Lei Complementar nº 47, de 05 de junho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Vigência a partir de 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Art. 1º.
Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível
Médio do Plano de Cargos e Vencimentos de que trata a Lei nº 894, de 18 de junho de
1990, 09 (nove) Cargos de Desenhista.
§ 1º
Os cargos a que se refere o caput deste artigo passam a integrar, para
efeito salarial, o Nível IV da Tabela Salarial dos Servidores Públicos Municipais de que
dispõe a Lei nº 1.152, de 28 de janeiro de 1994.
§ 2º
Serão enquadrados no Cargo de Desenhista, os atuais funcionários
públicos ocupantes do cargo efetivo de Técnico de Nível Médio, legalmente habilitados em
curso especifico de desenho arquitetônico e que estejam exercendo atividades de
desenhistas por um período mínimo de um ano.
§ 3º
Fica concedida Gratificação Específica de 75% (setenta e cinco) sobre
o vencimento base, aos funcionários enquadrados no cargo de Desenhista conforme dispõe
o parágrafo anterior.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.