Lei Complementar nº 504, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

504

2013

11 de Dezembro de 2013

Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de junho de 2010 e dá outras providências.

a A
“Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010 e dá outras providencias”.
    PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelos  artigos  65,  §1º,  II,  e  87,  III,  da  Lei  Orgânica  do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que  a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O Anexo V da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010, alterado pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010, Anexo III da Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011, Anexo I da Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011, Anexo II da Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012 e Anexo IV da Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
          Anexo V

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

          LOCALIZAÇÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITO

          No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

          04

          800

          Ensino Médio Completo

          02

          500

          Ensino Médio Completo

          04

          800

          Ensino Médio Completo

          Divisão de Folha de Pagamento

          20

          800

          Ensino Médio Completo

          Divisão de Cadastro de Servidores

          20

          800

          Ensino Médio Completo

          Divisão de Atendimento ao Servidor

          10

          800

          Ensino Médio Completo

          No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

          20

          200

          Ensino Médio Completo

          20

          800

          Ensino Médio Completo

          02

          1000

          Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura

          Divisão de Cargos e Salários

          02

          800

          Ensino Médio Completo

          Divisão de Seleção e Recrutamento

          04

          800

          Ensino Médio Completo

          Divisão de Perícia Médica

          02

          400

          Ensino Médio Completo

          Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

          04

          400

          Indicadas pelo Executivo

          03

          400

          Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

          LOCALIZAÇÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          Departamento Administrativo e Financeiro

          04

          600

          -

          Departamento de Licenciamento

          05

          1000

          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          04

          1000

          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

          04

          600

          -

          24

          400

          -

           

          SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          01

          400


          SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          42

          1000

          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

          06

          400

          -

          01

          600

          -


          SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          04

          1000

          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

          23

          400

          -

          01

          600

          -

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          LOCALIZAÇÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

          75

          150

          68

          300

          Fundo Municipal de Saúde - FMS

          05

          300

          Departamento Administrativo

          05

          300

          Divisão e Orçamento e Finanças

          05

          300

          Divisão de Contabilidade

          05

          300

          Divisão de Material e Patrimônio

          12

          300

          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

          135

          200

          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

          130

          110

          Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

          100

          60


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          04

          1000

          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITO

          04

          400

          -

          10

          800

          Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública


          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          22

          200


          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          03

          600


          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          LOCALIZAÇÃO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITO

          No âmbito do Departamento Administrativo

          02

          200

          Ensino Fundamental Completo

          23

          800

          Ensino Médio Completo

          Departamento de Educação

          05

          800

          Ensino Médio Completo

          Departamento de Engenharia

          02

          800

          Ensino Médio Completo

          04

          1000

          Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

          Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

          05

          800

          Ensino Médio Completo

          Departamento Apoio ao Educando

          05

          800

          Ensino Médio Completo

          Assessoria Técnica

          05

          800

          Ensino Médio Completo

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          04

          1000

          Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

          130

          55

          Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.


          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          CARGO

          CARGA HORÁRIA

          Nº DE PONTOS

          Médico Sem Especialização

          20HS

          370

          Médico Especialista/ Ambulatório

          20HS

          520

          Médico Especialista/ Plantão

          20HS

          1050

          Médico Sem Especialização

          40HS

          780

          Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF

          40HS

          780

          Médico Especialista/ Plantão

          40HS

          1810

           

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

          Nº de GRATIFICAÇÕES

          Nº DE PONTOS

          REQUISITOS

          20

          55

          Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais.

           

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               
                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município
                   
                    Anexo I

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

                    LOCALIZAÇÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITO

                    No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos

                    04

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    02

                    500

                    Ensino Médio Completo

                    04

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Divisão de Folha de Pagamento

                    20

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Divisão de Cadastro de Servidores

                    20

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Divisão de Atendimento ao Servidor

                    10

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    No âmbito da Secretaria Municipal de Administração

                    20

                    200

                    Ensino Médio Completo

                    20

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    02

                    1000

                    Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura

                    Divisão de Cargos e Salários

                    02

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Divisão de Seleção e Recrutamento

                    04

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Divisão de Perícia Médica

                    02

                    400

                    Ensino Médio Completo

                    Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração.

                    04

                    400

                    Indicadas pelo Executivo

                    03

                    400

                    Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos.

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

                    LOCALIZAÇÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    Departamento Administrativo e Financeiro

                    04

                    600

                    -

                    Departamento de Licenciamento

                    05

                    1000

                    Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    04

                    1000

                    Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                    04

                    600

                    -

                    24

                    400

                    -

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    01

                    400


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    42

                    1000

                    Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                    06

                    400

                    -

                    01

                    600

                    -


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    04

                    1000

                    Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                    23

                    400

                    -

                    01

                    600

                    -


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                    LOCALIZAÇÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde

                    75

                    150

                    68

                    300

                    Fundo Municipal de Saúde - FMS

                    05

                    300

                    Departamento Administrativo

                    05

                    300

                    Divisão e Orçamento e Finanças

                    05

                    300

                    Divisão de Contabilidade

                    05

                    300

                    Divisão de Material e Patrimônio

                    12

                    300

                    Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..

                    135

                    200

                    Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                    130

                    110

                    Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.

                    100

                    60


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    04

                    1000

                    Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITO

                    04

                    400

                    -

                    10

                    800

                    Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    22

                    200


                    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    03

                    600


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                    LOCALIZAÇÃO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITO

                    No âmbito do Departamento Administrativo

                    02

                    200

                    Ensino Fundamental Completo

                    23

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Departamento de Educação

                    05

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Departamento de Engenharia

                    02

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    04

                    1000

                    Curso superior em Engenharia ou Arquitetura

                    Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino

                    05

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Departamento Apoio ao Educando

                    05

                    800

                    Ensino Médio Completo

                    Assessoria Técnica

                    05

                    800

                    Ensino Médio Completo

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    04

                    1000

                    Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto

                    130

                    55

                    Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.


                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                    CARGO

                    CARGA HORÁRIA

                    Nº DE PONTOS

                    Médico Sem Especialização

                    20HS

                    370

                    Médico Especialista/ Ambulatório

                    20HS

                    520

                    Médico Especialista/ Plantão

                    20HS

                    1050

                    Médico Sem Especialização

                    40HS

                    780

                    Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF

                    40HS

                    780

                    Médico Especialista/ Plantão

                    40HS

                    1810

                     

                    SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

                    Nº de GRATIFICAÇÕES

                    Nº DE PONTOS

                    REQUISITOS

                    20

                    55

                    Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais.