Lei nº 2.014, de 11 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2014

2012

11 de Junho de 2012

“Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, e dá outras providências”.

a A
“Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, e dá outras providências”.
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  no  uso  das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 

    FAÇO  SABER que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI
       
        Art. 1º. 
        O Artigo 72 da Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   "Para as obras já iniciadas e para as quais foram emitidos o Alvará de construção pelo Poder Público Municipal, o prazo para adequação dos tipos de calçadas será o mesmo definido no art. 73.”
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
              Prefeito do Município 

              SALATIEL LEMOS VALVERDE 
              Procurador Geral do Município


              Projeto de Lei nº 2.834/2012
              Autoria: Ver. Maurílio Vasconcelos