Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

447

2012

9 de Abril de 2012

“Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias”.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 483, de 18 de abril de 2013
“Altera as Leis Complementares nº 360, de 04 de setembro de 2009, nº 384, de 30 de junho de 2010, nº 385, de 1º de julho de 2010, nº 390, de 02 de julho de 2010, nº 391, de 06 de julho de 2010, nº 416, de 14 de abril de 2011, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica incorporada ao vencimento básico a Gratificação de Incentivo à Educação II, correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), para os profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, ocupantes dos cargos definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
          Art. 2º. 
           Fica incorporada ao vencimento básico a Gratificação de Incentivo à Educação I, correspondente a R$ 120,00 (cento e vinte reais), para os profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, ocupantes dos cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem e Instrutor de Artes, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
            Art. 3º. 
            Ficam criadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as Gratificações de Incentivo ao Magistério e de Apoio ao Magistério, distribuídas da seguinte forma:
              I – 
               a Gratificação de Incentivo ao Magistério, correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos I e II do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009;
                II – 
                a Gratificação de Apoio ao Magistério, correspondente a R$ 100,00 (cem reais), será concedida aos profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Velho, definidos nos incisos III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009.
                  § 1º 
                   A gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá ser computada ou acumulada para fim de concessões de acréscimos posteriores, e não será incorporada aos proventos de aposentadoria e pensão, ressalvado o direito de opção do servidor.
                    § 2º 
                    Para a concessão e permanência da Gratificação de Incentivo ao Magistério e da Gratificação de Apoio ao Magistério, deverá o servidor estar desenvolvendo atividades inerentes aos cargos definidos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 5º da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, no âmbito da Prefeitura Municipal de Porto Velho.
                      Art. 4º. 
                      O artigo 24 da Lei Complementar nº 360, de 4 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
                        Art. 24.  
                        A Gratificação de Incentivo à Formação Técnica Profissional de que trata o inciso IV do art. 20 desta Lei Complementar é privativa dos cargos com funções correlatas ao processo ensino-aprendizagem de que tratam os incisos III e IV do artigo 5º, observando o percentual de 10% (dez por cento) do vencimento básico.”
                        Art. 5º. 
                         Fica incorporado ao vencimento básico, o Abono Especial no valor de R$ 50,00 de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                          Art. 6º. 
                          Fica concedido Abono Especial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no período de abril de 2012 a março de 2013, aos servidores municipais, exceto aos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009. 
                            Art. 6º. 
                            Fica concedido Abono Especial no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) no período de abril de 2013 a março de 2014, aos servidores municipais, exceto aos profissionais da educação, previstos na Lei Complementar nº 360, de 04 de setembro de 2009.
                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 483, de 18 de abril de 2013.
                              Parágrafo único  
                              O abono especial de que trata o caput deste artigo, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei Complementar, será custeado pelo Município, e:
                                I – 
                                não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
                                  II – 
                                  não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
                                    III – 
                                    não se configura como rendimento tributável do servidor.
                                      Art. 7º. 
                                       O inciso IV do art. 10 da Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                        IV  – 
                                        Gratificação de Localidade: no valor de R$ 255,60 (duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), R$ 260,93 (duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos) e R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinada aos servidores enquadrados nas Classes A, B e C do Anexo II desta lei, respectivamente, e que estejam lotados e em efetivo exercício em unidade administrativa municipal localizada nos Distritos e na Zona Rural.” 
                                        Art. 8º. 
                                         Fica alterada a redação dos incisos I, II, III e IV e acrescenta os incisos V e VI ao art. 13 da Lei Complementar nº 390, de 02 de julho de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
                                          I  – 
                                          R$ 260,93 (duzentos e sessenta reais e noventa e três centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso I do art. 5º desta Lei; 
                                          II  –  R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso II do art. 5º desta lei;
                                          III  –  R$ 532,50 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso III do art. 5º desta lei;
                                          IV  –   R$ 639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso IV do art. 5º desta lei;
                                          V  –  R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso V do art. 5º desta lei; 
                                          VI  –   R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada aos servidores ocupantes dos cargos previstos no inciso VI do art. 5º desta Lei.
                                          Parágrafo único   Só fará jus às gratificações de que trata os incisos V e VI deste artigo, os servidores lotados e em efetivo exercício em uma das seguintes localidades: Jacy Paraná, Nova Mutum, Abunã, Vista Alegre do Abunã, Fortaleza do Abunã, Extrema, Nova Califórnia, União Bandeirantes, Rio Pardo, Joana D’arc, Calama, Nazaré e São Carlos.
                                          Art. 9º. 
                                           Fica alterado o § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                            § 1º   O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação, antes da data de início das inscrições.  
                                            Art. 9°-A 
                                            Fica revogado o anexo I, acrescido o § 4º do artigo 11, e alterado o artigo 12, todos da Lei Complementar nº 187, de 28 de maio de 2004, com as seguintes redações:
                                              Anexo I
                                              (Revogado)
                                              § 4º   tes do aproveitamento do tempo de serviços a que se refere o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 12, desta Lei Complementar, a ascensão a novo nível ou a nova classe será automática, não sendo necessária a permanência pelo tempo de 02 (dois) anos em efetivo exercício em cada nível ou no último nível de classe imediatamente anterior e nem fica condicionada a avaliação pelo Conselho de Servidores Pertencentes ao Grupo TAF.” 
                                              Art. 12.   O reenquadramento dos ocupantes dos cargos do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), para efeito de vencimento básico, serão efetivados, consoante ao aproveitamento integral do tempo de exercício nos respectivos cargos públicos municipais de Auditor do Tesouro Municipal, Fiscal Municipal, Assistente de Arrecadação e Auxiliar de Serviços Fiscais.  
                                              § 1º.   Para fins de reenquadramento mediante aproveitamento integral do tempo de serviços nos respectivos cargos públicos municipais, os servidores que ingressarem em período anterior ao exercício de 2004 terão progressões anuais alternativas com as progressões de período aquisitivo normal e ocorrerá a partir de 1º de maio de 2013 até que sejam aproveitados integralmente o tempo de serviço nos cargos públicos municipais enunciados no caput deste artigo. 
                                              § 2º   As progressões não poderão ser cumulativas em um mesmo exercício, devendo ser implantadas em 1º de maio do ano-calendário subseqüente nos anos em que ocorrem progressões mediante a utilização de período aquisitivo normal.
                                              § 3º   Para os efeitos deste artigo, considera-se período aquisitivo normal, o intervalo temporal de dois anos a partir de 1º de maio de 2004 computados de um nível para o nível imediatamente subseqüente da mesma classe ou do último nível de uma classe para o primeiro nível da classe subseqüente.
                                              § 4º   Para as promoções dos servidores a que se refere o § 1º deste artigo serão computados o tempo de serviços e observados as respectivas progressões em conformidade com os §§ 2º e 3º deste artigo.
                                              § 5º   A progressão funcional de servidores que ingressarem nos cargos a que se refere esta Lei Complementar em data posterior a 1º de maio de 2004 obedecerão ao disposto na Seção III, do capítulo II desta Lei Complementar.” 
                                              Art. 10. 
                                              O artigo 77 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                Art. 77.   O Adicional por Tempo de Serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
                                                Art. 11. 
                                                Fica o Parágrafo único transformado em § 1º, bem como acrescentados os §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 105 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                  § 2º   Além das situações descritas no caput deste artigo, também serão transformadas em pecúnia, nos casos em que o servidor, ou qualquer de seus dependentes legais, for acometido de neoplasia maligna, do vírus HIV, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.  
                                                  § 3º   O direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia estará diretamente jungido ao disposto no art. 101 desta Lei Complementar. 
                                                  § 4º    A conversão da licença-prêmio em pecúnia, na forma do § 2º, será concedida mediante:
                                                  I  –  atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido em conformidade com as normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico pelo qual se identifique que o servidor ou seu dependente legal se enquadrarem nos casos previstos no inciso I, § 2º deste artigo, devidamente homologado pela Junta Médica Oficial do Município, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.” 
                                                  Art. 12. 
                                                  Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 121 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
                                                    § 1º   (Revogado)
                                                    § 2º   (Revogado)
                                                    Art. 13. 
                                                    O artigo 4º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                      Art. 4º.   Os cargos de Advogado, Advogado TNS, Analista de Aplicações, Analista de Suporte, Auxiliar Administrativo, Encarregado de Serviços Gerais, Mecânico de Automóveis, Mecânico de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas Impressas, Operador de Sistemas, Programador de Aplicação, Repórter fotográfico, Técnico de Nível Médio, Técnico de Nível Superior, serão extintos à medida que vagar.
                                                      Art. 14. 
                                                      O §7º do artigo 6º da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelas Leis Complementares nº. 409/10 e 428/11, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                        § 7º   A Gratificação de que trata este artigo, para a Secretaria Municipal de Projetos e Obras Especiais – SEMPRE, e para a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, estende-se aos servidores contratados em caráter emergencial e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo.
                                                        Art. 15. 
                                                        O Anexo I da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo II da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo II da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011 e Anexo I da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta lei.
                                                          Anexo I

                                                          NIVEL FUNDAMENTAL

                                                          Cargos

                                                          Especialidades

                                                          Carga Horária

                                                          Quantitativo

                                                          Agente de Limpeza Escolar

                                                          40

                                                          800

                                                          Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar

                                                          40

                                                          430

                                                          Artífice Especializado

                                                          Ajudante de Pedreiro

                                                          40

                                                          220

                                                          Borracheiro

                                                          40

                                                          Carpinteiro

                                                          40

                                                          Cabeleireiro

                                                          40

                                                          Corte e Costura

                                                          40

                                                          Cozinheiro

                                                          40

                                                          Doces e Salgados

                                                          40

                                                          Eletricista

                                                          40

                                                          Encanador

                                                          40

                                                          Manicura e Pedicura

                                                          40

                                                          Panificação

                                                          40

                                                          Pedreiro

                                                          40

                                                          Serigrafia

                                                          40

                                                          Soldador

                                                          40

                                                          Pintor

                                                          40

                                                          Mecânico de Automóvel

                                                          40

                                                          Mecânico de Máquinas pesadas

                                                          40

                                                          Auxiliar Administrativo

                                                          40

                                                          269

                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                          40

                                                          300

                                                          Auxiliar de Farmácia

                                                          40

                                                          50

                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                          40

                                                          250

                                                          Auxiliar de Odontologia

                                                          40

                                                          200

                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                          40

                                                          1000

                                                          Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                          40

                                                          310

                                                          Auxiliar de Serviços Sociais

                                                          40

                                                          210

                                                          Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                          40

                                                          80

                                                          Comandante Fluvial

                                                          40

                                                          10

                                                          Contra Mestre Fluvial

                                                          40

                                                          5

                                                          Coveiro

                                                          40

                                                          20

                                                          Cozinheiro

                                                          40

                                                          15

                                                          Cozinheiro Fluvial

                                                          40

                                                          5

                                                          Encarregado de Serviços Gerais

                                                          40

                                                          36

                                                          Gari

                                                          40

                                                          1200

                                                          Marceneiro Naval

                                                          40

                                                          5

                                                          Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                          40

                                                          30

                                                          Marinheiro Fluvial

                                                          40

                                                          20

                                                          Mecânico de Automóveis

                                                          40

                                                          19

                                                          Merendeira Escolar

                                                          40

                                                          1180

                                                          Mestre de Obras

                                                          40

                                                          10

                                                          Motorista

                                                          De Veículos de Passeio e Duas Rodas

                                                          40

                                                          380

                                                          De Veículos de

                                                          40

                                                          De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                          40

                                                          De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                          40

                                                          Operador de Máquinas Impressas

                                                          40

                                                          02

                                                          Operador de Máquinas Pesadas

                                                          Escavadeira hidráulica

                                                          40

                                                          150

                                                          Motoniveladora

                                                          40

                                                          Pá Carregadeira

                                                          40

                                                          Patrol

                                                          40

                                                          Retroescavadeira

                                                          40

                                                          Trator e Trator de Esteira

                                                          40

                                                          Operador de Sistemas

                                                          40

                                                          19

                                                          Vigia

                                                          40

                                                          200



                                                          NÍVEL SUPERIOR

                                                          Cargos

                                                          Especialidades

                                                          Carga Horária

                                                          Quantitativo

                                                          Administrador

                                                          40

                                                          10

                                                          Administrador Hospitalar

                                                          30

                                                          20

                                                          Advogado

                                                          40

                                                          03

                                                          Advogado TNS

                                                          40

                                                          05

                                                          Analista de Suporte

                                                          40

                                                          05

                                                          Analista de Aplicação

                                                          40

                                                          05

                                                          Analista de Tecnologia da Informação

                                                          Análise de Sistemas

                                                          40

                                                          100

                                                          Ambiente Operacional

                                                          40

                                                          Análise de Produção

                                                          40

                                                          Banco de Dados

                                                          40

                                                          Comunicação – Designer Gráfico

                                                          40

                                                          Construção de Sistemas

                                                          40

                                                          Desenvolvimento de Sistemas

                                                          40

                                                          Projetos de TI

                                                          40

                                                          Rede

                                                          40

                                                          Web Designer

                                                          40

                                                          Arquiteto

                                                          40

                                                          50

                                                          Arquivologista

                                                          40

                                                          10

                                                          Assistente Social

                                                          30

                                                          200

                                                          Auditor

                                                          40

                                                          18

                                                          Auditor do Tesouro Municipal

                                                          40

                                                          80

                                                          Assistente de Arrecadação

                                                          40

                                                          43

                                                          Biólogo

                                                          30

                                                          10

                                                          Biomédico

                                                          30

                                                          200

                                                          Bioquímico

                                                          30

                                                          200

                                                          Contador

                                                          40

                                                          20

                                                          Economista

                                                          40

                                                          05

                                                          Enfermeiro

                                                          30

                                                          400

                                                          Enfermeiro do trabalho

                                                          30

                                                          05

                                                          Engenheiro Ambiental

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro Agrimensor

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                          40

                                                          10

                                                          Engenheiro Civil

                                                          40

                                                          100

                                                          Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro Eletricista

                                                          40

                                                          10

                                                          Engenheiro Florestal

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro Mecânico

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro Produção

                                                          40

                                                          05

                                                          Engenheiro de Tráfego

                                                          40

                                                          10

                                                          Engenheiro Sanitarista

                                                          40

                                                          05

                                                          Especialista em Educação

                                                          Orientador Educacional

                                                          20

                                                          25

                                                          30

                                                          e

                                                          40

                                                          1.200

                                                          Supervisor Educacional

                                                          Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                          Nutricionista

                                                          Psicólogo

                                                          Técnico em Informática


                                                          Farmacêutico

                                                          30

                                                          200

                                                          Fisioterapeuta

                                                          30

                                                          45

                                                          Fonoaudiólogo

                                                          30

                                                          20

                                                          Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                          40

                                                          20

                                                          Fiscal Municipal de Obras

                                                          40

                                                          30

                                                          Fiscal Municipal de Posturas

                                                          40

                                                          80

                                                          Fiscal Municipal de Transportes

                                                          40

                                                          60

                                                          Fiscal Municipal de Tributos

                                                          40

                                                          60

                                                          Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                          40

                                                          60

                                                          Geógrafo

                                                          40

                                                          05

                                                          Médico

                                                          Anestesiologista

                                                          20

                                                          E

                                                          DE

                                                          40

                                                          800

                                                          Angiologista

                                                          Cardiologista

                                                          Clinico Geral

                                                          Dermatologista

                                                          Do Trabalho

                                                          Endocrinologista

                                                          Fisiatra

                                                          Gastroenterologista

                                                          Geriatra

                                                          Ginecologista/Obstetra

                                                          Infectologista

                                                          Mastologista

                                                          Nefrologista

                                                          Neurologista

                                                          Oftalmologista

                                                          Oncologista

                                                          Ortopedista

                                                          Otorrinoralingologista

                                                          Pediatra

                                                          Pneumologista

                                                          Psiquiatra

                                                          Radiologista

                                                          Traumatologista

                                                          Urologista

                                                          Médico

                                                          20

                                                          E

                                                          DE

                                                          40

                                                          Médico Veterinário

                                                          20

                                                          40

                                                          Nutricionista

                                                          30

                                                          25

                                                          Odontólogo

                                                          30

                                                          150

                                                          Procurador

                                                          40

                                                          50

                                                          Professor

                                                          20

                                                          25

                                                          30

                                                          e

                                                          40

                                                          7.000

                                                          Psicólogo

                                                          Escolar/Educacional

                                                          30

                                                          100

                                                          Hospitalar

                                                          30

                                                          Social

                                                          30

                                                          Técnico de Controle Interno

                                                          40

                                                          10

                                                          Técnico de Nível Superior

                                                          40

                                                          06

                                                          Técnico de Regulação

                                                          40

                                                          05

                                                          Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                          40

                                                          05

                                                          Terapeuta Ocupacional

                                                          30

                                                          10

                                                          Turismólogo

                                                          40

                                                          10

                                                          Zootecnista

                                                          30

                                                          05

                                                          NIVEL FUNDAMENTAL

                                                          Empregos Públicos

                                                          Carga Horária

                                                          Quantitativo

                                                          Agente Comunitário de Saúde

                                                          40

                                                          800

                                                          Agente de Combate as Endemias

                                                          40

                                                          300

                                                          Art. 16. 
                                                          O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011 e Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta lei.
                                                            Anexo V

                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                            04

                                                            400

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            02

                                                            500

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            02

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Folha de Pagamento

                                                            20

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Cadastro de Servidores

                                                            20

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                            04

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                            20

                                                            200

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            20

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            01

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            Divisão de Cargos e Salários

                                                            02

                                                            500

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                            02

                                                            500

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Divisão de Perícia Médica

                                                            02

                                                            400

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                            04

                                                            400

                                                            Indicadas pelo Executivo

                                                            03

                                                            400

                                                            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            Departamento Administrativo e Financeiro

                                                            04

                                                            600

                                                            -

                                                            Departamento de Licenciamento

                                                            05

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            04

                                                            600

                                                            -

                                                            24

                                                            400

                                                            -




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            01

                                                            400




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            42

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            06

                                                            400

                                                            -

                                                            01

                                                            600

                                                            -




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                            REQUISITOS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            23

                                                            400

                                                            -

                                                            01

                                                            600

                                                            -




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                            75

                                                            150

                                                            68

                                                            300

                                                            Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                            05

                                                            300

                                                            Departamento Administrativo

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão e Orçamento e Finanças

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão de Contabilidade

                                                            05

                                                            300

                                                            Divisão de Material e Patrimônio

                                                            12

                                                            300

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                            135

                                                            200

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                            130

                                                            110

                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                            100

                                                            60




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITO

                                                            04

                                                            400

                                                            -

                                                            10

                                                            800

                                                            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            22

                                                            200




                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            03

                                                            600




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITO

                                                            No âmbito do Departamento Administrativo

                                                            02

                                                            200

                                                            Ensino Fundamental Completo

                                                            23

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento de Educação

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento de Engenharia

                                                            02

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            04

                                                            1000

                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Departamento Apoio ao Educando

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo

                                                            Assessoria Técnica

                                                            05

                                                            800

                                                            Ensino Médio Completo




                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                            Nº DE PONTOS

                                                            REQUISITOS

                                                            04

                                                            1000

                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                            Art. 17. 
                                                             Ficam isentos de taxas de inscrição de concursos públicos municipais os doadores de sangue, desde que tenham doado sangue 04 (quatro) vezes, se homem e 03 (três) vezes se mulher, no período de 12 (doze) meses, antes do término da inscrição do concurso, regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                                              Art. 18. 
                                                              . As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de recursos disponibilizados no orçamento vigente.
                                                                Art. 19. 
                                                                 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2012.
                                                                  Art. 20. 
                                                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                     
                                                                      ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                      Prefeito do Município
                                                                      SALATIEL LEMOS VALVERDE
                                                                      Procurador Geral do Município
                                                                         
                                                                          Anexo I

                                                                          NIVEL FUNDAMENTAL

                                                                          Cargos

                                                                          Especialidades

                                                                          Carga Horária

                                                                          Quantitativo

                                                                          Agente de Limpeza Escolar

                                                                          40

                                                                          800

                                                                          Agente de Manutenção e Infraestrutura Escolar

                                                                          40

                                                                          430

                                                                          Artífice Especializado

                                                                          Ajudante de Pedreiro

                                                                          40

                                                                          220

                                                                          Borracheiro

                                                                          40

                                                                          Carpinteiro

                                                                          40

                                                                          Cabeleireiro

                                                                          40

                                                                          Corte e Costura

                                                                          40

                                                                          Cozinheiro

                                                                          40

                                                                          Doces e Salgados

                                                                          40

                                                                          Eletricista

                                                                          40

                                                                          Encanador

                                                                          40

                                                                          Manicura e Pedicura

                                                                          40

                                                                          Panificação

                                                                          40

                                                                          Pedreiro

                                                                          40

                                                                          Serigrafia

                                                                          40

                                                                          Soldador

                                                                          40

                                                                          Pintor

                                                                          40

                                                                          Mecânico de Automóvel

                                                                          40

                                                                          Mecânico de Máquinas Pesadas

                                                                          40

                                                                          Auxiliar Administrativo*

                                                                          40

                                                                          269

                                                                          Auxiliar de Enfermagem

                                                                          40

                                                                          300

                                                                          Auxiliar de Farmácia

                                                                          40

                                                                          50

                                                                          Auxiliar de Laboratório

                                                                          40

                                                                          250

                                                                          Auxiliar de Odontologia

                                                                          40

                                                                          200

                                                                          Auxiliar de Serviços Gerais

                                                                          40

                                                                          1000

                                                                          Auxiliar de Serviço de Saúde

                                                                          40

                                                                          310

                                                                          Auxiliar de Serviços Sociais

                                                                          40

                                                                          210

                                                                          Auxiliar de Serviços Veterinários

                                                                          40

                                                                          80

                                                                          Comandante Fluvial

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Contra Mestre Fluvial

                                                                          40

                                                                          5

                                                                          Coveiro

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Cozinheiro

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Cozinheiro Fluvial

                                                                          40

                                                                          5

                                                                          Encarregado de Serviços Gerais*

                                                                          40

                                                                          36

                                                                          Gari

                                                                          40

                                                                          1.200

                                                                          Marceneiro Naval

                                                                          40

                                                                          5

                                                                          Marinheiro Auxiliar Fluvial

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Marinheiro Fluvial

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Mecânico de Automóveis

                                                                          40

                                                                          19

                                                                          Merendeira Escolar

                                                                          40

                                                                          1180

                                                                          Mestre de Obras

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Motorista

                                                                          De Veículos de

                                                                          Passeio e Duas Rodas

                                                                          40

                                                                          380

                                                                          De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros

                                                                          40

                                                                          De Veículos Pesados

                                                                          40

                                                                          Operador de Máquinas Impressas*

                                                                          40

                                                                          02

                                                                          Operador de Máquinas Pesadas

                                                                          Escavadeira hidráulica

                                                                          40

                                                                          150

                                                                          Motoniveladora

                                                                          40

                                                                          Pá Carregadeira

                                                                          40

                                                                          Patrol

                                                                          40

                                                                          Retroescavadeira

                                                                          40

                                                                          Trator e Trator de Esteira

                                                                          40

                                                                          Operador de Sistemas*

                                                                          40

                                                                          19

                                                                          Vigia

                                                                          40

                                                                          200

                                                                          (*) Cargo em extinção

                                                                          NÍVEL MÉDIO

                                                                          Cargos

                                                                          Especialidades

                                                                          Carga Horária

                                                                          Quantitativo

                                                                          Agente de Educação Ambiental

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Agente de Secretaria Escolar

                                                                          40

                                                                          600

                                                                          Agente de Vigilância Escolar

                                                                          40

                                                                          350

                                                                          Agente Municipal de Trânsito

                                                                          40

                                                                          200

                                                                          Assistente Administrativo

                                                                          40

                                                                          1000

                                                                          Assistente de Controle Interno

                                                                          40

                                                                          25

                                                                          Auxiliar Bibliotecário

                                                                          40

                                                                          160

                                                                          Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar

                                                                          40

                                                                          45

                                                                          Auxiliar de Enfermagem da Educação

                                                                          40

                                                                          100

                                                                          Auxiliar de Secretaria Escolar

                                                                          40

                                                                          165

                                                                          Auxiliar de Serviços Fiscais

                                                                          40

                                                                          07

                                                                          Cuidador de Alunos

                                                                          40

                                                                          100

                                                                          Cuidador Social

                                                                          40

                                                                          300

                                                                          Desenhista Cadista

                                                                          40

                                                                          50

                                                                          Educador Social

                                                                          40

                                                                          70

                                                                          Inspetor Escolar

                                                                          40

                                                                          500

                                                                          Recepcionista

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Instrutor de Artes

                                                                          Dança

                                                                          40

                                                                          700

                                                                          Música

                                                                          Teatro

                                                                          Programador de Aplicação*

                                                                          40

                                                                          07

                                                                          Técnico Agrícola

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Técnico de Nível Médio*

                                                                          40

                                                                          178

                                                                          Técnico em Computação Educacional

                                                                          40

                                                                          250

                                                                          Técnico em Comunicação Social

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Técnico em Enfermagem

                                                                          40

                                                                          600

                                                                          Técnico em laboratório

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Técnico em Radiologia

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Técnico em Higiene Dental

                                                                          40

                                                                          90

                                                                          Técnico em Higiene Dental Escolar

                                                                          40

                                                                          80

                                                                          Técnico em Mutimeios Didáticos

                                                                          40

                                                                          160

                                                                          Técnico em Segurança do Trabalho

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Técnico Jurídico

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Técnico Óptico da Educação

                                                                          40

                                                                          15

                                                                          Técnico de Tecnologia da Informação

                                                                          Desenvolvedor

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Informática

                                                                          40

                                                                          Processos

                                                                          40

                                                                          Produção

                                                                          40

                                                                          Rede

                                                                          40

                                                                          Suporte Administrativo

                                                                          40

                                                                          Topógrafo

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          (*) Cargo em extinção

                                                                          NÍVEL SUPERIOR

                                                                          Cargos

                                                                          Especialidades

                                                                          Carga Horária

                                                                          Quantitativo

                                                                          Administrador

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Administrador Hospitalar

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Advogado*

                                                                          40

                                                                          03

                                                                          Advogado TNS*

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Analista de Suporte*

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Analista de Aplicação*

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Analista de Tecnologia da Informação

                                                                          Análise de Sistemas

                                                                          40

                                                                          100

                                                                          Ambiente Operacional

                                                                          40

                                                                          Análise de Produção

                                                                          40

                                                                          Banco de Dados

                                                                          40

                                                                          Comunicação – Designer Gráfico

                                                                          40

                                                                          Construção de Sistemas

                                                                          40

                                                                          Desenvolvimento de Sistemas

                                                                          40

                                                                          Projetos de TI

                                                                          40

                                                                          Rede

                                                                          40

                                                                          Web Designer

                                                                          40

                                                                          Arquiteto

                                                                          40

                                                                          50

                                                                          Arquivologista

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Assistente Social

                                                                          40

                                                                          200

                                                                          Auditor

                                                                          40

                                                                          18

                                                                          Auditor do Tesouro Municipal

                                                                          40

                                                                          80

                                                                          Assistente de Arrecadação

                                                                          40

                                                                          43

                                                                          Biólogo

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Biomédico

                                                                          30

                                                                          40

                                                                          Bioquímico

                                                                          30

                                                                          70

                                                                          Contador

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Economista

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Enfermeiro

                                                                          30

                                                                          400

                                                                          Enfermeiro do trabalho

                                                                          30

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Ambiental

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Agrimensor

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Agrônomo

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Engenheiro Civil

                                                                          40

                                                                          100

                                                                          Engenheiro De Segurança do Trabalho

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Eletricista

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Engenheiro Florestal

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Mecânico

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro Produção

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Engenheiro de Tráfego

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Engenheiro Sanitarista

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Especialista em Educação

                                                                          Orientador Educacional

                                                                          20

                                                                          25

                                                                          30

                                                                          e

                                                                          40

                                                                          1.200

                                                                          Supervisor Educacional

                                                                          Direção ou Administração e Planejamento Educacional

                                                                          Nutricionista

                                                                          Psicólogo

                                                                          Técnico em Informática

                                                                          Farmacêutico

                                                                          30

                                                                          40

                                                                          Fisioterapeuta

                                                                          30

                                                                          45

                                                                          Fonoaudiólogo

                                                                          40

                                                                          20

                                                                          Fiscal Municipal do Meio Ambiente

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Fiscal Municipal de Obras

                                                                          40

                                                                          30

                                                                          Fiscal Municipal de Posturas

                                                                          40

                                                                          80

                                                                          Fiscal Municipal de Transportes

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Fiscal Municipal de Tributos

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária

                                                                          40

                                                                          60

                                                                          Geógrafo

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Médico

                                                                          Anestesiologista

                                                                          20

                                                                          E

                                                                          DE

                                                                          40

                                                                          800

                                                                          Angiologista

                                                                          Cardiologista

                                                                          Clínico Geral

                                                                          Dermatologista

                                                                          Do Trabalho

                                                                          Endocrinologista

                                                                          Fisiatra

                                                                          Gastroenterologista

                                                                          Geriatra

                                                                          Ginecologista/Obstetra

                                                                          Infectologista

                                                                          Mastologista

                                                                          Nefrologista

                                                                          Neurologista

                                                                          Oftalmologista

                                                                          Oncologista

                                                                          Ortopedista

                                                                          Otorrinoralingologista

                                                                          Pediatra

                                                                          Pneumologista

                                                                          Psiquiatra

                                                                          Radiologista

                                                                          Traumatologista

                                                                          Urologista

                                                                          Médico

                                                                          20

                                                                          E

                                                                          DE

                                                                          40

                                                                          Médico Veterinário

                                                                          20

                                                                          40

                                                                          Nutricionista

                                                                          40

                                                                          25

                                                                          Odontólogo

                                                                          30

                                                                          200

                                                                          Procurador

                                                                          40

                                                                          50

                                                                          Professor

                                                                          20

                                                                          25

                                                                          30

                                                                          e

                                                                          40

                                                                          7.000

                                                                          Psicólogo

                                                                          Escolar/Educacional

                                                                          40

                                                                          100

                                                                          Hospitalar

                                                                          40

                                                                          Social

                                                                          40

                                                                          Técnico de Controle Interno

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Técnico de Nível Superior

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Técnico de Regulação

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          Terapeuta Ocupacional

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Turismólogo

                                                                          40

                                                                          10

                                                                          Zootecnista

                                                                          40

                                                                          05

                                                                          (*) Cargo em extinção

                                                                            Anexo II

                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                                                                            04

                                                                            400

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            02

                                                                            500

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            02

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Divisão de Folha de Pagamento

                                                                            20

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Divisão de Cadastro de Servidores

                                                                            20

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Divisão de Atendimento ao Servidor

                                                                            04

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                                                                            20

                                                                            200

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            20

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            01

                                                                            1000

                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                            Divisão de Cargos e Salários

                                                                            02

                                                                            500

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Divisão de Seleção e Recrutamento

                                                                            02

                                                                            500

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Divisão de Perícia Médica

                                                                            02

                                                                            400

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                            04

                                                                            400

                                                                            Indicadas pelo Executivo

                                                                            03

                                                                            400

                                                                            Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            Departamento Administrativo e Financeiro

                                                                            04

                                                                            600

                                                                            -

                                                                            Departamento de Licenciamento

                                                                            05

                                                                            1000

                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            04

                                                                            1000

                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                            04

                                                                            600

                                                                            -

                                                                            24

                                                                            400

                                                                            -




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            01

                                                                            400




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            42

                                                                            1000

                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                            06

                                                                            400

                                                                            -

                                                                            01

                                                                            600

                                                                            -




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                                                                            REQUISITOS

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            04

                                                                            1000

                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                                                                            23

                                                                            400

                                                                            -

                                                                            01

                                                                            600

                                                                            -




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                                                                            75

                                                                            150

                                                                            68

                                                                            300

                                                                            Fundo Municipal de Saúde - FMS

                                                                            05

                                                                            300

                                                                            Departamento Administrativo

                                                                            05

                                                                            300

                                                                            Divisão e Orçamento e Finanças

                                                                            05

                                                                            300

                                                                            Divisão de Contabilidade

                                                                            05

                                                                            300

                                                                            Divisão de Material e Patrimônio

                                                                            12

                                                                            300

                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                                                                            135

                                                                            200

                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                            130

                                                                            110

                                                                            Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                                                                            100

                                                                            60




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            04

                                                                            1000

                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITO

                                                                            04

                                                                            400

                                                                            -

                                                                            10

                                                                            800

                                                                            Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            22

                                                                            200




                                                                            PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            03

                                                                            600




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                                                            LOCALIZAÇÃO

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITO

                                                                            No âmbito do Departamento Administrativo

                                                                            02

                                                                            200

                                                                            Ensino Fundamental Completo

                                                                            23

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Departamento de Educação

                                                                            05

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Departamento de Engenharia

                                                                            02

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            04

                                                                            1000

                                                                            Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                                                                            Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                                                                            05

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Departamento Apoio ao Educando

                                                                            05

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo

                                                                            Assessoria Técnica

                                                                            05

                                                                            800

                                                                            Ensino Médio Completo




                                                                            SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                                                                            Nº de GRATIFICAÇÕES

                                                                            Nº DE PONTOS

                                                                            REQUISITOS

                                                                            04

                                                                            1000

                                                                            Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto