Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 13.344, de 06 de janeiro de 2014
Vigência entre 16 de Julho de 2013 e 10 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
Dada por Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal para os profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades, na forma indicada nos incisos I e II deste artigo:
I –
R$ 300,00 (trezentos reais) para os ocupantes do cargo de Odontólogo:
II –
R$ 90,00 (noventa reais) para os servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio que desempenhe suas atividades no Programa de Saúde Bucal.
Parágrafo único
O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal é de caráter indenizatório e vigora por período de um ano.
Art. 2º.
Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, estiver afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.