Lei Complementar nº 727, de 12 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

727

2018

12 de Junho de 2018

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2020 e suas alterações, e dá outras providências"

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 01 de Julho de 2010 e suas alterações, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos III e VI do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 73, caput, da Lei Complementar nº 385, de 01 de Julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 73.   "O pagamento da gratificação natalina será efetuado no mês de aniversário do servidor público municipal, ressalvada a gratificação de função de confiança e o cargo comissionado que será pago em duas parcelas, sendo a primeira no mês de junho e a segunda no mês de dezembro, ambas de maneira proporcional ao período trabalhado.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                HILDON DE LIMA CHAVES
                Prefeito