Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 493, de 11 de setembro de 2013
Regulamentada pelo(a)
Decreto nº 13.344, de 06 de janeiro de 2014
Vigência entre 16 de Julho de 2013 e 10 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013
Dada por Lei Complementar nº 491, de 16 de julho de 2013
"Cria o Auxilio de Incentivo ao
Aprimoramento dos servidores e
profissionais da área da educação,
ocupantes de Cargos de Apoio
Técnico Administrativo e
Operacional de Nível Superior,
Médio, Fundamental, Fundamental
Incompleto, exclusivamente lotados
na Secretaria Municipal de Educação
do Município de Porto Velho e dá
outras providências".
Art. 1º.
Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento
destinado exclusivamente aos servidores e profissionais da educação, lotados
na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, situados nas zonas urbana e
rural, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades, na forma
indicada nos incisos I, II e III deste artigo:
I –
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os ocupantes do cargo de Professor – 40 horas, Especialista em Educação e Instrutor de Artes;
II –
R$ 100,00 (cem reais) para os ocupantes dos cargos de
Professor – 20 horas e Professor – 25 horas, Especialista em Educação e
Instrutor de Artes;
III –
R$ 80,00 (oitenta reais) para os ocupantes dos cargos de
Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio,
Fundamental, e Fundamental Incompleto, excluídos os relacionados nos
incisos I e II deste artigo.
Parágrafo único
O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento é de
natureza indenizatória e vigora por período de um ano.
Art. 2º.
Não terá direito à percepção do Incentivo de que trata o
artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, esteja afastado de suas
atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei incidirão na
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.