Lei nº 1.158, de 15 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1158

1994

15 de Julho de 1994

“Dispõe sobre a concessão de gratificação e dá outras providências”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Vigência entre 15 de Julho de 1994 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.158, de 15 de julho de 1994
“Dispõe sobre a concessão de gratificação e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER,  que  a  Câmara  Municipal  de  Porto  Velho,  aprovou  e  eu sanciono a seguinte

    LEI: 
       
        Art. 1º. 
        Fica concedida a gratificação de 2/3 sobre o salário base aos servidores lotados na Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.
          Parágrafo único  
          Somente farão jus ao recebimento da gratificação de 2/3 os servidores que, comprovadamente, estejam lotados na Divisão de Folha de Pagamento do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, desenvolvendo as atividades e tarefas inerentes à elaboração, conferência e análise das folhas de pagamento.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 
                  JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                  Prefeito

                  ANTONIO CARLOS GOLDONI
                  Secretário Munic. de Administração.

                  NILTON DANTAS DA SILVA
                  Procurador Geral