Lei nº 2.360, de 17 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2360

2016

17 de Novembro de 2016

“Altera o Artigo 1º da Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015 que Cria a Semana Municipal de Conscientização e Importância da Coleta Seletiva no âmbito do Município de Porto Velho".

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“Altera o Artigo 1º da Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015 que Cria a Semana Municipal de Conscientização e Importância da Coleta Seletiva no âmbito do Município de Porto Velho".
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO  SABER  que  a CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte,

    L E I:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 1º da Lei nº 2.222, de 19 de maio de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Fica Criada a Semana Municipal de Conscientização e Importância da Coleta Seletiva, que será comemorada anualmente na primeira semana do mês de Junho." (NR)
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              MIRTON MORAES DE SOUZA
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei nº 3.303/2015.
              Autoria: Sid Orleans