Lei Complementar nº 727, de 12 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 385, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
O artigo 73, caput, da Lei Complementar nº 385, de 01 de Julho de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 73.
"O pagamento da gratificação natalina será efetuado no mês de
aniversário do servidor público municipal, ressalvada a gratificação de
função de confiança e o cargo comissionado que será pago em duas
parcelas, sendo a primeira no mês de junho e a segunda no mês de
dezembro, ambas de maneira proporcional ao período trabalhado.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.