Lei nº 336, de 18 de outubro de 1984
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 385, de 05 de fevereiro de 1985
Vigência entre 18 de Outubro de 1984 e 4 de Fevereiro de 1985.
Dada por Lei nº 336, de 18 de outubro de 1984
Dada por Lei nº 336, de 18 de outubro de 1984
Art. 1º.
Aprova a reestruturação do quadro funcional do Pessoal Permanente da Prefeitura do Município de Porto Velho e normatiza esse enquadramento com o regulamento que acompanha.
Parágrafo único
Os índices salariais de cada categoria e nível são os indicados no Anexo I .
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Eng° SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Prefeito Municipal
HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE
Sec. Municipal de Planejamento
LETÁCIO LUCENA FREITAS
Sec. Municipal da Fazenda
ANTÔNIO CEZAR DUARTE DE QUEIROZ
Sec. Municipal de Administração
JOSÉ ALVARO COSTA
Sec. Municipal de Educação e Cultura
ASSIS DOS ANJOS SOUZA
Sec. Municipal de Serv. Públicos
SIDRÔNEO TIMÓTEO E SILVA
Sec Municipal de Saúde
HIROYKI YAMAGUCHI
Sec. Municipal de Obras
JOÃO PAULO DAS VIRGENS LIMA
Sec. Extraordinário p/ Asssuntos do Interior
MARIA DA GRAÇA DINELLI AYRES
Sec. Municipal de Assist. e Promoção Social
FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA
Procurador Geral
Anexo I
Os Anexos da Lei estão em "Texto Integral" pois o sistema não suporta o tamanho dos anexos para articulação.