Lei Complementar nº 819, de 15 de julho de 2020
Altera e acrescenta
Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017
Altera e acrescenta
Lei Complementar nº 810, de 23 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Dá nova redação ao § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017 e alterações, passando a vigorar da seguinte forma:
§ 2º
Ficam criados 2 (dois) cargos de Coordenador Jurídico, CC-20, da tabela dos Cargos em Comissão do Município de Porto Velho, a ser ocupado preferencialmente por Procurador do Município ou Assessor Especial Técnico Jurídico, que terá a seu cargo a chefia da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Educação e da Coordenadoria Jurídica da secretaria de Saúde. (NR)”
Art. 2º.
O artigo 3º da Lei Complementar nº 810 de 23 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
As coordenadorias jurídicas terão atuação junto às secretarias de educação e saúde, respectivamente, manifestando-se em processos a elas submetidos e ficam acrescentados à tabela de cargos de cada Secretaria para atuação específica nas Coordenadorias 1 Assessor Técnico Nível III, CC-14, 1 Assessor Jurídico CC-18 e 1 Assessor Nível II, CC-8. (NR)”