Lei Complementar nº 777, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

777

2019

30 de Agosto de 2019

"Dispõe sobre alteração do anexo III da lei complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017."

a A
“Dispõe sobre alteração do Anexo III da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O anexo III da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei Complementar.
          Anexo III

           

           

           

           

           

           

          Art. 2º. 
          VETADO.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES

                Prefeito

                   
                    Anexo I
                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE