Lei Complementar nº 777, de 30 de agosto de 2019
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 832, de 31 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O anexo III da Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017, alterado pela Lei Complementar nº 689, de 31 de outubro de 2017, passa a vigorar conforme o anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º.
VETADO.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.