês de Junho.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016.
Art. 2º.
A forma como se dará a divulgação da semana instituída por esta Lei
ficará a critério dos órgãos municipais competentes devendo ser regulamentado 30 dias
depois de publicada esta Lei.
Parágrafo único
A semana instituída por esta Lei terá como prioridade
promoção de debates e campanhas com o objetivo de fomentar a coleta seletiva
buscando orientar a conscientizar quanto à responsabilidade de cada cidadão frente ao
lixo que produz.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.