Lei Complementar nº 628, de 04 de julho de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 118 e art. 127, incisos IV, VII
alínea “c”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo seu tempo de serviço será contato para todos os efeitos. (NR)
IV
–
desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou o
Distrito Federal. (NR)
c)
para desempenho de mandato classista. (NR)”.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.