Lei nº 183, de 12 de dezembro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

183

1979

11 de Novembro de 1979

Da nova redação aos Arts. 41 , inciso II e 42 da Lei n° 176, de 19 de setembro de 1979

a A
Dá nova redação aos Arts . 41, inciso II e 42 da Lei n° 176, de 19 de setembro de 1979.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

    FAÇO SABER que a Câmara do Município de Porto Velho decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 41 inciso II e o Art. 42 da Lei n° 176, de 19 de setembro de 1979, passam a vigorar com as seguintes redações:
          II  –  A Procuradoria Geral, que absorveu o Departamento de Assuntos Jurídicos, Funcionará com a seguinte estrutura:
          a)   Procuradoria Geral
          b)   Sub-Procuradoria Geral
          c)   1ª Procuradoria
          d)   2ª Procuradoria.
          Art. 42.   "A Administração da Prefeitura Municipal de Porto Velho será dirigida por um Prefeito; o Gabinete do Prefeito, por um Chefe; a Sub-Chefia de Gabinete, por um Sub-Chefe; a Procuradoria Geral, por um procurador Geral; a Sub-Procuradoria Geral por um Sub-Procurador Geral; as 1ª e 2ª Procuradoria, por Procuradores; a Auditoria, por um Auditor; as Coordenadorias, por Coordenadores ; as Administrações Distritais, por Administradores Distritais; as Secretarias Municipais, por Secretarios; os Gabinetes Técnicos, por Chefes; os Departamentos e as Divisões por Diretores, cujas funções serão providas em cargos comissionados".
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 1979.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                 
                - Eng° FRANCISCO LOPES DE PAIVA -
                Prefeito Municipal

                - Téc. Adm. SÉRGIO BAFFI -
                Secretário Municipal de Administração

                - Econ. LETÁCIO LUCENA FREITAS -
                Secretário Municipal da Fazenda 

                - Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE -
                Secretário Municipal de Planejamento 

                - Econ. CARLOS EMILIANO G. STANISLAU AFFONSO -
                Secretario Municipal de Serviços Públicos

                - Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES -
                Secretario Municipal de Obras

                - Prof. LOURIVAL CHAGAS DA SILVA -
                Secretário Municipal de Educ. e Cultura 

                - Odont. JOSÉ FREITAS ATALLAH -
                Secretário Municipal de Saúde