Lei Complementar nº 446, de 30 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

446

2012

30 de Março de 2012

“Altera e acrescenta dispositivos ao inciso §2º do Art. 142, da Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar nº 412 de 30 de março de 2011, e dá outras providências”.

a A
"Altera e acrescenta dispositivos ao inciso §2º ao Art. 142, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 412 de 30 de março de 2011, e dá outras providências."
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, II, do §1°, do artigo 65, combinado com o inciso III, artigo 87, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso II do §2º, do Art. 142, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 412 de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
          a)   01 (um) vínculo federal e municipal;
          b)   01 (um) vínculo estadual e outro municipal;
          c)   02 (dois) vínculos municipais.
          Art. 2º. 
          O inciso IV do §2º, do Art. 142, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 412 de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
            IV  –  Os plantões mencionados nas alíneas "a", "b", e "c', do inciso III, poderão ser envolvidos nas estratégias de atenção primária, secundária e terciária de saúde de município de Porto Velho.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município


                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município