Lei Complementar nº 819, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

819

2020

15 de Julho de 2020

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, da Lei Complementar nº 810 de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

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“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, da Lei Complementar nº 810 de 23 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no incisos III e IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao § 2º do art. 49 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017 e alterações, passando a vigorar da seguinte forma:
          § 2º   Ficam criados 2 (dois) cargos de Coordenador Jurídico, CC-20, da tabela dos Cargos em Comissão do Município de Porto Velho, a ser ocupado preferencialmente por Procurador do Município ou Assessor Especial Técnico Jurídico, que terá a seu cargo a chefia da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Educação e da Coordenadoria Jurídica da secretaria de Saúde. (NR)”
          Art. 2º. 
          O artigo 3º da Lei Complementar nº 810 de 23 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   As coordenadorias jurídicas terão atuação junto às secretarias de educação e saúde, respectivamente, manifestando-se em processos a elas submetidos e ficam acrescentados à tabela de cargos de cada Secretaria para atuação específica nas Coordenadorias 1 Assessor Técnico Nível III, CC-14, 1 Assessor Jurídico CC-18 e 1 Assessor Nível II, CC-8. (NR)”
             

              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito