Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2222

2015

19 de Maio de 2015

“Cria a Semana Municipal de Consciencização e Importância da Coleta Seletiva no âmbito do Município de Porto Velho”.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 2016.
Dada por Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016
“Cria a Semana Municipal de Consciencização e Importância da Coleta Seletiva no âmbito do Município de Porto Velho”.
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguintes,

    LEI :
       
        Art. 1º. 
        Fica criada a Semana Municipal de Conscientização e Importância da Coleta Seletiva, que será realizada anualmente na semana do Carnaval.
          Art. 1º. 
          Fica Criada a Semana Municipal de Conscientização e Importância da Coleta Seletiva, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de Junho.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016.
            Art. 2º. 
            A forma como se dará a divulgação da semana instituída por esta Lei ficará a critério dos órgãos municipais competentes devendo ser regulamentado 30 dias depois de publicada esta Lei.
              Parágrafo único  
              A semana instituída por esta Lei terá como prioridade promoção de debates e campanhas com o objetivo de fomentar a coleta seletiva buscando orientar a conscientizar quanto à responsabilidade de cada cidadão frente ao lixo que produz.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                    MAURO NAZIF RASUL
                    Prefeito

                    MIRTON MORAES DE SOUZA
                    Procurador Geral do Município

                    Projeto de Lei nº 3.174/2014.
                    Autoria: vereador. Sid Orleans.