Lei Complementar nº 628, de 04 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

628

2016

4 de Julho de 2016

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências."

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010 e dá outras providências.”
    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica Municipal. 

    FAÇO  SABER que  a  Câmara  Municipal  de  Porto  Velho  aprovou  e  eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação ao inciso IV do art. 118 e art. 127, incisos IV, VII alínea “c”, que passam a vigorar com a seguinte redação:
          IV  –  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo seu tempo de serviço será contato para todos os efeitos. (NR)
          IV  –  desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou o Distrito Federal. (NR)
          c)   para desempenho de mandato classista. (NR)”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                MIRTON MORAES DE SOUZA
                Procurador Geral do Município