Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Norma correlata
Lei nº 894, de 18 de junho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Vigência entre 25 de Maio de 1994 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994
Dada por Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994
Art. 1º.
O art. 129 da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 129.
A gratificação de incentivo ao magisterio é devida a todos os
ocupantes do Grupo Magistério, instituida pela Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento.