Lei Complementar nº 532, de 08 de maio de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 449, de 09 de abril de 2012
Art. 1º.
Esta Lei altera o artigo 8º da Lei Complementar 449 de
09 de abril de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
O agente comunitário de saúde e o agente de combate
às endemias ficam submetidos à carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais conforme anexo IV desta Lei, sendo permitido o regime de
plantão.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.