Lei Complementar nº 446, de 30 de março de 2012
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 412, de 30 de março de 2011
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso, II, do §1°, do artigo 65, combinado com o inciso III, artigo 87, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
O inciso II do §2º, do Art. 142, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 412 de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
a)
01 (um) vínculo federal e municipal;
b)
01 (um) vínculo estadual e outro municipal;
c)
02 (dois) vínculos municipais.
Art. 2º.
O inciso IV do §2º, do Art. 142, da Lei Complementar n° 385 de 01 de julho de 2010, alterado pela Lei Complementar n° 412 de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.
IV
–
Os plantões mencionados nas alíneas "a", "b", e "c', do inciso III, poderão ser envolvidos nas estratégias de atenção primária, secundária e terciária de saúde de município de Porto Velho.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.