Matérias da Ordem do Dia (2ª Sessão Ordinária da 56ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 1356 de 2025
Processo: -
Autor: Léo Moraes - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos das Leis Complementares nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e nº 658, de 22 de março de 2017. - Projeto de Lei Complementar nº 1356 de 2025 | Matéria protocolada | 03/02/2025 - Segunda Discussão e Votação
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Aprovada por maioria absoluta |
| 2 |
O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, após ouvidoo Plenário, nos termo do art. 133, da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, “MOÇÃO DE APLAUSO” ao Senhor JAIRZINHO OLIVIERA DA SILVA, proprietário do restaurante BARRACÃO DO JAIR, em alusão aos serviços prestados a esta municipalidade. - - Discussão e Votação
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Aprovada por maioria absoluta |
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| 3 |
O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, após ouvidoo Plenário, nos termo do art. 133, da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, “MOÇÃO DE APLAUSO” ao Senhor JESSÉ TAGINO DA SILVA, proprietário da Loja Mais Veículos, em alusão aos serviços prestados a esta municipalidade. - - Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta |
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| 4 |
O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, nos termo do art. 133, da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, “MOÇÃO DE APLAUSO” ao Senhor WELLITON NASCIMENTO GUIMARÃES, proprietário do Chapa's Burguer, em alusão aos serviços prestados a esta municipalidade. - - Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta |
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| 5 |
O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, nos termo do art. 133, da Resolução nº 254/CMPV- 91, Regimento Interno/CMPV, "Apresenta“MOÇÃO DE APLAUSO” a força de segurança pública, em nome do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia - SESDEC, Secretário de Estado de Justiça - SEJUS, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia e Diretor-Geral da Policia Civil do Estado de Rondônia, considerando os serviços de Extrema relevância frente ao combate ao crime organizado". - - Discussão e Votação.
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Aprovada por maioria absoluta |