Lei nº 2.014, de 11 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011
Art. 1º.
O Artigo 72 da Lei nº 1.954, de 13 de setembro de 2011, fica
acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único
"Para as obras já iniciadas e para as quais
foram emitidos o Alvará de construção pelo Poder Público
Municipal, o prazo para adequação dos tipos de calçadas será o
mesmo definido no art. 73.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.