Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

22

1994

25 de Maio de 1994

“Dá nova redação ao art. 129 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho)”

a A
Vigência entre 25 de Maio de 1994 e 18 de Abril de 2002.
Dada por Lei Complementar nº 22, de 25 de maio de 1994
“Dá nova redação ao art. 129 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Velho)”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, art. 87, combinado com o inciso VIII, art. 67 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
       
        Art. 1º. 
        O art. 129 da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 129.   A gratificação de incentivo ao magisterio é devida a todos os ocupantes do Grupo Magistério, instituida pela Lei nº 894, de 18 de junho de 1990, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                Prefeito

                ANTONIO CARLOS GOLDONI
                Secretária Munic. de Administração

                NILTON DANTAS DA SILVA
                Procurador Geral