Decreto nº 13.344, de 06 de janeiro de 2014
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013
Regulamenta o(a)
Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
“Regulamenta dispositivos da Lei Complementar
nº 490, de 16 de julho de 2013, Lei
Complementar N° 491, de 16 de julho de 2013,
Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de
2013, e alterações procedidas pela Lei
Complementar nº 493, de 11 de setembro de
2013, que cria auxílio incentivo aos profissionais
da área da educação ou da saúde que estejam
exclusivamente lotados na Secretaria Municipal
de Educação SEMED ou na Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º, da Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013, que Cria o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da saúde, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental, Fundamental Incompleto, exclusivamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1° e incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013, que Cria o Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da educação, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental, Fundamental Incompleto, exclusivamente lotados na Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 1º e incisos I e II, da Lei Complementar nº 492, de 16 de julho de 2013, que Cria Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde Bucal exclusivamente aos profissionais que atuam no Programa de Saúde Bucal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município – SEMUSA;
CONSIDERANDO, as alterações determinadas pela Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º.
O Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento dos servidores e
profissionais da área de Educação e da Saúde, instituídos pelas Leis Complementares N°
490, 491 e 492, de 16 de julho de 2013, e suas respectivas alterações, serão concedidos
exclusivamente aos servidores e profissionais lotados e em efetivo exercício na zona
urbana ou na zona rural nas seguintes unidades administrativas:
I –
da SEMED:
a)
Sede da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho: nos
Departamentos e na Coordenadoria Municipal de Transporte Escolar;
b)
Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino que atendem à Educação
Básica nas Modalidades Regular, a Educação Especial e a Educação de Jovens e
Adultos;
c)
Escolas Municipais de Música;
d)
Centro de Formação dos Profissionais da Educação do Município;
e)
Bibliotecas Públicas Municipais;
f)
Órgãos Colegiados vinculados à SEMED: Conselho Municipal de
Educação - CME, Conselho de Alimentação Escolar do Município - CAE e Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –
CACS/FUNDEB;
g)
Escolas conveniadas e/ou com as quais a SEMED mantenha parcerias
envolvendo a lotação de pessoal da educação;
II –
da SEMUSA: Unidade de Saúde da Família da Secretaria Municipal de
Saúde de Porto Velho, e demais unidades de prontos atendimento e centro de
especialidade odontológica – CEO, situados nas zonas urbana ou rural;
§ 1º
Farão jus ao benefício os servidores lotados nas unidades elencadas
nos incisos deste artigo que:
I –
se encontrarem no gozo de Licença para tratamento de saúde; ou
II –
estejam cedidos ao Município com ônus para a municipalidade;
§ 2º
Não fazem jus ao pagamento do benefício tratado neste artigo:
I –
servidoras em gozo de Licença Maternidade;
II –
servidores cedidos para órgãos ou instituições ou entidades não
elencadas neste artigo, mesmo que a cedência seja com ônus para o Município;
III –
servidores que estejam em gozo de quaisquer outros afastamentos
previstos na legislação aplicável, conforme a situação específica.
Art. 2º.
A comprovação da lotação dos servidores beneficiados com o
Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento será feita mediante relatório mensal elaborado
pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Secretaria Municipal de
Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º.
O pagamento do Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento será feito
com recursos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, Transferências
Cota parte do Fundeb ou com recursos próprios do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, e com recursos do Ministério da Saúde, por intermédio do Centro de
Especialidade Odontológica, Programa “REDE VIVER SEM LIMITES” – CEO, conforme o
caso.
Parágrafo único
Os recursos para a cobertura das despesas com o Auxílio
de Incentivo ao Aprimoramento serão suplementados, se necessário, com a observância
da legislação aplicável.
Art. 4º.
O pagamento do Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento, de que se
trata neste Decreto será efetuado no período de julho de 2013 a julho de 2014, incluído no
contracheque mensal do servidor, identificado por código específico, observando os
seguintes valores:
I –
para os servidores da SEMED:
a)
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os ocupantes de cargos de
Professor, Especialista em Educação e Instrutor de Artes, com carga horária de 40 horas;
b)
R$ 100,00 (cem reais) para os ocupantes de cargos de Professor,
Especialista em Educação, com carga horária de 20 ou 25 horas;
c)
R$ 80,00 (oitenta reais) para os ocupantes dos cargos de Apoio Técnico
Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio. Fundamental e Fundamental
Incompleto, excluídos os tratados nos incisos I e II deste artigo;
II –
para os servidores da SEMUSA:
a)
R$ 80,00 (oitenta reais) para os profissionais da área de saúde, lotados
na Secretaria Municipal de Saúde e demais unidades administrativas da SEMUSA,
situados nas zonas urbana e rural;
b)
R$ 300,00 (trezentos reais) para os servidores ocupantes do cargo de
odontólogo que estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde, situados nas zonas
urbana e rural e que participem do Programa de Saúde Bucal;
c)
R$ 90,00 (noventa reais) para os servidores ocupantes de cargo de nível
fundamental e médio que desempenhe suas atividades no Programa de Saúde Bucal e
que estejam lotados na Secretaria Municipal de Saúde, situados nas zonas urbana e rural;
§ 1º
A comprovação do pagamento dos servidores beneficiados com o
Auxílio de Incentivo ao Aprimoramento, tratado neste Decreto, será feita mediante
relatório mensal de Folha de Pagamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de
Administração.
§ 2º
A exclusão do benefício do servidor se dará mediante a perda das
condições estabelecidas no caput e no § 1°, do art. 1°, deste Decreto, a partir do mês em
que tenha ocorrido a situação e será informado pela chefia imediata sob pena de
responsabilidade.
Art. 5º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a julho de 2013.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.