Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Fica Criada a Semana Municipal de Conscientização e
Importância da Coleta Seletiva, que será comemorada anualmente na primeira
semana do mês de Junho." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.