Lei Complementar nº 483, de 18 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 526, de 04 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica Alterado o art. 6º, da Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de
2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º.
Fica concedido Abono Especial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no
período de abril de 2013 a março de 2014, aos servidores municipais, exceto aos
profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 360, de 04 de
setembro de 2009.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.