Lei Complementar nº 124, de 07 de maio de 2001
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 901, de 23 de julho de 1990
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.172, de 05 de outubro de 1994
Art. 1º.
São transformadas em vantagem pessoal, nominalmente identificada
em suas parcelas, as incorporações de Quintos concedidas com base no que dispõe a Lei nº
1.172, de 05 de outubro de 1994.
Parágrafo único
V E T A D O.
Art. 2º.
A vantagem pessoal de que trata esta lei, fica sujeita a atualização de
valores, concomitantemente, pelos mesmos índices e antecipações aplicados aos reajustes e
aumentos gerais dos servidores públicos municipais.
Art. 3º.
Haverá transposição de Vantagem Pessoal de um para outro cargo
de provimento efetivo, desde que a exoneração do cargo ocupado e a posse no novo cargo
ocorram na mesma data.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se a Lei nº 1.172, de 05 de outubro de 1994, os artigos
171 e 172 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990 e demais disposições em contrário.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
§ 5º
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Art. 12.
(Revogado)
Anexo I
(Revogado)
(Revogado)
Anexo II
(Revogado)
(Revogado)