Lei Complementar nº 203, de 07 de janeiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

203

2005

7 de Janeiro de 2005

“Acrescenta o inciso VI ao art. 21, da Lei Complementar nº 163 de 08 de julho de 2003”.

a A
Vigência entre 7 de Janeiro de 2005 e 6 de Novembro de 2016.
Dada por Lei Complementar nº 203, de 07 de janeiro de 2005
“Acrescenta o inciso VI ao art. 21, da Lei Complementar nº 163 de 08 de julho de 2003”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no incisoIV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho 

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescido ao art. 21 da Lei Complementar nº 163/2003 o seguinte dispositivo na forma de inciso VI:
          VI  –  valores decorrentes de honorários advocatícios de sucumbência.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO 
                Prefeito do Município 

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES 
                Procurador Geral do Município