Lei nº 1.158, de 15 de julho de 1994
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Vigência entre 15 de Julho de 1994 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.158, de 15 de julho de 1994
Dada por Lei nº 1.158, de 15 de julho de 1994
Art. 1º.
Fica concedida a gratificação de 2/3 sobre o salário base aos
servidores lotados na Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único
Somente farão jus ao recebimento da gratificação de 2/3
os servidores que, comprovadamente, estejam lotados na Divisão de Folha de Pagamento
do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração,
desenvolvendo as atividades e tarefas inerentes à elaboração, conferência e análise das
folhas de pagamento.