Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

492

2013

16 de Julho de 2013

"Cria Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal exclusivamente aos profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".

a A
Vigência entre 16 de Julho de 2013 e 10 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
"Cria Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal exclusivamente aos profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".


    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nouso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal para os profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades, na forma indicada nos incisos I e II deste artigo:
          I – 
          R$ 300,00 (trezentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo:
            II – 
            R$ 90,00 (noventa reais) para os servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio que desempenhe suas atividades no Programa de Saúde Bucal.
              Parágrafo único  
              O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
                Art. 2º. 
                Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
                       

                        MAURO NAZIF RASUL
                        Prefeito

                        CARLOS DOBBIS
                        Procurador Geral do Município