Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010
Dada por Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024
(Revogado)
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 15 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 | |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 | |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos Pesados | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas | 40 | 02 | |
Operador de Máquinas Pesadas | Escavadeira hidráulica | 40 | 150 |
Motoniveladora | 40 | ||
Pá Carregadeira | 40 | ||
Patrol | 40 | ||
Retroescavadeira | 40 | ||
Trator e Trator de Esteira | 40 | ||
Operador de Sistemas | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
NÍVEL MÉDIO | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Educação Ambiental | 40 | 20 | |
Agente de Secretaria Escolar | 40 | 600 | |
Agente de Vigilância Escolar | 40 | 350 | |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 200 | |
Assistente Administrativo | 40 | 1000 | |
Assistente de Controle interno | 40 | 25 | |
Auxiliar Bibliotecário | 40 | 160 | |
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | 40 | 45 | |
Auxiliar de Enfermagem da Educação | 40 | 100 | |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 40 | 165 | |
Auxiliar de Serviços Fiscais | 40 | 07 | |
Cuidador de Alunos | 40 | 100 | |
Cuidador Social | 40 | 300 | |
Desenhista Cadista | 40 | 50 | |
Educador Social | 40 | 70 | |
Inspetor Escolar | 40 | 500 | |
Recepcionista | 40 | 20 | |
Instrutor de Artes | Dança | 40 | 700 |
Música | |||
Teatro | |||
Programador de Aplicação | 40 | 07 | |
Técnico Agrícola | 40 | 05 | |
Técnico de Nível Médio | 40 | 178 | |
Técnico em Computação Educacional | 40 | 250 | |
Técnico em Comunicação Social | 40 | 05 | |
Técnico em Enfermagem | 40 | 600 | |
Técnico em laboratório | 40 | 60 | |
Técnico em Radiologia | 40 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | 40 | 90 | |
Técnico em Higiene Dental Escolar | 40 | 80 | |
Técnico em Mutimeio Didáticos | 40 | 160 | |
Técnico em segurança do Trabalho | 40 | 20 | |
Técnico Jurídico | 40 | 30 | |
Técnico Óptico da Educação | 40 | 15 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Desenvolvedor | 40 | 60 |
Informática | 40 | ||
Processos | 40 | ||
Produção | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Suporte Administrativo | 40 | ||
Topógrafo | 40 | 05 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 40 | 20 | |
Advogado | 40 | 03 | |
Analista de Suporte | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Analise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 40 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 40 | 10 | |
Biomédico | 30 | 40 | |
Bioquímico | 30 | 70 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engennheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 | |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática | |||
Farmacêutico | 30 | 40 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 40 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 150 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 | 100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior | 40 | 05 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 40 | 05 |
NIVEL FUNDAMENTAL | ||
Empregos Públicos | Carga Horária | Quantitativo |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 |
Agente de Combate as Endemias | 40 | 300 |
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 15 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 | |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 | |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de | 40 |
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos Pesados | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas | 40 | 02 | |
Operador de Máquinas Pesadas | Escavadeira hidráulica | 40 | 150 |
Motoniveladora | 40 | ||
Pá Carregadeira | 40 | ||
Patrol | 40 | ||
Retroescavadeira | 40 | ||
Trator e Trator de Esteira | 40 | ||
Operador de Sistemas | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
NÍVEL MÉDIO | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Educação Ambiental | 40 | 20 | |
Agente de Secretaria Escolar | 40 | 600 | |
Agente de Vigilância Escolar | 40 | 350 | |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 200 | |
Assistente Administrativo | 40 | 1000 | |
Assistente de Controle interno | 40 | 25 | |
Auxiliar Bibliotecário | 40 | 160 | |
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | 40 | 45 | |
Auxiliar de Enfermagem da Educação | 40 | 100 | |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 40 | 165 | |
Auxiliar de Serviços Fiscais | 40 | 07 | |
Cuidador de Alunos | 40 | 100 | |
Cuidador Social | 40 | 300 | |
Desenhista Cadista | 40 | 50 | |
Educador Social | 40 | 70 | |
Inspetor Escolar | 40 | 500 | |
Recepcionista | 40 | 20 | |
Instrutor de Artes | Dança | 40 | 700 |
Música | |||
Teatro | |||
Programador de Aplicação | 40 | 07 | |
Técnico Agrícola | 40 | 05 | |
Técnico de Nível Médio | 40 | 178 | |
Técnico em Computação Educacional | 40 | 250 | |
Técnico em Comunicação Social | 40 | 05 | |
Técnico em Enfermagem | 40 | 600 | |
Técnico em laboratório | 40 | 60 | |
Técnico em Radiologia | 40 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | 40 | 90 | |
Técnico em Higiene Dental Escolar | 40 | 80 | |
Técnico em Mutimeio Didáticos | 40 | 160 | |
Técnico em segurança do Trabalho | 40 | 20 | |
Técnico Jurídico | 40 | 30 | |
Técnico Óptico da Educação | 40 | 15 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Desenvolvedor | 40 | 60 |
Informática | 40 | ||
Processos | 40 | ||
Produção | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Suporte Administrativo | 40 | ||
Topógrafo | 40 | 05 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 40 | 20 | |
Advogado | 40 | 03 | |
Analista de Suporte | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Analise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 40 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 40 | 10 | |
Biomédico | 30 | 40 | |
Bioquímico | 30 | 70 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 | |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática | |||
Farmacêutico | 30 | 40 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico | 20 E DE 40 | ||
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 40 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 150 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 | 100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior | 40 | 05 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 40 | 05 |
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 15 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 | |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas | 40 | 02 | |
Operador de Máquinas Pesadas | Escavadeira hidráulica | 40 | 150 |
Motoniveladora | 40 | ||
Pá Carregadeira | 40 | ||
Patrol | 40 | ||
Retroescavadeira | 40 | ||
Trator e Trator de Esteira | 40 | ||
Operador de Sistemas | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
NÍVEL MÉDIO | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Educação Ambiental | 40 | 20 | |
Agente de Secretaria Escolar | 40 | 600 | |
Agente de Vigilância Escolar | 40 | 350 | |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 200 | |
Assistente Administrativo | 40 | 1000 | |
Assistente de Controle interno | 40 | 25 | |
Auxiliar Bibliotecário | 40 | 160 | |
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | 40 | 45 | |
Auxiliar de Enfermagem da Educação | 40 | 100 | |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 40 | 165 | |
Auxiliar de Serviços Fiscais | 40 | 07 | |
Cuidador de Alunos | 40 | 100 | |
Cuidador Social | 40 | 300 | |
Desenhista Cadista | 40 | 50 | |
Educador Social | 40 | 70 | |
Inspetor Escolar | 40 | 500 | |
Recepcionista | 40 | 20 | |
Instrutor de Artes | Dança | 40 | 700 |
Música | |||
Teatro | |||
Programador de Aplicação | 40 | 07 | |
Técnico Agrícola | 40 | 05 | |
Técnico de Nível Médio | 40 | 178 | |
Técnico em Computação Educacional | 40 | 250 | |
Técnico em Comunicação Social | 40 | 05 | |
Técnico em Enfermagem | 40 | 600 | |
Técnico em laboratório | 40 | 60 | |
Técnico em Radiologia | 40 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | 40 | 90 | |
Técnico em Higiene Dental Escolar | 40 | 80 | |
Técnico em Mutimeio Didáticos | 40 | 160 | |
Técnico em segurança do Trabalho | 40 | 20 | |
Técnico Jurídico | 40 | 30 | |
Técnico Óptico da Educação | 40 | 15 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Desenvolvedor | 40 | 60 |
Informática | 40 | ||
Processos | 40 | ||
Produção | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Suporte Administrativo | 40 | ||
Topógrafo | 40 | 05 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 30 | 20 | |
Advogado | 40 | 03 | |
Advogado TNS | 40 | 05 | |
Analista de Suporte | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Análise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 30 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 30 | 10 | |
Biomédico | 30 | 200 | |
Bioquímico | 30 | 200 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 | |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática |
Farmacêutico
30
200
Fisioterapeuta
30
45
Fonoaudiólogo
30
20
Fiscal Municipal do Meio Ambiente
40
20
Fiscal Municipal de Obras
40
30
Fiscal Municipal de Posturas
40
80
Fiscal Municipal de Transportes
40
60
Fiscal Municipal de Tributos
40
60
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária
40
60
Geógrafo
40
05
Médico
Anestesiologista
20
E
DE
40
800
Angiologista
Cardiologista
Clinico Geral
Dermatologista
Do Trabalho
Endocrinologista
Fisiatra
Gastroenterologista
Geriatra
Ginecologista/Obstetra
Infectologista
Mastologista
Nefrologista
Neurologista
Oftalmologista
Oncologista
Ortopedista
Otorrinoralingologista
Pediatra
Pneumologista
Psiquiatra
Radiologista
Traumatologista
Urologista
Médico
20
E
DE
40
Médico Veterinário
20
40
Nutricionista
30
25
Odontólogo
30
150
Procurador
40
50
Professor
20
25
30
e
40
7.000
Psicólogo
Escolar/Educacional
30
100
Hospitalar
30
Social
30
Técnico de Controle Interno
40
10
Técnico de Nível Superior
40
05
Técnico de Regulação
40
05
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal
40
05
Terapeuta Ocupacional
30
10
Turismólogo
40
10
Zootecnista
30
05
Alteração feita pelo Art. 18. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 15 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 | |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas | 40 | 02 | |
Operador de Máquinas Pesadas | Escavadeira hidráulica | 40 | 150 |
Motoniveladora | 40 | ||
Pá Carregadeira | 40 | ||
Patrol | 40 | ||
Retroescavadeira | 40 | ||
Trator e Trator de Esteira | 40 | ||
Operador de Sistemas | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 30 | 20 | |
Advogado | 40 | 03 | |
Advogado TNS | 40 | 05 | |
Analista de Suporte | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Análise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 30 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 30 | 10 | |
Biomédico | 30 | 200 | |
Bioquímico | 30 | 200 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 | |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática |
Farmacêutico | 30 | 200 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 30 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico | 20 E DE 40 | ||
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 30 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 150 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 30 | 100 |
Hospitalar | 30 | ||
Social | 30 |
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior | 40 | 06 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 30 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 30 | 05 |
NIVEL FUNDAMENTAL | ||
Empregos Públicos | Carga Horária | Quantitativo |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 |
Agente de Combate as Endemias | 40 | 300 |
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011.
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 15 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 | |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas | 40 | 02 | |
Operador de Máquinas Pesadas | Escavadeira hidráulica | 40 | 150 |
Motoniveladora | 40 | ||
Pá Carregadeira | 40 | ||
Patrol | 40 | ||
Retroescavadeira | 40 | ||
Trator e Trator de Esteira | 40 | ||
Operador de Sistemas | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 30 | 20 | |
Advogado | 40 | 03 | |
Advogado TNS | 40 | 05 | |
Analista de Suporte | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Análise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 30 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 30 | 10 | |
Biomédico | 30 | 200 | |
Bioquímico | 30 | 200 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 | |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática |
Farmacêutico | 30 | 200 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 30 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico | 20 E DE 40 | ||
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 30 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 150 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 30 | 100 |
Hospitalar | 30 | ||
Social | 30 |
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior | 40 | 06 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 30 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 30 | 05 |
NIVEL FUNDAMENTAL | ||
Empregos Públicos | Carga Horária | Quantitativo |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 |
Agente de Combate as Endemias | 40 | 300 |
Alteração feita pelo Art. 15. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 | |
Agente de Combate às Endemias | 40 | 300 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Eletricista de Automóveis | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo* | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 30 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais* | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 |
ANEXO I
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 | |
Agente de Combate às Endemias | 40 | 300 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Eletricista de Automóveis | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo* | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 30 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais* | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 |
(*) Cargo em extinção
NÍVEL MÉDIO | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Educação Ambiental | 40 | 30 | |
Agente de Secretaria Escolar | 40 | 600 | |
Agente de Vigilância Escolar | 40 | 350 | |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 200 | |
Assistente Administrativo | 40 | 1000 | |
Assistente de Controle interno | 40 | 25 | |
Auxiliar Bibliotecário | 40 | 160 | |
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | 40 | 45 | |
Auxiliar de Enfermagem da Educação | 40 | 100 | |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 40 | 165 | |
Auxiliar de Serviços Fiscais | 40 | 07 | |
Cuidador de Alunos | 40 | 100 | |
Cuidador Social | 40 | 300 | |
Desenhista Cadista | 40 | 50 | |
Educador Social | 40 | 70 | |
Inspetor Escolar | 40 | 500 | |
Recepcionista | 40 | 20 | |
Instrutor de Artes | Dança | 40 | 700 |
Música | |||
Teatro | |||
Programador de Aplicação* | 40 | 07 | |
Técnico Agrícola | 40 | 05 | |
Técnico de Nível Médio* | 40 | 178 | |
Técnico em Computação Educacional | 40 | 250 | |
Técnico em Comunicação Social | 40 | 05 | |
Técnico em Enfermagem | 40 | 600 | |
Técnico em Laboratório | 40 | 200 | |
Técnico em Radiologia | 40 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | 40 | 90 | |
Técnico em Higiene Dental Escolar | 40 | 80 | |
Técnico em Mutimeio Didáticos | 40 | 160 | |
Técnico em segurança do Trabalho | 40 | 20 | |
Técnico Jurídico | 40 | 50 | |
Técnico Óptico da Educação | 40 | 15 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Desenvolvedor | 40 | 60 |
Informática | 40 | ||
Processos | 40 | ||
Produção | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Suporte Administrativo | 40 | ||
Topógrafo | 40 | 05 |
(*) Cargo em extinção
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 40 | 20 | |
Advogado* | 40 | 03 | |
Advogado TNS* | 40 | 05 | |
Analista de Suporte* | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação* | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Analise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 40 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 40 | 10 | |
Biomédico | 30 | 200 | |
Bioquímico | 30 | 200 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática | |||
Farmacêutico | 30 | 200 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico | 20 E DE 40 |
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 40 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 200 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 | 100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior* | 40 | 05 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 40 | 05 |
(*) Cargo em extinção
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 487, de 11 de junho de 2013.
NIVEL FUNDAMENTAL | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Limpeza Escolar | 40 | 800 | |
Agente de Manutenção e Infra-estrutura Escolar | 40 | 430 | |
Agente Comunitário de Saúde | 40 | 800 | |
Agente de Combate às Endemias | 40 | 300 | |
Artífice Especializado | Ajudante de Pedreiro | 40 | 220 |
Borracheiro | 40 | ||
Carpinteiro | 40 | ||
Cabeleireiro | 40 | ||
Corte e Costura | 40 | ||
Cozinheiro | 40 | ||
Doces e Salgados | 40 | ||
Eletricista | 40 | ||
Eletricista de Automóveis | 40 | ||
Encanador | 40 | ||
Manicura e Pedicura | 40 | ||
Panificação | 40 | ||
Pedreiro | 40 | ||
Serigrafia | 40 | ||
Soldador | 40 | ||
Pintor | 40 | ||
Mecânico de Automóvel | 40 | ||
Mecânico de Máquinas pesadas | 40 | ||
Auxiliar Administrativo* | 40 | 269 | |
Auxiliar de Enfermagem | 40 | 300 | |
Auxiliar de Farmácia | 40 | 50 | |
Auxiliar de Laboratório | 40 | 250 | |
Auxiliar de Odontologia | 40 | 200 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 1000 | |
Auxiliar de Serviço de Saúde | 40 | 310 | |
Auxiliar de Serviços Sociais | 40 | 210 | |
Auxiliar de Serviços Veterinários | 40 | 80 | |
Comandante Fluvial | 40 | 10 | |
Contra Mestre Fluvial | 40 | 5 | |
Coveiro | 40 | 20 | |
Cozinheiro | 40 | 30 | |
Cozinheiro Fluvial | 40 | 5 | |
Encarregado de Serviços Gerais* | 40 | 36 | |
Gari | 40 | 1.200 | |
Marceneiro Naval | 40 | 5 | |
Marinheiro Auxiliar Fluvial | 40 | 30 | |
Marinheiro Fluvial | 40 | 20 |
Mecânico de Automóveis | 40 | 19 | |
Merendeira Escolar | 40 | 1180 | |
Mestre de Obras | 40 | 10 | |
Motorista | De Veículos de Passeio e Duas Rodas | 40 | 380 |
De Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 40 | ||
De Veículos Pesados | 40 | ||
Operador de Máquinas Impressas* | 40 | 0 | |
Operador de Máquinas Pesadas | 40 | 250 | |
Operador de Sistemas* | 40 | 19 | |
Vigia | 40 | 200 |
(*) Cargo em extinção
NÍVEL MÉDIO | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Agente de Educação Ambiental | 40 | 30 | |
Agente de Secretaria Escolar | 40 | 600 | |
Agente de Vigilância Escolar | 40 | 350 | |
Agente Municipal de Trânsito | 40 | 200 | |
Assistente Administrativo | 40 | 1000 | |
Assistente de Controle interno | 40 | 25 | |
Auxiliar Bibliotecário | 40 | 160 | |
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | 40 | 45 | |
Auxiliar de Enfermagem da Educação | 40 | 100 | |
Auxiliar de Secretaria Escolar | 40 | 165 | |
Auxiliar de Serviços Fiscais | 40 | 07 | |
Cuidador de Alunos | 40 | 100 | |
Cuidador Social | 40 | 300 | |
Desenhista Cadista | 40 | 50 | |
Educador Social | 40 | 70 | |
Inspetor Escolar | 40 | 500 | |
Recepcionista | 40 | 20 | |
Instrutor de Artes | Dança | 40 | 700 |
Música | |||
Teatro | |||
Programador de Aplicação* | 40 | 07 | |
Técnico Agrícola | 40 | 05 | |
Técnico de Nível Médio* | 40 | 178 | |
Técnico em Computação Educacional | 40 | 250 | |
Técnico em Comunicação Social | 40 | 05 | |
Técnico em Enfermagem | 40 | 600 | |
Técnico em Laboratório | 40 | 200 | |
Técnico em Radiologia | 40 | 60 | |
Técnico em Higiene Dental | 40 | 90 | |
Técnico em Higiene Dental Escolar | 40 | 80 | |
Técnico em Mutimeio Didáticos | 40 | 160 | |
Técnico em segurança do Trabalho | 40 | 20 | |
Técnico Jurídico | 40 | 50 | |
Técnico Óptico da Educação | 40 | 15 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Desenvolvedor | 40 | 60 |
Informática | 40 | ||
Processos | 40 | ||
Produção | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Suporte Administrativo | 40 | ||
Topógrafo | 40 | 05 |
(*) Cargo em extinção
NÍVEL SUPERIOR | |||
Cargos | Especialidades | Carga Horária | Quantitativo |
Administrador | 40 | 10 | |
Administrador Hospitalar | 40 | 20 | |
Advogado* | 40 | 03 | |
Advogado TNS* | 40 | 05 | |
Analista de Suporte* | 40 | 05 | |
Analista de Aplicação* | 40 | 05 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Análise de Sistemas | 40 | 100 |
Ambiente Operacional | 40 | ||
Analise de Produção | 40 | ||
Banco de Dados | 40 | ||
Comunicação – Designer Gráfico | 40 | ||
Construção de Sistemas | 40 | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 40 | ||
Projetos de TI | 40 | ||
Rede | 40 | ||
Web Designer | 40 | ||
Arquiteto | 40 | 50 | |
Arquivologista | 40 | 10 | |
Assistente Social | 40 | 200 | |
Auditor | 40 | 18 | |
Auditor do Tesouro Municipal | 40 | 80 | |
Assistente de Arrecadação | 40 | 43 | |
Biólogo | 40 | 10 | |
Biomédico | 30 | 200 | |
Bioquímico | 30 | 200 | |
Contador | 40 | 20 | |
Economista | 40 | 05 | |
Enfermeiro | 30 | 400 | |
Enfermeiro do trabalho | 30 | 05 | |
Engenheiro Ambiental | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrimensor | 40 | 05 | |
Engenheiro Agrônomo | 40 | 10 | |
Engenheiro Civil | 40 | 100 | |
Engenheiro De Segurança do Trabalho | 40 | 05 | |
Engenheiro Eletricista | 40 | 10 | |
Engenheiro Florestal | 40 | 05 | |
Engenheiro Mecânico | 40 | 05 | |
Engenheiro Produção | 40 | 05 | |
Engenheiro de Tráfego | 40 | 10 | |
Engenheiro Sanitarista | 40 | 05 |
Especialista em Educação | Orientador Educacional | 20 25 30 e 40 | 1.200 |
Supervisor Educacional | |||
Direção ou Administração e Planejamento Educacional | |||
Nutricionista | |||
Psicólogo | |||
Técnico em Informática | |||
Farmacêutico | 30 | 200 | |
Fisioterapeuta | 30 | 45 | |
Fonoaudiólogo | 40 | 20 | |
Fiscal Municipal do Meio Ambiente | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Obras | 40 | 30 | |
Fiscal Municipal de Posturas | 40 | 80 | |
Fiscal Municipal de Transportes | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Tributos | 40 | 60 | |
Fiscal Municipal de Vigilância Sanitária | 40 | 60 | |
Geógrafo | 40 | 05 | |
Médico | Anestesiologista | 20 E DE 40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clínico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico | 20 E DE 40 |
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 40 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 200 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 | 100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior* | 40 | 05 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 40 | 05 |
Médico Veterinário | 20 | 40 | |
Nutricionista | 40 | 25 | |
Odontólogo | 30 | 200 | |
Procurador | 40 | 50 | |
Professor | 20 25 30 e 40 | 7.000 | |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 | 100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno | 40 | 10 | |
Técnico de Nível Superior* | 40 | 05 | |
Técnico de Regulação | 40 | 05 | |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | 40 | 05 | |
Terapeuta Ocupacional | 40 | 10 | |
Turismólogo | 40 | 10 | |
Zootecnista | 40 | 05 |
(*) Cargo em extinção
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 522, de 24 de março de 2014.
NIVEL FUNDAMENTAL
Cargos
Especialidades
Carga
Horária
Quantitativo
Agente de Limpeza Escolar
40
800
Agente de Manutenção e Infra-estrutura
Escolar
40
430
Agente Comunitário de Saúde
40
800
Agente de Combate às Endemias
40
300
Artífice Especializado
Ajudante de Pedreiro
40
220
Borracheiro
40
Carpinteiro
40
Cabeleireiro
40
Corte e Costura
40
Cozinheiro
40
Doces e Salgados
40
Eletricista
40
Eletricista de Automóveis
40
Encanador
40
Manicura e Pedicura
40
Panificação
40
Pedreiro
40
Serigrafia
40
Soldador
40
Pintor
40
Mecânico de Automóvel
40
Mecânico de Máquinas
pesadas
40
Auxiliar Administrativo*
40
269
Auxiliar de Enfermagem
40
300
Auxiliar de Farmácia
40
50
Auxiliar de Laboratório
40
250
Auxiliar de Odontologia
40
200
Auxiliar de Serviços Gerais
40
1000
Auxiliar de Serviço de Saúde
40
310
Auxiliar de Serviços Sociais
40
210
Auxiliar de Serviços Veterinários
40
80
Comandante Fluvial
40
10
Contra Mestre Fluvial
40
5
Coveiro
40
20
Cozinheiro
40
30
Cozinheiro Fluvial
40
5
Encarregado de Serviços Gerais*
40
36
Gari
40
1.200
Marceneiro Naval
40
5
Marinheiro Auxiliar Fluvial
40
30
Marinheiro Fluvial
40
20
Mecânico de Automóveis
40
19
Merendeira Escolar
40
1180
Mestre de Obras
40
10
Motorista
De Veículos de
Passeio e Duas Rodas
40
380
De Veículos de
Transporte de Cargas e
Passageiros
40
De Veículos Pesados
40
Operador de Máquinas Impressas*
40
02
Operador de Máquinas Pesadas
Escavadeira hidráulica
40
150
Motoniveladora
40
Pá Carregadeira
40
Patrol
40
Retroescavadeira
40
Trator e Trator de Esteira
40
Operador de Sistemas*
40
19
Vigia
40
200
(*) Cargo em extinção
NÍVEL MÉDIO
Cargos
Especialidades
Carga
Horária
Quantitativo
Agente de Educação Ambiental
40
30
Agente de Secretaria Escolar
40
600
Agente de Vigilância Escolar
40
350
Agente Municipal de Trânsito
40
200
Assistente Administrativo
40
1000
Assistente de Controle interno
40
25
Auxiliar Bibliotecário
40
160
Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar
40
45
Auxiliar de Enfermagem da Educação
40
100
Auxiliar de Secretaria Escolar
40
165
Auxiliar de Serviços Fiscais
40
07
Cuidador de Alunos
40
100
Cuidador Social
40
300
Desenhista Cadista
40
50
Educador Social
40
70
Inspetor Escolar
40
500
Recepcionista
40
20
Instrutor de Artes
Dança
40
700
Música
Teatro
Programador de Aplicação*
40
07
Técnico Agrícola
40
05
Técnico de Nível Médio*
40
178
Técnico em Computação Educacional
40
250
Técnico em Comunicação Social
40
05
Técnico em Enfermagem
40
1200
Técnico em Laboratório
40
200
Técnico em Radiologia
40
80
Técnico em Higiene Dental
40
90
Técnico em Higiene Dental Escolar
40
80
Técnico em Mutimeio Didáticos
40
160
Técnico em segurança do Trabalho
40
20
Técnico Jurídico
40
50
Técnico Óptico da Educação
40
15
Técnico de Tecnologia da Informação
Desenvolvedor
40
60
Informática
40
Processos
40
Produção
40
Rede
40
Suporte
Administrativo
40
Topógrafo
40
05
(*) Cargo em extinção
NÍVEL SUPERIOR
Cargos
Especialidades
Carga
Horária
Quantitativo
Administrador
40
10
Administrador Hospitalar
30
40
Advogado*
40
03
Advogado TNS*
40
05
Analista de Suporte*
40
05
Analista de Aplicação*
40
05
Analista de Tecnologia da
Informação
Análise de Sistemas
40
100
Ambiente Operacional
40
Analise de Produção
40
Banco de Dados
40
Comunicação – Designer
Gráfico
40
Construção de Sistemas
40
Desenvolvimento de
Sistemas
40
Projetos de TI
40
Rede
40
Web Designer
40
Arquiteto
40
50
Arquivologista
40
10
Assistente Social
40
200
Auditor
40
18
Auditor do Tesouro Municipal
40
80
Assistente de Arrecadação
40
43
Biólogo
40
10
Biomédico
30
200
Bioquímico
30
200
Contador
40
20
Economista
40
05
Enfermeiro
30
500
Enfermeiro do trabalho
30
05
Engenheiro Ambiental
40
05
Engenheiro Agrimensor
40
05
Engenheiro Agrônomo
40
10
Engenheiro Civil
40
100
Engenheiro De Segurança do
Trabalho
40
05
Engenheiro Eletricista
40
10
Engenheiro Florestal
40
05
Engenheiro Mecânico
40
05
Engenheiro Produção
40
05
Engenheiro de Tráfego
40
10
Engenheiro Sanitarista
40
05
Especialista em Educação
Orientador Educacional
20
25
30 e
40
1.200
Supervisor Educacional
Direção ou Administração e
Planejamento Educacional
Nutricionista
Psicólogo
Técnico em Informática
Farmacêutico
30
200
Fisioterapeuta
30
45
Fonoaudiólogo
40
20
Fiscal Municipal do Meio
Ambiente
40
30
Fiscal Municipal de Obras
40
30
Fiscal Municipal de Posturas
40
80
Fiscal Municipal de Transportes
40
60
Fiscal Municipal de Tributos
40
60
Fiscal Municipal de Vigilância
Sanitária
40
60
Geógrafo
40
05
Médico | Anestesiologista | 20
E
40 | 800 |
Angiologista | |||
Cardiologista | |||
Clinico Geral | |||
Dermatologista | |||
Do Trabalho | |||
Endocrinologista | |||
Endocrinopediatra | |||
Fisiatra | |||
Gastroenterologista | |||
Geriatra | |||
Ginecologista/Obstetra | |||
Infectologista | |||
Mastologista | |||
Nefrologista | |||
Neurologista | |||
Oftalmologista | |||
Oncologista | |||
Ortopedista | |||
Otorrinoralingologista | |||
Pediatra | |||
Pneumologista | |||
Psiquiatra | |||
Radiologista | |||
Traumatologista | |||
Urologista | |||
Médico |
| 20 E 40 |
Médico Veterinário |
| 20 | 40 |
Nutricionista |
| 40 | 25 |
Odontólogo |
| 30 | 200 |
Procurador |
| 40 | 50 |
Professor |
| 20 25 30 e 40 |
7.000 |
Psicólogo | Escolar/Educacional | 40 |
100 |
Hospitalar | 40 | ||
Social | 40 | ||
Técnico de Controle Interno |
| 40 | 10 |
Técnico de Nível Superior* |
| 40 | 05 |
Técnico de Regulação |
| 40 | 05 |
Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal |
|
40 | 05 |
Terapeuta Ocupacional |
| 40 | 10 |
Turismólogo |
| 40 | 10 |
Zootecnista |
| 40 | 05 |
(*) Cargo em extinção
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 596, de 23 de dezembro de 2015.
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Arquiteto | F | I a XV |
2 | Engenheiro ambiental | F | I a XV |
3 | Engenheiro Agrimensor | F | I a XV |
4 | Engenheiro Agrônomo | F | I a XV |
5 | Engenheiro Civil | F | I a XV |
6 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | F | I a XV |
7 | Engenheiro Eletricista | F | I a XV |
8 | Engenheiro Florestal | F | I a XV |
9 | Engenheiro Mecânico | F | I a XV |
10 | Engenheiro de Produção | F | I a XV |
11 | Engenheiro de Tráfego | F | I a XV |
12 | Engenheiro Sanitarista | F | I a XV |
13 | Técnico de Regulação | F | I a XV |
14 | Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | F | I a XV |
15 | Analista de Aplicações | F | I a XV |
16 | Analista de Suporte | F | I a XV |
17 | Analista de Tecnologia da Informação | F | I a XV |
18 | Administrador | E | I a XV |
19 | Arquivologista | E | I a XV |
20 | Economista | E | I a XV |
21 | Geógrafo | E | I a XV |
22 | Técnico de Nível Superior | E | I a XV |
23 | Turismólogo | E | I a XV |
24 | Desenhista Cadista | D | I a XV |
25 | Programador de Aplicação | D | I a XV |
26 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | I a XV |
27 | Técnico em Comunicação Social | D | I a XV |
28 | Topógrafo | D | I a XV |
29 | Técnico Agrícola | D | I a XV |
30 | Técnico de Tecnologia da Informação | D | I a XV |
31 | Agente de Educação Ambiental | C | I a XV |
32 | Agente Municipal de Trânsito | C | I a XV |
33 | Assistente Administrativo | C | I a XV |
34 | Cuidador Social | C | I a XV |
35 | Educador Social | C | I a XV |
36 | Recepcionista | C | I a XV |
37 | Técnico de Nível Médio | C | I a XV |
38 | Auxiliar Administrativo | B | I a XV |
39 | Auxiliar de Serviços Sociais | B | I a XV |
40 | Repórter Fotográfico | B | I a XV |
41 | Mecânico de Automóvel | B | I a XV |
42 | Operador de Sistemas | B | I a XV |
43 | Mecânico de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
44 | Mestres de Obras | B | I a XV |
45 | Motorista | B | I a XV |
46 | Operador de Máquinas Impressas | B | I a XV |
47 | Operador de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
48 | Artífice Especializado | A | I a XV |
49 | Auxiliar de Serviços Gerais | A | I a XV |
50 | Comandante Fluvial | A | I a XV |
51 | Contra Mestre Fluvial | A | I a XV |
52 | Coveiro | A | I a XV |
53 | Cozinheiro | A | I a XV |
54 | Cozinheiro Fluvial | A | I a XV |
55 | Encarregado de Serviços Gerais | A | I a XV |
56 | Gari | A | I a XV |
57 | Marceneiro Naval | A | I a XV |
58 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | A | I a XV |
59 | Marinheiro Fluvial | A | I a XV |
60 | Vigia | A | I a XV |
ORD | NOME DO CARGO | NIVEL | REFERÊNCIA |
1 | Agente de Limpeza Escolar | I | I a XVIII |
2 | Agente de Manutenção e Infra-Estrutura Escolar | I | I a XVIII |
3 | Agente de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
4 | Agente de Vigilância Escolar | II | I a XVIII |
5 | Auxiliar de Bibliotecário | II | I a XVIII |
6 | Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | II | I a XVIII |
7 | Auxiliar de Enfermagem da Educação | II | I a XVIII |
8 | Auxiliar de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
9 | Cuidador de Aluno | II | I a XVIII |
10 | Especialista em Educação | Único | I a XVIII |
11 | Inspetor Escolar | II | I a XVIII |
12 | Instrutor de Artes | I e II | I a XVIII |
13 | Merendeira Escolar | I | I a XVIII |
14 | Professor | I e II | I a XVIII |
15 | Técnico em Educação Computacional | II | I a XVIII |
16 | Técnico em Multimeios Didáticos | II | I a XVIII |
17 | Técnico em Higiene Dental Escolar | II | I a XVIII |
18 | Técnico Óptico da Educação | II | I a XVIII |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Médico | E" ou "F" | I a XV |
2 | Médico Veterinário | D | I a XV |
3 | Administrador Hospitalar | C | I a XV |
4 | Assistente Social | C | I a XV |
5 | Biomédico | C | I a XV |
6 | Bioquímico | C | I a XV |
7 | Farmacêutico | C | I a XV |
8 | Biólogo | C | I a XV |
9 | Enfermeiro do Trabalho | C | I a XV |
10 | Enfermeiro | C | I a XV |
11 | Fisioterapeuta | C | I a XV |
12 | Fonoaudiólogo | C | I a XV |
13 | Nutricionista | C | I a XV |
14 | Odontólogo | C | I a XV |
15 | Psicólogo | C | I a XV |
16 | Terapeuta Ocupacional | C | I a XV |
17 | Zootecnista | C | I a XV |
18 | Técnico em Enfermagem | B | I a XV |
19 | Técnico em Radiologia | B | I a XV |
20 | Técnico em Higiene Dental | B | I a XV |
21 | Técnico em Laboratório | B | I a XV |
22 | Auxiliar de Enfermagem | A | I a XV |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | I a XV |
24 | Auxiliar de Serviço de Saúde | A | I a XV |
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | A | I a XV |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | I a XV |
27 | Auxiliar de Farmácia | A | I a XV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Auditor do Tesouro Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auxiliar de Serviços Fiscais | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Assistente de Arrecadação | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Fiscal Municipal de Meio Ambiente | “A“ a “C” | I a IV |
5 | Fiscal Municipal de Obras | “A“ a “C” | I a IV |
6 | Fiscal Municipal de Postura | “A“ a “C” | I a IV |
7 | Fiscal Municipal de Transportes | “A“ a “C” | I a IV |
8 | Fiscal Municipal de Tributos | “A“ a “C” | I a IV |
9 | Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitaria | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Assistente de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auditor | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Contador | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Técnico de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Procurador Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Advogado | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Técnico Jurídico | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Arquiteto | F | I a XV |
2 | Engenheiro ambiental | F | I a XV |
3 | Engenheiro Agrimensor | F | I a XV |
4 | Engenheiro Agrônomo | F | I a XV |
5 | Engenheiro Civil | F | I a XV |
6 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | F | I a XV |
7 | Engenheiro Eletricista | F | I a XV |
8 | Engenheiro Florestal | F | I a XV |
9 | Engenheiro Mecânico | F | I a XV |
10 | Engenheiro de Produção | F | I a XV |
11 | Engenheiro de Tráfego | F | I a XV |
12 | Engenheiro Sanitarista | F | I a XV |
13 | Técnico de Regulação | F | I a XV |
14 | Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | F | I a XV |
15 | Analista de Aplicações | F | I a XV |
16 | Analista de Suporte | F | I a XV |
17 | Analista de Tecnologia da Informação | F | I a XV |
18 | Administrador | E | I a XV |
19 | Arquivologista | E | I a XV |
20 | Economista | E | I a XV |
21 | Geógrafo | E | I a XV |
22 | Técnico de Nível Superior | E | I a XV |
23 | Turismólogo | E | I a XV |
24 | Desenhista Cadista | D | I a XV |
25 | Programador de Aplicação | D | I a XV |
26 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | I a XV |
27 | Técnico em Comunicação Social | D | I a XV |
28 | Topógrafo | D | I a XV |
29 | Técnico Agrícola | D | I a XV |
30 | Técnico de Tecnologia da Informação | D | I a XV |
31 | Agente de Educação Ambiental | C | I a XV |
32 | Agente Municipal de Trânsito | C | I a XV |
33 | Assistente Administrativo | C | I a XV |
34 | Cuidador Social | C | I a XV |
35 | Educador Social | C | I a XV |
36 | Recepcionista | C | I a XV |
37 | Técnico de Nível Médio | C | I a XV |
38 | Auxiliar Administrativo | B | I a XV |
39 | Auxiliar de Serviços Sociais | B | I a XV |
40 | Repórter Fotográfico | B | I a XV |
41 | Mecânico de Automóvel | B | I a XV |
42 | Operador de Sistemas | B | I a XV |
43 | Mecânico de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
44 | Mestres de Obras | B | I a XV |
45 | Motorista | B | I a XV |
46 | Operador de Máquinas Impressas | B | I a XV |
47 | Operador de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
48 | Artífice Especializado | A | I a XV |
49 | Auxiliar de Serviços Gerais | A | I a XV |
50 | Comandante Fluvial | A | I a XV |
51 | Contra Mestre Fluvial | A | I a XV |
52 | Coveiro | A | I a XV |
53 | Cozinheiro | A | I a XV |
54 | Cozinheiro Fluvial | A | I a XV |
55 | Encarregado de Serviços Gerais | A | I a XV |
56 | Gari | A | I a XV |
57 | Marceneiro Naval | A | I a XV |
58 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | A | I a XV |
59 | Marinheiro Fluvial | A | I a XV |
60 | Vigia | A | I a XV |
ORD | NOME DO CARGO | NIVEL | REFERÊNCIA |
1 | Agente de Limpeza Escolar | I | I a XVIII |
2 | Agente de Manutenção e Infra-Estrutura Escolar | I | I a XVIII |
3 | Agente de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
4 | Agente de Vigilância Escolar | II | I a XVIII |
5 | Auxiliar de Bibliotecário | II | I a XVIII |
6 | Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | II | I a XVIII |
7 | Auxiliar de Enfermagem da Educação | II | I a XVIII |
8 | Auxiliar de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
9 | Cuidador de Aluno | II | I a XVIII |
10 | Especialista em Educação | Único | I a XVIII |
11 | Inspetor Escolar | II | I a XVIII |
12 | Instrutor de Artes | I e II | I a XVIII |
13 | Merendeira Escolar | I | I a XVIII |
14 | Professor | I e II | I a XVIII |
15 | Técnico em Educação Computacional | II | I a XVIII |
16 | Técnico em Multimeios Didáticos | II | I a XVIII |
17 | Técnico em Higiene Dental Escolar | II | I a XVIII |
18 | Técnico Óptico da Educação | II | I a XVIII |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Auditor do Tesouro Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auxiliar de Serviços Fiscais | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Assistente de Arrecadação | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Fiscal Municipal de Meio Ambiente | “A“ a “C” | I a IV |
5 | Fiscal Municipal de Obras | “A“ a “C” | I a IV |
6 | Fiscal Municipal de Postura | “A“ a “C” | I a IV |
7 | Fiscal Municipal de Transportes | “A“ a “C” | I a IV |
8 | Fiscal Municipal de Tributos | “A“ a “C” | I a IV |
9 | Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitaria | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Assistente de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auditor | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Contador | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Técnico de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Procurador Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Advogado | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Técnico Jurídico | “A“ a “C” | I a IV |
GRUPO DA SAÚDE
Ordem
| Nome do Cargo | Classe | Referência |
01 | Médico | ‘E’ ou ‘F’ | I a XV |
02 | Veterinário | D | I a XV |
03 | Administrador Hospitalar | C | I a XV |
04 | Assistente Social | C | I a XV |
05 | Biomédico | C | I a XV |
06 | Bioquímico | C | I a XV |
07 | Farmacêutico | C | I a XV |
08 | Biólogo | C | I a XV |
09 | Enfermeiro do Trabalho | C | I a XV |
10 | Enfermeiro | C | I a XV |
11 | Fisioterapeuta | C | I a XV |
12 | Fonoaudiólogo | C | I a XV |
13 | Nutricionista | C | I a XV |
14 | Odontólogo | C | I a XV |
15 | Psicólogo | C | I a XV |
16 | Terapeuta Ocupacional | C | I a XV |
17 | Zootecnista | C | I a XV |
18 | Técnico de Enfermagem | B | I a XV |
19 | Técnico em Radiologia | B | I a XV |
20 | Técnico em Higiene Dental | B | I a XV |
21 | Técnico em Laboratório | B | I a XV |
22 | Auxiliar de Enfermagem | A | I a XV |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | I a XV |
24 | Auxiliar de Serviço de saúde | A | I a XV |
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | A | I a XV |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | I a XV |
27 | Auxiliar de Farmácia | A | I a XV |
28 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | A | I a XV |
29 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | A | I a XV |
Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Complementar nº 449, de 09 de abril de 2012.
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Arquiteto | F | I a XV |
2 | Engenheiro ambiental | F | I a XV |
3 | Engenheiro Agrimensor | F | I a XV |
4 | Engenheiro Agrônomo | F | I a XV |
5 | Engenheiro Civil | F | I a XV |
6 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | F | I a XV |
7 | Engenheiro Eletricista | F | I a XV |
8 | Engenheiro Florestal | F | I a XV |
9 | Engenheiro Mecânico | F | I a XV |
10 | Engenheiro de Produção | F | I a XV |
11 | Engenheiro de Tráfego | F | I a XV |
12 | Engenheiro Sanitarista | F | I a XV |
13 | Técnico de Regulação | F | I a XV |
14 | Técnico em Planejamento e Operação de Transporte Multimodal | F | I a XV |
15 | Analista de Aplicações | F | I a XV |
16 | Analista de Suporte | F | I a XV |
17 | Analista de Tecnologia da Informação | F | I a XV |
18 | Administrador | E | I a XV |
19 | Arquivologista | E | I a XV |
20 | Economista | E | I a XV |
21 | Geógrafo | E | I a XV |
22 | Técnico de Nível Superior | E | I a XV |
23 | Turismólogo | E | I a XV |
24 | Desenhista Cadista | D | I a XV |
25 | Programador de Aplicação | D | I a XV |
26 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | I a XV |
27 | Técnico em Comunicação Social | D | I a XV |
28 | Topógrafo | D | I a XV |
29 | Técnico Agrícola | D | I a XV |
30 | Técnico de Tecnologia da Informação | D | I a XV |
31 | Agente de Educação Ambiental | C | I a XV |
32 | Agente Municipal de Trânsito | C | I a XV |
33 | Assistente Administrativo | C | I a XV |
34 | Cuidador Social | C | I a XV |
35 | Educador Social | C | I a XV |
36 | Recepcionista | C | I a XV |
37 | Técnico de Nível Médio | C | I a XV |
38 | Auxiliar Administrativo | B | I a XV |
39 | Auxiliar de Serviços Sociais | B | I a XV |
40 | Repórter Fotográfico | B | I a XV |
41 | Mecânico de Automóvel | B | I a XV |
42 | Operador de Sistemas | B | I a XV |
43 | Mecânico de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
44 | Mestres de Obras | B | I a XV |
45 | Motorista | B | I a XV |
46 | Operador de Máquinas Impressas | B | I a XV |
47 | Operador de Máquinas Pesadas | B | I a XV |
48 | Artífice Especializado | A | I a XV |
49 | Auxiliar de Serviços Gerais | A | I a XV |
50 | Comandante Fluvial | A | I a XV |
51 | Contra Mestre Fluvial | A | I a XV |
52 | Coveiro | A | I a XV |
53 | Cozinheiro | A | I a XV |
54 | Cozinheiro Fluvial | A | I a XV |
55 | Encarregado de Serviços Gerais | A | I a XV |
56 | Gari | A | I a XV |
57 | Marceneiro Naval | A | I a XV |
58 | Marinheiro Auxiliar Fluvial | A | I a XV |
59 | Marinheiro Fluvial | A | I a XV |
60 | Vigia | A | I a XV |
ORD | NOME DO CARGO | NIVEL | REFERÊNCIA |
1 | Agente de Limpeza Escolar | I | I a XVIII |
2 | Agente de Manutenção e Infra-Estrutura Escolar | I | I a XVIII |
3 | Agente de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
4 | Agente de Vigilância Escolar | II | I a XVIII |
5 | Auxiliar de Bibliotecário | II | I a XVIII |
6 | Auxiliar de Cirurgião Dentista Escolar | II | I a XVIII |
7 | Auxiliar de Enfermagem da Educação | II | I a XVIII |
8 | Auxiliar de Secretaria Escolar | II | I a XVIII |
9 | Cuidador de Aluno | II | I a XVIII |
10 | Especialista em Educação | Único | I a XVIII |
11 | Inspetor Escolar | II | I a XVIII |
12 | Instrutor de Artes | I e II | I a XVIII |
13 | Merendeira Escolar | I | I a XVIII |
14 | Professor | I e II | I a XVIII |
15 | Técnico em Educação Computacional | II | I a XVIII |
16 | Técnico em Multimeios Didáticos | II | I a XVIII |
17 | Técnico em Higiene Dental Escolar | II | I a XVIII |
18 | Técnico Óptico da Educação | II | I a XVIII |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Médico | E" ou "F" | I a XV |
2 | Médico Veterinário | D | I a XV |
3 | Administrador Hospitalar | C | I a XV |
4 | Assistente Social | C | I a XV |
5 | Biomédico | C | I a XV |
6 | Bioquímico | C | I a XV |
7 | Farmacêutico | C | I a XV |
8 | Biólogo | C | I a XV |
9 | Enfermeiro do Trabalho | C | I a XV |
10 | Enfermeiro | C | I a XV |
11 | Fisioterapeuta | C | I a XV |
12 | Fonoaudiólogo | C | I a XV |
13 | Nutricionista | C | I a XV |
14 | Odontólogo | C | I a XV |
15 | Psicólogo | C | I a XV |
16 | Terapeuta Ocupacional | C | I a XV |
17 | Zootecnista | C | I a XV |
18 | Técnico em Enfermagem | B | I a XV |
19 | Técnico em Radiologia | B | I a XV |
20 | Técnico em Higiene Dental | B | I a XV |
21 | Técnico em Laboratório | B | I a XV |
22 | Auxiliar de Enfermagem | A | I a XV |
23 | Auxiliar de Laboratório | A | I a XV |
24 | Auxiliar de Serviço de Saúde | A | I a XV |
25 | Auxiliar de Serviços Veterinários | A | I a XV |
26 | Auxiliar de Odontologia | A | I a XV |
27 | Auxiliar de Farmácia | A | I a XV |
28 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | A | I a XV |
29 | AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | A | I a XV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Auditor do Tesouro Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auxiliar de Serviços Fiscais | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Assistente de Arrecadação | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Fiscal Municipal de Meio Ambiente | “A“ a “C” | I a IV |
5 | Fiscal Municipal de Obras | “A“ a “C” | I a IV |
6 | Fiscal Municipal de Postura | “A“ a “C” | I a IV |
7 | Fiscal Municipal de Transportes | “A“ a “C” | I a IV |
8 | Fiscal Municipal de Tributos | “A“ a “C” | I a IV |
9 | Fiscal Municipal de Vigilancia Sanitaria | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Assistente de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Auditor | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Contador | “A“ a “C” | I a IV |
4 | Técnico de Controle Interno | “A“ a “C” | I a IV |
ORD | NOME DO CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
1 | Procurador Municipal | “A“ a “C” | I a IV |
2 | Advogado | “A“ a “C” | I a IV |
3 | Técnico Jurídico | “A“ a “C” | I a IV |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 487, de 11 de junho de 2013.
CARGO: ADMINISTRADOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação em Administração e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Organizar, estruturar e conduzir atividade administrativas da Prefeitura, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho;
Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;
Estudar e analisar os dados levantados;
Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos;
Elaborar normas de procedimentos;
Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outros formas de representação de informações;
Elaborar “lau-yout” ;
Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;
Elaborar métodos e processos não sistematizados;
Identificar, junto às unidades organizacionais, necessidades de processos sistematizados;
Participar de processos de informatização, colaborando na identificação de demandas junto a usuários e na implantação de novas zonas;
Proceder a controles financeiros, cálculos e apropriações de custo, registrando e processando informações;
Registrar em mapas posições financeiras mantendo o controle sobre e suas respectivas alterações;
Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;
Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;
Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;
Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;
Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;
Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;
Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;
Realizar levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;
Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;
Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;
Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;
Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-base, para determinação do perfil desejado;
Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão
Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;
Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;
Confecção de óculos de acordo com a prescrição do médico;
Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;
Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;
Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da funçãoExecutar outras tarefas correlatas.
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Executar tarefas correlatas;
CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação em Administração e especialização na área hospitalar com no mínimo 360 horas e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Assegurar tecnicamente nas tarefas de planejamento hospitalar, elaboração de orçamentos administrativos, diagnósticos e supervisão nas unidades hospitalares;
Analisar relatórios de supervisão de desempenho de reunião de equipe multiprofissional, para avaliação de desempenho das unidades hospitalares;
Implantar contabilidade de curto hospitalar, efetuando levantamento e analisando dados necessários;
Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato;
Supervisionar as unidades hospitalares definidas no plano anual de trabalho, realizando visitas de avaliação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades da prestação de serviço de saúde junto à população;
Elaborar normas e rotinas de serviços, relatórios, pareceres e laudos, em situações que requeiram conhecimento e técnicas de administração hospitalar, analisando e propondo decisão ao superior, considerando os aspectos de saúde;
Participar de comissão de Sindicância e procedimentos administrativos hospitalares, por determinação superior;
Planejar, elaborar, implantar e acompanhar planos, programas e projetos, com base nas necessidades hospitalares, compatibilizando metas e avaliando os resultados;
Propor soluções e mudanças à sistematização e operacionalização de projetos do sistema hospitalar, integrando a equipe multiprofissional;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ADVOGADO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação em Direito e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Ocupacional de Representação e Consultoria Jurídica
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Opinar, por intermédio de parecer ou informação fundamentada, nos processos administrativos que reclamem orientação jurídica;
Manter o superior hierárquico devidamente informado sobre o andamento dos processos e feitos a seu encargo.
Representar o Município de Porto Velho, nas questões de natureza administrativa perante os entes públicos e o setor privado.
CARGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino Médio Completo
Grupo da Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar atividades educativas destinadas à comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente;
Executar tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a legislação;
Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos e pesquisas relacionadas à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente;
Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e analisando resultados;
Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas técnicas, relativas a melhoria e proteção ambiental;
Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação especifica;
Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município;
Participar do planejamento e executa quaisquer outras atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino Fundamental Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária da função:
Executar o serviço de limpeza nas dependências das unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AGENTE DE MANUTENÇÃO E INFRA-ESTRUTURA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino Fundamental Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária da função:
1. Executar serviços de reparos e manutenção na rede elétrica, hidráulica e de carpintaria nas unidades administrativas da educação e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Coordenar as atividades de registro escolar e de secretaria da escola;
Elaborar e emitir documentos, desde que autorizado pelo Diretor(a) da escola, referente aos registros escolares que fiquem a seu encargo;
Manter a consistência dos dados escolares armazenados;
Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar;
Prover meios para atendimento de alunos e pessoas que procurem a secretaria da escola;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fazer a vigilância dos prédios públicos, zelando pela sua integridade e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão ( trabalhos noturnos, feriados, sábados e domingos).
Forma de Seleção: Concurso Público, composto obrigatoriamente de 6 fases: prova objetiva, exame de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação médica* e investigação social e curso de formação, a serem regulamentadas através de Ato do Chefe do Poder Executivo.
*Serão definidas em regulamento, as deficiências físicas compatíveis com as atribuições do cargo.
Requisito: Ensino Médio completo.
Portador de CNH no mínimo categorias A e B
Grupo Geral.
Lotação: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Exercer a fiscalização de transito nos termos legais, orientar, sugerir, autuar pedestres e condutores de veículos, no âmbito municipal, de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro;
Orientar pedestres e condutores de veículos: motorizados, de tração animal e propulsão humana, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais;
Auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, com ênfase à segurança;
Fiscalizar o cumprimento em relação a sinalização de trânsito;
Lavrar auto de infração mediante designação da Autoridade de Transito – Art. 280, parágrafo quarto do Código de Transito Brasileiro;
Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre a circulação de veículos e pedestres;
Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores;
Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais e demais casos previstos pelo DENATRAN;
Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito;
Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;
Tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica devidos;
Cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;
Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública;
Exercer sobre as vias urbanas do município de Porto Velho os poderes de polícia administrativa de transito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e demais normas pertinentes;
Elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato;
Apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico;
Fiscalizar e autuar qualquer projeto de pólo atrativo de trânsito (pólo gerador de tráfego), exigindo em seu projeto que constem às vagas de estacionamento, em obediência a legislação municipal pertinente;
Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
Manter-se atualizado frente à legislação de trânsito e outras legislações pertinentes, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
Demais atividades afins, especialmente as contidas no Art. 24 do Código Nacional de Trânsito, previsto na Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes a fiscalização;
CARGO: ANALISTA DE APLICAÇÕES
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público
Requisito: Ensino Superior completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Proceder a configuração das demandas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;
Definir objetivo e as tarefas da análise de sistemas a sentem desenvolvidos;
Organizar e orientar a execução da análise de sistemas, estabelecendo tarefas a serem executadas pelos membros da equipe;
Analisar os métodos e procedimentos dos sistemas em uso, propondo melhoria quanto a produtividade, racionalização e atualidade;
Estudar e racionalizar formulários ou documentos de trabalho cujos dados devem ser processados; Preparar fluxograma de sistemas estruturados;
Escrever descrições narrativas da operação do sistema;
Analisar fluxo de trabalho preparando as respectivas rotinas gráficas;
Organizar arquivos de dados; e preparar manuais de dados;
Acompanhar a implantação dos serviços;
Efetuar correções e alterações necessárias ao aperfeiçoamento de sistemas;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: ANALISTA DE SUPORTE
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público
Requisito: Ensino Superior completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Estudar e selecionar tecnologia de transmissão de dados local e a distância;
Selecionar implantar e dar manutenção ao Software de gerência de rede;
Monitorar o desempenho da rede;
Acompanhar o funcionamento de equipamento de suporte à transmissão de dados;
Estabelecer normas e procedimentos de segurança da estrutura;
Implantar e gerência redes internas e de acesso a Internet;;
Gerenciar cadastro de usuários;
Definir, implantar e gerenciar privilégios de acesso de usuários ou grupo de usuários na rede;
Efetuar outras tarefas inerentes ao cargo;
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: AMBIENTE OPERACIONAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática ou graduado com ênfase na área de informática, com registro no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Projetar e administrar o ambiente operacional, definindo padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de servidores, estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela empresa, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infra-estrutura de tratamento da informação, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados.;
Dar suporte a produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas, verificando insumos, planejando e divulgando cronogramas de trabalhos. operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas; dar suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas; instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais Linux e Windows, para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação de nível superior na área de informática (Processamentos de Dados, Analise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e equivalentes), com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Elaborar projetos de sistemas, com vistas às necessidades do usuário, definindo interligações entre os mesmos, sempre que necessário;
Documentar os sistemas em conjunto com os usuários e as demais áreas competentes;
Analisar e avaliar diagramas, estruturas e descrições de entradas e saídas de sistemas;
Analisar e avaliar as definições e documentação de arquivos, programas, rotinas de produção e testes de sistemas;
Identificar, junto ao usuário, as necessidades de alteração de sistemas;
Analisar e avaliar procedimentos para instalação da base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas, sugerindo as modificações necessárias;
Avaliar sistemas, aferindo o grau de assimilação do usuário e o alcance dos objetivos estabelecidos;
Propor a adoção de métodos e normas de trabalho, com vistas a otimizar a rotina do usuário;
Planejar e coordenar as atividades de manutenção dos sistemas em operação; Executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE PRODUÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Ciência da Computação ou graduação na área de informática, Sistemas de Informação, Estatística ou Matemática e registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar suporte e controlar os Sistemas Corporativos e Departamentais implantados em Produção, seguindo as metodologias, recursos e técnicas disponíveis; Acompanhar as manutenções de sistemas implantados;
Acompanhar o planejamento e indicadores dos processos de produção;
Registrar e acompanhar as anomalias dos sistemas em produção, sugerindo as correções necessárias;
Documentar e manter atualizados os processos implantados em Produção;
Definir alternativas para a guarda e armazenamento das informações.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: BANCO DE DADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática com especialização em DBA, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Definir estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pela empresa; monitorar o seu funcionamento para garantir a disponibilidade de uso e a otimização da performance do ambiente, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados;
Na criação dos ambientes de banco de dados, o DBA deve participar do projeto dos sistemas de informações a serem utilizados por toda a estrutura da física e integrá-los ao banco de dados corporativo;
Estabelecer política de uso quanto: a) regras para nomenclatura dos dados armazenados, a fim de garantir seu compartilhamento e consistência, b) regras para o ciclo de vida dos dados armazenados, a fim de evitar o gigantismo do banco de dados, que compromete seu desempenho, além de ocupar desnecessariamente espaço em disco;
Estabelecer critérios e parâmetros para a instalação de programas clientes, devendo fornecer ao setor da Equipe de Suporte responsável pela instalação dos programas clientes de banco, os procedimentos para sua instalação, verificação e teste; garantir a segurança física do banco de dados: a) validação de acesso ao banco de dados; b) atribuição de privilégios de usuários em sistemas de processamento centralizado; e c) conexão, navegação entre menus e número de processos simultâneos em sistemas cliente-servidor;
Garantir a segurança lógica do banco de dados devendo acompanhar o emprego de “triggers”, procedimentos armazenados (“stored procedures”), visões (“views”), bem como o uso de redundância controlada de dados ; estabelecer políticas de replicação de dados, com parâmetros do sistema gerenciador do banco de dados (DBMS), definindo a forma como a replicação de tabelas será feita. A freqüência dessas replicações será estabelecida em conjunto pelo DBA e pelos responsáveis pelas Equipes de Desenvolvimento;
Dimensionar o equipamento servidor de banco de dados, acompanharando o crescimento da demanda e, quando for previsível o próximo esgotamento dos recursos do sistema, planejar a evolução do equipamento servidor hospedeiro do banco de dados.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE:COMUNICAÇÃO – DESIGNER GRÁFICO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos:Graduação em Desenho Industrial ou Tecnologia em Design Gráfico, tecnologia em Produção Multimídia ou Design Gráfico com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desenvolver atividades de nível superior, de grande complexidade, relacionadas ao design gráfico, visual, para vídeo, meio eletrônico e na área de webdesign, e à elaboração de peças e projetos gráficos, por meio de processos técnicos e criativos, utilizando-se de imagens e textos para comunicar mensagens, ideias e conceitos de interesse do Ministério Público.
Descrição explicativa:
Elaborar imagens que representem e comuniquem mensagens, ideias e conceitos, tais como ilustrações, logomarcas, logotipos, identidade visual e outros;
Elaborar projetos gráficos para materiais de divulgação e documentos técnicos impressos ou destinados a meio eletrônico, vídeo, audiovisual e web, tais como folhetos, folders, cartazes, banners, cartilhas, guias, relatórios, livros, informativos, revistas, cartões, dentre outros;
Realizar o tratamento de imagens para aplicação em projetos gráficos e visuais e para impressão;
Elaborar manuais de identidade visual e controlar o uso dos elementos e das diretrizes contidos nos mesmos internamente e externamente;
Elaborar materiais de sinalização como, por exemplo, placas indicativas e elementos para identificação de ambientes e eventos, dentre outros;
Executar os processos pertinentes ao cargo em conformidade com os procedimentos técnicos, normas de qualidade, de segurança, meio ambiente e saúde;
Executar os processos de design com respeito a custos, viabilidade de execução, fluxo de tarefas, estoque de matéria-prima e material de consumo, programação de máquinas e equipamentos, dentre outros itens; administrando metas e resultados da produção gráfica e visual;
Observar, na execução das tarefas, a legislação estabelecida e as normativas da instituição com relação ao adequado uso dos equipamentos, softwares e outros componentes de informática; e
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de provas e provas e títulos.
Requisitos: Graduação de Nível Superior na área de Informática com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desenvolver sistemas em ambiente de grande porte;
Atuar preferencialmente nas fases de implementação de códigos e transição do processo de desenvolvimento adotado, utilizando-se de metodologia e ferramentas case/IDE homologadas na organização, visando à racionalização e à otimização dos processos do cliente.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de provas e provas e títulos.
Requisitos:Graduação de nível superior na área de informática (Processamentos de Dados, Analise de Sistemas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e equivalentes), com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC)..PHP, JAVA, , JAVA SCRIPT,UML, ASP, HTML, com conhecimento em banco de dados MYSQL, SQL SERVER, POSTGRES e Registro no Conselho de Classe
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desenvolver sistemas orientados a objeto, atuando em processo de desenvolvimento de software nas etapas de iniciação e elaboração ou de construção e transição, utilizando-se de metodologia e ferramentas case/IDE, linguagem de programação java, java script, conforme as metodologias adotadas na organização.
Elaborar e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos e aplicações a que se destinam.
Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados.
.Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa.
Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada.
Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: REDE
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Graduação de nível superior em Gerenciamento de Rede, Segurança de Rede, ou Engenharia de Sistemas ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia com pós-graduação em Gerenciamento de Rede, com registro no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desenvolver projetos de redes de telecomunicações, realizando atividades de suporte, planejamento de capacidade e gerenciamento de rede, promover a segurança, analise, instalação, configuração e ferramentas relacionadas a rede e conectividade, Implementar e administrar a rede corporativa de computador, de comunicação de dados e suas interligações, propor o planejamento e evolução da rede, monitorar a rede, avaliando o seu desempenho, identificando e solucionando problemas, realizar os testes de aceitação de equipamentos de rede, administrar os serviços de correio eletrônico e acesso remoto;
Gerenciar o acesso à internet da rede de dados, propor treinamento técnico referente as meios de transmissão e comunicação, supervisionar o funcioamento dos equipamento relacionados a rede, administrar e coordenar o desenvolvimento do portal na intranet, conhecimento sistemas operacionais Linux e Windows na rede, bem como atividades relacionadas à gestão dos processos tecnológicos e de contabilização da rede.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE:PROJETOS DE TI
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos:Graduação de nível superior na área de Informática com especialização em Projetos, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar, elaborar, analisar e acompanhar projetos básicos; assessorar os processos com projetos de TI;
Utilizar e apresentar indicadores de desempenho;
Apresentar logisticas de TI e outras atividades correlatasApresentar logisticas de TI e outras atividades correlatas;
Analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, através de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, parecer técnicos, para abertura e acompanhamento de processos de compras da Organização;
Controle e acompanhamento da tramitação dos processos; organização de arquivo, operacionar o sistema operacional linux e windows, usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador on line, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponivel na organização.
CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE:Webdesigner e Multimídia.
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos:Graduação em Nível Superior em Desenho Industrial, Tecnologia em Design Gráfico, Tecnologia em Produção Multimídia, Design Gráfico e Artes Visuais com habilitação ou ênfase em Artes Gráficas, Designer Gráfico ou Programação Visual e registro no Conselho de Classe
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desenvolver e administrar projetos em sítios web (web sites);
Codificar aplicativos de conteúdo multimídia;
Programar serviços web (web service);
Criar animações para ambiente web e multimídia, utilizando ferramentas de tratamento de imagens;
Projetar e criar interfaces visuais para múltiplos dispositivos;
Utilizar métodos e padrões web(tableless e web standards);
Preparar o escopo e dimensionar os recursos necessários para o desenvolvimento de projetos web e multimídia;
Elaborar documentação técnica e de testes de sistemas;
Elaborar o projeto detalhado da estrutura funcional, estética e do conteúdo das páginas web e multimídia, editoração e autoração de DVD;
Elaborar e realizar procedimentos de testes e correções em sistemas web e multimídia;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições;
Compreender e Implantar padrões e normas de qualidade, governança de tecnologia da informação e segurança da informação.
CARGO: ARQUITETO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de provas e de provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Arquitetura ou em Arquitetura e Urbanismo com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar, trocando impressões acerca do tipo, dimensões, estilo da edificação, bem como sobre curtos, materiais, duração e outros detalhes de empreendimentos, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro de um espaço físico;
Elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do lugar, para orientar os trabalhos de construção ou reformas, conjuntos urbanos, edificações e outras obras;
Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus respectivos custos, tempo de duração e outras elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à realização do projeto;
Consultar engenheiros, economistas, orçamentaristas e outros especialistas, discutindo o arranjo geral das estruturas e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade técnica e financeira do projeto;
Preparar plantas, maquetas e estruturas de construções, determinando características gerais, pormenores, aspectos técnicos e estéticos e escalas convenientes, para orientar a execução dos trabalhos e mostrar a aparência da obras uma vez terminada;
Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo contatos contínuos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos dos projetos e a observância às normas e especificações contratuais;
Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reforma e reparos de edifícios e outras obras arquitetônicas;
Efetuar vistorias, avaliação de imóveis, arbitramento emite laudos e pareceres técnicos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ARQUIVOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Arquivologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Trabalhar em Arquivo Público Municipal.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Assessorar setores e órgãos de informação, documentação e correlatos da Administração Municipal;
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de arquivo e documentação institucional;
Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo;
Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos;
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos Arquivos;
Orientar quanto à classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
Planejar e realizar atividades técnicas administrativas;
Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;
Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e restauração do patrimônio documental.
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE:AJUDANTE DE PEDREIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxilia os pedreiros;
Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão ou ferramentas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos serviços;
Escavar valas, cisternas, poços e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;
Carrega e descarrega materiais de construção;
Bem como preparar canteiros de obras e limpar áreas de trabalho;
Demolir estruturas de concreto e alvenaria e remover revestimentos, esquadrias, coberturas, instalações elétricas e hidráulicas;
Alimentar máquinas e equipamentos, tais como misturadoras, compressores e bombas;
Limpar máquinas e ferramentas de sua responsabilidade, verificando condições de uso e reparando eventuais defeitos mecânicos nas mesmas;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE:BORRACHEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar quaisquer trabalhos de borracharia, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;
Desmontagem e montagem, recapagem, remendos e calibragem de pneus, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados;
Trocar e consertar pneus leves, médios e pesados, realizando serviços com cola, graxa, lixa e câmara de ar no esmeril;
Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos a seu cargo;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: CARPINTEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo eexperiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria, especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;
Confeccionar estrutura complexas em madeira, a vista de desenhos ou especificações;
Riscar sobre madeira as peças a serem confeccionadas, escolher a madeira adequada para as várias peças;
Operar adequada as várias peças;
Operar e ajustar máquinas de carpintaria;
Orientar e treinar servidores de categoria inferior, quando à técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aperfeiçoamento;
Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em carpintaria;
Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas, portas, caixilhos e outras e objetos de madeira, operar e ajustar máquina de mercenária;
Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de furacão e encavilhamento de peças e ferrugens;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
Fabricar e reparar portas, janelas, prateleiras, armários e móveis de escritório para os órgãos municipais.
Proceder reformas nas carrocerias dos caminhões do Município.
Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
E
SPECIALIDADE: CABELEIREIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Curso de Cabeleireira com carga horária de no mínimo 300 horas e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de embelezamento pessoal através do corte de cabelos sob sua responsabilidade;
Preparar e ministrar práticas de recuperação de cabelos; corrigir eventuais desvios; participar do processo de informação profissional;
Participar de reuniões técnicas, bem como fornecer informações e subsídios quanto aos assuntos de sua área;
Elaborar e colaborar na elaboração e atualização de material utilizado na sua área de atuação;
Participar de atividades voltadas para reciclagem e/ou desenvolvimento de instrutores;
zelar pela conservação dos equipamentos e materiais instrucionais sob sua responsabilidade;
executar outras atividades que, por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do espaço ocupacional e da área de atuação.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: CORTE E COSTURA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar máquinas e materiais sob medidas;
Ministrar aulas teóricas e ensinar práticas profissionais, no âmbito de sua especialidade [corte e costura], desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania e de cuidado com o meio ambiente;
Esclarecer dúvidas, pesquisar e estudar produtos, técnicas artesanais e artísticas, para preparação de aulas e desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade;
Atuar em equipe multiprofissional e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: COZINHEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Preparar refeições, cafés, lanches, sucos e sobremesas em pequenas e grandes quantidades;
elaborar e executar cardápios;
Responsabilizar-se pelo balanceamento das refeições;
controlar a qualidade, a conservação e o estoque dos alimentos;
Controlar a quantidade usada na preparação de uma refeição;
Fazer a higienização e o pré-preparo de frutas e hortaliças de acordo com determinação do cardápio diário;
Cuidar da higienização, da conservação de utensílios e dos equipamento utilizados;
zelar pela ordem, pela disciplina, pela higiene e pela segurança do local; reciclar os alimentos evitando perdas dos mesmos;
Realizar outras tarefas inerentes ao cargo e ao local de trabalho;
Manter a higiene e o asseio pessoal; utilizar técnicas de cozinha e nutrição; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: DOCES E SALGADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e treinar pessoas, executar atividades, utilizando-se de receitas de doces e salgados e ingredientes básicos; substituindo ou reparando peças danificadas, como torneiras, válvulas de descarga, registros, conexões,
Zelar pela higiene e limpeza do local e dos equipamentos e utensílios a seu cargo;
Prevenção de acidentes;
Executar outras tarefas correlatas
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: ELETRICISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e curso de eletricista com carga horária mínima de 80 horas e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores;
Reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos;
Fazer regulagens necessárias, usando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos;
Efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas;
Substituir ou reparar refletores ou antenas;
Executar pequenos trabalhos em rede telefônica;
Auxiliar nos serviços de instalação e reparo de circuitos, motores e aparelhos elétricos;
Proceder à instalação e manutenção de semáforos;
Executar outras tarefas correlatas;
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: ENCANADOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamento Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Instalar e/ou reparar redes de esgotos nos prédios públicos, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas ST, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água;
Montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bomba d’água, união de registros, caixa d’água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas;
Auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas;
Proceder à execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados e utilizando uniões, tiples, cotovelos, registros, estopas, etc;
Instalar ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados;
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações,
Definir traçados e dimensionar tubulações;
Especificar, quantificar e inspecionar materiais;
Preparar locais para instalações;
Realizar pré-montagem e instalar tubulações;
Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;
Proteger instalações;
Fazer manutenções em equipamentos e acessórios;
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: MANICURA E PEDICURA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Curso de manicura e pedicura com no mínimo 40 horas e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e treinar pessoas, quanto às técnicas de manicura e pedicura, utilizando-se de equipamentos necessários e adequados para a higiene e limpeza de mãos e pés;
Zelar e orientar as pessoas quanto à necessidade de esterilização dos equipamentos utilizados, a fim de prevenir doenças.
Executar outras tarefas correlatas;
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;
Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;
Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Examinar os conjuntos das suspensões verificando o seu funcionamento;
Checar os coxins, amortecedores, braços, buchas, terminais e substituir os componentes danificados;
Checar as folgas dos terminais e as buchas das bandejas ajustando ou substituindo o que estiver com problemas;
Examinar e desmontar a caixa de direção; pinhão e cremalheira, checar as folgas e desgastes e substituir o que for necessário;
Comparar os valores com os do manual do veículo;
Montar a caixa e ajuste;
Verificar vazamentos;
Checar as condições dos rolamentos dos cubos de rodas;
Verificar o desgaste e as condições dos rolamentos, substituindo se necessário, assim como efetuar a regulagem da pré carga dos rolamentos;
Verificar os ângulos da geometria da direção corrigindo-os se necessário;
Testar as rodas quanto ao balanceamento (estático e dinâmico);
Efetuar o balanceamento de roda;
Verificar e localizar as falhas do sistema de freios checando as condições de operação do sistema;
Desmontar os componentes do cilindro-mestre, freio da roda traseira e freio da roda dianteira; substituir os componentes danificados ou desgastados; montar e regular de acordo com os procedimentos recomendados pelo fabricante do veículo;
Verificar as condições do freio de estacionamento; substituir e regular os componentes, se necessário,
Testar a estanqueidade e funcionamento do servo-freio;
Testar o sistema de freio ABS com o equipamento apropriado.
Verificar e localizar as falhas no câmbio, diferencial, árvores, homocinéticas e embreagem;
Desmontar as semi-árvores, a caixa de mudanças; remover as árvores primária secundária e intermediária; verificar o desgaste das árvores, engrenagens, sincronizadores e rolamentos; substituir os retentores; montar o conjunto de engrenagens; verificar as juntas universais e substituir, se necessário;
Desmontar o diferencial, verificar os desgastes dos componentes; substituir as peças danificadas, montar o diferencial, ajustando a pré-carga dos rolamentos e regulando a folga entre dentes da coroa e pinhão;
Desmontar, inspecionar, montar e regular o cabo da embreagem.
Checar e verificar falhas nos componentes do sistema de injeção de combustível; sensores, bicos e central eletrônica; diagnosticar os defeitos e substituir as peças, se necessário;
Checar o sistema de ignição: bobinas, distribuidor, cabos e central eletrônica; substituir os componentes desgastados ou defeituosos;
Efetuar a regulagem do motor utilizando analisador de gases e comparar os resultados com os valores determinados pela legislação vigente de emissão de poluentes;
Testar e verificar falhas no circuito de partida do veículo; remover o motor de partida; desmontar e reparar seus componentes; fazer os testes necessários na bancada de testes;
Testar o circuito de carga do veículo; remover o alternador; desmontar; checar os componentes; substituir as peças danificadas; montar e fazer os testes na bancada específica;
Testar o regulador de voltagem e substituir, se necessário;
Verificar o sistema elétrico do motor; checar o ventilador do sistema de arrefecimento e substituir, se necessário.
Checar o sistema de alarme e controle remoto;
Testar os sistemas de vidros e espelhos elétricos;
Checar os sistemas de controle de ventilação, aquecimento e A/C;
Verificar os sistema do “Air Bag”, e computador de bordo; limpador e desembaçador;
Checar painel de instrumentos e luzes de aviso;
Ler e interpretar esquemas elétricos e procedimentos de diagnóstico;
Checar a construção de circuitos eletrônicos básicos.
Testar o sistema de lubrificação; remover e desmontar a bomba de óleo, se necessário;
Verificar os componentes desgastados;
Verificar as folgas entre os componentes da bomba; checar a válvula reguladora de pressão; comparar os valores com os do manual de serviço;
Verificar a existência de vazamentos e substituir os vedadores e juntas, se necessário;
Verificar a ventilação positiva do cárter; examinar com o motor em funcionamento;
Verificar as condições de funcionamento do motor com auxilio de manômetro de testar de compressão; testar o vazamento dos cilindros e a eficiência da compressão entre cilindros;
Remover o cabeçote e verificar se há empenamentos transversal e longitudinal; remover o conjunto de válvulas; limpar e examinar a válvula e sede; verificar o assentamento das válvulas; testar ou substituir as molas das válvulas;
Remover o mecanismo de sincronismo; examinar a correia dentada e as polias; checar o tensionamento; substituir o mecanismo, se necessário; verificar o diagrama de válvula;
Verificar o empenamento do volante do motor e substituir, se necessário;
Remover o pistão e a biela do bloco do motor, medir o mancal; checar o desgaste da bucha e o alinhamento da biela, o desgaste da camisa, o desgaste do pistão e sua condição; substituir os anéis de segmento; medir a tolerância entre o pistão e a camisa; retirar a camisa, checar suas condições e substituir, se necessário;
Remover a árvore de manivelas; checar os mancais de centro e de biela, casquilhos dos mancais; verificar as folgas e os desgastes; checar o empenamento da árvore; verificar os canais de lubrificação, montar de acordo com as recomendações do fabricante;
Examinar as galerias de água; remover e substituir, se apresentar vazamento, os selos do bloco e cabeçote do motor;
Testar o cabeçote quanto a vazamentos internos e externos;
Remover a bomba d’água e substituir se necessário;
Abastecer e sangrar o sistema de arrefecimento;
Efetuar o teste de pressão e temperatura do sistema de arrefecimento e verificar vazamentos.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo, curso de mecânica e manutenção de máquinas pesadas com carga horária mínima de 200 horas e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar as tarefas de montagem, reparo e revisão de motoniveladoras, tratores, retroescavadeiras, pás carregadeiras e outras máquinas pesadas;
Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;
Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;
Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Distribuir, orientar e executar tarefas de montagem, reparo e revisão de caminhões e veículos pesados, de natureza mais complexa, sempre que solicitado pela Chefia;
Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: PANIFICAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Confeccionar pães, bolos, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e outros produtos à base de farinha;
Orientar e treinar pessoas, para fabricação de pães e outros, fazendo uso de ingredientes básicos, observando os procedimentos de higiene necessários para a não contaminação do pão;
Zelar pelo o uso adequado de utensílios, instrumentos, aparelhos e máquinas utilizados na fabricação, bem como orientar e promover para que seja do conhecimento e prática a Medicina e Segurança do Trabalho, tais como: riscos profissionais, higiene do trabalho e condições de conforto;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: Pedreiro
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento em obras;
Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;
Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro;
Orientar o ajudante a fazer argamassas;
Construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares;
Armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos;
Fazer armações de ferragens;
Executar serviços de modelagem, utilizando argamassa ou gesso, em fôrmas de madeira ou ferro;
Controlar com nível e prumo obras;
Preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa;
Perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos;
Fazer reboco de paredes e outros;
Assentar pisos, azulejos, pias e outros;
Fazer serviços de acabamento em geral;
Fazer colocação de telhas;
Impermeabilizar caixas-d’água, paredes, tetos e outros;
Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: Pintor
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamento Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Compreende o conjunto de atribuições destinadas a efetuar serviços relacionados à pintura;
Executar tarefas de pinturas em edificações;
Executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes;
Executar reparos na alvenaria;
Executar tarefas de pintura de acabamento em parede, portas, janelas, esquadrias, etc;
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho;
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
Executar outras atribuições afins.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: Serigrafia
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e treinar pessoas, executar atividades, quanto às técnicas de:
Criação de arte, desenhos e matrizes;
Esticagem de tela (nylon);
Tratamento da malha;
Preparação de emulsão;
Aplicação de secagem;
Exposição à mesa de luz;
Revelação;
Recuperação de telas e correção;
Impressão em tecidos com uma ou mais de uma cor;
Impressão em adesivos e sacolas;
Manter e conservar em condições de uso os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho, limpando-os e guardando-os em locais adequados, de acordo com recomendações técnicas;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: Soldador
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Examinar veículos, máquinas e equipamentos que apresentarem defeitos, desmontando-os e soldando-os para a perfeita normalidade do serviço;
Solicitar peças a serem usadas nos reparos dos veículos;
Executar diferentes tipos de soldagem em chapas de máquinas, lâminas, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas, esteiras, pinos, molas, etc;
Executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata e alumínio, etc;
Manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem, preparar superfícies a serem soldadas;
Cortar metais por meio da chama dos aparelhos de solda;
Executar serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais;
Fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos;
Encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc;
Zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE ADMINSTRATIVO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimentos básicos de informática.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;
Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
Tratar com zelo e urbanidade o cidadão.
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSISTENTE DE ARRECADAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Superior.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
Especial: As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em escala de revezamento ou em regime de plantão.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar tarefas na área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF;
Promover a instrução dos processos administrativo-fiscais no que lhe compete, mediante emissão de despachos fundamentados, devidamente assinados, com juntadas de documentos comprobatórios e anuência da chefia imediata;
Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica de notificação de lançamento ao contribuinte, proceder à sua revisão de ofício, se necessário, mediante processo administrativo tributário;
Promover estudos relativos à arrecadação das receitas próprias do Município propondo melhorias no sistema de arrecadação;
Acompanhar a operacionalidade da cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributárias, na situação de dívida do ano;
Cadastrar, atualizar e organizar os cadastros mobiliários do Município e demais cadastros multifinalitários;
Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimento aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
Realizar as atividades de atendimento ao público em geral;
Prestar esclarecimento aos contribuintes acerca da legislação fazendária em vigor, orientando-os sobre os procedimentos a serem adotados por eles;
Orientar, formalizar, registrar, por meio eletrônico, e proceder a tramitação de processo tributários, orçamentários, contratos e demais assuntos administrativos, conforme normativas e regulamentos;
Elaborar, redigir revisar, encaminhar e digitar ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, memorandos e outros;
Elaborar, analisar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e outros para efeitos comparativos;
Elaborar textos para notificações de lançamentos e de cobranças de receitas tributárias e não tributárias;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos nas áreas administrativa, tributária e de arrecadação;
Elaborar relatórios de atividades desempenhadas mensalmente;
Recepcionar, formalizar, cadastrar e controlar os processos referentes à multas por infração à legislação municipais lavradas pelos órgãos de fiscalização e auditoria, observando os prazos estabelecidos;
Participar de operações administrativo-fazendárias, plantões noturnos e diurnos, mediante designações específicas;
Conferir, carimbar e filigranar ingressos e notas fiscais autorizadas pela Fiscalização de Impostos;
Aplicar sob supervisão e orientação, leis e regulamentos referentes a administração tributária e de arrecadação, em assuntos pertinentes;
Assessorar e acompanhar as atividades da administração fazendária, colaborando para o aprimoramento;
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo;
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação;
Manter-se atualizado frente à legislação tributária vigente, bem como participar de cursos de capacitação, seminários, fóruns e simpósios inerentes a função;
Executar outras atividades correlatas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Fazenda.
CARGO: ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público
Requisitos: Ensino médio completo e conhecimentos básicos de informática.
Grupo de Controle Interno.
Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere;
À legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se refere à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos;
À verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais;
À eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de provas e de provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;
Aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;
Promove o auxílio às pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicosociais, como menores carentes ou infratores, quanto à agilização de exames, fornecimento de medicamentos e outros fatores que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;
Elabora diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;
Assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico ou de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;
Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil, atendimento a hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;
Elabora e emite pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários para atender a demanda dos atendimentos;
Participa de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;
Atendimento de casos individuais, em grupos, associações , familiares com a comunidade em geral;
Visitas domiciliares com orientações relacionadas à higiene, saúde , educação, relacionamento familiar ;
Envolvimento nos eventos e festas do município com participação na organização dos trabalhos e desfiles dos idosos, gestantes e entidades;
Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anualmente;
Encaminhamentos de pessoas enfermas para o setor de saúde do município ou à outros profissionais da área médica fora do município quando necessário em toda área humana, como também providenciar exames não conveniados e de casos cirúrgicos;
Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, Associações, Organizações Populares e outros;
Desenvolver ações integradas com outros órgãos e entidades do município, possibilitando a canalização do recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;
Prestar assessoramento aos movimentos sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade;
Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto a comunidade, para implantação e execução dos mesmos;
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições sócio-econômicos dos servidores deste município;
Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando detectar a situação sócio-econômicos;
Organizar o cadastro funcional dos servidores atendido, registrando dados referente à doença, afastamentos, problemas apresentados e outros;
Elaborar relatórios, demonstrativos das atividades da unidade;
Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de entes queridos, na tentativa de minimizar angústias;
Participar das avaliações da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos;
Avaliar e orientar os servidores, acompanhando-os aos setores especializado, quando necessário;
Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;
Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
Prestar assistência às crianças na creche, participando de projetos;
Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos a prevenção de excepcionalidade,
Identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais;
Atuar nos postos de saúde, colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde;
Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: AUDITOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito e registro no Conselho de Classe.
Grupo de Controle Interno.
Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária;
Auxiliar o Controlador Geral do Município na supervisão e coordenação das atividades do órgão;
Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de elevada complexidade na área da administração direta no que se refere:
Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder executivo, quando se referir à arrecadação e recolhimento da receita, efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de emissões de informações e relatórios técnicos;
Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações;
Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos da administração direta e indireta do poder executivo;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: AUDITOR DO TESOURO MUNICIPAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda-SEMFAZ.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1. Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de Porto Velho e às contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos, arquivos físicos, eletrônicos e equipamentos informatizados e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, na forma da lei;
h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, ou outra que a sobrevir, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, em processos de consulta de inerentes a impostos e contribuições;
j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;
l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
n) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município;
o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos e contribuições;
q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
s) executar os trabalhos de auditoria preventiva e permanente para o acompanhamento das formações dos índices referentes às transferências constitucionais de recursos de origens tributárias e não tributárias;
2. Em caráter privativo e exclusivo, atinentes aos tributos abrangidos pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações:
analisar e auditar informações, via sistema eletrônico de dados, permitido ou não o ingresso de contribuinte ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
migrar e recepcionar informações fiscais de optantes pelo Simples Nacional via Sistema Informatizado de dados da Receita Federal do Brasil;
constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo, conforme previsto na legislação Federal;
controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos, arquivos físicos, eletrônicos e equipamentos informatizados e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, conforme previsto nas legislações federal e municipal;
supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais referente ao Contencioso atinente às ações fiscais tendo como sujeito passivo Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;
elaborar propostas e minutas de atos normativos e resoluções com envio para apreciação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) pertinente a matéria tributária de interesse do Município de Porto Velho;
representar a SEMFAZ em Grupos de Trabalhos, Comitês e Comissões instituídas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para o desenvolvimento de atividades ou estudos técnicos.
3. Em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda:
coordenar e assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho ou comissões técnicas de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos e demais documentos inerentes a tributos municipais, estabelecendo prazos e tomando outras providencias previstas no Código Tributário do Município, e demais legislações regulamentadoras;
apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores do Tesouro Municipal e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Porto Velho;
executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores do Tesouro Municipal, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
informar processos e demais expedientes administrativos;
realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;
desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Grupo Geral.
Requisito:Ensino Fundamental Completo.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Anotar e registrar em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
Auxiliar na elaboração e conferências de folhas de pagamentos;
Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas ou órgãos competentes;
Receber e arrumar material em prateleira, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
Registrar a entrega de material em livros próprios;
Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
Mantendo arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
Protocolar documentos mediante registro em livro próprios e encaminha-los aos setores competentes;
Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientado-as e encaminhado-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;
Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quantos for o caso;
Datilografar expedientes simples como, memorando, formulários, cartas, minutas e outros textos;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Grupo da Educação.
Requisito:Ensino Médio Completo e Conhecimentos básicos em informática.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxiliar a(o) Bibliotecária(o) no desempenho de suas atividades, zelar pelo acervo da biblioteca, efetuar registros de empréstimos e devoluções, atender ao público e orientar a leitura daqueles que buscam a biblioteca e executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de auxiliar de odontologia, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno, orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição, orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo, Curso de auxiliar de enfermagem, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxiliar, sob supervisão do enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, preparando-os para consultas, exames e tratamentos, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;
Coletar material para exames de laboratório;
Preparar e esterilizar materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos, segundo orientação, visando às medidas de biossegurança;
Orientar pacientes prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamentos de saúde;
Elaborar relatórios das atividades de setor por, número de pacientes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros;
Acompanha as unidade hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, medindo pressão e temperatura, controlando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medicamentos, segundo prescrição do médico;
Executar tratamento especificamente prescritos ou de rotina de outras atividades de enfermagem, inerentes à categoria;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA EDUCAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de auxiliar de enfermagem, Conhecimentos básicos em informática e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar auxilio na orientação e bem estar dos alunos no ambiente escolar, no que diz respeito a saúde escolar, auxiliar com serviço de enfermagem no caso de sinistros com alunos, ministrar palestras sobre saúde escolar.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimentos básicos de informática e registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamento e produtos correlatos;
Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de internação;
Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos ou produtos correlatos;
Fracionar comprimidos, cápsulas e drágeas em embalagens apropriadas com a devida identificação;
Organizar e manter o estoque de medicamentos ordenando as prateleiras;
Atender e dispensar medicamentos aos pacientes internados;
Providenciar através do microcomputador a atualização de entradas e saídas de medicamentos;
Receber receitas com fórmulas magistrais e oficinais para serem encaminhadas ao setor de formulações especiais;
Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais, para a equipe de saúde, sobre normas para retirada e utilização de documentação para prescrição, dispensa e registro de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial;
Efetuar registros e controle manual ou utilizando computador, de produtos que contenham substâncias sujeitas a controle especial;
Manter em ordem e higiene os materiais e equipamentos sob sua responsabilidade no trabalho;
Cumprir ordens de serviços e portarias do hospital;
Desempenhar tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Curso de Auxiliar de Laboratório, Registro no Conselho de Classe e Conhecimentos básicos de informática.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Abastecer recipientes, colocando líquidos e outras substâncias necessárias à conservação e análise das amostras:
Proceder a rotulação e embalagem de vidros, a amplas e similares;
Auxiliar no preparo de meios de cultura, semeadura e vacinas;
Documentar as análises realizados, registrando e arquivando as cópias dos resultados de exame;
Fazer assepsia de agulhas, recipientes, instrumentos, aparelhos e vidrarias lavando esterilizando, secando e preparando-os para provas e exames;
Coletar material para exames;
Preparar lâminas;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos Ensino Fundamental Completo, Curso Especifico, Conhecimento básico de Informática e registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Compete ao auxiliar de odontologia, sempre sobre a supervisão de cirurgião dentista ou do técnico de higiene dental,
Orientar os pacientes sobre higiene bucal;
Marcar consulta, preencher e anotar fichas clínicas;
Manter e ordem arquivos e fichário;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Preparar o paciente para o atendimento;
Instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatório;
Promover isolamento do campo operatória;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras e confeccionar modelos em gesso;
Aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental;
Proceder a conservação e a manutenção do equipamento odontológico;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar auxilio ao Agente de Secretaria Escolar no desenvolvimento das suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO DE SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e conhecimento básico de informática
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelo serviços saúde da região;
Visitar famílias, autorizado pelo serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;
Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;
Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;
Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;
Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;
Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação;
Incentivar o aleitamento materno;
Encaminhar gestantes para o acompanhamento pré-natal
Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;
Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;
Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;
Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS FISCAIS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Na Secretaria de Fazenda
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar tarefas na área de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF;
Receber e arrumar material, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos e efetuar a entrega de material.
Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas, de planilhas eletrônicas, do material em estoque no almoxarifado de mercadorias apreendidas em ações fiscais;
Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle, por meio de planilhas ou aplicativos eletrônicos:
Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em confecção pré-estabelecida;
Protocolar documentos mediante registro em Sistema de protocolo e livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;
Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e ou pessoas indicadas;
Operar terminais de computador inserindo e extraindo informações e dados em meio magnético/eletrônico ou impresso, para orientação e esclarecimento aos contribuintes, no âmbito de sua competência;
Elaborar relatórios de atividades desempenhadas;
Executar e receber ligações, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;
Elaborar, redigir revisar, encaminhar e digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos instruções, normas, memorandos e outros;
Participar de operações administrativo-fazendárias, plantões noturnos e diurnos, mediante designações específicas;
Expedir notificações de lançamentos e cobranças de tributos municipais;
Envelopar, etiquetar, enviar e acompanhar as correspondências enviadas pelos setores e agentes de fiscalização;
Controlar os recebimentos e devoluções das notificações administrativas;
Manter organizadas e atualizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos Departamentos e Divisões de Tributação, Arrecadação e Fiscalização;
Controlar, organizar e atualizar os materiais de expedientes nos Departamentos e Divisões de Tributação, Arrecadação e Tributação;
Promover a instrução e execução dos processos administrativos no que lhe compete, incluindo despachos e juntadas de documentos
Executar outras atividades correlatas, mediante designação expressa do Secretário Municipal de Fazenda.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
COM ATUAÇÃO EM ALMOXARIFADO:
Auxiliar no carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos;
Auxiliar no controle de estoque de mercadorias conferindo pedidos, organizando estantes, repondo estoques, verificando prazos de validade, peso e preços;
Efetuar a pesagem de alimentos etiquetando, quando necessário, os dados referente à validade, peso e preço;
Auxiliar na entrega de mercadorias, conferindo as notas de pedidos e as caixas de acondicionamento;
Efetuar o controle de câmara fria, mantendo a temperatura adequada à conservação dos alimentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO COMO SERVENTE:
Executar tarefas de limpeza nas dependências de unidades, varrendo e encerando, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios;
Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessária;
Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando a reposição quando necessário;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO COMO COPEIRO:
Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos servidores e visitantes;
Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários pré-determinados ou quando solicitado;
Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos;
Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando reposição quando necessário;
Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO COMO CANTINEIRO:
Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado;
Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento;
Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;
Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha zelando pela conservação dos mesmos;
Embalar e selar pacotes de lanches, utilizando-se de máquinas, para manter a higiene dos alimentos;
Zelar pela condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO COMO AUXILIAR DE COZINHA:
Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento;
Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado;
Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha;
Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO COMO FRENTISTA:
Realizar o abastecimento de veículos, operando bomba de combustível;
Registrar em fichas própria, a quantidade de combustível, de entrada e saída, preenchendo os formulários necessários;
Fazer relatório periódico para prestação de contas do combustível utilizado;
Executar a limpeza da lataria e do motor de veículos leves e pesados, utilizando produtos adequados;
Manter o local de trabalho limpo e organizado;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ATUAÇÃO EM JARDINAGEM:
Preparar mudas para plantio, conforme orientação superior;
Plantar árvores, arbustos, folhagens, flores, plantas e forração e cobertura em canteiros, talhões e embalagens;
Realizar podas e desbrotas, adubação, plantio e tutoramento das mudas, deixando-as prontas para o plantio definitivo em logradouros públicos;
Preparar caixas e embalagens em geral para o plantio, enviveiramento e transporte de mudas;
Preparar e confeccionar vasos com flores e folhagens utilizando plantas adequadas, conforme orientação superior;
Carregar e descarregar veículos com vasos, caixa, ferramentas e insumos agrícolas para transporte quando da realização de serviços de jardinagem;
Realizar serviços de abertura de valetas para drenagem e canalização em geral, sempre que necessário;
Aplicar defensivos agrícolas com autorização e orientação do técnico responsável;
Transportar/substituir vasos em floreiras seguindo determinações superior;
Efetuar a irrigação de plantas em geral;
Extrair, preparar e embalar mudas para arborização pública;
Desempenhar outras atividades correlatas.
ÁREA DE PODA:
Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica;
Realizar poda de raízes (mudas), observando as condições e consequências para executar o serviço;
Executar podas em árvores com galhos próximos à rede elétrica para evitar acidentes;
Remover árvores já tombadas por intempéries, utilizando equipamentos adequados para a libertação do espaço físico;
Utilizar adequadamente máquinas e equipamentos (moto serra, moto poda, serrote, tesoura e tesourão de poda e triturador de resíduos vegetais) seguindo orientações técnicas;
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS SOCIAIS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares carentes, realizando visitas em hospitais, pressões, residências e locais de trabalhos, identificando necessidades sócio-ecomômicas, submetendo os casos levantados ao Assistente Social, para as providências e soluções cabíveis;
Manter contato com entidades e órgãos comunitários, com a finalidade de obter recursos para indivíduos carentes, assistência médica, documentação, colocação profissional, recambio às cidades de origem e outras de acordo com orientação da Assistente Social, e dar andamento à parte burocrática;
Elaborar e preencher formulários com dados médicos e sociais de menores assistidos pelo órgão levantando informações e copiando-os para cadastro;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e prática de serviço comprovada com no mínimo 1 (um) ano de experiência.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar a população sobre as medidas das prevenção das Zoonose
Realizar a remoção e sacrifício de animais;
Realizar a coleta de sangue para exames laboratoriais;
Realizar a captura de animais errantes;
Realizar a aplicação de vacinas anti-rábica animal;
Realizar a inspeção de logradouros públicos infestados por roedores e vetores;
Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;
Realizar práticas educativas sobre as principais Zoonoses ;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: BIÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Ciências Biológicas e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;
Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia; e Mistas;
Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais;
Produz, multiplica, padroniza, orçamenta e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;
Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;
Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;
Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;
Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;
Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;
Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;
Elaboram, coordenam e executam projetos, trabalhos, análises e experimentações ou pesquisas científicas nos variados ecossistemas, considerando seus componentes florísticos, faunísticos e seus aspectos ecológicos;
Efetuam produção especializada, manejo, multiplicação e controle quali-quantitativo dos seres vivos;
Desenvolvem pesquisas de biologia, comportamento e métodos de controle biológico de organismos vetores ou pragas;
Realizam experiências com hidrobiologia e propõe soluções que visem o aumento da produtividade pesqueira e dos recursos aquáticos em geral;
Estudam e pesquisam dados que se relacionam com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente e dos seres vivos; assessoram órgãos e laboratórios que pratiquem análises de caráter bromatológico, biológico, microbiológico, fitoquímico e sanitário;
Formulam e elaboram estudos, projetos e pesquisas, além de emitirem laudos técnicos e pareceres sobre a composição faunística e florística dos diversos ambientes e sobre os efeitos dos agentes poluentes em geral, no equílibrio do ambiente natural.
Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.
CARGO: BIOMÉDICO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e Títulos.
Requisitos: Graduação em Ciências Biomédicas e Registro no Conselho de classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas especificas;
Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenérica;
Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública;
Desempenhar outras atividades semelhantes.
CARGO: BIOQUÍMICO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos
Requisitos: Graduação em Farmácia com habilitação em Bioquímicae Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar e interpretar exames de análise clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específica;
Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;
Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública
Desempenhar outras atividades semelhantes.
CARGO: COMANDANTE FLUVIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Cumprir e fazer cumprir normas de navegação fluvial;
Planeja e coordena as manobras de atracação e desatracação de embarcações;
Planeja o roteiro de saída e chegada de embarcações;
Acompanha o cumprimento das normas de navegação;
Acompanhar o embarque e desembarque de passageiros e cargas;
Realizar e acompanhar as inspeções antes de executar qualquer trabalho nos equipamentos de combate e incêndio;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: CONTADOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Ciências Contábeise Registro no Conselho de Classe.
Grupo de Controle Interno.
Lotação: Controladoria Geral do Município – CGM.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de Controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares;
Análise, pesquisa e perícia dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: CONTRAMESTRE FLUVIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Acompanhar a preparação de alimentos de passageiros de bordo;
Acompanhar a entrega de equipamentos junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: COVEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realização das atividades referentes ao alinhamento, numeração, designação de locais e a manutenção do registro de sepulturas;
Abrir sepulturas e jazigos para enterramentos;
Realizar sepultamentos e exumações (devidamente autorizado);
Auxiliar nas necropsias;
Controlar sepultamentos e preenchimento da autorização para abertura de sepulturas;
Fazer reparos em túmulos e dependências;
Providenciar e executar a capina e limpeza do local de trabalho;
Orientar e atender a população, divulgando o que as famílias e responsáveis devem fazer para zelar de suas sepulturas;
Zelar pelos equipamentos que lhe é confiado;
Requisitar material para suas atividades;
Abrir e fechar os portões dos cemitérios;
Fazer transferência de ossadas para outros túmulos (devidamente autorizado);
Preparar o cemitério para o dia de finados;
Informar ocorrências no serviço de sua competência ao superior imediato;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: COZINHEIRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Preparar os alimentos para cozimento, separando-os lavando-os e picando-os
Cozinhar os alimentos de acordo com normas preestabelecidas, seguindo regras de higiene.
Fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos.
Preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-establecidas.
Retirar a mesa, após as refeições, procedendo à limpeza da sala e dos utensílios utilizados.
Conservar sempre limpos utensílios, pisos, paredes etc.
Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias.
CARGO: COZINHEIRO FLUVIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Cumprir e fazer cumprir todas as ordens ou determinações que receber dos seus superiores, relativas aos serviços de sua especialidade;
Responder pelo rancho despachado para o serviço diário da cozinha, esmerando-se para que o seu preparo seja feito o mais higiênico e escrupulosamente possível;
Executar os serviços de confeiteiro nas embarcações que não tiverem tripulantes dessa especialidade;
Fiscalizar os gêneros entregues na cozinha, providenciando transporte, guarda e conservação dos mesmos;
Dirigir pessoalmente a distribuição dos alimentos durante as refeições;
Zelar pela conservação, limpeza e asseio de todas as dependências da cozinha, bem como dos utensílios;
Usar e exigir que os demais usem, igualmente, a indumentária apropriada aos serviços culinários, mantendo-a sempre limpa e asseada;
Comunicar ao Gestor toda e qualquer suspeita acerca do estado de saúde de seus auxiliares, como também toda e qualquer falta disciplinar acorrida;
Assinar cautelas de responsabilidade do material entregue para os serviços de suas atribuições, responsabilizando-se pelas faltas ocorridas;
Executar as fainas gerais de limpeza da cozinha e dos demais utensílios;
Executar o transporte de gêneros do paiol e câmaras frigorificas para a cozinha;
CARGO: CUIDADOR DE ALUNO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atuar nas Unidades Escolares atendendo alunos(as) com necessidades especiais e alunos da creche, com apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no cotidiano escolar.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: CUIDADOR SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados;
Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades sócio-econômicas, submetendo os casos levantados ao assistente social, para as providenciais e soluções cabíveis.
Quando necessário auxiliar o assistente social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providencias e soluções cabíveis.
Elaborar e preencher formulários e instrumentais com dados sociais dos demandatários assistidos pela SEMAS, levantando informações e copiando-os para cadastro;
Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão de monitoramento;
Agendamento de atendimento;
Monitoramento do sistema CAD-ÚNICO;
Cadastramento, recadastramento e orientações diversas;
Atendimento de plantão e de expediente;
Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandátarios da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho;
Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família;
Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados;
Disponibilidade para participar de capacitações no município;
Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário;
Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente;
Cadastramento, validação de dados no sistema CAD-ÚNICO por digitação;
Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
Prestação de Contas para as esferas de governo quando solicitado;
Acolher crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou conselho tutelar;
Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados;
Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver;
Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora da unidade;
Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido;
Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos;
Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis;
Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo;
Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares;
Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais;
Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar;
Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolcesnte quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;
Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção;
Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a);
Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente;
Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados;
36. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: DESENHISTA CADISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Médio Completo e curso técnico profissionalizante em Auto-Cad.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráficos, mapas, plantas e outros, utilizando o softwere CAD baseando-se em rascunhos ou orientações fornecidas;
Reduzir ou ampliar desenhos, guiando-se por croquis, esboços ou instruções, seguindo a escala requerida;
Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas, características e outras anotações técnicas;
Desenhar cartazes informativos, dispondo adequadamente os letreiros e ilustrações, para conseguir os efeitos visuais de acordo com o objetivo fixado; Copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões e demais especializações dos originais;
Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, fornecendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e ajustes necessários; Elaborar os desenhos definitivos do projeto, definindo suas características e determinando os estágios de execução e outros elementos técnicos;
Realizar reduções de plantas e projetos, baseando-se em originais;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ECONOMISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Superior Completo em Ciências Econômicas e registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Entrosar-se com técnicos das diversas áreas da Prefeitura, fornecendo subsídios para a elaboração de planos, programas e projetos nas áreas econômicas e sociais;
Emitir pareceres técnicos em sua área de atuação;
Elaborar documentos, relatórios e outros com relação a assuntos sócio-econômicos;
Avaliar as potencialidades e demandas do Município em sua área de especialidade;
Estudar e analisar dados para subsidiar políticos de atuação em sua área de competência;
Desenvolver metodologias de pesquisa;
Elaborar estudos sobre temas de sua área de competência, visando a oferecer suporte para planos, programas e projetos;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Médio Completo.
Grupo Geral
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Comprometer-se como processo sócio-educativo dos adolescentes em todas as fases de execução das Políticas Públicas de Assistência Social sendo de baixa média ou alta complexidade, participando da elaboração, planejamento, execução e avaliação dos serviços Sócioassistências ofertados pela Prefeitura Municipal de Porto Velho e executados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com vista a desenvolver de forma integral autônoma e responsável tendo como diretriz seu plano personalizado;
Encaminhar, acompanhar e monitorar as crianças, adolescentes das atividades internas e externas;
Planejar, implantar e desenvolver em conformidade com Proposta Pedagógica da unidade, atividades lúdicas, pedagógicas, sociais, culturais e rotinas diárias;
Realizar funções administrativas;
Garantir a atenção, defesa e proteção as pessoas em situações de risco pessoal e social, procurando assegurar seus direitos, abordando–as, sensibilizando–as, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e tratamento;
Participar do planejamento das atividades dos Departamentos, Divisões e unidades da SEMAS;
Pautar as atividades das oficinas de acordo com as orientações do programa;
Facilitar o processo de integração entre os coletivos;
Mediar processos grupais;
Desenvolver os conteúdos com os jovens;
Registrar freqüência dos jovens;
Avaliação de desempenho dos jovens, informar ao CRAS;
Acompanhar atividades desenvolvidas por outros profissionais;
Participar com o técnico do CRAS e CREAS de reuniões com famílias;
Participar das atividades de capacitação do Programa;
Disponibilidade de tempo para as atividades em finais de semana ou período noturno, quando necessário;
Disponibilidade para reuniões de estudo de legislação vigente;
Visitas domiciliares quando necessário;
Integração com a rede prestadora de Serviço Sócioassistencial da área referenciada;
Organizar os documentos necessários para o bom desenvolvimento do programa;
Fazer os encaminhamentos necessários aos técnicos de referência responsáveis pelo atendimento;
Utilizar criatividade e utilizar materiais recicláveis em atividades;
Fazer o acolhimento e orientações aos familiares que procurarem o núcleo, setor, unidade e/ou programa;
Promover integração com os programas e projetos já existentes no município, seja de esporte, cultura e etc;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carrego e descarrego, nas diversas dependências da Prefeitura para manter as condições de funcionamento e conservação;
Executar tarefas rotineiras e pré-estabelecidas referentes a preparação de alimentos para refeições;
Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades administrativas da empresa.
CARGO: ENFERMEIRO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Enfermageme Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designadas;
Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Enfermagem e Especialização na área de Enfermagem do Trabalho.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecimento para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individuais (EPI), de acordo com o que determina a NR-6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija:
Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações fiscais e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea “a”;
Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quando ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela empresa e/ou seus estabelecimentos;
Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR-5;
Promover a realização e orientação para conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doença ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente:
Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança de Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Manter os registro de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:
As atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se torna necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofe, de disponibilidade de mais que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vitima desde ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Ambiental com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar trabalhos de engenharia ambiental, compreendendo o planejamento, a elaboracao, o acompanhamento, a supervisao e orientacao de servicos ligados a preservacao do meio ambiente.
CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia de Agrimensura com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejamento, mensuração e administração de trabalhos de intervenção territorial, inclusive a estimação de custos;
Estudos técnicos legais das propriedades imobiliárias;
Elaboração de perícias ;
Confeccionar projeto e execução:
de loteamentos e arruamentos;
de redes de água e esgotos destinados ao parcelamento do solo;
de estradas de ferro e de rodagem (exceto as grandes estruturas);
Cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;
Cadastro imobiliário para fins de registro;
Georreferenciamento de imóveis rurais;
Fotogrametria e Fotointerpretação;
Sensoriamento remoto;
Avaliações e perícias;
Geo-posicionamento;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Agronômica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e defesa da produção agropecuária, irrigação e recursos naturais, analisando dados e informações, para melhor avaliação das atividades desses setores;
Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando os resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
Pesquisar novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências, para preservar a vidas das plantas e assegurar o maior rendimento do cultivo;
Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, silvicultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de melhor rendimento e qualidade dos produtos;
Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações sobre épocas e sistemas de planto, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
Planejar, promover e coordenar atividades relativas à produção, aquisição, conservação, comercialização e distribuição de sementes e mudas;
Prestar assistência técnicas às hortas comunitárias, orientando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para obter produtos de qualidade;
Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando uma ou várias espécies frutíferas, visando aumentar a produtividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os efeitos da intermediação;
Prorrogar as atividades do sistema de estações e avisos fito-sanitário, objetivando a aplicação integrada das diversas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervisionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas e implantadas pelas estações;
Levantar informações sobre a oferta de alimentos de origem animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar da população rural e orientar os programas de saúde;
Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aproveitamento econômico das terras, aplicação ao desenvolvimento do crédito agrícola;
Organizar campanhas de profilaxia e combate a doenças e pragas em vegetais;
Levantar dados e informações agroeconômicas de pequenos agricultores, visando a elaboração de propostas e projetos;
Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem à realidade do campo, no que concerne ao tipo de titulação de sua propriedade;
Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agropecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas;
Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Civil com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Proceder avaliação geral requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;
Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como cargo calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;
Elaborar o projeto de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo ao Secretário da infra-estrutura para aprovação;
Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avancem as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços;
Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra.
Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra;
Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.
Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade;
Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CARGO: ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia de Produção com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1. Dimensionar e integrar recursos físicos, humanos e financeiros considerando a possibilidade de melhorias contínuas;
2. Utilizar ferramental matemático e estatístico para modelar sistemas de produção e auxiliar na tomada de decisões;
3. Projetar, implementar e aperfeiçoar sistemas, produtos, serviços e processos.
4. Prever e analisar demandas, selecionar tecnologias e know-how, projetando produtos ou melhorando suas características e funcionalidades;
5. Incorporar conceitos e técnicas de qualidade no processo produtivo, nos seus aspectos tecnológicos e organizacionais;
6. Prever a evolução do cenário produtivo, percebendo a interação entre as organizações e os seus impactos sobre a competitividade;
7. Acompanhar os avanços tecnológicos, organizando-os e colocando-os a serviço da demanda da instituição;
8. Compreender a inter-relação dos sistemas de produção com o meio ambiente, tanto no que se refere à utilização de recursos escassos, quanto à disposição final de resíduos e rejeitos, atento à sustentabilidade;
9. Utilizar indicadores de desempenho, sistemas de custeio, bem como avaliar a viabilidade econômica e financeira de projetos;
10. Otimizar e gerenciar o fluxo de informações na instituição;
11. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
12. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
14. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
15. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
16. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Aplicar os conhecimentos de engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até os riscos ali existentes a saúde do trabalhador;
Assessorar os diversos órgãos da Instituição em assuntos de segurança do trabalho;
Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho;
Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos;
Examinar projetos de obras e equipamentos, opinando do ponto de vista da segurança do trabalho;
Indicar e verificar a qualidade dos equipamentos de segurança;
Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe;
Delimitar as áreas de periculosidade, insalubridade e outras, de acordo com a legislação vigente, emitir parecer, laudos técnicos e indicar mediação de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;
Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas corretivas e preventivas;
Opinar e participar da especificação para aquisição de substâncias e equipamentos cuja manipulação, armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle do recebimento e da expedição;
Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
Manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo;
Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Elaborar e executar programas de treinamento geral e específico no que concerne à segurança do trabalho;
Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO DE TRÁFEGO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Engenharia de Produção com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Determinar o local de instalações, se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego;
Propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro;
Planejar, realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego;
Planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas;
Cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal;
Implantar e manter os dispositivos de controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos;
Declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente;
Especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas;
Estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres;
Implantar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário;
Implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de parada de transportes coletivo, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Elétrica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Inserem-se nesta modalidade os engenheiros eletricistas, os engenheiros eletrônicos, os engenheiros de computação, os engenheiro de controle e automação, os engenheiros eletricistas modalidade eletrotécnica, os engenheiros eletricistas modalidade eletrônica, os engenheiros eletricistas com ênfase em computação, os engenheiros de comunicação ou telecomunicações, bem como os engenheiros industriais, os engenheiros de produção, os engenheiros de operação, os tecnólogos e os técnicos de nível médio;
De acordo com sua habilitação específica, limitados à sua formação curricular, atuam com sistemas computacionais, sistemas de comunicação e telecomunicação, eletrotécnica (geração, transmissão e distribuição de energia elétrica) e eletrônica (computação, microeletrônica, circuitos integrados, controle e automação industrial);
Atuam, também, realizando desde projetos de unidades simples de fontes de alimentação, para circuitos eletrônicos, até pesquisa de alta tecnologia, na área de microprocessadores utilizados em computação.
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Florestal com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperaturas e umidade relativas do ar em determinadas zonas, para estabelecer o grau de correlação existentes entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;
Organizar e controlar o reflorestamento a conservação de zonas de bosque e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes por outros métodos para preservar e desenvolver as zonas verdes;
Planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;
Identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação da altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinadas idades, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais renováveis e ambientais;
Elaborar documentação técnica e científica;
Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo;
Planejar o plantio corte e poda das árvores;
Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características;
Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver medidas de prevenção e combate aos mesmos.
Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Mecânica com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Estudar requisitos operacionais de instalações e equipamentos mecânicos, examinando esboços e necessidades técnicas, para organizar sua execução ou aperfeiçoamento;
Elaborar normas, definir prioridades, dirigir e fiscalizar os serviços de montagem, manutenção, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, para assegurar melhores níveis de aproveitamento de materiais;
Projetar, orientar e fiscalizar a adaptação de equipamentos mecânicos e hidráulicos para conseguir melhor rendimento e segurança desses equipamentos;
Opinar sobre máquinas operatrizes, equipamentos, veículos peças e acessórios a serem adquiridos ou sujeitos a alienação, utilizando conhecimentos técnicos e observando a qualidade, adequação, peça e tipo de material;
Calcular os custos de projeto, preparando esboços e especificações, compondo orçamento, indicando os materiais a serem utilizados, o método de fabricação a ser seguido e determinando o cronograma das etapas de trabalho, para orientar sua implantação;
Especificar e requisitar, de acordo com as normas, as diretrizes e instruções, os materiais, ferramentas e demais recursos necessários à execução dos serviços de manutenção, discriminando dados essenciais para sua aquisição e fornecimento;
Efetuar “in loco” o acompanhamento técnico e o controle funcional das atividades de manutenção de equipamento a cargo do órgão competente com a finalidade de verificar a observância de normas, bem como a implantação de rotinas especiais;
Executar outras atividade inerentes ao cargo.
CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Engenharia Sanitária com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe, sendo registrado em outro Estado deverá ter o Visto no Conselho Regional de Rondônia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Supervisionar equipe que atue na vigilância epidemiológica;
Realizar diagnóstico detalhado das condições ambientais, quando da implantação de projetos antes de sua implantação, considerando as condições do solo, do subsolo, do ar, da água, do clima, das formas de vida, os ecossistemas naturais e o meio sócio-econômico;
Atuar no controle de doenças, como prevenção, controle, monitoramento e erradicação das mesmas;
Realizar procedimentos de gerenciamento, supervisão, prevenção e coordenação dos sistemas de vigilância sanitária em saúde;
Coletar, processar e analisar os dados epidemiológicos, transformando-os em indicadores para melhorar as ações de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: BIBLIOTECÀRIO
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho de Classe
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar, programar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos e ou de informação e de unidades de serviços afins;
Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;
Administrar e dirigir bibliotecas;
Organizar e dirigir serviços de documentação;
Executar serviços de classificação e catalogação de livros das bibliotecas escolares, de manuscritos de livros raros, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas;
Participar de programas de treinamentos quando convocado;
Planejar e acompanhar a elaboração e execução de projetos de leitura nas escolas da rede municipal de ensino e na comunidade;
Executar tarefas pertinentes a área de atuação utilizando de equipamentos e programas de informáticas;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros da unidade escolar com vistas a atingir os objetivos de educação da unidade;
Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos para subsidiar tomada de decisão e desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;
Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;
Elaborar, implementar, acompanhar, avaliar, propor modificações em planos, programas, projetos, cursos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros e de pessoal;
Cumprir e fazer cumprir a legislação escolar vigente e as leis da educação;
Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: NUTRICIONISTA
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Participar de programas de saúde pública;
Colaborar na avaliação dos programas de educação nutricional orientando os profissionais que atuam na preparação da alimentação escolar;
Preparar informes técnicos para divulgação;
Fazer a previsão de gêneros alimentícios, bem como, providenciar a aquisição dos mesmos, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;
Supervisionar e vistoria a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos para os alunos da rede municipal de ensino;
Adotar medidas que assegurem a manipulação adequada dos gêneros alimentícios e a perfeita conservação dos mesmos;
Desenvolver o planejamento, organização, comando e controle em unidade de alimentação;
Desenvolver a avaliação do estado nutricional: métodos e classificação; emitir pareceres em assuntos de sua competência;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: ORIENTADOR EDUCACIONAL
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Orientação.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar e Coordenar a implantação do Serviço de Orientação Educacional.
Coordenar a orientação educacional em equipe com os segmentos existentes na escola;
Mobilizar a escola, a família e a comunidade para a discussão da prática pedagógica;
Investigar sobre a realidade vivencial do aluno, que deve ser o fio condutor do processo pedagógico;
Proporcionar subsídios e atualização sobre o contexto em que vivem as crianças para os professores e funcionários, de forma ética e humanizadora, sempre que se fizer necessário;
Proporcionar encontros, cursos, palestras e outros para as famílias dos Educandos;
Ativar o processo de integração escola-comunidade;
Orientar a ação dos professores em assuntos relativos à área da orientação educacional, com vistas à melhoria do processo de desenvolvimento da criança e do currículo;
Estimular o acompanhamento e encaminhamento da criança junto aos segmentos da escola;
Oferecer condições adequadas de relacionamento entre a escola e a comunidade;
Promover trabalhos com vistas à socialização das crianças;
Integrar os diferentes saberes dos profissionais que atuam na escola para que a ação pedagógica seja interdisciplinar;
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: PSÍCOLOGO
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Psicologia com Registro no Conselho de Classe.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos;
Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção e orientação profissional;
Proceder à aferição desses processos para controle de sua validade;
Realizar estudos e aplicações práticas no campo da educação;
Realizar trabalhos de psicologia clínica;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: SUPERVISÃO EDUCACIONAL
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Assegurar o cumprimento dos horários de atendimento da unidade escolar, do calendário escolar e dos dias letivos nele fixados;
Prover meios para atendimento de alunos e condições para processos de recuperação com o objetivo de erradicar a evasão e a repetência escolar;
Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino;
Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Especialidade: Técnico em Informática
Carga Horária: 20, 25, 30 ou 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Informática.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
O técnico em Informática é o responsável por avaliar necessidades de suporte técnico ao usuário, aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de softwares, identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo as conseqüências de sua aplicação no ambiente de rede, analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais, entre outros, suporte e manutenção de software e hardware, internet e redes e análise e programação
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: FARMACÊUTICO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Farmácia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das formulas manipuladas;
Organizar e atualizar fichário de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de drogas;
Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêuticas e aviamento de receituário médico;
Efetuar análises clínicas;
Fazer requisição de medicamentos, drogas, materiais necessários a farmácia;
Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos e serem desenvolvidos por auxiliares;
Executar outras tarefas correlatas.
Atribuições Característica/Descrição Detalhada |
|
CARGO: MÉDICO |
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Residencia reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC em Endocrinologia Pediátrica, Registro na Sociedade Brasileira de Pediatria/Endocrinologia (ou equivalente) e no Conselho da Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1. Atendimento Ambulatorial Especializado na rede municipal de saúde a tratar doenças endocrinológicas da infância como diabetes (tipo I e II), dislipidemias, alterações do crescimento, puberdade, tireoide, obesidade, além de acompanhamento especializado desde o nascimento até a entrada na idade adulta.
2. Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
3. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 596, de 23 de dezembro de 2015.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMA
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1-Fiscalizar os locais onde estejam ocorrendo fatores que caracterizem poluição ambiental e danos à saúde coletiva;
2-Fiscalizar e monitorar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores;
3-Fiscalizar o cumprimento das disposições do Código Municipal de Meio Ambiente e da Legislação Federal e Estadual relativas ao meio ambiente;
4-Lavrar autos correspondentes, estabelecendo prazos para cumprimento dos mesmos;
5- Aplicar as penalidades previstas no Código Municipal de Meio Ambiente;
6-Sugerir a redução, manutenção ou majoração do valor das multas aplicadas;
7- Sugerir a conversão de multas aplicadas em trabalhos de conservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente;
8- Participar de cursos de capacitação, seminário, simpósios e palestras inerentes à função;
9- Sugerir ações para o aumento da eficiência e eficácia das atividades fiscais;
10- Sugerir ações relativas à capacitação funcional dos agentes fiscais;
11- Prorrogar ou manter prazos estabelecidos nos autos aplicados;
12- Fiscalizar e monitorar os mananciais hídricos de uso coletivo, através da coleta de amostras para exame laboratoriais;
13- Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de qualidade de água de abastecimentos público distribuídas pelos serviços públicos e privado;
14- Fiscalizar o esgotamento de efluentes líquidos domésticos e industriais pelas entidades públicas, privadas e pelos domicílios, visando propiciar salubridade do meio ambiente e proteção da saúde coletiva;
15- Fiscalizar a implantação de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas, objetivando manter os requisitos ambientais indispensáveis à qualidade de vida;
16- Fiscalizar o sistema de esgotamento sanitário das edificações prediais e dos empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos;
17- Fiscalizar bares, salões de festa, casas noturnas e qualquer outro empreendimento que utilize equipamentos de som ou música ao vivo a fim de coibir poluição sonora;
18- Fiscalizar as edificações residenciais e empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos que utilizem equipamentos que produzam ruídos acima do permitido por Lei;
19- Fiscalizar e coibir práticas de queima de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;
20- Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no que se refere à poda ou corte de árvores;
21- Fiscalizar e monitorar as áreas de interesse ambiental contra possíveis danos ambientais;
22- Controle da qualidade do ar dos empreendimentos que emitem poluição atmosférica;
23- Fiscalizar qualquer tipo de rejeito depositado em local não permitido ou inapropriado que causem danos ao meio ambiente;
24- Exercer o poder de polícia em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;
25- Apurar denúncias relativas à práticas infracionais contra o meio ambiente;
26-Executar outras atividades correlatas.
ANEXO V
(Anexo III – Das Atribuições Característica/Descrição Detalhada da Lei Complementar nº 391, de 06 de julho de 2010)
Das Atribuições Característica/Descrição Detalhada
(…)
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1 – Fiscalizar os locais onde estejam ocorrendo fatores que caracterizem poluição ambiental e danos à saúde coletiva;
2 – Fiscalizar e monitorar as atividades e empreendimentos efetivos ou potencialmente poluidores;
3 – Fiscalizar o cumprimento das disposições do Código Municipal de Meio Ambiente e da Legislação Federal e Estadual relativas ao meio ambiente;
4 – Lavrar autos correspondentes, estabelecendo prazos para cumprimento dos mesmos;
5 – Aplicar as penalidades previstas no Código Municipal de Meio Ambiente;
6 – Sugerir a redução, manutenção ou majoração do valor das multas aplicadas;
7 – Sugerir a conversão de multas aplicadas em trabalhos de conservação, melhoria ou recuperação da qualidade do meio ambiente;
8 – Participar de cursos de capacitação, seminário, simpósios e palestras inerentes à função;
9 – Sugerir ações para o aumento da eficiência e eficácia das atividades fiscais;
10 – Sugerir ações relativas à capacitação funcional dos agentes fiscais;
11 – Prorrogar ou manter prazos estabelecidos nos autos aplicados;
12 – Fiscalizar e monitorar os mananciais hídricos de uso coletivo, através da coleta de amostras para exame laboratoriais;
13 – Fiscalizar o cumprimento das normas e padrões de qualidade de água de abastecimentos público distribuídas pelos serviços públicos e privado;
14 – Fiscalizar o esgotamento de efluentes líquidos domésticos e industriais pelas entidades públicas, privadas e pelos domicílios, visando propiciar salubridade do meio ambiente e proteção da saúde coletiva;
15 – Fiscalizar a implantação de áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas, objetivando manter os requisitos ambientais indispensáveis à qualidade de vida;
16 – Fiscalizar o sistema de esgotamento sanitário das edificações prediais e dos empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos;
17 – Fiscalizar bares, salões de festa, casas noturnas e qualquer outro empreendimento que utilize equipamentos de som ou música ao vivo a fim de coibir poluição sonora;
18 – Fiscalizar as edificações residenciais e empreendimentos industriais, comerciais, sociais e recreativos que utilizem equipamentos que produzam ruídos acima do permitido por Lei;
19 – Fiscalizar e coibir práticas de queima de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida;
20 – Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no que se refere à poda ou corte de árvores;
21 – Fiscalizar e monitorar as áreas de interesse ambiental contra possíveis danos ambientais;
22 – Controle da qualidade do ar dos empreendimentos que emitem poluição atmosférica;
23 – Fiscalizar qualquer tipo de rejeito depositado em local não permitido ou inapropriado que causem danos ao meio ambiente;
24 – Exercer o poder de polícia em razão de interesse público concernente à proteção, controle ou conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida;
25 – Apurar denúncias relativas à práticas infracionais contra o meio ambiente;
26 – Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
27 – Executar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo
Grupo: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo ou Secretaria responsável pela fiscalização de licenciamento de obras.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1 – Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das exigências documentais e legais relativas ao projeto aprovado pelo Município;
2 – Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e irregulares, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em vigor;
3 – Fiscalizar e acompanhar os projetos de autorização de condomínios verticais e horizontais e loteamentos, observando-se o fiel cumprimento da legislação pertinente;
4 – Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
5 – Fiscalizar as comunicações de início de obra;
6 – Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projetos e obras;
7 – Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteção e tapumes;
8 – Fiscalizar o uso de tapume, quando necessário;
9 – Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município;
10 – Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
11 – Fiscalizar construções, antes e após a concessão de "Habite-se", visando, inclusive, coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado, bem como a legislação pertinente;
12 – Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;
13 – Verificar denúncias, prestar informações, emitir relatórios técnicos fiscais em requerimentos sobre construção;
14 – Elaborar relatórios de suas atividades de fiscalização de obras;
15 – Garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município;
16 – Fiscalizar e verificar taxas do poder de polícia;
17 – Executar vistorias técnicas e diligências fiscais;
18 – Fiscalizar obras;
19 – Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Embargo, Intimação, Cassação, 1 – 20 – Apreensão, Retirada e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme legislação pertinente;
21 – Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
22 – Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.
23 – Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
24 – Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de obras;
25 – Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas inerentes licenciamentos de obras;
26 – Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;
27 – Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;
28 – Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
29 – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Obras, Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes;
30 – Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
31 – Manter-se atualizado frente à legislação municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
32 – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal cuja fiscalização lhes compete;
33 – Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
34 – Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURA |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo:Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos ou na Secretaria responsável pela fiscalização de posturas.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1 – Vistoriar instalações físicas de estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, que estejam sujeitos à obtenção do alvará de localização e funcionamento e licença de funcionamento anual, quanto ao regular cumprimento das posturas municipais;
2 – Vistoriar a instalação de mobiliários urbanos e fiscalizar sua regularidade quanto ao licenciamento atinente às normas do Código de Posturas;
3– Monitorar e vistoriar a instalação dos diversos engenhos de publicidade e fiscalizar sua regularidade com o fisco municipal, excetuando-se a exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;
4 – Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais nos imóveis públicos, comerciais, prestadores de serviços, industriais e assemelhados, quanto aos dispositivos de águas pluviais, acessibilidade para portadores de necessidade especiais e outros itens previstos nas posturas municipais, a fim de intervir nos processos de concessão de “habite-se”, quando necessário;
5 – Fiscalizar residências, comércios, terrenos baldios, estabelecimentos diversos e quaisquer imóveis sujeitos à observância das normas de posturas do Município, quanto ao cumprimento das obrigações relativas a limpeza, alinhamento, condições higiênico-sanitárias e saneamento;
6 – Fiscalizar a manutenção da higiene, ordem e urbanização pública quanto ao cumprimento das Posturas Municipais pelos munícipes nos logradouros públicos, nos espaços públicos e demais obrigações impostas aos munícipes pelo Código de Posturas de Porto Velho;
7 – Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais de obras públicas e privadas;
8 – Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
9 – Lavrar notificações, autos de infração, Termos de interdição, desinterdição, apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme o código de posturas do Município e legislações correlatas;
10 – Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao licenciamento das diversas atividades eventuais no âmbito do Município de Porto Velho;
11 – Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto a concessão de licenciamento do comércio ambulante, eventual e temporário;
12 – Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao cumprimento das posturas no licenciamento das autorizações, concessões e permissões de uso do bem público, bem como no licenciamento dos serviços funerários;
13 – Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
14 – Verificar, determinar e acompanhar a desobstrução dos logradouros públicos e dos bens públicos, mediante auxílio de força policial e demais apoios logísticos que se fizerem necessários;
15– Emitir Relatório Fiscal de ações motivadas e apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
16 – Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
17 – Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
18 – Manter-se atualizado frente à legislação de posturas municipais vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
19 – Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
20 – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de posturas cuja fiscalização lhes compete;
21 – Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
22 – Executar atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos:Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes ou na secretaria responsável pela fiscalização dos serviços de transportes regulamentados pelo município.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1– Lavrar notificações, autos de infração, Termos de apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de policia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme estabelecido na legislação de transportes regulamentados pelo município;
2 – Fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de transportes coletivos in locum ou através dos relatórios emitidos pelo sistema de bilhetagem eletrônica, preço de passagens, pontos de parada, número de veículos determinados para operação de linhas, aplicando as penalidades prevista em lei;
3 – Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
4 – Coordenar e controlar as atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis, moto táxis, ônibus, cargas, embarcações, funerários, escolares, especiais e similares ) conforme estabelecido na legislação municipal de transportes ;
5 – Realizar a fiscalização do funcionamento das linhas de transportes coletivos quanto ao atendimento, qualidade do serviço, conservação e limpeza dos veículos, qualidade do atendimento ao usuário, dos operadores, em obediência à legislação específica;
6 – Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
7 – Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
8 – Manter-se atualizado frente à legislação de trânsito, legislação tributária e outras legislações pertinentes, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
9 – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de serviços de transportes e outras legislações cuja fiscalização lhes compete;
10 – Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
11 – Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1 – Proceder à fiscalização de taxas pelo poder de polícia dentro das normas e disciplina que regem o procedimento fiscal;
2 – Instruir processos referentes a licenciamento para expedição do Alvará de Localização e Funcionamento, alteração de endereços, razão social, área, publicidade e alteração de contrato social;
3 – Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, e similares, para a necessária vistoria das instalações físicas, para efetivo cumprimento da legislação, em especial no que se refere às normas relativas ao licenciamento para instalação e funcionamento, antes da concessão do alvará;
4 – Vistoriar instalações físicas para liberação do Alvará de Localização e Funcionamento e Licença de Funcionamento Anual;
5 – Aferir a metragem que servirá de base de cálculo para apuração do valor e lançamento da taxa de licença de funcionamento;
6 – Monitorar a utilização e exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;
7 – Fiscalizar as Agências Bancárias quanto ao efetivo cumprimento da legislação municipal que regulamenta o seu funcionamento;
8 – Fiscalizar e monitorar os prazos estabelecidos na concessão de Alvará Provisório, aplicando os procedimentos fiscais necessários à regularização desses Contribuintes quanto às exigências legais para conversão em Alvará Definitivo;
9 – Fiscalizar as informações econômico-fiscais relativas aos cadastros dos contribuintes, aplicando, quando necessário, as medidas fiscais cabíveis a regularidade dos mesmos no cadastro imobiliário e mobiliário fiscal deste Município;
10 – Fiscalizar, através de vistoria “in loco” o funcionamento regular, bem como o cumprimento da legislação pertinente à concessão da licença para Microempreendedor Individual – MEI;
11– Participar de operações fiscais ostensivas - Blitz - para coibir irregularidades face ao descumprimento de obrigações inerentes a concessão da licença de funcionamento;
12 – Participar de operações fiscais especiais, plantões noturnos e diurnos, e em dias excetuados - fins de semana ou feriados - para verificação e aplicação dos procedimentos fiscais necessários a regularização de funcionamento em horário especial;
13 – Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
14 – Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.
15 – Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Interdição, Desinterdição, Intimação, Recusa, Cassação, e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme o Código Tributário do Município, e demais legislações municipal regulamentadoras da concessão de Licença de Funcionamento;
16 – Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
17 – Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
18 – Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de taxas;
19 – Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
20 – Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;
21 – Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;
22 – Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
23 – Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código Tributário Municipal;
24– Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
25 – Manter-se atualizado frente à legislação tributária municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
26 – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação tributária cuja fiscalização lhes compete;
27 – Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
28 – Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde ou na Secretaria responsável pela Vigilância Sanitária Municipal
Descrição sumária das atribuições do cargo:
1 – Eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde, e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde.
2 – Exercer ações fiscalizadoras sobre todos os ramos de atividades sujeitas a fiscalização sanitária, no que refere-se a matéria-prima , produtos, serviços, o pessoal que lida com os mesmos, os veículos de transporte, os locais e as instalações onde se fabricam, produzem, beneficiam, manipulam, acondicionam, conservam, depositam, armazenam, distribuam, vendam ou consumam.
3 – Zelar e fazer cumprir toda a legislação nacional, estadual e municipal que visem a promoção, recuperação e proteção da saúde da população;
4 –Aferir a metragem que servirá de base de cálculo para a emissão da taxa de alvará de saúde ou licença sanitária.
5 – Participar de ações de poder de polícia determinadas pela ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual;
6 – Cadastrar, Inspecionar e monitorar estabelecimento que comercializem alimentos ou prestem serviços de alimentação para a concessão do Alvará de Saúde;
7 – Exercer controle e monitoramento sobre possíveis contaminações biológicas, físicas e químicas em ambientes, matérias primas e produtos no âmbito do município de Porto Velho;
8 – Coletar amostra de alimento e produtos para exames laboratoriais, bromatológico, físico-químico e microbiológico e outros, quando necessários;
9 – Analisar, avaliar e determinar os termos para elaboração de TAC – Termos de Ajuste de Conduta a ser firmado entre o infrator sanitário e o Departamento de Vigilância Sanitária;
10 – Analisar e emitir parecer sobre o Manual de Boas Práticas de acordo com a área de atividade comercial apresentados por empresas interessadas em obter alvará ou licença sanitária;
11 – Detectar e acompanhar os Pontos Críticos de Controle – PCC - em locais que comercializam alimentos ou prestem serviços de alimentação e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública;
12 – Inspecionar e fiscalizar os veículos de transporte de alimentos no âmbito do Município, quanto a: condições de limpeza e higiene, acondicionamento e temperatura de alimentos, emitindo parecer para a liberação do Certificado de Veículos para o Transporte de Alimentos;
13 – Investigar em conjunto com a Vigilância Epidemiológica e o LACEN a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA, determinando as causas do agravo e as medidas corretivas;
14 – Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes;
15 – Orientar o contribuinte em medidas corretivas a serem adotadas para o solucionamento das irregularidades sanitárias detectadas em inspeções.
16 – Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo;
17 –Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a Vigilância em Saúde e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente, conforme diretrizes traçadas pelo SUS;
18 – Elaborar diagnósticos sanitário e emitir Relatórios circunstancias de atividades desenvolvidas propondo medidas corretivas para as irregularidade detectadas;
19 – Apresentar sugestões para o melhoramento e aprimoramento das ações fiscais de vigilância sanitária, através de normatização específica;
20 – Analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre produtos comercializados no Município quanto a aspectos legais de registro, embalagem, rotulagem, armazenamento frente a legislação sanitária pertinente
21 – Apurar denúncias públicas;
22 – Participar de ações fiscais em conjunto com outras fiscalizações ou instituições;
23 – Participar de escala de plantões eventuais ou planejados conforme a necessidade ou solicitação;
24 – Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente quanto ao exercício de profissional como responsável técnico da atividade comercial;
25 – Cadastrar e fiscalizar estabelecimentos comerciais, públicos e privados, de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos naturais, produtos químicos, agropecuários, veterinários, bioterápicos, dos correlatos, dos cosméticos, saneantes e domisanitários e outros de interesse da saúde com vista a concessão de Alvará Sanitário em consonâncias com as legislações municipal, estadual e federal;
26 – Cadastrar e inspecionar estabelecimentos comerciais prestadores de serviços, ou de serviços de interesse da saúde, públicos ou privados, a seguir relacionados com vista a concessão de Alvará de Saúde ou Licença Sanitária: hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;
27 – Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra a saúde pública;
28 – Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano,- VIGIÁGUA; do solo – VIGISOLO; do ar – VIGIAR e dos produtos químicos VIGIQUIM produzido pelos sistemas públicos e particulares, de interesse à saúde individual e coletiva, sempre em conformidade com as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde;
29 –Exercer ações inerentes ao poder de polícia no destino adequado dos esgotos sanitários, comerciais e industriais, público e privado, das atividades sujeitas a fiscalização sanitária;
30 – Monitorar o acondicionamento dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, bem como o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e de interesse a saúde;
31 – Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento dos locais destinados a reuniões sociais, esportivas, estabelecimentos de ensino, culturais e religiosas e abrigos coletivos;
32 – Desenvolver ações de controle capazes de diminuir e prevenir riscos à saúde do trabalhador no âmbito de competência do Ministério da Saúde com:
a) Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, controle e fiscalização dos locais de trabalho e das condições de extração, produção, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
b) Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
c) Informação ao trabalhador e ao empregador sobre os riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, assim como encaminhamento de relatórios de avaliação das fiscalizações das condições do ambiente de trabalho, da existência de exames de saúde admissionais, periódicos, de mudanças de função e demissionais, previstos na legislação específica;
d) Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições públicas e privadas.
e) Manter-se atualizado frente à legislação sanitária vigente, bem como participar em cursos de capacitação, seminários e simpósios inerentes a função;
33 – Desenvolver ações educativas de vigilância sanitária junto a estabelecimentos comerciais, escolas e comunidade em geral, visando fomentar a consciência sanitária através da cidadania.
34 – Desenvolver as ações plenas de poder de polícia em outras atividades ou áreas de vigilância sanitária a serem pactuadas entre a União, o Estado e o Município.
35 – Fiscalizar, Monitorar e manter sob controle, no âmbito do Município, os eventos temporários e permanentes de grande e médio porte, quanto aos aspectos higiênicos sanitários visando à saúde coletiva;
36 –Constituir crédito tributário, mediante lançamento, relativo às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia no âmbito de sua atribuição;
37 – Desempenhar outras atividades correlatas.
Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Complementar nº 983, de 04 de abril de 2024.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE OBRAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo
Grupo: Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda ou Secretaria responsável pela fiscalização de licenciamento de obras.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fiscalizar obras, para verificar o cumprimento das exigências documentais e legais relativas ao projeto aprovado pelo Município;
Fiscalizar, levantar e acompanhar as obras privadas e públicas, regulares e irregulares, incluindo, dentre outras, o parcelamento do solo, terraplanagens, construções, edificações, demolições, modificações, reformas, consertos, cobertas, fachadas, tapumes e equipamentos de segurança, para fins de licenciamento e cumprimento das demais normas da legislação em vigor;
Fiscalizar e acompanhar os projetos de autorização de condomínios verticais e horizontais e loteamentos, observando-se o fiel cumprimento da legislação pertinente;
Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
Fiscalizar as comunicações de início de obra;
Fiscalizar a regularidade do registro do responsável técnico junto ao Conselho de Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projetos e obras;
Fiscalizar a instalação de sistemas de proteção, na execução de edificações, no que se refere a bandejas, andaimes, telas de proteção e tapumes;
Fiscalizar o uso de tapume, quando necessário;
Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pelo Município;
Fiscalizar construções aprovadas, concluídas ou não, que tiveram sua destinação e uso alterados sem prévia licença do Município;
Fiscalizar construções, antes e após a concessão de "Habite-se", visando, inclusive, coibir as mudanças físicas e de uso, contrárias ao projeto aprovado, bem como a legislação pertinente;
Efetuar vistorias em obras para verificar Alvarás de Licença de Construção;
Verificar denúncias, prestar informações, emitir relatórios técnicos fiscais em requerimentos sobre construção;
Elaborar relatórios de suas atividades de fiscalização de obras;
Garantindo o cumprimento de normas e regulamentos do município;
Fiscalizar e verificar taxas do poder de polícia;
Executar vistorias técnicas e diligências fiscais;
Fiscalizar obras;
Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Embargo, Intimação, Cassação, Apreensão, Retirada e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme legislação pertinente;
Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.
Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de obras;
Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas inerentes licenciamentos de obras;
Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;
Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;
Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Obras, Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes;
Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
Manter-se atualizado frente à legislação municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal cuja fiscalização lhes compete;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE POSTURA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos:Nível Superior Completo.
Grupo:Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Serviços Básicos ou na Secretaria responsável pela fiscalização de posturas.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Vistoriar instalações físicas de estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, prestadores de serviços e congêneres, que estejam sujeitos à obtenção do alvará de localização e funcionamento e licença de funcionamento anual, quanto ao regular cumprimento das posturas municipais;
Vistoriar a instalação de mobiliários urbanos e fiscalizar sua regularidade quanto ao licenciamento atinente às normas do Código de Posturas;
Monitorar e vistoriar a instalação dos diversos engenhos de publicidade e fiscalizar sua regularidade com o fisco municipal, excetuando-se a exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais nos imóveis públicos, comerciais, prestadores de serviços, industriais e assemelhados, quanto aos dispositivos de águas pluviais, acessibilidade para portadores de necessidade especiais e outros itens previstos nas posturas municipais, a fim de intervir nos processos de concessão de “habite-se”, quando necessário;
Fiscalizar residências, comércios, terrenos baldios, estabelecimentos diversos e quaisquer imóveis sujeitos à observância das normas de posturas do Município, quanto ao cumprimento das obrigações relativas a limpeza, alinhamento, condições higiênico-sanitárias e saneamento;
Fiscalizar a manutenção da higiene, ordem e urbanização pública quanto ao cumprimento das Posturas Municipais pelos munícipes nos logradouros públicos, nos espaços públicos e demais obrigações impostas aos munícipes pelo Código de Posturas de Porto Velho;
Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais de obras públicas e privadas;
Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
Lavrar notificações, autos de infração, Termos de interdição, desinterdição, apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de policia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme o código de posturas do Município e legislações correlatas;
Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao licenciamento das diversas atividades eventuais no âmbito do Município de Porto Velho;
Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto a concessão de licenciamento do comércio ambulante, eventual e temporário;
Fiscalizar e emitir Parecer Fiscal quanto ao cumprimento das posturas no licenciamento das autorizações, concessões e permissões de uso do bem público, bem como no licenciamento dos serviços funerários;
Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
Verificar, determinar e acompanhar a desobstrução dos logradouros públicos e dos bens públicos, mediante auxílio de força policial e demais apoios logísticos que se fizerem necessários;
Emitir Relatório Fiscal de ações motivadas e apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
Manter-se atualizado frente à legislação de posturas municipais vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
Acompanhar os efetivos recolhimentos das taxas inerentes aos licenciamentos previstos na legislação municipal de sua competência;
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de posturas cuja fiscalização lhes compete;
Executar atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos:Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Transporte e Transito ou na secretaria responsável pela fiscalização dos serviços de transportes regulamentados pelo município.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Lavrar notificações, autos de infração, Termos de apreensão, retirada de documentos, e demais documentos inerentes ao poder de policia do município, estabelecendo prazos e tomando outras providências conforme estabelecido na legislação de transportes regulamentados pelo município;
Fiscalizar o cumprimento dos horários e itinerários de transportes coletivos in locum ou através dos relatórios emitidos pelo sistema de bilhetagem eletrônica, preço de passagens, pontos de parada, número de veículos determinados para operação de linhas, aplicando as penalidades prevista em lei;
Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
Coordenar e controlar as atividades de fiscalização dos transportes urbanos (táxis, moto táxis, ônibus, cargas, embarcações, funerários, escolares, especiais e similares ) conforme estabelecido na legislação municipal de transportes ;
Realizar a fiscalização do funcionamento das linhas de transportes coletivos quanto ao atendimento, qualidade do serviço, conservação e limpeza dos veículos, qualidade do atendimento ao usuário, dos operadores, em obediência à legislação específica;
Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
Manter-se atualizado frente à legislação de trânsito, legislação tributária e outras legislações pertinentes, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação de serviços de transportes e outras legislações cuja fiscalização lhes compete;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Secretaria Municipal de Fazenda ou na secretaria responsável pela fiscalização de alvará de funcionamento.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Proceder à fiscalização de taxas pelo poder de polícia dentro das normas e disciplina que regem o procedimento fiscal;
Instruir processos referentes a licenciamento para expedição do Alvará de Localização e Funcionamento, alteração de endereços, razão social, área, publicidade e alteração de contrato social;
Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, e similares, para a necessária vistoria das instalações físicas, para efetivo cumprimento da legislação, em especial no que se refere às normas relativas ao licenciamento para instalação e funcionamento, antes da concessão do alvará;
Vistoriar instalações físicas para liberação do Alvará de Localização e Funcionamento e Licença de Funcionamento Anual;
Aferir a metragem que servirá de base de cálculo para apuração do valor e lançamento da taxa de licença de funcionamento;
Monitorar a utilização e exibição de publicidade fixada nas fachadas dos estabelecimentos e galerias (placas, luminosos, letreiros), bem como àquela veiculada em anúncios, mostruários, vitrines, placas indicativas de profissões ou semelhantes;
Fiscalizar as Agências Bancárias quanto ao efetivo cumprimento da legislação municipal que regulamenta o seu funcionamento;
Fiscalizar e monitorar os prazos estabelecidos na concessão de Alvará Provisório, aplicando os procedimentos fiscais necessários à regularização desses Contribuintes quanto às exigências legais para conversão em Alvará Definitivo;
Fiscalizar os Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, aplicando, quando necessário, as medidas fiscais cabíveis a regularidade dos mesmos no cadastro mobiliário fiscal deste Município, quanto à licença de localização e funcionamento e respectiva Licença de Funcionamento Anual;
Fiscalizar, através de vistoria “in locu” o funcionamento regular, bem como o cumprimento da legislação pertinente à concessão da licença para Microempreendedor Individual – MEI;
Participar de operações fiscais ostensivas - Blitz - para coibir irregularidades face ao descumprimento de obrigações inerentes a concessão da licença de funcionamento;
Participar de operações fiscais especiais, plantões noturnos e diurnos, e em dias excetuados - fins de semana ou feriados - para verificação e aplicação dos procedimentos fiscais necessários a regularização de funcionamento em horário especial;
Emitir relatório técnico sobre ocorrências detectadas em vistoria fiscal, e relatório fiscal de ações motivadas por designações, bem como apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
Analisar, elaborar e emitir pareceres de caráter tributário-fiscal, bem como contestações fiscais em processos administrativos tributários, no âmbito de sua competência.
Lavrar Notificações, Autos de Infração, Termos de Interdição, Desinterdição, Intimação, Recusa, Cassação, e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providencias conforme o Código Tributário do Município, e demais legislações municipal regulamentadoras da concessão de Licença de Funcionamento;
Realizar ações fiscais integradas com as demais fiscalizações objetivando resguardar a regularidade e o cumprimento das legislações municipais;
Prorrogar ou manter prazos estabelecidos em Notificações aplicadas, com anuência da chefia imediata;
Proceder à entrega de documentos pertinentes a fiscalização de taxas;
Participar em fiscalização e diligências programadas pelas Chefias para verificação de rotina quanto à situação fiscal dos Contribuintes, inerentes às Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia;
Participar de escalas de plantões fiscais diários internos para atendimento, inclusive com prestação de informações e orientações, bem como a apuração de denúncias proferidas pelos Contribuintes;
Verificar e cumprir as demandas oriundas do Poder Judiciário e Ministério Público;
Solicitar, diretamente, informações de todos os órgãos da municipalidade, quando estas se fizerem necessárias ao pleno exercício de suas funções fiscalizadoras;
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Código Tributário Municipal;
Promover, sempre que necessário ao bom andamento e eficiência da fiscalização, o intercâmbio de informações entre os Agentes tanto na sua esfera de atuação, como entre os demais órgãos fiscalizadores;
Manter-se atualizado frente à legislação tributária municipal vigente, bem como participar em cursos de capacitação, treinamentos, seminários e simpósios inerentes a sua respectiva esfera de atuação;
Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação tributária cuja fiscalização lhes compete;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISCAL MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos e curso de formação.
Requisitos:Nível Superior Completo.
Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização.
Lotação: Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Eliminar, diminuir ou prevenir riscos á saúde, e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Exercer ações fiscalizadoras sobre todos os ramos de atividades sujeitas a fiscalização sanitária, no que refere-se a matéria-prima , produtos, serviços, o pessoal que lida com os mesmos, os veículos de transporte, os locais e as instalações onde se fabricam, produzem, beneficiam, manipulam, acondicionam, conservam, depositam, armazenam, distribuam, vendam ou consumam.
Zelar e fazer cumprir toda a legislação nacional, estadual e municipal que visem a promoção, recuperação e proteção da saúde da população;
Aferir a metragem que servirá de base de calculo para a emissão da taxa de alvará de saúde ou licença sanitária.
Participar de ações de poder de polícia determinadas pela ANVISA, Vigilância Sanitária Estadual;
Cadastrar, Inspecionar e monitorar estabelecimento que comercializem alimentos ou prestem serviços de alimentação para a concessão do Alvará de Saúde;
Exercer controle e monitoramento sobre possíveis contaminações biológicas, físicas e químicas em ambientes, matérias primas e produtos no âmbito do município de Porto Velho;
Coletar amostra de alimento e produtos para exames laboratoriais, bromatológico, físico-químico e microbiológico e outros, quando necessários;
Analisar, avaliar e determinar os termos para elaboração de TAC – Termos de Ajuste de Conduta a ser firmado entre o infrator sanitário e o Departamento de Vigilância Sanitária;
Analisar e emitir parecer sobre o Manual de Boas Práticas de acordo com a área de atividade comercial apresentados por empresas interessadas em obter alvará ou licença sanitária;
Detectar e acompanhar os Pontos Críticos de Controle – PCC - em locais que comercializam alimentos ou prestem serviços de alimentação e que necessitem de ações especiais por oferecerem riscos à saúde pública;
Inspecionar e fiscalizar os veículos de transporte de alimentos no âmbito do Município, quanto a: condições de limpeza e higiene, acondicionamento e temperatura de alimentos, emitindo parecer para a liberação do Certificado de Veículos para o Transporte de Alimentos;
Investigar em conjunto com a Vigilância Epidemiológica e o LACEN a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos – DTA, determinando as causas do agravo e as medidas corretivas;
Emitir e lavrar notificação, autos de infrações, de advertência, de embargo, interdição, de apreensão e demais documentos inerentes ao poder de polícia do Município, estabelecendo prazos e tomando outras providências com relação aos violadores da Lei, das normas ou regulamentos sanitários vigentes;
Orientar o contribuinte em medidas corretivas a serem adotadas para o solucionamento das irregularidades sanitárias detectadas em inspeções.
Elaborar réplicas e tréplicas fiscais em processos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município nas relações de consumo;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com a Vigilância em Saúde e Atenção à Saúde, incluindo as relativas à Saúde do Trabalhador, Controle de Zoonoses e ao Meio Ambiente, conforme diretrizes traçadas pelo SUS;
Elaborar diagnósticos sanitário e emitir Relatórios circunstancias de atividades desenvolvidas propondo medidas corretivas para as irregularidade detectadas;
Apresentar sugestões para o melhoramento e aprimoramento das ações fiscais de vigilância sanitária, através de normatização específica;
Analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre produtos comercializados no Município quanto a aspectos legais de registro, embalagem, rotulagem, armazenamento frente a legislação sanitária pertinente
Apurar denúncias públicas;
Participar de ações fiscais em conjunto com outras fiscalizações ou instituições;
Participar de escala de plantões eventuais ou planejados conforme a necessidade ou solicitação;
Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente quanto ao exercício de profissional como responsável técnico da atividade comercial;
Cadastrar e fiscalizar estabelecimentos comerciais, públicos e privados, de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, produtos naturais, produtos químicos, agropecuários, veterinários, bioterápicos, dos correlatos, dos cosméticos, saneantes e domisanitários e outros de interesse da saúde com vista a concessão de Alvará Sanitário em consonâncias com as legislações municipal, estadual e federal;
Cadastrar e inspecionar estabelecimentos comerciais prestadores de serviços, ou de serviços de interesse da saúde, públicos ou privados, a seguir relacionados com vista a concessão de Alvará de Saúde ou Licença Sanitária: hospitais e serviços intra-hospitalares, ambulatórios hospitalares gerais e especializados, públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos-socorros gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médicos gerais e especializados, centros e postos de saúde e congêneres;
Solicitar dos órgãos competentes a instauração de inquérito para apuração de delito contra a saúde pública;
Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento da qualidade da água destinada ao consumo humano,- VIGIÁGUA; do solo – VIGISOLO; do ar – VIGIAR e dos produtos químicos VIGIQUIM produzido pelos sistemas públicos e particulares, de interesse à saúde individual e coletiva, sempre em conformidade com as diretrizes emanadas do Ministério da Saúde;
Exercer ações inerentes ao poder de polícia no destino adequado dos esgotos sanitários, comerciais e industriais, público e privado, das atividades sujeitas a fiscalização sanitária ;
Monitorar o acondicionamento dos resíduos sólidos e esgotamento sanitário dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização sanitária, bem como o gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde e de interesse a saúde;
Exercer ações inerentes à cadastro, fiscalização, controle e monitoramento dos locais destinados a reuniões sociais, esportivas, estabelecimentos de ensino, culturais e religiosas e abrigos coletivos;
Desenvolver ações de controle capazes de diminuir e prevenir riscos à saúde do trabalhador no âmbito de competência do Ministério da Saúde com:
Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, controle e fiscalização dos locais de trabalho e das condições de extração, produção, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
Informação ao trabalhador e ao empregador sobre os riscos de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, assim como encaminhamento de relatórios de avaliação das fiscalizações das condições do ambiente de trabalho, da existência de exames de saúde admissionais, periódicos, de mudanças de função e demissionais, previstos na legislação específica;
Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições públicas e privadas.
Manter-se atualizado frente à legislação sanitária vigente, bem como participar em cursos de capacitação, seminários e simpósios inerentes a função;
Desenvolver ações educativas de vigilância sanitária junto a estabelecimentos comerciais, escolas e comunidade em geral, visando fomentar a consciência sanitária através da cidadania.
Desenvolver as ações plenas de poder de polícia em outras atividades ou áreas de vigilância sanitária a serem pactuadas entre a União, o Estado e o Município.
Fiscalizar, Monitorar e manter sob controle, no âmbito do Município, os eventos temporários e permanentes de grande e médio porte, quanto aos aspectos higiênicos sanitários visando à saúde coletiva;
Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;
Executar tratamento de atenções reumáticas, osteortroses, seqüelas de acidentes vasculares-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismo raquimedulares, de paralisias cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
Desenvolver exercícios corretivos de colunas, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginasticas especiais para promover correção de desvios’-postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea
Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, como o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;
Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia;
Executar outras tarefas correlata.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Avaliar as definições do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o para estabelecer o plano de trenamento ou terapêutico;
Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com o pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;
Participar de programas a fim de detectar e prevenir dos recém-nascidos, quer efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento do aparelho auditivo;
Aplicar os testes audiológicos necessário para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;
Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação a voz;
Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programar, terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;
Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo exercícios de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e /ou reabilitar o paciente;
Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatórias e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitara a seleção profissional ou escolar
Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer diagnóstico e tratamento;
Preparar informe e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios par elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;
Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório para complementar o diagnóstico;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: GARI
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Secretaria Municipal de Serviços Básicos-SEMUSB.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município;
Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente;
Reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo;
Efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município;
Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
Zelar pela conservação da limpeza do pátio, vias e locais públicos.
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: GEÓGRAFO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Geografia.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia, que se fizerem necessárias:
Na delimitação e caracterização de regiões, sub-regiões geográficas naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização físico-espacial;
No equacionamento e solução, em escala nacional, regional ou local, de problemas atinentes aos recursos naturais do País;
Na interpretação das condições hidrológicas das bacias fluviais;
No zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional;
Na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escala regional e inter-regional;
Na caracterização ecológica e etológica da paisagem geográfica e problemas conexos;
Na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento;
No estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção;
Na estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
No estudo e planejamento das bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais;
No aproveitamento, desenvolvimento e preservação dos recursos naturais;
No levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais;
Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, topográficos, toponímios e estatísticos de áreas específicas.
Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos-satélites;
Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;
Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, cartas e gráficos;
Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente e outros;
Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais;
Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: INSPETOR ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Zelar pela urbanidade do ambiente escolar; controlar a presença de alunos dentro e fora das salas de aula, controlar entrada e saída de alunos da escola, bem como a entrada ou permanência de terceiros no ambiente escolar, assegurar a tranqüilidade necessária para o bom funcionamento da escola, controlar e zelar pelo bom uso das instalações da escola.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES
ESPECIALIDADE:DANÇA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de informática.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar dança através de movimentos coreográficos preestabelecidos ou não ensaio segundo a orientação do coreógrafo, atuando individualmente ou em conjunto, interpretando papéis principais ou secundários, pode optar pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou show, pode ministrar aulas de dança em academia ou escola de dança, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação, obedecida as condições para registro como professor.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES
Especialidade:MÚSICA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e noções básicas de musica.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Expressa através dos sons as emoções, orientando corretamente à arte de combinar os sons com os tempos musicais. Partindo destes princípios o instrutor deverá proporcionar um futuro profissional nas áreas interpretativas de shows musicais Eruditos e Populares desta forma atingir diversas áreas do campo musical.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: INSTRUTOR DE ARTES
Especialidade:TEATRO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Criar, interpretar e representar uma ação dramática baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com objetivo de transmitir ao espectador o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: MARCENEIRO NAVAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Experiência Comprovada na área.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Ensaboar embarcações;
Confeccionar e montar cavernas e toda estrutura de madeira, interna e externa, de embarcações;
Executar consertos de marcenaria em embarcações;
Inspecionar antes de qualquer viagem, todas as instalações das embarcações;
Executar outras atividades correlatas
CARGO: MARINHEIRO AUXILIAR FLUVIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Conduzir a embarcações de até 10AB;
Orientar as manobras de atracação e desatracação de embarcações;
Auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros cargas;
Tomar todas as providências para a total segurança das embarcações;
Conferir cargas e descargas de mercadorias, executar todas os serviços de limpeza de embarcação;
Fazer pequenas manutenções nos motores das embarcações que garantam as condições normais de serviços;
Inspecionar antes de realizar qualquer trabalho o equipamento de combate a incêndio;
Entregar o equipamento junto ao setor competente ao término da operação e registrar no diário de bordo todas as ocorrências;
Executar outra atividade correlatas.
CARGO: MARINHEIRO FLUVIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Habilitação expedida pela Capitania dos Portos.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Conduzir embarcações de até 50 AB;
Coordenar e orientar as manobras de atracação e desatracação;
Acompanhar e auxiliar nas manobras e saídas de embarcações nos portos;
Cumprir e fazer cumprir as normas de navegação fluvial;
Responsabilizar-se pelo embarque e desembarque de passageiros e cargas;
Acompanhar e manter a disciplina das passagens nas embarcações;
Acompanhar e coordenar as manutenções nos motores das embarcações para garantir as condições normais de serviço;
Executar outras atividades correlatas
CARGO: MECÂNICO DE AUTOMÓVEL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Consertar veículos movidos a diesel, gasolina ou álcool, sob orientação, desmontar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos, sob orientação;
Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de veículos;
Solicitar materiais e ferramentas necessários ao serviços e zelar pela sua conservação;
Fazer limpezas em componentes de veículos e em equipamentos, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Demonstrar, trocar peças e componentes e montar sistemas de veículos, máquinas e outros equipamentos, utilizando ferramentas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos sob orientação;
Testar o funcionamento e corrigir defeitos simples nos sistemas de máquinas e outros equipamentos;
Fazer limpeza em componentes de equipamentos e máquinas pesadas, adotando procedimentos necessários à higiene e segurança;
Zelar pela limpeza do local de trabalho;
Realizar serviços de manutenção em máquinas pesadas, e outros equipamentos, limpando-os, lubrificando-os efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado de conservação e perfeito estado de uso;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: ANESTESIOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Anestesiologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
É responsável pelo atendimento anestésico a pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos, produzindo intencional a perda de sensibilidade, total ou parcial, com utilização de medicação própria, em especial para aliviar a dor ou evitar que ela apareça no curso das intervenções cirúrgicas e no tratamento da dor crônica;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: ANGIOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Angiologia e registro no conselho de classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar atendimento a paciente portadores de patologia de origem arterial, venosa e linfática incluindo assistência e tratamento cirúrgico;
2. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: CARDIOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia e registro no conselho de classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Diagnosticar, tratar e previnir, a nível primário e secundário doenças cardiovasculares, adquiridas ou congênitas;
Realizar consultas médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;
Efetuar exames médicos de rotina e de prevenção;
Diagnósticar e recomendar a terapêutica indicada para o caso;
Prescrever os exames laboratoriais necessários;
Encaminhar casos especiais a setores especializados;
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal da Saúde;
Participar das campanhas desenvolvidas dentro da área de atuação;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: CLÍNICO GERAL
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Clinica Médica e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;
Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
Prescrever regimes dietéticos;
Prescrever exames laboratoriais;
Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
Atender emergências e prestar socorros;
Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
Elaborar e emitir laudos médicos;
Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
Ministrar cursos de primeiros socorros;
Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: DERMATOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Dermatologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
. Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;
Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: DO TRABALHO
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica,
Realizar exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.
Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional.
Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.
Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;
Colaborar no treinamento e orientação a servidores na prevenção da saúde;
Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la.
Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: ENDOCRINOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Medicina com Especialização em Endocrinologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Diagnosticar, acompanhar o tratamento de pacientes portadores das doenças congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares;
Realizar consulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal;
Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: FISIATRA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Medicina com Especialização em Fisiatria e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das deficiências e incapacidades relacionadas a diferentes condições clínicas;
Realizar acompanhamento clínico funcional e coordenar as ações interdisciplinares que integram o Programa de Reabilitação;
Responsabilizar-se pelo tratamento de uma ampla variedade de doenças que causam algum grau de incapacidade;
Atuar diretamente, atender seu paciente ouvindo sua história, o examinando atentamente e solicitando os exames necessários para chegar ao diagnóstico;
Desenhar o tratamento que envolve a prescrição de medicamentos, infiltrações (com anestésicos ou corticóides para casos de dor ou toxina botulínica para casos de espasticidade), acupuntura e indicação para fisioterapia, terapia ocupacional, psicoterapia e terapia nutricional conforme as necessidades do caso.
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: GASTROENTEROLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Gastroenterologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar e/ou solicitar exames médicos;
Emitir diagnósticos;
Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para afecções do aparelho digestivo, empregando processos adequados e instrumentos específicos, clínicos e até cirúrgicos, preservando a saúde e bem estar do paciente;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: GERIATRA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Geriatria e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar assistência médica no âmbito municipal, na área de geriatria, visando preservar ou recuperar a saúde pública, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
Identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;
Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Ginecologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;
Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;
Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;
Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;
Atender ao parto e puerpério;
Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
Prescrever tratamento adequado;
Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.
Encaminhar os pacientes que necessitam de outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia.
Atua nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher,
Atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: INFECTOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Infectologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar assistência médica e terapêutica a pessoas portadoras bem como às supostamente afetadas por moléstias infecto-contagiosas de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pelos órgãos de saúde;
Planejar, avaliar e executar programas voltados a sua especialidade bem como demais atribuições especificadas em lei;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: MASTOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Mastologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes,
Acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama;
Fazer cirurgia do câncer de mama;
Realizar princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama;
Tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior;
Prevenir e tratar o câncer de mama;
Realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: NEFROLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Diagnosticar e trata as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde;
Diagnosticar afecções neufrourinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico;
Indica e ou executa exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrates, acompanhando e observando a realização dos exames, para restabelecer o diagnostico das infecções renais;
Indicar e ou executar diálise peritoneal ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substancias tóxicas dialisáveis do organismo;
Indicar o ato e preparar o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente;
Indicar ou executar biopsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisandos e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o diagnostico da afecção;
Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamento, dietas, repouso e outras medidas necessárias;
Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefrourinário;
Faz exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras forma de tratamento para doenças relacionadas com o mau funcionamento dos rins e suas repercussões no organismo, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;
Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: NEUROLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Neurologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atender no ambulatório pacientes com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas;
Examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário;
Registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada ;
Analisar e interpretar resultados de exames de Raio - X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
Emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais;
participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde;
Desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem estar da comunidade;
Zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento;
Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: OFTALMOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Oftalmologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Examinar os pacientes, utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, ou encaminhar este paciente a um local de maior recurso voltado para o diagnóstico oftalmológico;
Prescrever medicamentos;
Prescrever óculos;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências oftalmológicas;
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: OTORRINOLARINGOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes;
Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento de urgência, como: sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc.,
Investigar os casos com suspeita de surdez;
Solicitar exames em geral, exames de RX, audiometria;
Prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;
Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe;
Acompanhar os pacientes com amidalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;
Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
Participar de juntas médicas;
Participar de programas voltados para a saúde pública;
Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;
Efetuar procedimentos ambulatoriais; s
Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: ORTOPEDISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
Tratar de pacientes politraumatizados;
Realizar cirurgias;
Tratar de fraturas ósseas simples ou mais complicadas;
Orientar e tratar pacientes com problemas de postura, má formação óssea e na coluna;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: ONCOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Oncologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação;
Fazer anamnese do paciente;
Requisitar exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros que se fizer necessário para diagnóstico e tratamento de portador de câncer;
Participar de programas e projetos de saúde pública ligados à área de oncologias, executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: PEDIATRA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no conselho de classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação;
Examinar pacientes em observação;
Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais;
Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata;
Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
Participar de projetos de treinamento e programas educativos;
Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência;
Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência;
Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: PSIQUIATRA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Psiquiatria e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados;
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde mental, intervindo terapeuticamente com as técnicas específicas individuais e/ou grupais dentro de uma equipe multidisciplinar nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: PNEUMOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Pneumologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atuar no tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as.
intervenções de cirurgia torácica;
Fazer exames médicos emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clinicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;
Planejar e realizar trabalho profissional de Medicina, aplicando os conhecimentos médicos para a prevenção das doenças no campo da clinica geral e outros inerentes a especialidade;
Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro;
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: RADIOLOGISTA
Carga Horária: 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Radiologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar e interpretar exames radiológicos com emissão de laudos de: RX simples, RX contrastado, mamografia, tomografia, ultra-sonografia, densitometria e ressonância nuclear magnética;
Levantar hipóteses diagnósticas;
Realizar propedêutica instrumental;
Realizar exames complementares;
Realizar atendimentos de urgência e emergência;
Examinar documentos médicos;
Elaborar relatórios;
Emitir laudos;
Zelar pelos equipamentos do serviço de radiologia e diagnóstico por imagem;
Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições;
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA :TRAUMATOLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Traumatologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fazer diagnósticos e tratamento das doenças ósseas em geral;
Efetuar tratamento preventivo de patologias traumáticas e contusões;
Efetuar exames preventivos em escolares;
Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas;
Participar de juntas médicas;
Participar de programas voltados para a saúde pública;
Solicitar exames laboratoriais e outros;
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO
ESPECIALISTA: UROLOGISTA
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina com Especialização em Urologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do
aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino;
Tratar de afecções do aparelho gênito-urinário, empregando meio clínico-cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde;
Prestar socorro e atendimento em ambulatórios, em postos de saúde e pronto socorro;
Realizar exames locais, fazendo inspeções, palpação, percussão e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos, faz exames endoscópicos de ureta, bexiga e ureteres, utilizando cistoscópios, para analisar as condições das paredes internas desses órgãos;
Orientar e executar cateterismos especiais e dilatações uretrais, utilizando sondas gomadas ou metálicas, para possibilitar a função excretora nos casos de estreitamento ou obstrução das vias urinárias;
Realizar intervenções cirúrgicas, empregando as técnicas indicadas para cada caso, para corrigir anomalias congênitas ou adquiridas, extirpar órgãos ouformação patológicas e possibilitar ou melhorar a função excretora;
Selecionar e preparar doador em caso de transplante renal, fazendo exames clínicos e complementares de laboratório, para possibilitar ao paciente receptor a recuperação da função fisiológica da excreção;
Fazer profilaxia das moléstias venéreas, empregando meios adequados, como orientação, entrevistas, palestras e cursos, para diminuir a incidência e a gravidade dessas moléstias.
Pode fazer aplicações de quimioterapia ou agulhas de radium para tratamento de formações malignas.
Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Carga Horária: 40 horas semanais ou 20 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e registro no conselho de classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnicas, relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se do levantamento de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes;
Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais;
Promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” para fazer cumpri a legislação pertinente;
Proceder ao controle dos zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas doenças;
Efetuar levantamento da população e felina existente na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonoses, nas áreas urbanas e rurais;
Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivosos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especializado;
Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homem;
Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenando e executando as atividades inerentes as mesmas;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar o preparo da merenda escolar, de acordo com cardápio determinado, zelar pelo material de cantina e da cozinha, manter limpos as dependências de trabalho e o material utilizado na cozinha, controlar e fazer bom uso do material colocado a sua disposição.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: MESTRE DE OBRAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público
Requisitos: Nível Fundamental Completo e Curso Técnico.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Fiscalizar a execução de obras dentro dos moldes recomendados nas especificações;
Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais com pequenos acréscimos;
Medir os serviços executados,;
Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos e conferir ou orientar a conferência da qualidade de material e dos traços utilizados nas construções;
Inspecionar e orientar a execução de serviços de conservação de maior complexidade;
Apresentar relatório diário de suas atividades e manter a chefia permanente informada sobre as irregularidades encontradas;
Acompanhar os Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
ESPECIALIDADE: DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS.
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e prova prática conforme regulamentação.
Requisitos: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria A/B.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de até 4 passageiros;
Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Especialidade:DE VEÍCULOS de transportes de cargas e Passageiros.
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e prova prática conforme regulamentação.
Requisitos: Nível Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros;
Dirigir Ônibus escolares;
Dirigir veículos de emergência;
Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.
Requisitos: Nível Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dirigir veículos pesados, semi-reboque, pá carregadeira, trator e outros;
Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Fazer reparos de urgência;
Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA
Especialidade:DE VEÍCULOS PESADOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público e Curso Prático conforme regulamentação.
Requisitos: Nível Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e/ou E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dirigir veículos pesados, semi-reboque, pá carregadeira, trator e outros;
Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
Fazer reparos de urgência;
Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;
Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Alteração feita pelo Art. 22. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
CARGO: NUTRICIONISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Nutrição e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;
Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos;
Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;
Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;
Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta;
Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica.
Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;
Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;
Participar, conforme a política interna da secretaria, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: ODONTÓLOGO
Carga Horária: 30 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos:Graduação em Odontologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar exames bucal, verificando toda cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;
Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessário ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;
Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamento de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;
Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes inclusos, semi-inclusos, suturas e hemostasias;
Efetuar limpeza profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;
Substituir ou restaurar partes da coroa dentária, colocando incrustação ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;
Produzir e analisar radiografias dentárias;
Tratar de afecções da boca, usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;
Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal;
Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ARTÍFICE ESPECIALIZADO
ESPECIALIDADE: ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada na área de atuação.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Examinar veículos, diagnosticar e reparar problemas elétricos em geral;
Solicitar peças a serem usadas nos reparos dos veículos;
Executar tarefas técnicas de avaliação, controle e manutenção de instalações e aparelhagem elétrica de veículos automotores orientando-se por plantas, esquemas, instruções e manuais, usando instrumentos adequados para manter ou recuperar instalações elétricas de veículos automotores;
Examinar as instalações elétricas de veículos automotores usando manômetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operando-os experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam às normas e condições de segurança;
Supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo de manutenção e reparo de equipamento elétrico de veículos automotores, inspecionando os trabalhos finalizados e prestando assistência técnica para garantir a observância das especificações de qualidade e segurança;
Zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 487, de 11 de junho de 2013.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS IMPRESSAS
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Especial: As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em escala de revezamento (plantão).
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar a reprodução e a impressão de documentos e formulários da Prefeitura;
Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar com o zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executando a operação e manutenção de escavadeira hidráulica;
Executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário;
Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob responsabilidade;
Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina;
Zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:MOTONIVELADORA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar motoniveladora, nos serviços realizados pelo Município, que exijam sua utilização, examinando condições do veículo, acionando e manobrando mecanismos, a fim de patrolar vias públicas, terraplanar, limpar e abrir ruas, espalhando saibro, seixo, nivelando terrenos e demais atividades;
Planejar o trabalho e realizar manutenção básica da motoniveladora;
Remover solo e material orgânico;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Executar outras atribuições afins.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:PÁ CARREGADEIRA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e Prática de Operação Veicular de Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar máquinas pás carregadeiras, inclusive com comando hidráulico;
Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:PATROL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar patrol, zelando pela sua conservação e funcionamento, conduzindo-a e operando seus comandos, auxiliando na execução de Obras Públicas, atuando no carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins,
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:RETROESCAVADEIRA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação;
Efetuar a manutenção das máquinas abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo–as sempre limpas;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
ESPECIALIDADE:TRATOR E TRATOR DE ESTEIRA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Operar o Trator de Esteira, realizando aterro sanitário;
Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a, mantendo–a sempre limpa;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público de Provas e PRÁTICA DE OPERAÇÃO VEICULAR: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categorias “D” e “E”.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar com o zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados, executando a operação e manutenção de máquinas pesadas;
Orientar, controlar e realizar, serviços de operações de máquinas pesadas, (motoniveladoras, trator de pneu, de esteira e de lâmina, compactadora de solos, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, vibroacabadora e outros similares) manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos, para fazer funcionar o sistema mecanizado;
Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento;
Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina;
Zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade;
Respeitar as normas técnicas e os regulamentos do serviço;
Executar outras tarefas correlatas.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 522, de 24 de março de 2014.
CARGO: OPERADOR DE SISTEMAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Proceder a operacionalização e configuração dos sistemas de informações dos usuários dimensionando e avaliando a conveniência da utilização das modalidades de atendimento mediante o processamento eletrônico de dados;
Coordenar a manutenção das máquinas e equipamentos gráficos;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Direito, Inscrição na OAB e outros critérios editalícios.
Grupo de Representação e Consultoria Jurídica.
Lotação: Procuradoria Geral do Município -PGM
Descrição sumária das atribuições do cargo:
representar o Município judicial e extra judicialmente.
assessorar e orientar a Administração pública nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados na área jurídica.
emitir parecer de natureza jurídica;
programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral;
lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos;
acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais;
acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão;
elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas;
organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão;
elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional;
participar de comissões disciplinares ou sindicâncias;
fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: PROFESSOR
Carga Horária: 40 horas semanais.
30 horas semanais
25 horas semanais.
20 horas semanais.
As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Licenciatura plena.
Grupo da Educação.
Lotação: na Secretaria Municipal de Educação-SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Docência na educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos ou outra modalidade de docência que vierem a ser implantadas no município;
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
Elaborar e cumprir o plano de trabalho e planos de aula de acordo com a proposta pedagógica e conteúdo programático pré-estabelecido;
Atuar nas atividades de articulação da escola com a família e com a comunidade;
Manter os registros escolares de sua atribuição em ordem;
Estabelecer, programar e executar estratégias de recuperação de rendimento escolar ou para alunos de menor rendimento objetivando diminuir a repetência e evasão escolar;
Cumprir e fazer cumprir as regras de ensino;
Na perspectiva da educação inclusiva ter o domínio do Braille;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
Na perspectiva da educação inclusiva e nas áreas de atuação ouvinte bilíngüe de libras/língua portuguesa, braile e soroban: interpretação e tradução da libras para o português e deste para libras, mediando a comunicação de alunos surdos em todas as atividades didático-pedagógicas;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: PROGRAMADOR DE APLICAÇÕES
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação especifica na área com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do
cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Analisar definições de programas elaborados pelos analistas de sistemas para definir estruturas de programas, bem como elaborar estrutura lógica, documentado-a;
Confeccionar fluxograma, através de idéias lógicas e simbólicas, adequando o programa a segmentos bem definidos de linguagem e rotinas de entrada e saída de dados, a fim de facilitar a codificação;
Codificar os programas, detalhando fluxograma em comando de linguagem de computador, realizando testes, analisando os resultados dos mesmos,, identificando o corrigindo as falhas encontradas;
Compilar programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador, para detectar e corrigir erros e gerar programa executável;
Elaborar arquivo de testes, criando dados para execução, bem como testar os programas, usando terminal de vídeo ou microcomputador e gerar produtos para verificar se o programa atende aos objetivos para qual foi desenvolvido;
Efetuar manutenção preventiva e/ou corretiva em programas, analisando, modificando e/ou otimizando a lógica, projetando módulos de ajustamento, isolando problemas e atualizando documentação, visando conservá-los coerentes com as especificações;
Estudar ferramentas que propiciem facilitar a implementação de programas, o aprimoramento dos já existentes, bem como controlar a utilização dos software disponíveis na instalação;
Prestar apoio no que se refere a informações para usuários, através de atendimento direto à clientes, bem como realização de treinamento formal;
Estabelecer cronogramas de trabalho de clientes, bem como controlá-los para verificar seu fiel cumprimento;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: PSICÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados;
Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;
Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Muicipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal;
Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades;
Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação;
Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência;
Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos;
Encarrega-se dos aspectos psicológicos dos programas e medidas de prevenção de acidentes nas atividades;
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de acordo com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse do município;
Colabora nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas;
Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO: PSÌCOLOGO
ESPECIALIDADE: ESCOLAR/EDUCACIONAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Aplicar conhecimentos psicológicos na escola, concernentes ao processo ensino-aprendizagem, em análises e intervenções psicopedagógicas; referentes ao desenvolvimento humano, às relações interpessoais e à integração família-comunidade-escola, para promover o desenvolvimento integral do ser;
Analisar as relações entre os diversos segmentos do sistema de ensino e sua repercussão no processo de ensino para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais capazes de atender às necessidades individuais;
Prestar serviços diretos e indiretos aos agentes educacionais, como profissional autônomo, orientando programas de apoio administrativo e educacional;
Desenvolver estudos e analisar as relações homem-ambiente físico, material, social e cultural quanto ao processo ensino-aprendizagem e produtividade educacional;
Desenvolver programas visando a qualidade de vida e cuidados indispensáveis às atividades acadêmicas;
Implementar programas para desenvolver habilidades básicas para aquisição de conhecimento e o desenvolvimento humano;
Validar e utilizar instrumentos e testes psicológicos adequados e fidedignos para fornecer subsídios para o replanejamento e formulação do plano escolar, ajustes e orientações à equipe escolar e avaliação da eficiência dos programas educacionais;
Pesquisar dados sobre a realidade da escola em seus múltiplos aspectos, visando desenvolver o conhecimento científico.
CARGO: PSÍCOLOGO
ESPECIALIDADE: HOSPITALAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Participar da prestação de serviços de nível secundário ou terciário da atenção a saúde
Atender a pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; membros da comunidade dentro de sua área de atuação; membros da equipe multiprofissional e eventualmente administrativa, visando o bem estar físico e emocional do paciente;
Oferecer e desenvolver atividades em diferentes níveis de tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou a recuperação da saúde física e mental.
Promover intervenções direcionadas à relação médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em relação ao processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que emergem neste processo.
Acompanhar os pacientes em atendimento clínico ou cirúrgico, nas diferentes especialidades médicas.
Desenvolver diferentes modalidades de intervenção , tais como atendimento psicoterapêutico; grupos psicoterapêuticos; grupos de psicoprofilaxia; atendimentos em ambulatório e Unidade de Terapia Intensiva; pronto atendimento; enfermarias em geral; psicomotricidade no contexto hospitalar; avaliação diagnóstica; psicodiagnóstico; consultoria e interconsultoria.
Participar de decisões em relação à conduta a ser adotada pela equipe multidisciplinar, objetivando promover apoio e segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes à sua área de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou subjetivas dos membros da equipe.
CARGO: PSÍCOLOGO
ESPECIALIDADE: SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Psicologia, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atuar na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos, com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social;
Desenvolver atividades em diferentes espaços institucionais e comunitários, no âmbito da Saúde, Educação, trabalho, lazer, meio ambiente, comunicação social, justiça, segurança e assistência social.
Propor políticas e ações relacionadas à comunidade em geral e aos movimentos sociais de grupos étnico-raciais, religiosos, de gênero, geracionais, de orientação sexual, de classes sociais e de outros segmentos socioculturais, com vistas à realização de projetos da área social e/ou definição de políticas públicas.
Realizar estudos, pesquisas e supervisão sobre temas pertinentes à relação do indivíduo com a sociedade, com o intuito de promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho e a formação no campo da Psicologia Social.
CARGO: RECEPCIONISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atender ao Público;
Aplicar técnicas para organizar o atendimento ao público;
Realizar funções administrativas;
Arquivar documentos;
Executar funções correlatas.
CARGO: REPORTER FOTOGRÁFICO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos fotográficos, como os de arquivo, fotos ilustradas e distribuição de fotos para divulgação de matérias;
Executar a distribuição de fotografias ou ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação;
Executar fotografias artísticas ou técnicas de caráter jornalístico para fins de divulgação;
Criação de artes fotográficas para layout jornalístico;
Participar de eventos da Prefeitura, registrando fotograficamente;
Executar serviços fotográficos em eventos cerimonial da Prefeitura;
Preparar fotografias para divulgação nos órgãos de imprensa;
Prestar assessoria de imprensa ao órgão em que trabalha; e
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo com habilitação curricular específica de nível técnico, de conformidade com o disposto na Lei n° 5.692 de 11 de agosto de 1971.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor;
Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência;
Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas:
coleta de dados de natureza técnica;
desenho de detalhes de construção rurais;
elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados;
execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
administração de propriedades rurais;
colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação.
Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;
Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade;
Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho;
Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;
Administração de propriedades rurais a nível gerencial;
Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção;
Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional.
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em nível superior.
Grupo de Controle Interno.
Lotação: Controladoria Geral do Município-CGM.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas;
Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno;
Orientação e supervisão de auxiliares;
Análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
Interpretação da legislação econômica-fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista;
Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;
Modernização e informatização da administração financeira do Governo Municipal;
Executar outras tarefas correlatas
CARGO: TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo e formação específica.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorando e outros documentos;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos efetuando cálculos, ajustamento, porcentagens e outros para efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;
Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Aplicar sobre supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral e específica em assuntos de pequenas complexidade;
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho que envolva atividade administrativa em geral;
Efetuar para admissão e demissão, registro de empregos, promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Superior Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Realizar atividades de nível superior, compreendendo o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades administrativas, econômicas e ambientais.
Prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência;
Examinar documentos destinados à instrução de processos;
emitir pareceres e relatórios em áreas específicas;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
CARGO: TÉCNICO DE REGULAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Engenharia de Transportes e Transito e Registro no Conselho de Classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
compete ao Técnico em Atividade de Regulação em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, pareceres, bem como a gestão de contratos, a fiscalização de serviços e controle dos serviços públicos delegados; para atuar na regulação e fiscalização de serviço de transporte hidroviário de passageiros e gás canalizado.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: Manutenção de Hardware
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio completo com cursos de manutenção em microcompuadores.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dar suporte técnico nos equipamentos de informática, recuperar, conservar e dar manutenção, verificar regularmente as condições e funcionamento dos equipamentos, atendendo usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensageria, equipamentos, sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional linux e windows, pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização;
Possibilitar que os usuários da instituição disponham de equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
Detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos em todas as áreas da instituição;
Homologar, instalar e testar os equipamentos adquiridos pela empresa controlando o termo de garantia e documentação dos mesmos;
Atender os usuários, prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas soluções e/ou consultas quando necessário a fim de restabelecer a normalidade dos serviços;
Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos providenciando a visita da assistência técnica, quando necessário, auxiliando na manutenção;
Confeccionar cabos, extensões e outros condutores, com base nos manuais de instruções, criando meios facilitadores de utilização do equipamento;
Realizar controle de assistência técnica e manutenção em relatórios informatizados para subsidiar a gerência de manutenção de informações do andamento dos serviços;
Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;
Providenciar o rodízio dos equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de acordo com as necessidades dos usuários.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: PRODUÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dar suporte à produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas e verificando insumos;
Planejar e divulgar cronogramas de trabalhos;
Operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento;
Acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas;
Oferecer suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas;
Instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais Linux e Windows, para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Específico.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Dar suporte técnico nos equipamentos de informática, recuperar, conservar e realizar manutenção;
Verificar regularmente as condições e funcionamento dos equipamentos;
Atender usuários internos e externos, instalando e mantendo aplicativos e sistemas, ferramentas de mensagens, equipamentos, sistemas operacionais e banco de dados, com conhecimento básico de rede lógica e física, que inclui testes de cabeamento, placas de rede, configurações no sistema operacional Linux e Windows;
Pesquisar e testar novas tecnologias e ferramentas para contribuir com atualização do parque de informática da organização.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: PROCESSOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Analisar, criar e atualizar as configurações de equipamentos de informática, através de pesquisa na internet, apostilas, livros, revistas técnicas, pareceres técnicos, para abertura e acompanhamento de processos de compra da Organização;
Controlar e acompanhar a tramitação dos processos;
Organizar o arquivo, operacionar o sistema operacional Linux e Windows, usar ferramentas de edição de texto, planilha eletrônica, comunicador online, e-mail e outras ferramentas que estiverem disponíveis na Organização.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: SUPORTE ADMINISTRATIVO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e proceder à tramitação de processo, contratos e demais assuntos adminsitrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e testando informações quando necessário;
Elaborar, redigir, revisar, encaminhar, digitar cartas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruçõs, normas, memorandos e outros;
Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabela, gráficos, efetuando cálculos, ajustamento, porcentagem e ouros para efeitos comparativos;
Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área adminsitrativa e de informática;
Elaborar relatório de atividades com base em informações de arquivos, fichários e outros;
Aplicar sob superisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes a administração geral, informática e específicos em assuntos de pequenas complexidade;
Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte, grupos de trabalho preparo de que envolva atividade adminsitrativa em geral;
Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para admissão em demissão, de promoções, transferência, férias, acidentes de trabalho, etc.
Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;
Fazer atendimento pessoal, por telefone e on line com presteza, a todos os clientes;
Abrir e acompanhar os chamados técnicos da área de informática;
Dinamizar e criar rotinas de melhoria para o departamento;
Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizada pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimento.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: REDE
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo e certificado do curso de rede lógica e física.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Executar serviços de Rede Lógica e Conectividade, conectando e passando cabos de rede lógica, clipagem e testes de rede, montagem de tomadas RJ-45 e RJ-11,
Montar e desmontar tomadas de dois e três pinos, instalação de fios, dar suporte aos usuários quanto à rede lógica;
Configurar os sistemas operacionais em rede Linux e Windows.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ESPECIALIDADE: DESENVOLVEDOR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Programação com carga horária mínima de 120 horas.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo
Desenvolver, testar e manter programas de computação na área de sistema aplicativo, atendendo aos projetos e solicitações do Analista de Sistema;
Trabalhar com sistemas aplicativos e ferramentas de software (PHP, JAVA, , JAVA SCRIPT,UML, ASP, HTML;
Possuir conhecimento intermediário em banco de dados MYSQL, SQL SERVER, POSTGRES.
CARGO: TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Nível Médio Completo e Curso Técnico na área de Comunicação Social.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Planejar e coordenar o relacionamento do Prefeito com a imprensa local, nacional e estrangeira, visando à centralização e ordenamento de intercâmbio de informações entre a Prefeitura e a sociedade;
Coordenar o relacionamento aos titulares das Secretarias Municipais e entidades da administração direta do município, no campo de comunicação social;
Coordenar o controle da divulgação das ações administrativas e políticas da Prefeitura, através de campanhas publicitárias e a orientação na programação financeira destas;
Coordenar e controlar a programação da divulgação das atividades da Prefeitura, através da redação de notícias para utilização por jornais, rádios, televisões e de reportagens e documentários em texto, fotografias, audiovisuais e vídeo tape;
Coordenar e executar a programação de cobertura dos eventos em que Prefeitura participar;
Coordenar e controlar a organização dos arquivos de notícias e fotografias, slides e comentários da imprensa sobre as atividades da Prefeitura, para fins de consulta e estudo;
Coordenar, planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e mesas redondas, sobre assuntos de interesse da Prefeitura;
Elaborar monografias sobre o Município;
Executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO EDUCACIONAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Conhecimentos Básicos de Informática e Experiência comprovada na área.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente escolar;
Efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática na escolar;
Auxiliar os docentes, quando necessário, nas aulas de informática e no uso dos equipamentos em sala de aula, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos, desenvolver atividades correlatas.
Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc.
Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios, executar outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de técnico em enfermagem com carga horária de no mínimo 1200 horas, Conhecimento básico de informática e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Participar da equipe de enfermagem;
Auxiliar na atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão;
Orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;
Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;
Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;
Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários;
Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;
Alimentar, mediante sonda gástrica;
Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina;
Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Saúde Bucal ou o antigo curso de Técnico em Higiene Dental com carga horária de 1.200 horas, Conhecimento Básico de Informática e Registro no Conselho competente.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista;
Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário;
Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador;
Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal;
Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
Responder pela administração de clínica;
Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios;
Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;
Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais;
Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária;
Inserir e condensar substâncias restauradoras;
Polir restaurações vedando-se a escultura;
Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos;
Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL ESCOLAR
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em Higiene Dental com carga horária de 1200 horas; Registro no Conselho competente.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxiliar o dentista no atendimento ao aluno; orientar o aluno sobre bons hábitos alimentares para a dentição orientar a escovação, auxiliar na aplicação regular de flúor, demais atividades correlatas
CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico em laboratório, Conhecimento básico de Informática e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;
Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;
Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;
Preparar dados para a elaboração de relatórios;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Guardar e prestar manutenção aos equipamentos de multimeios didáticos – computador, data show, impressora, retroprojetor, etc. Operar, quando necessário, equipamentos de multimeios.
Prestar auxílio aos usuários de computador no ambiente das unidades administrativas da educação, efetuar a manutenção básica de equipamentos de informática, auxiliar os docentes, quando necessário, no uso dos equipamentos, propor ações para a melhoria do desempenho no uso dos equipamentos.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função.
CARGO: TÉCNICO EM PLANEJAMENTO E OPERAÇÃO DE TRANSPORTE MULTIMODAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Engenharia de Transportes e Trânsito e registro no conselho de classe.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Elaborar Políticas Públicas;
Planejamento Supra-setorial;
Planejamento do Transportes Multimodal;
Planejamentos, Projetos, Implantação dos Serviços de Transportes e monitoramento de trânsito em vias públicas e navegáveis.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso em Técnico em Radiologia, Conhecimento básico de informática e Registro no Conselho competente.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e coloca-los no chassi;
Posicionar o paciente adequadamente, medido as distância para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;
Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;
Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;
Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;
Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;
Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário;
Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raio-x, para segurança da sua saúde;
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público.
Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso de Técnico de Segurança do Trabalho e Registro no Ministério do Trabalho.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Acompanhamento de atividades de risco, conforme solicitação do setor responsável;
Fiscalizar e determinar a utilização, pelo servidor, de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva –EPC, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6 da Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego-TEM;
Realizar atividade de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras do MTE aplicáveis as atividades executadas pelo Município;
Realizar inspeções no ambiente de trabalho a fim de levantar as condições ambientais de insegurança e atos inseguros;
Esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidente do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
CARGO: TÉCNICO JURÍDICO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo e conhecimento básico de Informática.
Grupo de Representação e Consultoria Jurídica.
Lotação: Procuradoria Geral do Municipal-PGM
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Auxiliar aos Procuradores e Advogados nos processos que lhes forem atribuídos;
Manter o superior hierárquico devidamente informado sobre o andamento dos processos e feitos a seus cargos.
As demais atribuições e competências serão regulamentados por ato do Chefe do Executivo.
CARGO: TÉCNICO ÓPTICO DA EDUCAÇÃO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo da Educação.
Lotação: Secretaria Municipal de Educação-SEMED
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Analisar as lentes de acordo com o grau estipulado pela consulta;
Confecção de óculos de acordo com a prescrição do médico;
Efetuar a entrega de óculos, através do termo de entrega de prótese visual;
Preencher o termo de entrega de prótese visual, para encaminhamento nas respectivas escolas;
Fazer relatório mensal das escolas atendidas, por número de alunos;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da função
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Terapia Ocupacional (bacharelado); Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Recuperação da função humana, elevando o perfil das ações motoras e mentais, reabilitando através das atividades e recuperando o homem em sua totalidade, onde houver limitação funcional, seja de caráter físico, mental ou social;
Identificar e tratar disfunção ou risco de disfunção ocupacional em qualquer fase da vida humana;
Desenvolver atividades de autocuidado com clientes e pacientes;
Auxiliar o cliente a melhorar o seu desempenho funcional, prevenindo incapacidade e atraso de desenvolvimento;
Conduzir atendimentos também por meio de métodos e técnicas que não incluam o uso permanente de atividades;
Promover a autonomia e a independência do indivíduo para a sua participação social nos moldes desejáveis;
Utilizar métodos e técnicas que recuperam ao máximo a independência do paciente;
Atuar em diferentes especialidades médicas, como neurologia, ortopedia, psiquiatria, geriatria, dentre outras;
Prestar os cuidados terapêuticos aos pacientes hospitalizados, com atenção nos domínios das habilidades motoras, cognitivas e emocionais;
Realizar atendimentos e visitas domiciliares, em ambientes de trabalho e escolar;
Indicar o uso de atividades propositivas, a adaptação de utensílios e de mobiliário, as mudanças nas demandas ambientais necessárias à recuperação e reabilitação dos clientes;
Prescrever e o treinar para o uso de órteses;
Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc.;
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
CARGO: TOPÓGRAFO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificação, estudo-os calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos;
Efetuar nivelamentos geométricos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referencia, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando e regulando o nível e orientando-o com auxilio de mira, efetuando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;
Realizar levantamento da área demarcada, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelho de medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados, referências de nível e outras características da superfície terrestres da área subterrânea e de edifícios;
Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;
Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização e demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;
Elaborar “croquis” de nivelamento e perfis estabelecidos;
Descrever o perfil do terreno, com anotações e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-base, para determinação do perfil desejado;
Auxiliar no abaliamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distancias aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificadas a sua precisão
Efetuar cálculos trigonométricos, mediantes dados verificados, na execução do levantamento;
Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TURISMÓLOGO
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Turismólogo com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Registro no Conselho de Classe Registro na EMBRATUR.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável;
Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados;
Estudar e analisar os dados levantados;
Estimular o turismo social e o lazer;
Elaborar Projetos Turísticos;
Minimizar os problemas sociais da cidade de Porto Velho através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico;
Elaborar “layout”;
Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos;
Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas;
Elaborar Roteiros Turísticos;
Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução;
Realizar Eventos turísticos;
Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins;
Manter postura profissional, inclusive com ética e Moral;
Executar tarefas correlatas.
CARGO: VIGIA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Grupo Geral.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias á execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Atender o público interno e externo;
Direcionar e orientar o público, obedecendo às normas internas do local de trabalho;
Controlar a entrada e a saída de pessoas (empregados e visitantes);
Controlar a entrada e a saída de veículos, de materiais e de equipamentos;
Operar equipamentos de comunicação (rádio, telefone, etc) e de segurança (alarme, câmeras de vídeo, etc);
Elaborar relatório diário de ocorrência em livro próprio de maneira clara e objetiva;
Zelar pela ordem e disciplina do seu local de trabalho;
Garantir a segurança patrimonial;
Prevenir a ocorrência de incêndios;
Manter vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde onde funcionam repartições municipais;
Zelar pela Segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
Vigiar locais em que seja proibida a construção de barracos;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos depósitos e edifícios sob sua guarda;
Examinar volumes, cargas e veículos;
Vigiar materiais destinados a obras e depositados na via pública;
Zelar pela limpeza de áreas postas sob sua vigilância;
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontradas;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.
CARGO: ZOOTECNISTA
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Requisitos: Graduação em Zootecnia e Registro no Conselho de Classe.
Grupo da Saúde.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Descrição sumária das atribuições do cargo:
Controlar o processo de reprodução, empregando métodos especiais e adequados, para obter espécies com maior robustez e resistência às doenças, maturidade, fertilidade mais alta e maior tamanho;
Realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referente a animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de carne e outros produtos de origem animal, e preservar a saúde e vigor dos animais;
Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pesquisas pertinentes para evitar a proliferação de doenças;
Aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudando a época certa, verificando idade e outros dados, para obter carne mais tenra e de melhor qualidade;
Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas e testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração;
Executar outras atividades inerentes ao cargo.
EMPREGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino fundamental completo.
Grupo da Saúde.
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do emprego público:
Exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal.
EMPREGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso Público.
Requisito: Ensino fundamental completo.
Grupo da Saúde
Lotação: Em serviço onde sejam necessárias a execução das atividades próprias do cargo.
Descrição sumária das atribuições do emprego público:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
Participar das atividades de educação permanente; e
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
CARGO PÚBLICO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.
Requisito: ensino fundamental completo.
Grupo: da saúde.
Lotação: em serviço aonde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Descrição de títulos válidos:
a) comprovação de experiência no cargo concorrido.
b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.
c) certificado e conclusão de curso superior na área de saúde.
Descrição sumária das atribuições do cargo público:
1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, a realizações das ações programáticas e de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
12. Participar das atividades de educação permanente;
13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e, do Sistema Único de Saúde no Município;
14. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
15. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, micro área;
16. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
17. Cadastrar todas as pessoas de cada micro área e, manter os cadastros atualizados;
18. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
19. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
20. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
21. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme o que determina a regulamentação nacional de saúde vigente.
CARGO PÚBLICO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Carga Horária: 40 horas semanais. As atividades do cargo, pela natureza ou em razão do interesse público, poderão ser desempenhadas em regime de plantão.
Forma de Seleção: Concurso público de provas, prova de aptidão física e títulos.
Requisito: ensino fundamental completo.
Grupo: da saúde.
Lotação: em serviço onde sejam necessárias à execução das atividades próprias do cargo.
Descrição de títulos válidos:
a) comprovação de experiência no cargo concorrido.
b) certificado de conclusão de curso técnico na área de saúde.
c) certificado de conclusão de curso superior na área de saúde.
Descrição sumária das atribuições do cargo público:
1 - Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
2 - Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal;
3 - Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
4 – Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
5 – Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
6 - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
7 - Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
8 – Execução de ações domiciliares ou espaciais de vigilância epidemiológica que venham a eliminar focos de disseminação de doenças;
9 – Realizar microscopia, quando devidamente capacitado pelo município, para diagnóstico de doenças de veiculação vetorial;
10 - Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 479, de 28 de dezembro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. | |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
04 | 600 |
24 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
06 | 400 |
01 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
23 | 400 |
01 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 50 | 150 |
43 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
04 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. | |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
04 | 600 |
24 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
06 | 400 |
01 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
23 | 400 |
01 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
04 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 409, de 27 de dezembro de 2010.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
Departamento Administrativo e Financeiro
04
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
04
600
24
400
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
01
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
06
400
01
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
23
400
01
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
75
150
68
300
Fundo Municipal de Saúde - FMS
05
300
Departamento Administrativo
05
300
Divisão e Orçamento e Finanças
05
300
Divisão de Contabilidade
05
300
Divisão de Material e Patrimônio
12
300
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..
135
200
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
130
110
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
100
60
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
04
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
22
200
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
03
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
No âmbito doDepartamento Administrativo
02
200
Ensino Fundamental Completo
Divisão de Pessoal
08
800
Ensino Médio Completo
Divisão de Programação e Execução Orçamentária
05
800
Ensino Médio Completo
Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos e Contas Públicas
10
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Educação
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Engenharia
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento Apoio ao Educando
05
800
Ensino Médio Completo
Assessoria Técnica
05
800
Ensino Médio Completo
Alteração feita pelo Art. 19. - Lei Complementar nº 416, de 14 de abril de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
43
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
06
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
23
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
75
150
68
300
Fundo Municipal de Saúde - FMS
05
300
Departamento Administrativo
05
300
Divisão e Orçamento e Finanças
05
300
Divisão de Contabilidade
05
300
Divisão de Material e Patrimônio
12
300
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..
135
200
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
130
110
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
100
60
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
04
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
22
200
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
03
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
No âmbito do Departamento Administrativo
02
200
Ensino Fundamental Completo
23
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Educação
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Engenharia
02
800
Ensino Médio Completo
04
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento Apoio ao Educando
05
800
Ensino Médio Completo
Assessoria Técnica
05
800
Ensino Médio Completo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 428, de 02 de agosto de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 05 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
04
600
-
24
400
-
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
01
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
43
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
06
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
23
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
75
150
68
300
Fundo Municipal de Saúde - FMS
05
300
Departamento Administrativo
05
300
Divisão e Orçamento e Finanças
05
300
Divisão de Contabilidade
05
300
Divisão de Material e Patrimônio
12
300
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..
135
200
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
130
110
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
100
60
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
04
400
-
10
800
Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
22
200
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
03
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
No âmbito doDepartamento Administrativo
02
200
Ensino Fundamental Completo
23
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Educação
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Engenharia
02
800
Ensino Médio Completo
04
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento Apoio ao Educando
05
800
Ensino Médio Completo
Assessoria Técnica
05
800
Ensino Médio Completo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 430, de 13 de setembro de 2011.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
02 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 05 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
04
600
-
24
400
-
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
01
400
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
42
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
06
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
23
400
-
01
600
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde
75
150
68
300
Fundo Municipal de Saúde - FMS
05
300
Departamento Administrativo
05
300
Divisão e Orçamento e Finanças
05
300
Divisão de Contabilidade
05
300
Divisão de Material e Patrimônio
12
300
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família..
135
200
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
130
110
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.
100
60
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
04
400
-
10
800
Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
22
200
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
03
600
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITO
No âmbito do Departamento Administrativo
02
200
Ensino Fundamental Completo
23
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Educação
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento de Engenharia
02
800
Ensino Médio Completo
04
1000
Curso superior em Engenharia ou Arquitetura
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino
05
800
Ensino Médio Completo
Departamento Apoio ao Educando
05
800
Ensino Médio Completo
Assessoria Técnica
05
800
Ensino Médio Completo
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
04
1000
Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto
150
55
Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
CARGA HORÁRIA
Nº DE PONTOS
Médico Sem Especialização
20 HS
370
Médico Especialista/Ambulatório
20 HS
520
Médico Especialista/Plantão
20 HS
1050
Médico Sem Especialização
40 HS
780
Médico Especialista/Ambulatório ou PSF
40 HS
780
Médico Especialista/Plantão
40 HS
1810
Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Complementar nº 450, de 09 de abril de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 400 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
02 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
01 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 02 | 500 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 05 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
42 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura |
06 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
04 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
Alteração feita pelo Art. 16. - Lei Complementar nº 447, de 09 de abril de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
02 | 1000 | Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 05 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
42 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura |
06 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
04 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
130 | 55 | Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE PONTOS |
Médico Sem Especialização | 20HS | 370 |
Médico Especialista/ Ambulatório | 20HS | 520 |
Médico Especialista/ Plantão | 20HS | 1050 |
Médico Sem Especialização | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Plantão | 40HS | 1810 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
20 | 55 | Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais. |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 504, de 11 de dezembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
02 | 1000 | Curso Superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 800 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
03 | 400 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 04 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 05 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
42 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura |
06 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde - FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
03 | 600 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
04 | 1000 | Curso superior em Engenharia ou Arquitetura | |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 1000 | Ocupante do cargo efetivo de Engenheiro ou Arquiteto |
130 | 55 | Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE PONTOS |
Médico Sem Especialização | 20HS | 370 |
Médico Especialista/ Ambulatório | 20HS | 520 |
Médico Especialista/ Plantão | 20HS | 1050 |
Médico Sem Especialização | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Plantão | 40HS | 1810 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
20 | 55 | Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
10 | 200 | Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
20 | 400 | Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
30 | 600 | Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
40 | 800 | Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
10 | 200 | Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
20 | 400 | Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
15 | 600 | Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
15 | 800 | Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Nº de GRATIFICAÇÕES
Nº DE PONTOS
REQUISITOS
05
200
Operador de micro trator, operador de motor bomba, motorista de carro utilitário (carro leve) e operador de trator agrícola até 70CV desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.
15
400
Operador de caminhão até 6 toneladas, operador de trator agrícola com implementos acima de 70CV; operador de rolo compactador liso/corrugado desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.
30
600
Motorista de caminhão acima de 8 toneladas, operador de retro- escavadeira, motorista de caçamba toco/trucada/traçada, operador de pá-carregadeira, motorista de prancha, motorista de bi-trem, operador de mini-carregadeira, motorista de caminhão meloso, motorista do tatuzão, motorista de caminhão pipa, operador de trator de esteiras até 9 toneladas desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.
10
800
Operador e escavadeira hidráulica, operador de moto niveladora, operador de trator de esteira acima de 10 toneladas, operador de vibro acabadora desde que estejam efetivamente operando as referidas máquinas.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 513, de 26 de dezembro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito da Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
02 | 500 | Ensino Médio Completo | |
04 | 900 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Folha de Pagamento | 20 | 1000 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Cadastro de Servidores | 20 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Atendimento ao Servidor | 10 | 800 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Secretaria Municipal de Administração | 20 | 200 | Ensino Médio Completo |
20 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Divisão de Cargos e Salários | 02 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 04 | 900 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Perícia Médica | 02 | 400 | Ensino Médio Completo |
Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho | 10 | 400 | Ensino Médio Completo |
No âmbito da Assessoria Técnica | 05 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Departamento de Recursos Logísticos | 25 | 200 | Ensino Fundamental Incompleto |
Comissão Política de Administração da Secretaria Municipal de Administração. | 04 | 400 | Indicadas pelo Executivo |
04 | 500 | Indicadas pelo Sindicato representante dos Servidores Públicos. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
Departamento Administrativo e Financeiro | 06 | 600 | - |
Departamento de Licenciamento | 02 | 1000 | Formação de Nível Superior |
Coordenadoria Municipal de Contabilidade | 12 | 900 | Formação de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
01 | 400 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
23 | 400 | - |
01 | 600 | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde | 75 | 150 |
68 | 300 | |
Fundo Municipal de Saúde – FMS | 05 | 300 |
Departamento Administrativo | 05 | 300 |
Divisão e Orçamento e Finanças | 05 | 300 |
Divisão de Contabilidade | 05 | 300 |
Divisão de Material e Patrimônio | 12 | 300 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família.. | 135 | 200 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso II da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 130 | 110 |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso I da Lei Complementar nº 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 100 | 60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
04 | 400 | - |
10 | 800 | Nomeado pelo Chefe do Executivo para compor a Comissão de Especial Permanente de Fiscalização da Concessão Pública |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
22 | 200 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITO |
No âmbito do Departamento Administrativo | 02 | 200 | Ensino Fundamental Completo |
23 | 800 | Ensino Médio Completo | |
Departamento de Educação | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Engenharia | 02 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Departamento Apoio ao Educando | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
Assessoria Técnica | 05 | 800 | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
130 | 55 | Desenvolvendo atividades com Pavimentação Asfáltica e Recuperação da Malha Viária asfaltada. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
CARGO | CARGA HORÁRIA | Nº DE PONTOS |
Médico Sem Especialização | 20HS | 370 |
Médico Especialista/ Ambulatório | 20HS | 520 |
Médico Especialista/ Plantão | 20HS | 1050 |
Médico Sem Especialização | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Ambulatório ou PSF | 40HS | 780 |
Médico Especialista/ Plantão | 40HS | 1810 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
20 | 55 | Desenvolvendo atividades de abertura e recuperação de Estradas Rurais e Vicinais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÂO | ||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS |
04 | 600 | - |
24 | 400 | - |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
08 | 600 |
03 | 200 |
GABINETE DO PREFEITO | ||
LOCALIZAÇÃO | Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
No âmbito do Gabinete do Prefeito | 04 | 600 |
06 | 400 |
Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Complementar nº 528, de 04 de abril de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS | ||
1º de Maio de 2014 | 1º de Maio de 2015 | A partir de 1º de Maio de 2016 | ||
155 | 50 | 100 | 150 | Ocupante do cargo efetivo Agente de Combate às Endemias |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 543, de 25 de agosto de 2014.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||||
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS | REQUISITOS | ||
A partir de 1º de maio de 2014 | A partir de 1º de maio de 2015 | A partir de 1º de maio de 2016 | ||
14 | 200 | 400 | 600 | Ocupante de Cargo Efetivo com Ensino Médio Completo |
14 | 100 | 200 | - | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | |
Nº de GRATIFICAÇÕES | Nº DE PONTOS |
5 | 800 |
Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 530, de 16 de abril de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Assessoria Técnica | 900 Pontos | - |
Divisão de Apoio Técnico | 800 Pontos | - |
Divisão de Apoio Administrativo | 800 Pontos | - |
Divisão de Fiscalização e Contratos | 800 Pontos | - |
Coord. Municipal de Recursos Humanos | 900 Pontos | - |
Divisão de Atendimento aos Servidores | 800 Pontos | - |
Divisão de Cadastro de Servidores | 900 Pontos | - |
Divisão de Cargos e Salários | 900 Pontos | - |
Divisão de Folha de Pagamento | 1.000 Pontos | - |
Divisão de Perícia Médica | 400 Pontos | Ensino Médio |
Divisão de Seg. e Medicina do Trabalho | 400 Pontos | Ocupante do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho |
Divisão de Seleção e Recrutamento | 900 Pontos | - |
Departamento de Rec. e Gerenc. de Compras | 900 Pontos | - |
Divisão de Cadastro de Fornecedor | 800 Pontos | - |
Divisão de Editais e Normas Licitatórias | 500 Pontos | - |
Divisão de Almoxarifado Central | 200 Pontos | - |
Divisão de Arquivo Geral | 200 Pontos | - |
Divisão de Conservação e Reparos | 200 Pontos | - |
Divisão de Gráfica Oficial | 200 Pontos | - |
Divisão de Serviços Gerais | 200 Pontos | - |
Divisão de Transportes Oficiais | 200 Pontos | - |
Comissão de Política Administrativa da Secretaria Municipal de Administração | 800 Pontos | - |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Coordenadoria Municipal de Contabilidade | 900 Pontos | Graduação em Ciência Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade |
Departamento de Administração Financeira | 900 Pontos | Ensino Médio |
Departamento de Licenciamento | 900 Pontos | Ensino Médio |
Divisão de Apoio Administrativo | 300 Pontos | Ensino Fundamental |
Divisão de Apoio Técnico | 900 Pontos | Ensino Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Departamento de Transportes/DTR | 200 Pontos |
DARE | 200 Pontos |
Assessoria Técnica/ASTEC | 200 Pontos |
Divisão de Apoio Técnico/DIAT | 200 Pontos |
Divisão de Controle de Transportes Oficiais, Equip. e Serv. Gerais | 200 Pontos |
CET | 200 Pontos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Divisão de Pessoal | 400 Pontos | Ensino Médio |
Divisão de Serviços Especializados | 500 Pontos | Ensino Fundamental |
Comissão Especial Permanente de Fiscalização | 800 Pontos | Ensino Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REG. FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Departamento de Regularização Fundiária | 400 Pontos | Ensino Médio |
Departamento de Gestão Política Fundiária | 400 Pontos | Ensino Médio |
Divisão de Ordenamento Territorial | 400 Pontos | Ensino Médio |
Divisão Levantamento Físico Fundiário | 400 Pontos | Ensino Fundamental |
Divisão de Apoio Administrativo | 400 Pontos | Ensino Fundamental |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E OBRAS ESPECIAIS | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Assessoria Técnica | 800 Pontos |
Divisão de Apoio Administrativo | 400 Pontos |
Divisão de Prestação de Contas de Convênios e Contratos | 800 Pontos |
Divisão de Controle de Convênios e Contratos | 600 Pontos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Assessoria Técnica | 600 Pontos |
Divisão de Apoio Técnico | 600 Pontos |
Divisão de Apoio Administrativo | 400 Pontos |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Gabinete do Procurador Geral | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Gabinete do Procurador Adjunto | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Assessoria Técnica | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Protocolo Geral da PGM | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Protocolo do Gabinete do Procurador Geral | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Corregedoria | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Fundamental | |
Divisão de Apoio Administrativo | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Administrativa | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Contenciosa | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria da Dívida Ativa | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Fiscal | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Legislativa | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria de Processo Disciplinar | 200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental |
Subprocuradoria de Cálculos e Avaliações | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Ambiental | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
Subprocuradoria de Convênio de Contratos | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
200 Pontos | Cargo de Nível Fundamental | |
Subprocuradoria Fundiária | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
Coordenadoria Jurídica da Saúde e Educação | 600 Pontos | Cargo de Nível Médio |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Divisão de Apoio Técnico/ASTEC | 600 Pontos |
Divisão de Apoio Administrativo/ASTEC | 200 Pontos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Apoio de Planejamento/ASTEC | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Divisão de Acompanhamento e Controle de Processos/DA | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Divisão de Pessoal/DA | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Apoio ao Controle Orçamentário/DPEO/DA | 200 Pontos | Ensino Fundamental |
Apoio de acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia/DEN | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Apoio aos Programas de Alimentação Escolar/DIALE/DAE | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Apoio de Monitoramento à Educação Física/DIDRE/DADE | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
Apoio Pedagógico de Ensino Fundamental | 800 Pontos | Ensino Médio Completo |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO | REQUISITOS |
Divisão de Pavimentação Asfáltica | 55 Pontos | Ensino Fundamental |
Divisão de Produção | 500 Pontos | Ensino Fundamental |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Divisão de Saúde da Comunidade/DSC | 300 Pontos |
Divisão de Pessoal/DP | 300 Pontos |
Divisão de Transporte/DITRAN | 150 Pontos |
Divisão de Orçamento/DOF | 300 Pontos |
Divisão de Contabilidade/DIC | 300 Pontos |
Coordenadoria do Fundo M. De Saúde/CFMS | 300 Pontos |
Divisão de Urgência e Emergência | 300 Pontos |
Divisão de Avaliação e Controle/DAC | 300 Pontos |
Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde/Visa | 300 Pontos |
Divisão de Material e Patrimônio | 300 Pontos |
Divisão de Vigilância Epidemiológica de Endemias/DVEE | 300 Pontos |
Assessoria Técnica/ASTEC | 300 Pontos |
Divisão de Controle de Doenças Transmitidas por Vetores/DCDTV | 150 Pontos |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº. 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 200 Pontos |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº. 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 110 Pontos |
Profissionais da Saúde, de que trata o artigo 5º, inciso III da Lei Complementar nº. 390, de 02.07.2010, que atuem na Estratégia em Saúde da Família. | 60 Pontos |
GABINETE DO PREFEITO | |
DEPARTAMENTO/DIVISÃO | PONTUAÇÃO |
Assessoria Legislativa | 600 Pontos |
Divisão de Apoio Técnico | 600 Pontos |
Divisão de Apoio Administrativo | 400 Pontos |
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
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ASSESSORIA TÉCNICA/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar proposta orçamentária da SEMAD | 150 Pontos por documento |
Elaborar Planejamento Plurianual da SEMAD | 200 Pontos por documento |
Elaborar projeto e plano de aquisição material | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório da reestruturação física da SEMAD | 50 Pontos por documento |
Confeccionar Portaria Regulamentadora | 20 Pontos por documento |
Intermediar elaborações de Decretos junto ao Gabinete do Prefeito | 50 Pontos por mês |
Realizar fiscalização do serviço de vigilância prestado na SEMAD | 50 Pontos por mês |
Elaborar relatório dos serviços prestados pela copa da SEMAD | 25 Pontos por mês |
Emitir Portaria de Recebimento: serviços, aquisição e fiscalização | 10 Pontos por documento |
Elaborar despacho referente a controle de execução orçamentária | 10 Pontos por documento |
Elaborar Memória de Cálculo nos processos de aquisição | 10 Pontos por documento |
Emitir autorização para acesso ao prédio | 10 Pontos por documento |
Elaborar justificativa em processos de serviços e aquisições | 20 Pontos por documento |
Atestar Termos de Referências e Projetos Básicos | 10 Pontos por documento |
Elaborar quadro de vantajosidade quantos as propostas de carona | 10 Pontos por documento |
Realizar controle dos restos a pagar dos processos | 50 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Analisar processos, verificando as instruções, Termo de Referência, Projetos Básicos, Cotações, Conferência de Valores de Notas Fiscais e Faturas | 50 Pontos por mês |
Elaborar Controle de Execução Orçamentária – CEO | 20 Pontos por documento |
Emitir Empenho, Subempenho/Liquidação | 10 Pontos por documento |
Elaborar Portarias normativas e de diárias | 20 Pontos por documento |
Emitir baixa de responsabilidade nos processos de diárias | 10 Pontos por documento |
Realizar suplementação e redução orçamentária | 10 Pontos por documento |
Elaborar relatório de previsão e realização de despesa | 50 Pontos por mês |
Emitir Guia de Recolhimento de Impostos | 10 Pontos por documento |
Elaborar minuta da Lei Orçamentária Anual | 50 Pontos por documento |
Elaborar relatório referente ao comportamento das cotações orçamentárias | 50 Pontos por mês |
Elaborar relatório de gestão anual da secretaria | 50 Pontos por mês |
Elaborar ofício referente a transferência, transposição, anulação, estorno e antecipação de cotas | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos | 10 Pontos por dia |
Efetuar embarque e desembarque de materiais | 10 Pontos por dia |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado | 10 Pontos por dia |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais | 25 Pontos por mês |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais | 25 Pontos por mês |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais | 25 Pontos por mês |
Realizar serviços de pintura e jardinagem no âmbito da SEMAD | 10 Pontos por dia |
Fiscalizar serviços terceirizados referente aos serviços prediais | 25 Pontos por mês |
Elaborar relatório de registros hidráulicos e elétricos | 25 Pontos por mês |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Emitir ordem de serviços a terceiros com tombamento | 10 Pontos por documento |
Realizar montagem de armários e bancadas | 25 Pontos por serviço |
Efetuar substituição ou conserto de equipamentos e materiais de escritório com defeito ou inservível | 15 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle de estoque de mercadorias, organizando-os e conferindo prazos de validade | 25 Pontos por mês |
Realizar serviços prediais gerais: manutenção dos banheiros, serviços de limpeza em toda a secretaria, troca de materiais | 10 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria | 25 Pontos por mês |
Elaborar escala de trabalho e distribuição de pessoal conforme necessidades de serviços | 25 Pontos por mês |
Realizar atendimento ao público | 05 Pontos por atendimento |
Executar lançamentos de dados relacionados a escala de férias, solicitação de hora extra, produtividade, licença prêmio, alteração de férias, faltas, atendendo ao programado pela Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 05 Pontos por lançamento |
Realizar reprografia de folha de frequência | 10 Pontos por mês |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais | 05 Pontos por documento |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade | 25 Pontos por mês |
Realizar anotação de ocorrências de quaisquer natureza verificada durante a execução contratual | 10 Pontos por documento |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão | 01 Pontos por documento |
Realizar triagem para saída de ofícios por secretaria | 01 Pontos por documento |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura | 01 Pontos por lançamento |
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DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTRATOS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Realizar fiscalização “in loco” recomendadas pelos órgãos de controle | 50 Pontos por mês |
Emitir notificação | 05 Pontos por documento |
Fiscalizar serviços de telefonia fixa | 50 Pontos por mês |
Cadastrar correspondência no sistema gerenciador de postagens dos Correios – ECT | 05 Pontos por lançamento |
Elaborar projetos básicos | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório de fiscalização de contratos e planilha demonstrativa | 20 Pontos por mês |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal e certificação da despesa na fatura/nota fiscal dos serviços prestados | 20 Pontos por mês |
Elaborar justificativa para elaboração de termo aditivo | 20 Pontos por documento |
Solicitar trocas e reparos em bens ou serviços prestados pelas contratadas | 20 Pontos por documento |
Elaborar quadro comparativo de aumento e redução dos gastos que extrapolarem a média da despesa mensal com o serviço | 20 Pontos por documento |
Recomendar medidas saneadoras, proceder os devidos registros, comunicar os gestores no caso de infração e sugerir aplicação de possíveis sanções contratuais | 20 Pontos por documento |
Elaborar orçamentária anual conforme PPA, LDO e LOA | 100 Pontos por documento |
Solicitar paralisação/interdição da execução do contrato, quando forem constadas irregularidade que firam cláusulas contratuais | 20 Pontos por documento |
Emitir atestado/certidão de avaliação de recebimento de produto ou serviço | 05 Pontos por documento |
Informar ao gestor que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal-executados ou não executados | 10 Pontos por documento |
Liquidar e liberar fatura para pagamento após a sua certificação | 10 pontos por documento |
Elaborar planilhas, gráficos, percentuais e demais formas de mensuração dos custos | 20 Pontos por documento |
Emitir Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE | 10 Pontos por documento |
Emitir relatório em relação aos veículos, solicitação de combustível, relação de usuários | 50 Pontos por mês |
Emitir requisição mediante liberação do combustível no SCF | 10 Pontos por documento |
Promover reuniões com as empresas contratadas, objetivando definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento e execução dos serviços contratados | 50 Pontos por reunião |
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE REC. HUMANOS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar atos referentes a recrutamento, seleção, admissão, contratação, posse, lotação, movimentação e demissão de pessoa de qualquer regime jurídico | 20 Pontos por documento |
Efetuar organização e a atualização do cadastro dos funcionários | 10 Pontos por dia |
Elaboração de despacho para deliberação do Secretário | 30 Pontos por documento |
Promover reuniões periódicas com os servidores municipais envolvidos direta ou indiretamente nas atividades desenvolvidas pela Coordenadoria, objetivando a melhoria contínua dos serviços internos e externos | 50 Pontos por reunião |
Realizar análise processual de acordo com a legislação municipal | 10 Pontos por dia |
Elaboração de Ofício, Despachos e Memorandos | 20 Pontos por documento |
Realizar atendimento ao servidor público e aos interessados | 05 Pontos por atendimento |
Prestar informação escrita/formal aos órgãos públicos e particulares | 30 Pontos por documento |
Elaborar Despacho fundamentado em divergência ou complementação de parecer | 50 Pontos por documento |
Formular consulta a órgão especializado | 100 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar agendamento para o INSS | 05 Pontos por agendamento |
Receber documentos dos candidatos convocados para posse e nomeação de cargos comissionados | 05 Pontos por atendimento |
Emitir declaração para o INSS | 05 Pontos por documento |
Emitir declaração para fins de financiamento | 05 Pontos por documento |
Efetuar baixa em CTPS | 05 Pontos por atividade |
Realizar liberação de localizador de FGTS e Termo de Rescisão | 05 Pontos por atividade |
Confeccionar RDT e RDF | 10 Pontos por documento |
Realizar cadastramento e desbloqueio de senha para acesso ao portal | 05 Pontos por atividade |
Confecção de AR/Notificação | 05 Pontos por documento |
Elaboração de Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Realizar atendimento ao servidor e interessados | 05 Pontos por atendimento |
Realizar consulta da margem consignada do servidor | 05 Pontos por consulta |
Elaboração de edital de comparecimento | 25 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atualizar cadastro dos servidores e empregados públicos municipais, inclusive os comissionados sem vínculo e contratados em caráter emergencial | 10 Pontos por cadastro |
Registrar a movimentação de pessoal entre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive nos casos de cedência para órgãos de outras Unidades da Federação | 10 Pontos por lançamento |
Realizar conferência da documentação referente à admissão de pessoal e processar o cadastramento no Sistema de Gestão de Pessoal | 10 Pontos por lançamento |
Registrar por meio do Sistema de Gestão de Pessoal, os atos inerentes à situação funcional dos servidores | 10 Pontos por lançamento |
Emitir relatório de férias | 25 pontos por relatório |
Conferir inclusão de 1/3 e 1/6 de férias | 25 Pontos por dia |
Elaborar de Portarias, Certidões de Tempo de Serviço, Declarações, Minutas de Decreto, Editais de Comparecimento | 20 Pontos por documento |
Registrar e atualizar as CTPS dos empregados públicos | 20 Pontos por documento |
Atualizar em arquivos, as pastas funcionais dos servidores, efetuando o registro alfanumérico | 10 Pontos por dia |
Realizar lançamento de licenças médicas homologadas pelo IPAM ou pelo INSS | 20 Pontos por lançamento |
Programar férias dos servidores públicos municipais, em consonância com as Unidades Administrativas | 30 Pontos por mês |
Elaborar dossiê de aposentadoria e levantamento de verbas rescisórias | 50 Pontos por dossiê |
Efetuar implementação de quinquênio | 10 Pontos por implantação |
Efetuar lançamento de dados e informações no sistema informatizado da Prefeitura de Porto Velho | 10 Pontos por lançamento |
Realizar planilha de tempo de serviço, CTS, Certidão de Admissão | 20 Pontos por documento |
Atualizar CTS nos processos encaminhados pelo IPAM | 10 Pontos por lançamento |
Elaborar Ofício e Memorandos | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE CARGOS E SALÁRIOS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Criar, alterar e excluir cargos e funções no sistema informatizado | 10 Pontos por lançamento |
Elaborar quadro demonstrativo de vagas em âmbito municipal | 10 Pontos por documento |
Realizar estudos e o exame de propostas relativas à definição de conteúdo de cargos, bem como a fixação de requisitos para seu provimento ou preenchimento | 50 Pontos por mês |
Elaborar estudos e pesquisas, visando ao aprimoramento das políticas salariais | 50 Pontos por mês |
Enviar Cadastro Geral de Empregados e Desempregados/CAGED, para o Ministério do Trabalho | 15 Pontos por dia |
Realizar conferência da Ficha de Avaliação de Desempenho dos candidatos para providências quanto à estabilidade | 10 Pontos por servidor |
Elaborar e analisar Projetos de Lei | 30 Pontos por documento |
Efetuar averbação dos atos de progressão, promoção, homologação de estágio probatório e estabilidade no sistema informatizado | 10 Pontos por lançamento |
Efetuar análise de processo quanto a revisão de referência, enquadramento e progressão | 30 Pontos por processo |
Elaboração de Despacho ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Confeccionar Portaria de progressão, promoção, homologação de estágio probatório e estabilidade | 20 Pontos por documento |
Elaboração de relatório mensal | 50 Pontos por mês |
Realizar atendimento ao público | 05 Pontos por atendimento |
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DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar abertura do módulo do sistema informatizado para as Unidades Administrativas alimentarem as informações a serem inseridas em folha; | 25 pontos por mês |
Realizar alteração de número de conta-corrente no sistema | 05 pontos por alteração |
Realizar alterações de vencimento básico | 05 pontos por alteração |
Averbar em ficha financeira de todos os documentos providenciados em folha de pagamento | 05 por documento |
Efetuar cálculo geral das folhas de pagamento | 300 pontos por mês |
Realizar inclusão e conferência de pensões alimentícias em folha de pagamento | 30 pontos por pensão |
Confecção de folha complementar | 150 pontos por mês |
Confecção e emissão da DIRF e RAIS | 250 pontos por mês |
Confecção e emissão de FGTS | 150 pontos por mês |
Confecção e retransmissão de SEFIP retificadora | 100 pontos por mês |
Elaboração de demonstrativos de cálculos de diferença de gratificação e adicionais a serem pagos | 40 pontos por demonstrativo |
Elaboração de demonstrativos de cálculos de valores a serem ressarcidos ao Município | 40 pontos por demonstrativo |
Elaboração de cálculo de diferença de quinquênio | 50 pontos por calculo |
Disponibilização de contracheque, ficha financeira e cédula “C” | 90 pontos por mês |
Elaboração de demonstrativo de provento de servidores cedidos | 50 pontos por mês |
Elaboração de relatórios de ocorrências e atividades do setor | 300 pontos por mês |
Elaboração de quadro demonstrativo de cálculo geral da folha de pagamento inclusive obrigações patronais | 200 pontos por mês |
Elaboração e emissão de relatórios do sistema (SQL) | 120 pontos por relatório |
Emissão de declaração para fins de alvará judicial | 90 pontos por alvará |
Elaboração de relatórios de resumos, relações bancárias e consignações | 100 pontos por mês |
Realizar exclusões de gratificações no sistema | 05 pontos por exclusão |
Elaboração de relatório de integração da folha de pagamento com a contabilidade da SEMFAZ | 180 pontos por mês |
Gerar arquivos de integração da folha de pagamento para empenho das folhas de pagamento | 250 pontos por mês |
Realizar inclusão de auxílio-transporte, adicional por tempo de serviço, desconto de assistência médica, antecipação de décimo terceiro, diferenças de gratificações no sistema informatizado | 05 pontos por inclusão |
Realizar lançamento de proposta de plantão extraordinário e hora extra | 160 pontos por mês |
Elaboração de Rescisão Complementar | 150 pontos por mês |
Elaborar planilhas de cálculos para aposentadoria | 80 pontos por cálculo |
Confecção folha de rescisão | 150 pontos por mês |
Confecção de 13º acerto anual dezembro | 300 pontos por mês |
Elaborar planilhas de cálculo de rescisões de contrato e verbas exoneratórias | 100 pontos por planilha |
Elaboração de quadro demonstrativo de custos quanto a impacto em folha de pagamento | 150 pontos por mês |
Elaboração de ressarcimento de faltas | 10 pontos por ressarcimento |
Realizar retransmissão de pagamentos estornados ao Banco do Brasil por motivo de inconsistência na conta-corrente ou número do CPF | 70 pontos por arquivo |
Realizar transmissões de pagamento de pensões alimentícias para agências bancárias | 180 pontos por mês |
Realizar transmissões de pagamento dos servidores municipais para agências bancárias | 180 pontos por mês |
Conferência de margem consignável | 100 pontos por mês |
Elaboração de relatório mensal de despesa com pessoal e controle de contas | 300 pontos por mês |
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DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICAS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Solicitar homologação de atestado médico e licença maternidade | 05 pontos por solicitação |
Elaborar exame admissional | 10 pontos por documento |
Realizar encaminhamento de servidor ao INSS | 05 pontos por atividade |
Solicitar emissão de parecer médico em processos administrativos | 20 pontos por documento |
Elaborar Memorando ou Ofício | 20 Pontos por documento |
Solicitar elaboração de laudo médico confidencial | 15 pontos por documento |
Efetuar lançamento de homologação de atestado médico no sistema informatizado | 10 pontos por lançamento |
Efetuar avalização de necessidade de licença médica | 10 pontos por dia |
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DIVISÃO DE SEG. E MEDICINA DO TRABALHO/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar análise/reanálise de processo de insalubridade e/ou periculosidade | 25 Pontos por processo |
Emissão de parecer técnico em processos de aquisição de bens que possam comprometer a saúde do servidor público | 50 Pontos por Parecer |
Efetuar registro de comunicação de acidentes de trabalho ou doença ocupacional por meio de procedimento administrativos | 25 Pontos por lançamento |
Realizar programas de prevenção de riscos ambientais, controle médico e saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário, laudos técnicos de condições ambientais. | 50 Pontos por mês |
Realização de diligências e pericias, auditorias, comissão, vistorias técnicas | 20 pontos por diligência |
Elaboração de minutas, notas técnicas e outras consultas técnicas para suporte à administração publica. | 25 pontos por documento |
Participação em projetos específicos por aperfeiçoamento/capacitação profissional obrigatório para melhoria dos serviços e dos procedimentos internos | 50 pontos por projeto |
Elaboração de memorando e ofícios | 20 Pontos por documento |
Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e se este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo servidor, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a Norma Regulamentadora – NR 6, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija; | 25 pontos por mês |
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DIVISÃO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar edital de convocação e portaria de nomeação | 20 Pontos por documento |
Elaborar termo de posse e contrato de trabalho | 15 Pontos por documento |
Elaborar portaria de exclusão em editais de convocação | 20 Pontos por documento |
Elaborar ofício de apresentação | 20 Pontos por documento |
Elaborar processo seletivo simplificado | 50 Pontos por documento |
Elaboração de declaração para abertura de conta bancária | 20 Pontos por documento |
Realizar instrução de portarias de reconvocação e reclassificação | 20 Pontos por documento |
Elaborar prorrogação de posse e exercício | 15 Pontos por documento |
Responder mandado de segurança, referente a concurso público | 50 Pontos por documento |
Realizar atendimento ao público | 05 Pontos por atendimento |
Elaboração de processos de ato de admissão de pessoal | 15 Pontos por documento |
Elaboração de processos de contratação de pessoal | 15 Pontos por documento |
Elaboração de processos de reconvocação | 15 Pontos por documento |
Elaboração de processos de substituição de vacância | 15 Pontos por documento |
Elaboração de Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Realizar encaminhamento dos editais de convocação do diário oficial do município | 10 Pontos por documento |
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DEPARTAMENTO DE REC. E GERENC. DE COMPRAS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar relatório das necessidades de materiais e equipamentos no âmbito da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD | 50 pontos por mês |
Cadastrar fornecedores e o arquivo de especificações de peças, equipamentos e materiais em uso | 20 pontos por cadastro |
Emitir certidões de registro de cadastro de fornecedores das pessoas físicas e jurídicas contratadas | 10 pontos por documento |
Realizar lançamento de dados no Sistema de Banco de Dados, padronização dos materiais e equipamentos em aquisição em âmbito municipais | 15 Pontos por lançamento |
Elaborar relatório de processos de Sistema de Registro de Preços – SRP | 50 Pontos por mês |
Elaborar cotação de mercado, verificando e atestando se os preços praticados estão de acordo com o mercado atual | 20 Pontos por cotação |
Elaborar quadro comparativo de cotação de mercado | 20 Pontos por documento |
Efetuar reunião com os servidores envolvidos direta e indiretamente com as atividades desenvolvidas no departamento | 25 Pontos por reunião |
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DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDOR/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Lançar registro referente a cadastro de fornecedores no sistema informatizado da Prefeitura | 10 Pontos por lançamento |
Cadastrar firma interessada em participar das licitações do Município de Porto Velho | 15 pontos por cadastro |
Emitir Certificado de Registro Cadastral | 20 Pontos por documento |
Elaborar e realizar cotação de preço nos processos administrativos | 20 Pontos por cotação |
Elaborar quadro comparativo de preços e atestar se os preços estão compatíveis com o mercado | 20 Pontos por documento |
Elaborar Check-list para verificação de todas as informações constantes no processo administrativo | 10 Pontos por dia |
Elaborar relatório de processos que estão em fase de cotação | 50 Pontos por mês |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE EDITAIS E NORMAS LICITATÓRIAS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Efetuar análise em processo para aquisição de produtos ou contratação de serviços | 30 Pontos por análise |
Lançar dados e tramitar processos no sistema informatizado da Prefeitura | 10 Pontos por lançamento |
Elaborar as minutas dos editais de todas as modalidades de licitações, para aprovação da Procuradoria Geral do Município – PGM; | 25 Pontos por documento |
Propor normas e regulamentos nos assuntos referentes à licitação, no que couber; | 25 Pontos por mês |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Elaborar Check-list verificando todas as informações constantes nos autos | 10 Pontos por dia |
Remeter minuta do edital à Coordenadoria Municipal de Licitações/CML quando aprovado pela Procuradoria Geral do Município/PGM | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório dos processos de compras | 50 Pontos por mês |
Examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a minuta do edital | 20 Pontos por processo |
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DIVISÃO DE ALMOXARIFADO GERAL/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Receber, organizar, guardar, distribuir e conservar os materiais sob sua responsabilidade, conferindo os preços no processo, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante Nota Fiscal e Nota de Empenho; | 10 Pontos por dia |
Realizar acompanhamento e colaborar na elaboração do inventário anual de estoque; | 05 Pontos por dia |
Elaborar relatório de estoque regulador de acordo com a demanda, disponibilizando relatório mensal atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens do almoxarifado; | 25 Pontos por mês |
Realizar a organização dos depósitos por tipo de materiais; | 15 Pontos por dia |
Prestar serviços nos depósitos da Secretaria Municipal de Educação; | 10 Pontos por dia |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE ARQUIVO GERAL/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar o adequado arquivamento de processos e expedientes | 05 pontos por documento |
Realizar atendimento ao público | 05 Pontos por atendimento |
Receber e arquivar processos originais e cópias de microfilmes, livros e outros documentos específicos, observando o critério de organização e conservação; | 10 Pontos por dia |
Atender requisições de processos e outros expedientes, efetuando o controle de entradas e saídas; | 05 Pontos por documento |
Proceder ao encerramento dos processos e expedientes; | 10 Pontos por dia |
Efetuar o levantamento de processos requisitados, solicitando das Unidades Administrativas sua devolução; | 25 Pontos por mês |
Inspecionar periodicamente o sistema de arquivo, ordenando e redistribuindo documentos; | 10 Pontos por dia |
Executar a anexação e desanexação de processos, quando arquivados; | 10 Pontos por atividade |
Propor regras de arquivamento dos documentos; | 20 Pontos por mês |
Promover a digitalização da documentação; | 10 Pontos por documento |
Elaborar Ofício e Memorando | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO E REPAROS/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Reparar os móveis e imóveis; | 20 Pontos por atividade |
Realizar instalações hidráulicas, elétricas, telefônicas e lógicas; | 20 Pontos por atividade |
Executar pequenas obras na estrutura física dos prédios, como pintura, recuperação e ampliação das edificações, dentre outras; | 20 Pontos por atividade |
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DIVISÃO DE GRÁFICA OFICIAL/SEMAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Reproduzir e imprimir os documentos e formulários em uso pela Prefeitura Municipal; | 01 Ponto por documento |
Realizar arquivamento dos registros, transparências e demais materiais que poderão vir a ser utilizados; | 10 Pontos por dia |
Propor estudos para racionalização de uso de papel e demais materiais; | 20 Pontos por mês |
Realizar o controle da entrada e utilização de materiais para o desenvolvimento dos trabalhos; | 10 Pontos por dia |
Utilizar e cumprir os padrões definidos pela normatização das publicações; | 10 Pontos por dia |
Propor normas para publicação no Diário Oficial do Município – DOM; | 10 Pontos por dia |
Formatar e publicar o Diário Oficial do Município e demais materiais gráficos reproduzidos; | 15 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar os serviços de limpeza e conservação das áreas externas dos imóveis do Patrimônio do Município, tais como poda, capina, retirada de entulho, lavagem externa, etc., seguindo cronograma de atividades a serem executadas | 20 Pontos por serviço |
Realizar serviços de estiva; | 20 Pontos por serviço |
Elaborar Ofício e Memorando | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE TRANSPORTES OFICIAIS | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Coordenar a prestação de serviços de transporte de pessoas e objetos no âmbito da Administração Pública Municipal; | 10 Pontos por dia |
Orientar os locais para guarda, fiscalização e controle dos veículos oficiais; | 10 Pontos por dia |
Controlar a quilometragem percorrida, do consumo de combustível e das despesas com manutenção, através do recebimento e análise de relatórios encaminhados mensalmente pelos órgãos; | 30 Pontos por mês |
Atualizar e regularizar, em articulação com a Divisão de Patrimônio Municipal, os documentos dos veículos oficiais, no que diz respeito ao licenciamento anual; | 15 Pontos por dia |
Realizar levantamento anual dos veículos em geral, visando ao controle sobre o licenciamento e emplacamento da frota do Município | 50 Pontos por ano |
Elaborar estudos e projetos visando à racionalização do uso da frota oficial; | 25 Pontos por mês |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | |
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE/SEMFAZ | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Auxiliar na análise da prestação de contas referente a convênios, contratos e repasses de programas de governo. | 50 Pontos por dia |
Auxiliar os contadores na execução dos lançamentos dos atos e fatos administrativos. | 30 Pontos por dia |
Cadastrar contas e credores. | 45 Pontos por dia |
Realizar lançamentos contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial da administração direta. | 65 Pontos por dia |
Auxiliar na consolidação das informações contábeis da administração direta e indiretas. | 50 Pontos por dia |
Auxiliar na elaboração, emissão dos balanços, balancetes, demonstrativos e anexos que compõem a prestação de contas, relatórios fiscais e instruções normativas. Por demonstrativo. | 80 Pontos por documento |
Emissão e anulação de empenho e subempenho, registro da liquidação da despesa, cancelamento de restos a pagar e outras atividades correlatas. | 25 Pontos por dia |
Elaboração, emissão de extratos e conciliação bancária (movimento e aplicação) das contas da administração direta. | |
Regularização de pendências do sistema financeiro (Conciliação bancária, Restos a pagar, Diárias, Suprimentos de fundos, Convênios, Contas de consignações). | 50 Pontos por dia |
Auxiliar na regularização dos bens patrimoniais no sistema (reavaliação, depreciação e pesquisa de valores de mercado). | 40 Pontos por dia |
Consulta e encaminhamento dos processos arquivados quando solicitado. | 20 Pontos por documento |
Consultas diversas e emissão de relatório nos sistemas informatizados. | 50 Pontos por dia |
Elaboração de formulário ou planilha para melhorar e agilidade do trabalho. | 75 Pontos por dia |
Emissão de ofício, memorando, portaria, despacho, requerimento e/ou outros similares. | 20 Pontos por documento |
Auxiliar elaboração de relatório gerencial. | 45 Pontos por dia |
Auxiliar na elaboração de resposta técnica para esclarecimento de dúvida suscitada no âmbito da Prefeitura Municipal. Por dia. | 90 Pontos |
Resolver outras atividades pertinentes ao setor, que lhe foram delegadas pelo Contador. Por dia. | 45 Pontos |
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DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO/SEMFAZ | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Assessorar o Diretor de Departamento sobre questões técnicas e administrativas sempre que solicitado. | 100 Pontos por mês |
Atuar sempre que solicitado em conjunto com outras instituições nas ações relacionadas ao controle urbanístico do uso e ocupação do solo. | 50 Pontos por mês |
Consolidar informações advindas das divisões técnicas, encaminhando propostas ao Departamento de Gestão Urbana (DGU) da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) as alterações na legislação municipal objetivando consolidar políticas públicas de uso e ocupação do solo do Município buscando melhorias e agilidade nos processos de licenciamentos de obras. | 50 Pontos por mês |
Analisar e acompanhar o comportamento das receitas oriundas das taxas de licenciamentos de obras visando a apresentação de medidas corretivas ou o cumprimento das metas anuais. | 50 Pontos por mês |
Elaborar atos normativos destinados a uniformizar procedimentos administrativos e fiscais relacionados à emissão de licenças de construção, habite-se e demolição de obras em consonância com as leis municipais. | 90 Pontos por mês |
Instruir e prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitado sobre o os atos administrativos da legislação municipal de obras e de urbanismo e/ou andamento processual. | 90 Pontos por mês |
Coordenar e supervisionar mensalmente o lançamento no programa SISOBRAPREF da Receita Federal das informações pertinentes ás licenças de obras e habite-se emitidos pelo Município. | 50 Pontos por mês |
Informar a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária – SEMUR, os Habite-se expedidos pelo Departamento com fins de atualização do cadastro imobiliário do Município. | 50 Pontos por mês |
Recepcionar, registrar, controlar e despachar em todas as etapas administrativas os processos formalizados que buscam os diversos tipos de licenciamento de obras. | 50 Pontos por mês |
Dar o comando para a expedição das licenças requeridas após a emissão de parecer técnico favorável ao licenciamento emitido pelo corpo técnico das divisões técnicas que compõem o departamento de licenciamento de obras. | 90 Pontos por mês |
Zelar pela organização dos arquivos físicos dos processos de licenciamento de obras, e manter o sistema informatizado de tramitação processual da SEMFAZ, constantemente atualizado. | 90 Pontos por mês |
Promover em parceria com instituições públicas, privadas e de classe, ações e campanhas educativas ligadas as política urbanísticas e de edificações do Município, visando esclarecer a comunidade quanto aos procedimentos para licenciamento e obras. | 50 Pontos por mês |
Disponibilizar ao interessado ou ao responsável técnico do projeto arquitetônico, a legislação municipal desenvolvida pelas unidades. | 90 Pontos por mês |
Expedir ordens de serviço às atividades de fiscalização. | 90 Pontos por mês |
Elaborar planos de trabalhos, estratégias específicas para o bom desempenho do departamento de licenciamento e divisões. | 90 Pontos por mês |
Instruir processo administrativo. | 50 Pontos por mês |
Acionar quando necessário o corpo fiscal de obras do Município detentor do poder de polícia nas matérias urbanística e edilícia para o fiel cumprimento da legislação em vigor. | 90 Pontos por mês |
Solicitar as demais Secretarias do Município informações necessárias a avaliação de processo administrativo de licenciamento de obras. | 90 Pontos por mês |
Propor adoção de procedimentos que possibilite a uniformidade na aplicação da legislação urbanística. | 50 Pontos por mês |
Dar atendimento ao interessado ou responsável técnico prestando informações e esclarecimentos sobre as questões que envolvam parecer de análise que registrou inconsistências no projeto arquitetônico analisado. | 50 Pontos por mês |
Apurar mensalmente, em conjunto com as chefias imediatas a gratificação de produtividade através de boletim de produção, que será homologado pelo Secretário Municipal de Fazenda, até o quino dia do mês subsequente ao da sua aferição. | 50 Pontos por mês |
Elaborar relatório gerencial de atividade quadrimestral e anual. | 50 Pontos por mês |
Acompanhar sempre que solicitado as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Licenciamento e Divisões inerentes ao procedimento de Licenciamento, possibilitando a comunicação dos órgãos envolvidos no Licenciamento de Obras. | 40 Pontos por mês |
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA/SEMFAZ | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Gerenciar o sistema de conta única do Município. | 200 Pontos por mês |
Gerenciar as aplicações no mercado financeiro. | 01 Pontos por lançamento |
Coordenar e controlar as atividades de pagamento e contabilização das despesas contraídas pela Administração Municipal, após análise e autorização dos secretários ordenadores de despesa. Por processo. | 10 Pontos por dia |
Realizar pagamentos de despesas extraorçamentárias oriundas de processos relacionados à devolução de caução recolhida em conta específica e de ordens bancárias devolvidas pela não quitação em tempo hábil, retornadas às contas do tesouro. Por pagamento. | 05 Pontos por dia |
Emitir ordem bancária e notas financeiras de transferência e pagamento de despesas. | 30 Pontos por documento |
Acompanhar diariamente o demonstrativo da despesa efetivamente paga. | 90 Pontos por mês |
Acompanhar a regularização junto à assessoria técnica os débitos ocorridos nas contas do Município, quando se tratar de dívida devidamente comprovada. | 50 Pontos por mês |
Manter regularmente o controle de mandados de penhoras. | 20 Pontos por mês |
Manter atualizada a coletânea das ordens de pagamento e notas financeiras emitidas. | 15 Pontos por dia |
Realizar a retenção dos tributos municipais, federais e previdenciários previstos na legislação específica. | 10 Pontos por dia |
Elaborar mensalmente quadro demonstrativo da folha de pagamento. | 100 Pontos por mês |
Escriturar o movimento diário das contas bancárias do município. | 10 Pontos por dia |
Remeter os processos devidamente pagos para as secretarias de origem. | 05 Pontos por documento |
Realizar o lançamento contábil de todas as receitas de origem tributária e não tributária oriunda de deposito bancário em conta corrente até o quinto dia útil do mês subsequente. | 10 Pontos por dia |
Realizar o lançamento contábil de todas as receitas financeiras referentes a aplicações até o quinto dia útil do mês subsequente. | 200 Pontos por mês |
Acompanhar o demonstrativo de receita total, mensal e consolidada. | 10 Pontos por dia |
Lançar mensalmente as aplicações financeiras. | 50 Pontos por mês |
Manter atualizadas as certidões negativas do Município e acompanhar a atualização do certificado e regularidade previdenciária do IPAM. | 100 Pontos por mês |
Manter atualizados os índices econômicos utilizados por esta divisão; | 10 Pontos por dia |
Emitir ofícios e memorando solicitados pela direção do departamento. Por documento. | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório gerencial de atividades quadrimestral e anual. | 100 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/DIATEC | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Analisar processos, verificando as instruções, Termo de Referência, Projetos Básicos, Cotações, Conferência de Valores de Notas Fiscais e Faturas. | 30 Pontos por mês |
Elaborar Controle de Execução Orçamentária – CEO | 20 Pontos por documento |
Emitir Empenho, Subempenho/Liquidação. | 25 Pontos por documento |
Elaborar Portarias de diárias e normativas | 20 Pontos por documento |
Emitir baixa de responsabilidade nos processos de diárias | 10 Pontos por documento |
Realizar suplementação e redução orçamentária | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório de previsão e realização de despesa | 20 Pontos por mês |
Emitir Guia de Recolhimento de Impostos | 10 Pontos por documento |
Elaborar minuta da Lei Orçamentária Anual | 50 Pontos por documento |
Elaborar relatório referente ao comportamento das cotações orçamentárias | 20 Pontos por mês |
Elaborar relatório de gestão anual da secretaria | 50 Pontos por mês |
Elaborar ofício referente a transferência, transposição, anulação, estorno e antecipação de cotas | 20 Pontos por documento |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Realizar fiscalização “in loco” recomendadas pelos órgãos de controle | 20 Pontos por mês |
Emitir notificação | 05 Pontos por documento |
Fiscalizar serviços de telefonia fixa | 20 Pontos por mês |
Elaborar projetos básicos | 20 Pontos por documento |
Elaborar relatório de fiscalização de contratos e planilha demonstrativa | 25 Pontos por mês |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal e certificação da despesa na fatura/nota fiscal dos serviços prestados | 25 Pontos por mês |
Elaborar justificativa para elaboração de termo aditivo | 20 Pontos por documento |
Solicitar trocas e reparos em bens ou serviços prestados pelas contratadas | 20 Pontos por documento |
Elaborar quadro comparativo de aumento e redução dos gastos que extrapolarem a média da despesa mensal com o serviço | 20 Pontos por documento |
Recomendar medidas saneadoras, proceder aos devidos registros, comunicar os gestores no caso de infração e sugerir aplicação de possíveis sanções contratuais. | 20 Pontos por documento |
Elaborar orçamentária anual conforme PPA, LDO e LOA. | 50 Pontos por documento |
Solicitar paralisação/interdição da execução do contrato, quando forem constadas irregularidade que firam cláusulas contratuais | 20 Pontos por documento |
Emitir atestado/certidão de avaliação de recebimento de produto ou serviço | 20 Pontos por documento |
Informar ao gestor que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados. | 10 Pontos por documento |
Liquidar e liberar fatura para pagamento após a sua certificação | 20 Pontos por dia |
Elaborar planilhas, gráficos, percentuais e demais formas de mensuração dos custos. | 20 Pontos por documento |
Emitir Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais – DARE | 10 Pontos por documento |
Promover reuniões com as empresas contratadas, objetivando definir procedimentos para o perfeito desenvolvimento e execução dos serviços contratados. | 20 Pontos por reunião |
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DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIAD | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos | 10 Pontos por dia |
Efetuar embarque e desembarque de materiais | 15 Pontos por dia |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado | 10 Pontos por dia |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais | 30 Pontos por mês |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais | 10 Pontos por mês |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais | 20 Pontos por mês |
Fiscalizar serviços terceirizados referente aos serviços prediais | 15 Pontos por mês |
Elaborar relatório de registros hidráulicos e elétricos | 25 Pontos por mês |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Emitir ordem de serviços a terceiros com tombamento | 30 Pontos por documento |
Efetuar substituição ou conserto de equipamentos e materiais de escritório com defeito ou inservível | 15 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle de estoque de mercadorias, organizando-os e conferindo prazos de validade | 20 Pontos por mês |
Realizar serviços prediais gerais: manutenção dos banheiros, serviços de limpeza em toda a secretaria, troca de materiais | 15 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria | 20 Pontos por mês |
Elaborar escala de trabalho e distribuição de pessoal conforme serviços extraordinários. | 10 Pontos por mês |
Executar lançamentos de dados relacionados a escala de férias, solicitação de hora extra, produtividade, licença prêmio, alteração de férias, faltas, atendendo ao programado pela Coordenadoria Municipal de fiscalização. | 05 Pontos por lançamento |
Realizar reprografia de folha de frequência | 05 Pontos por mês |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais | 05 Pontos por informações |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade | 10 Pontos por mês |
Realizar anotação de ocorrências de quaisquer naturezas verificadas durante a execução contratual | 10 Pontos por documento |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão | 05 Pontos por documento |
Realizar triagem para saída de ofícios por secretaria | 05 Pontos por documento |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura | 05 Pontos por lançamento |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Realizar lançamentos de entrada e saída de veículos oficiais | 10 Pontos por dia |
Emitir notificação para servidores. | 05 Pontos por documento |
Cadastrar correspondência no sistema gerenciador de postagens dos Correios – ECT | 05 Pontos por lançamento |
Realizar limpeza e manutenção predial. | 20 Pontos por serviço |
Controle de estoque de almoxarifado | 10 Pontos por dia |
Entrega de materiais de consumo e expediente. | 10 Pontos por dia |
Conferencia de folha de ponto e produtividade dos servidores | 20 Pontos por mês |
Realizações de ordem de serviços para plantões. | 30 Pontos por mês |
Solicitar paralisação/interdição da execução do contrato, quando forem constadas irregularidade que firam cláusulas contratuais | 20 Pontos por documento |
Emitir relatório em relação aos veículos e solicitação de combustível. | 20 Pontos por mês |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |
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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/ASTEC | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Auxiliar no acompanhamento e extração de publicações na imprensa oficial; | 200 Pontos por mês |
Auxiliar no acompanhamento de processo, junto aos órgãos de controle externo e jurisdicionados em que a Prefeitura do Município de Porto Velho figure como interessada; | 200 Pontos por mês |
Elaborar ofício, memorando, portaria, despacho, requerimento e/ou outros similares, aos setores e órgãos envolvidos, em assuntos pertinentes as suas áreas de atuação; | 20 Pontos por documento |
Auxiliar no controle da produtividade dos servidores da Controladoria Geral do Município; | 100 Pontos por mês |
Auxiliar no controle e envio de documentos em assuntos pertinentes à área de atuação de controle interno; | 100 Pontos por mês |
Deslocamento para entrega de processo ou documento | 10 Pontos por dia |
Auxiliar na elaboração do pedido de material, confecção de folha de ponto, requisição de fotocópia; | 20 Pontos por documento |
Auxiliar na atividade em interesse da classe ou instituição; | 50 Pontos por dia |
Realizar autuação de processo, abertura de volume, apensamento, juntada de documentos e numeração de folhas; | 40 Pontos por documento |
Auxiliar nas consultas diversas e emissão de relatórios nos sistemas informatizados utilizados na CGM – por atividade | 30 Pontos por dia |
Manutenção, organização e arquivo de documentos | 200 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/CGM | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Auxiliar no controle de bens patrimoniais da CGM | 100 Pontos por mês |
Auxiliar no controle e distribuição de suprimentos e materiais de consumo | 100 Pontos por mês |
Auxiliar nas atividades de man. de bens móveis e imóveis | 70 Pontos por mês |
Recebimento, envio, controle e acompanhamento de processo via protocolo | 100 Pontos por mês |
Auxiliar no controle de consumo de combustível dos veículos a serviço da Controladoria Geral do Município. | 50 Pontos por mês |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
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DTR/CMT/SEMTRAN | ||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Efetuar entrega de doc. oficiais e processos administrativos | 10 Pontos por dia | |
Participação em reuniões de trabalhos | 21 Pontos por reunião | |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento | |
Emitir ordem de serviços referentes ao serviço de Transporte | 30 Pontos por documento | |
Instruir processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; | 10 Pontos por dia | |
Realizar reprografia de documentos ou processos por dia | 10 Pontos por dia | |
Elaboração de documentos oficiais no âmbito da Coordenação de Transporte e suas Divisões/Departamento; | 10 Pontos por dia | |
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; | 05 Pontos por dia | |
Formalizar processos para cadastramento de Moto Taxi, Taxi, condutores auxiliares e escolares; | 10 Pontos por dia | |
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos. | 05 Pontos por dia | |
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações. | 30 Pontos por dia | |
Emitir Alvarás e Carteiras de Mototáxi, Táxi, Escolar e Frete; | 05 Pontos por dia | |
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo. | 30 Pontos por dia | |
Cadastrar e lançar Taxas dos permissionários no SIAT; | 30 Pontos por dia | |
Emissão de Taxas no SIAT | 15 Pontos por dia | |
Organizar as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação. | 20 Pontos por dia | |
Elaborar Termo de Autorização; | 30 Pontos por dia | |
Elaborar Portarias de Outorga e Cancelamento; | 20 Pontos por dia | |
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação; | 30 Pontos por dia | |
Tramitar processos no TPCetil por documento (unidade) | 10 Pontos por lançamento | |
Elaborar o Relatório quadrimestral e anual; | 90 Pontos por documento | |
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DARE/SEMTRAN |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Tramitação de documentos oficiais e processos administrativos; | 10 Pontos por dia | |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais; | 10 Pontos por dia | |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais. | 05 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais. | 07 Pontos por dia | |
Elaborar documentos oficiais (memorando/Oficio/Portaria/Decreto e outros). | 20 Pontos por documento | |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria/DARE; | 10 Pontos por dia | |
Emitir ordem de serviços referentes ao serviço de Transporte; | 30 Pontos por dia | |
Realizar atendimento ao público; | 05 Pontos por atendimento | |
Formalizar e instruir processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais. | 20 Pontos por documento | |
Realizar reprografia de documentos ou processos; | 05 Pontos por dia | |
Fornecer informações para instruir processos; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade; | 05 Pontos por dia | |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão; | 10 Pontos por dia | |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura | 20 Pontos por dia | |
Elaboração de documentos oficiais no âmbito da Coordenação de Transporte e suas Divisões/Departamentos. | 20 Pontos por documento | |
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas. | 20 Pontos por dia | |
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos. | 10 Pontos por dia | |
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações. | 20 Pontos por dia | |
Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas. | 20 Pontos por dia | |
Recepcionar, formalizar, cadastrar e controlar os processos referentes à multas por infração de transporte à legislação municipais lavradas pela fiscalização de Transporte, observando os prazos estabelecidos. | 20 Pontos por dia | |
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo. | 10 Pontos por dia | |
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação. | 10 Pontos por dia | |
Elaboração de Projeto Básico. | 50 Pontos por documento | |
Elaboração de normas e padrões, de estudos técnicos, e pareceres. | 40 Pontos por documento | |
Gestão dos contratos referentes aos serviços públicos de concessões e permissões aos transportes. por dia | 50 Pontos por mês | |
Fiscalização de serviços e controle dos serviços públicos delegados. | 30 Pontos por mês | |
Regular e fiscalizar os serviços de transportes hidroviários de passageiros | 10 Pontos por dia | |
Tramitar processos no TPCetil | 10 Pontos por lançamento | |
Elaborar o Relatório quadrimestral e anual | 20 Pontos por documento | |
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ASSESSORIA TÉCNICA/SEMTRAN | ||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar Ofício, Memorando, Minuta de Decreto, Portarias, Minutas de Lei; | 20 Pontos por dia | |
Emitir ordem de serviços referentes a processo de serviços de engenharia; | 30 Pontos por dia | |
Realizar atendimento ao público; | 05 Pontos por dia | |
Instruir processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; | 10 Pontos por dia | |
Realizar reprografia de documentos ou processos; | 10 Pontos por dia | |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal e anual de produtividade; | 90 Pontos por dia | |
Realizar triagem para saída de ofícios por secretaria | 20 Pontos por dia | |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura | 15 Pontos por dia | |
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos. | 05 Pontos por dia | |
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações. | 30 Pontos por dia | |
Realizar levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas. | 100 Pontos por mês | |
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo. | 30 Pontos por dia | |
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação. | 30 Pontos por dia | |
Acompanhar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais. | 25 Pontos por dia | |
Elaborar Termo de Referencia | 20 Pontos por documento | |
Elaborar Controle de Execução Orçamentaria – CEO | 20 Pontos por documento | |
Elaborar Empenho e Subempenho | 25 Pontos por documento | |
Elaboração de Projeto Básico | 80 Pontos por documento | |
Pesquisa de Cotação de Preço | 25 Pontos por documento | |
Baixa de Responsabilidade diárias e suprimento de fundos | 10 Pontos por documento | |
Tramitar processos no TPCetil | 10 Pontos por lançamento | |
Projeção de receita orçamentaria para elaboração do PPA, LDO e LOA | 27 Pontos por documento | |
Projeção anual da despesa com pessoal e encargos sociais para inclusão no plano PPA. LDO e LOA | 15 Pontos por documento | |
Organização e montagem dos relatórios do PPA, LDO e LOA e da avaliação do PPA | 13 Pontos por documento | |
Elaboração do texto dos projetos de lei, mensagens ou anexos do PPA. LDO e LOA | 150 Pontos por documento | |
Participação em reuniões de trabalhos – por reunião | 21 Pontos por reunião | |
Assessoria técnica aos Departamentos, Divisões e Coordenadorias. | 20 Pontos por dia | |
Assessoria aos projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, acessibilidade geográfica, definição de necessidades tecnológicas e arquitetônicas (tipo de salas, quantidades e fluxo interno), em acordo com a legislação vigente. Por dia | 20 Pontos por dia | |
Elaborar o Relatório quadrimestral e anual. | 90 Pontos por documento | |
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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/SEMTRAN | ||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais; | 10 Pontos por documento | |
Participação em reuniões de trabalhos; | 21 Pontos por reunião | |
Elaborar Ofício ou Memorando; | 20 Pontos por documento | |
Emitir ordem de serviços referentes a processo de serviços de engenharia; | 30 Pontos por documento | |
Realizar atendimento ao público; | 05 Pontos por atendimento | |
Instruir processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; | 10 Pontos por dia | |
Realizar reprografia de documentos ou processos; | 10 Pontos por dia | |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais; | 05 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade; | 15 Pontos por mês | |
Pesquisar informações no sistema informatizado CPCetil, da prefeitura; | 05 Pontos por dia | |
Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; | 20 Pontos por dia | |
Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; | 10 Pontos por dia | |
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; | 30 Pontos por dia | |
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo; | 30 Pontos por dia | |
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação; | 30 Pontos por dia | |
A verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais; | 15 Pontos por dia | |
Elaborar Termo de Referência por unidade; | 20 Pontos por mês | |
Elaborar Controle de Execução Orçamentaria – CEO; | 20 Pontos por documento | |
Elaborar Empenho e Subempenho; | 25 Pontos por documento | |
Elaboração de Projeto Básico; | 40 Pontos por documento | |
Pesquisa de Cotação de Preço; | 25 Pontos por dia | |
Baixa de Responsabilidade diárias e suprimento de fundos; | 10 Pontos por dia | |
Tramitar processos no TPCetil; | 10 Pontos por lançamento | |
Elaboração de oficios de antecipação de cotas orçamentarias da SEMUSA conforme projeto atividade; | 20 Pontos por documento | |
Emissão de parecer técnico quanto a disponibilidade orçamentaria e outros assuntos pertinentes ao processo orçamentário; | 50 Pontos por mês | |
Atualização das planilhas de controle de contratos continuados; | 15 Pontos por documento | |
Participação em reuniões de trabalhos; | 21 Pontos por reunião | |
Elaborar o Relatório quadrimestral e anual. | 90 Pontos por documento | |
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DCTOESG/ASTEC/SEMTRAN | ||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos; | 10 Pontos por dia | |
Participação em reuniões de trabalhos; | 21 Pontos por reuião | |
Efetuar embarque e desembarque de materiais; | 15 Pontos por dia | |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais; | 10 Pontos por mês | |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais; | 10 Pontos por mês | |
Realizar limpeza diária no âmbito da SEMTRAN; | 10 Pontos por dia | |
Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de compra (nota de empenho ou nota fiscal) ou equivalentes; | 30 Pontos por mês | |
Receber, conferir armazenar e registrar os materiais em estoque; | 10 Pontos por dia | |
Registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais recebidos; | 05 Pontos por documento | |
Encaminhar ao Departamento Administrativo as notas fiscais para pagamento; | 05 Pontos por documento | |
Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras; | 15 Pontos por mês | |
Elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados; | 10 Pontos por mês | |
Preservar a qualidade e quantidades dos materiais estocados; | 20 Pontos por dia | |
Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados; | 10 Pontos por dia | |
Garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retirada de materiais visando um atendimento ágil e eficiente; | 20 Pontos por dia | |
Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente; | 20 Pontos por dia | |
Dirigir veículos automotores (de cargas e passageiros, veículos de emergência) acionando os comandos de marcha e direção; | 20 Pontos por dia | |
Conduzir em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; | 20 Pontos por dia | |
Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamentos e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; | 20 Pontos por dia | |
Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento dos transportes que lhe forem confiados, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículo; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos ao seu superior imediato, para assegurar seu perfeito estado; | 50 Pontos por dia | |
Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento; | 20 Pontos por dia | |
Cobrar a solicitação de demandas por escrito; | 20 Pontos por dia | |
Realizar serviços de pintura e jardinagem no âmbito da SEMTRAN; | 50 Pontos por dia | |
Realizar serviços de pintura nas paradas de ônibus na cidade de Porto Velho; | 15 Pontos por dia | |
Elaborar Ofício e Memorando; | 20 Pontos por documento | |
Efetuar substituição ou conserto de equipamentos e materiais de escritório com defeito ou inservível; | 15 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de controle de estoque de mercadorias, organizando-os e conferindo prazos de validade; | 20 Pontos por mês | |
Realizar serviços prediais gerais: manutenção dos banheiros, serviços de limpeza em toda a secretaria, troca de materiais; | 15 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria; | 10 Pontos por mês | |
Realizar atendimento ao público; | 05 Pontos por dia | |
Realizar reprografia de documentos ou processos; | 10 Pontos por dia | |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais; | 10 Pontos por dia | |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão por dia; | 10 Pontos por dia | |
Realizar triagem para saída de ofícios por secretaria; | 10 Pontos por dia | |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura; | 10 Pontos por dia | |
Tramitar processos no TPCetil; | 10 Pontos por lançamento | |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade | 10 Pontos por mês | |
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DET/CET/SEMTRAN | ||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos; | 10 Pontos por dia | |
Participação em reuniões de trabalhos; | 21 Pontos por reunião | |
Elaborar Ofício ou Memorando; | 20 Pontos por documento | |
Emitir ordem de serviços referentes a processo de serviços de engenharia; | 30 Pontos por documento | |
Acompanhar e fiscalizar a implantação de sinalização vertical e horizontal; | 10 Pontos por dia | |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado; | 10 Pontos por dia | |
Acompanhar a Implantação de parada de ônibus; | 10 Pontos por dia | |
Acompanhar a Instalação de abrigo; | 10 Pontos por dia | |
Acompanhar a Medição de linha de ônibus; | 10 Pontos por dia | |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade; | 20 Pontos por mês | |
Organizar e manter arquivos em meios físicos e eletrônicos com operacionalidade do sistema de protocolo; | 30 Pontos por dia | |
Manter organizadas as pastas com a guarda de documentos oficiais nos respectivos setores de lotação; | 30 Pontos por dia | |
Levantamento de pedidos de sinalização horizontal e vertical de trânsito, redutor de velocidade, faixa de pedestre; | 10 Pontos por dia | |
Medição de ruas, calçadas e muros para sinalização; | 20 Pontos por dia | |
Coletar informações referente ao trânsito; | 20 Pontos por dia | |
Regulamentar o estacionamento nas vias; | 20 Pontos por dia | |
Tramitar processos no TPCetil; | 20 Pontos por lançamento | |
Elaborar pesquisas referente ao sistema viário; | 20 Pontos por dia | |
Orientar e educar sobre mudanças de vias. | 20 Pontos por dia |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS | |||
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COMISSÃO ESPECIAL PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO/SEMUSB | |||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | ||
Fiscalização de Rotina | 20 Pontos por dia | ||
Lavratura de Notificação de qualquer natureza | 10 Pontos por documento | ||
Revisão de Notificação | 10 Pontos por documento | ||
Apuração de Denúncia | 10 Pontos por documento | ||
Lavratura de Auto de Infração | 15 Pontos por documento | ||
Relatório Técnico | 50 Pontos por mês | ||
Plantão | 20 Pontos por dia | ||
Instrução Processual | 20 Pontos por documento | ||
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DIVISÃO DE PESSOAL/SEMUSB | |||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | ||
Atualizar cadastro dos servidores e empregado públicos municipais, inclusive os comissionados sem vínculos e contratados em caráter emergencial | 20 Pontos por lançamento | ||
Registrar por meio do Sistema de Gestão Pessoal, os atos inerentes à situação funcional dos servidores | 20 Pontos por lançamento | ||
Emitir relatório de Férias | 20 Pontos por documento | ||
Realizar lançamento de licenças médicas homologadas pelo IPAM ou pelo INSS | 20 Pontos por lançamento | ||
Efetuar lançamento de dados e informações no sistema informatizado da Prefeitura de Porto Velho | 20 Pontos por lançamento | ||
Recebimento e Entrega de Documentos | 10 Pontos por dia | ||
Emissão de Documentos Diversos | 25 Pontos por documento | ||
Emissão de Folha de Pontos | 25 Pontos por documento | ||
Recadastramentos dos Servidores | 20 Pontos por mês | ||
Atendimento ao Público e Servidores | 20 Pontos por mês | ||
Solicitações de Documentos | 25 Pontos por documento | ||
Elaboração de Informação para a Folha de Pagamento | 50 Pontos por mês | ||
Relatórios Mensais | 25 Pontos por mês | ||
Acompanhamento de Cursos para os Servidores | 25 Pontos por mês | ||
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DIVISÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS/SEMUSB | |||
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | ||
Realizar atividades de manutenção em pavimentação | 30 Pontos por dia | ||
Realizar manutenção asfáltica da malha viária | 30 Pontos por dia | ||
Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município | 30 Pontos por dia | ||
Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; | 30 Pontos por dia | ||
Reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo | 30 Pontos por dia | ||
Efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município | 30 Pontos por dia | ||
Executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário | 30 Pontos por dia | ||
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | |||
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ATIVIDADES DE MÉDIA COMPLEXIDADE – 600 Pontos | |||
Relatório circunstanciado diário, referente às atividades de | 20 Pontos | ||
Atendimento ao público em geral, recepcionando e protocolando requerimentos, prestando informações e encaminhando as demandas apresentadas, junto a Procuradoria e às Secretarias ou órgão equivalentes | 20 Pontos | ||
Auxiliar nos serviços forenses junto a Procuradoria, no encaminhamento e controle de protocolos e procedimentos referentes a agilização dos processos. | 20 Pontos | ||
Realizar controle sistemático de entrada e saída de documentos, controle de arquivos, dentre outros. | 20 Pontos | ||
Realizar pesquisas sobre matérias jurídicas e levantamento de informações para fins de subsidiar a elaboração de parecer técnico, informações, ofícios e despachos do departamento. | 20 Pontos | ||
Digitação de documentos de natureza administrativa ou | 10 Pontos | ||
Diligência externa autorizada pelo Diretor do Departamento | 10 Pontos | ||
Leitura de Diário Oficial – com recortes | 5 Pontos | ||
Participação em eventos de interesse da PGM | 25 Pontos | ||
Viagem a serviço – com apresentação de relatório | 30 Pontos | ||
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ATIVIDADES DE BAIXA COMPLEXIDADE – 200 Pontos | |||
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Relatório circunstanciado diário, referente às atividades rotineiras ou eventuais necessárias aos Departamentos e Divisões, no desempenhando atividades de baixa complexidade | 20 Pontos | ||
Atendimento ao público em geral, prestando informações e encaminhando as demandas apresentadas, junto a Procuradoria. | 20 Pontos | ||
Auxiliar na entrega externa dos atos próprios dos departamentos | 10 Pontos | ||
Auxiliar na manutenção dos serviços de aquivos e documentação | 20 Pontos | ||
Digitação de documentos de natureza administrativa | 10 Pontos | ||
Diligência externa autorizada pelo Diretor do Departamento | 10 Pontos | ||
Participação em eventos de interesse da PGM | 20 Pontos | ||
Viagem a serviço – com apresentação de relatório | 20 Pontos |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
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APOIO DE PLANEJAMENTO/ASTEC/SEMED | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar proposta orçamentária da SEMED | 150 Pontos por documento |
Elaborar Planejamento Plurianual da SEMED | 200 Pontos por documento |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por mês |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada – por mês | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por dia |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por documento |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por documento |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Análise de prestação de contas referente a convênios e repasse de Programas da Prefeitura/SEMED | 50 Pontos por documento |
Diligência para realizar Monitoramento nas Unidades de Ensino | 100 Pontos por mês |
Elaborar Memória de Cálculo nos processos de aquisição | 30 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS/DA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por mês |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por dia |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por documento |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por documento |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico | 20 Pontos por documento |
Emitir Empenho da Despesa | 25 Pontos por documento |
Emitir Liquidação da Despesa | 25 Pontos por documento |
Emitir Retenção de Imposto/Encargos | 25 Pontos por documento |
Deslocamento para entrega de documentos – por dia. | 10 Pontos por dia |
Realizar embarque e desembarque de materiais | 15 Pontos por dia |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais | 25 Pontos por mês |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais | 50 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE PESSOAL/SEMED | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por mês |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Registro de Ata | 20 Pontos por documento |
Registro de Controle de Diárias (Anexo I – Solicitação de Diárias, Anexo III comprovação de diárias) | 20 Pontos por registro |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Realizar o lançamento no Sistema Módulo GP/Cetil de informações na Frequência Mensal (falta, hora extra, adicional noturno, produtividade, jetons e licenças: prêmio, maternidade, médica, paternidade) | 20 Pontos por lançamento |
Emissão de Relatório Mensal da Folha de Pagamento | 50 Pontos por mês |
Emissão de Relatório Mensal de Servidores que percebem Gratificação de Docência | 50 Pontos por mês |
Conferência da Folha de Ponto Individual e Boletim Mensal de Frequência dos Servidores Localizados na SEMED | 20 Pontos por mês |
Arquivamento de documentos oficiais | 01 Pontos por documento |
Conferência da Previsão de Hora Extra | 30 Pontos por mês |
Diligência para realizar Monitoramento nas Unidades de Ensino | 100 Pontos por mês |
Diligência para localizar servidor | 50 Pontos por mês |
Emissão de Declaração (Vinculo Empregatício, Situação Funcional, Localização, Tempo de Serviço) | 30 Pontos por mês |
Registro de Entrada e Saída de Documentos Oficiais | 10 Pontos por dia |
Realizar o Monitoramento, Alinhamento e Adequação do Quadro de Servidores por Unidade de Ensino, Inclusive as extensões | 50 Pontos por dia |
Deslocamento para entrega de documentos | 10 Pontos por dia |
Realizar embarque e desembarque de materiais | 15 Pontos por dia |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais | 10 Pontos por mês |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais | 50 Pontos por mês |
Elaborar controle de restos a pagar dos processos da SEMED | 25 Pontos por mês |
Elaborar Controle de Execução Orçamentária – CEO | 20 Pontos por documento |
Emitir baixa de responsabilidade nos processos de diárias | 10 Pontos por documento |
Emitir relatório de previsão e realização de despesa | 50 Pontos por mês |
Elaborar Memória de Cálculo nos processos de aquisição | 30 Pontos por documento |
Relatório Diversos (Substituição I, Substituição II, Horas Extras, Alteração de Férias, Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular) | 30 Pontos por documento |
Assessoria e acompanhamento do quadro de pessoal junto a gestores das unidades de ensino | 50 Pontos por mês |
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APOIO AO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO/DPEO/DA/SEMED | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por dia |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada | 25 Pontos por dia |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Deslocamento para entrega de documentos | 10 Pontos por dia |
Realizar embarque e desembarque de materiais | 15 Pontos por dia |
Emitir relatório dos serviços prestados na limpeza da SEMED | 25 Pontos por mês |
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APOIO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA/DEN/SEMED | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por dia |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por documento |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por documento |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por documento |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico | 20 Pontos por documento |
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APOIO AOS PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/DIALE/DAE | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por dia |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por documento |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por documento |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico | 20 Pontos por documento |
Elaboração de Cardápio para confecção de Alimentação escolar nas Escolas | 100 Pontos por mês |
Diligência para realizar Monitoramento nas Unidades de Ensino | 100 Pontos por mês |
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APOIO DE MONITORAMENTO À EDUCAÇÃO FÍSICA/DIDRE/DADE | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por mês |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por dia |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por documento |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por documento |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por mês |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por documento |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico | 20 Pontos por documento |
Deslocamento para entrega de documentos | 10 Pontos por dia |
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APOIO PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL/SEMED | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Participar de Comissão nomeada por Portaria | 100 Pontos por mês |
Elaboração de parecer técnico | 50 Pontos por documento |
Nomeado para fiscalização de contrato administrativo | 200 Pontos por mês |
Participar de grupos de trabalho representando a SEMED | 50 Pontos por dia |
Participação em órgãos Colegiados no âmbito da Administração Municipal | 100 Pontos por mês |
Realizar Avaliação do PPA | 50 Pontos por mês |
Participar de Cursos de Formação (a cada 20 horas) | 50 Pontos por dia |
Participação em palestras, seminários, congressos e similares, desde que autorizados pelo superior hierárquico | 25 Pontos por dia |
Elaboração de minuta de convênio, contrato, termo aditivo | 50 Pontos por documento |
Acompanhamento de processos junto aos órgãos municipais em que a SEMED figure como interessada – por mês | 25 Pontos por dia |
Elaboração de relatórios técnicos e estatísticos | 50 Pontos por mês |
Comunicação aos órgãos envolvidos sobre publicação de assuntos pertinentes as suas áreas de atuação, ou devolução de documentos oficiais | 15 Pontos por dia |
Elaboração de ofício, memorando, portaria, requerimento e/ou outros similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de resposta técnica para esclarecimentos de dúvidas | 50 Pontos por documento |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Contrato, Convênio, Acordo ou Congêneres | 50 Pontos por mês |
Elaboração, Análise e Instrução de atos pertinentes a Leis Complementares, Decretos, Resoluções ou Congêneres | 50 Pontos por mês |
Elaboração de informação técnica, instrução complementar ou reinstrução de processo | 50 Pontos por mês |
Elaboração de instrumentais técnicos | 50 Pontos por mês |
Elaboração de Relatório Circunstanciado | 50 Pontos por mês |
Análise de prestação de contas referente a convênios e repasse de Programas da Prefeitura/SEMED | 50 Pontos por mês |
Diligência para realizar Monitoramento nas Unidades de Ensino | 100 Pontos por mês |
Elaborar Memória de Cálculo nos processos de aquisição | 30 Pontos por documento |
Elaboração de Calendário Anual Escolar | 100 Pontos por mês |
Assessoria e acompanhamento pedagógico junto a gestores das unidades de ensino | 100 Pontos por mês |
ASSESSORIA TÉCNICA – ASTEC/SEMPLA 600 pontos | |
ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Planejar, estabelecer e organizar o calendário anual de compras, visando identificar a quantidade de materiais necessários à execução das atividades da SEMPLA.
| 20 pontos por documento |
Analisar, elaborar e consolidar o relatório circunstanciado de atividades da Astec e da secretaria junto aos departamentos, divisões e coordenadorias. | 100 pontos por relatório |
Realizar junto aos Departamentos, divisões e coordenadorias a avaliação do PPA; | 100 pontos por relatório |
Elaborar e expedientes oficiais tais como: ofícios, memorandos, pareceres e outros. | 10 pontos por documento |
realizar todos os procedimentos externos necessários para efetivação das compras, sendo: | 40 pontos por processo |
Participação na elaboração e avaliação dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). | 100 pontos por relatório |
Coordenação da elaboração e monitoramento dos convênios. | 10 pontos por dia |
Integração com outras secretarias da administração municipal para viabilização de ações intersetoriais. | 20 pontos por dia |
Após pagas as diárias ou suprimento de fundos encaminhamentos do processo ao setor competente para prestação de contas dos mesmos. | 30 pontos por processo |
Check List: preenchimento de formulário de conferência para controle processual, verificando a regularidade de processos de despesas como compras e serviços, dispensa e inexigibilidade de licitação, Sistema de Registro de Preços, “Carona”. | 40 pontos por documento |
Processamento e conferência de arquivos remessa e retorno de pagamentos; Por Arquivo Processado no sistema. | 30 pontos por documento |
Confeccionar Portaria regulamentadora no âmbito da SEMPLA. | 20 pontos por documento |
Emitir Portaria de Recebimento: serviços, aquisição e fiscalização. | 20 pontos por documento |
Elaborar Memória de Cálculo nos processos de aquisição de bens e serviços. | 25 pontos por documento |
Elaborar justificativa em processos de serviços e aquisições. | 15 pontos por processo |
Emitir autorização para acesso ao prédio fora do expediente. | 10 pontos por documento |
Confeccionar Portaria regulamentadora no âmbito da SEMPLA. | 20 pontos por documento |
Elaborar quadro de vantajosidade quanto as propostas de carona. | 20 pontos por documento |
Elaboração de parecer Técnico. | 30 pontos por documento |
Confere e atestar Termos de Referências e Projetos Básicos da SEMPLA. | 15 pontos por documento |
DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/DIAT/SEMPLA 600 pontos | |
Pesquisa, coleta e divulgação sistemática de informações técnicas. | 20 pontos por procedimento |
Emitir formulário para o controle orçamentário e financeiro – CEO. | 30 pontos por documento |
Elaborar e emitir demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento das dotações orçamentárias da Secretaria. | 20 pontos por documento |
Propor normatizações no âmbito da competência da Secretaria. | 20 pontos por documento |
Analisar processos, verificando as instruções, termo de referência; Projeto básico. | 20 pontos por processo |
Elaboração de expedientes oficiais tais como: oficios, memorandos, pareceres, inclusive os pedidos de créditos adicionais suplementares, alocação de recursos e antecipação de cotas. | 20 pontos por processo |
Emitir Empenho, Subempenho/Liquidação da despesa. | 25 pontos por documento |
Emissão de Razão de Contabilidade para averiguação quanto pagamentos em aberto; | 20 pontos por documento |
Conferência de dados bancários para pagamento de diárias ou suprimento de fundos; | 10 pontos por conferência |
Emissão de guias de taxas de imposto; | 10 pontos por documento |
Elaborar Portarias de Diárias. | 10 pontos por documento |
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/DIAA/SEMPLA 400 pontos | |
Acompanhar e controlar o protocolo, o registro e o controle dos documentos recebidos, bem como o acompanhamento de seu trâmite. | 15 pontos por documento |
Controlar e disciplinar o uso dos carros oficiais da Secretaria. | 15 pontos por documento |
Acompanhar o recebimento de diários oficiais, jornais, revistas e outras publicações, bem como a coordenação da distribuição dos mesmos às Unidades da Secretaria; | 10 pontos por dia |
Controlar as atividades de reprografia no âmbito da Secretaria. | 10 pontos por dia |
Acompanhar e controlar a conservação das instalações da Secretaria, bem como sua apresentação visual. | 10 pontos por dia |
Executar as atividades relativas às rotinas de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. | 10 pontos por dia |
Prestar informações aos servidores, no âmbito da Secretaria, a respeito de seus interesses funcionais e da programação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração. | 15 pontos por dia |
Acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria, até liquidação total da despesa; | 15 pontos por dia |
Elaborar relatório das atividades da Divisão, consolidando-o mensalmente. | 25 pontos por relatório |
Realizar todos os procedimentos externos necessários para efetivação das compras, sendo: a) efetuar previamente cotações de preço, com no mínimo três empresas. b) elaborar quadro comparativo de preços, cotados por item. | 40 pontos por dia |
Conferência de notas fiscais pagas nos processos para dar continuidade aos trâmites. | 20 pontos por processo |
Controle de entrada e saída de processos via TP. | 18 pontos por dia |
Regularização do inventário. | 20 pontos por mês |
Protocolar documentos mediante registro em Sistema de protocolo TP Cetil e livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes. | 15 pontos por dia |
Acompanhar as tramitações dos processos através do sistema confeccionando despachos às divisões. | 10 pontos por dia |
Conduzir em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de servidores para fins laborais, de materiais e documentos. | 20 pontos por dia |
Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamentos e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários.
| 20 pontos por dia |
Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento dos transportes que lhe forem confiados, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículo; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos ao seu superior imediato, para assegurar seu perfeito estado. Executar outras tarefas correlatas.
| 20 pontos por dia |
Elaborar relatórios de levantamento e controle dos recursos materiais. | 15 pontos por dia |
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao pátio da secretaria, para permitir sua manutenção e abastecimento. | 10 pontos por dia |
Atendimento aos servidores quanto à entrega e recebimento de documentação e pertinente a sua vida funcional; esclarecimentos em geral. | 10 pontos por atendimento |
Operar o sistema GP Cetil e TP Cetil utilizando os programas internos. | 15 pontos por dia |
Manter a atualização constante sobre as informações de interesse dos servidores, inerente aos serviços desenvolvidos; e legislação pertinente. | 15 pontos por dia |
Conferir e atualizar os documentos relativos ao recadastramento dos servidores; | 20 pontos por dia |
Fiscalização dos serviços que forem terceirizados. | 15 pontos por relatório |
Elaborar Ofício ou Memorando. | 20 pontos por documento |
Emitir ordem de serviços a terceiros. | 10 pontos por documento |
Elaborar relatório de controle de estoque de mercadorias, organizando e conferindo os prazos de validade. Por relatório | 10 pontos por relatório |
Realizar serviços prediais gerais: manutenção dos banheiros, serviços de limpeza em toda a secretaria, troca de materiais. | 15 pontos por dia |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria. | 10 pontos por relatório |
Elaborar escala de trabalho e distribuição de pessoal conforme a necessidade de serviços. . | 05 pontos por relatório |
Executar lançamento de dados relacionados a escala de férias; solicitação de hora extra; produtividade, licença prêmio, alteração de férias; faltas, atendendo a programação feita pela Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos. | 20 pontos por documento |
Instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais. | 30 pontos por documento |
Elaborar relatório mensal de produtividade. | 10 pontos por relatório |
Realizar anotações de ocorrência de quaisquer naturezas verificadas durante a execução contratual. Por documento. | 10 pontos por documento |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão. | 5 pontos por documento |
Realizar triagem para saída de documentos. | 5 pontos por documento |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura. | 11 |
Efetuar, no âmbito da SEMPLA, o controle dos materiais de consumo e dos materiais permanentes adquiridos, de forma individualizada por produto, demonstrando o saldo inicial, as entradas, as saídas e os saldos, mediante a requisição dos responsáveis, e mensalmente encaminhar ao Almoxarifado Central/SEMAD o resumo das movimentações ocorridas no mês, por elemento de despesa, para fins de consolidação e conferência. |
20 pontos por documento |
Anotações no livro de protocolo. | 5 pontos por documento |
Movimentação “Online” no sistema TPCETIL, recebendo e enviando processos ao destino final. | 10 pontos por documento |
Elaboração de LM – Linha de lançamento dos processos em enviados as Secretárias. | 10 pontos por documentos |
Abrir processos via sistema TPCETIL da SEMPLA. | 10 pontos por documento |
Pesquisa e desarquivamento de processos no âmbito da SEMPLA, atendendo as solicitações das Secretarias Municipais e outros órgãos. | 10 pontos por documento |
Agendamento de reuniões relativas ao Gabinete da SEMPLA; | 10 pontos por documento |
Realizar o Controle Técnico dos processos administrativos da SEMPLA. | 10 pontos por documento |
SECRETARIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO | |
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DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/SEMUR | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atendimento ao público interno e externo das informações contidas nos processos em tramitação no Departamento | 05 pontos por atendimento |
Preenchimento das informações cadastrais nos processos, guias, requisições e outros impressos | 10 pontos por documento |
Organização, classificação e seleção dos documentos e processos | 10 pontos por dia |
Elaboração chek-list nos processos de Escritura Plena | 10 pontos por documento |
Protocolização documentos/ofícios para outros Departamentos/Divisões | 20 Pontos por documento |
Despachar documentos e/ou processos para outras Divisões e/ou Departamentos | 10 pontos por documento |
Elaboração de ofícios para resposta | 20 Pontos por documento |
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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA/SEMUR | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atendimento ao público interno e externo das informações contidas nos processos em tramitação no Departamento | 05 pontos por atendimento |
Encaminhar/despachar os processos para outras divisões | 10 pontos por documento |
Elaboração de ofícios para resposta | 20 pontos por documento |
Recebimento dos documentos de Regularização Fundiária | 05 pontos por documento |
Abertura de processos de Regularização Fundiária | 05 pontos por processo |
Conferência dos processos Regularização Fundiária recebidos de outros Departamentos | 15 pontos por dia |
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DIVISÃO DE LEVANTAMENTO FÍSICO FUNDIÁRIO/SEMUR | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atendimento ao público interno e externo das informações contidas nos processos em tramitação na Divisão | 05 pontos por atendimento |
Levantamentos topográficos no Município de Porto Velho e Distritos | 20 pontos por levantamento |
Elaboração de plantas topográficas | 15 pontos por documento |
Elaboração de memoriais descritivos | 15 pontos por documento |
Elaboração de fichas técnicas | 20 pontos por documento |
Medição e demarcação de áreas | 20 pontos por documento |
Digitação dos memoriais descritivos | 10 pontos por documento |
Análise dos levantamentos topográficos, memoriais descritivos e fichas técnicas | 30 Pontos por documento |
Encaminhamento dos processos e/ou documentos às divisões e/ou ao Departamento | 05 pontos por processo |
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DIVISÃO DE ORDENAMENTO TERRITORIAL/SEMUR | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atendimento ao público com informações contidas nos processos em tramitação na Divisão | 05 pontos por atendimento |
Emissão de taxas referente aos processos de Viabilidade, Medição e Demarcação, Diretrizes, Expansão Urbana, entre outros. | 10 pontos por documento |
Separação dos processos para análise dos técnicos | 20 pontos por documento |
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DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO/SEMUR | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Levantamento de recursos materiais na Secretaria | 25 pontos por mês |
Controle de Protocolo documentos recebidos | 10 pontos por dia |
Distribuição documentos recebidos para os Departamentos | 10 pontos por dia |
Conservação das instalações da Secretaria | 15 pontos por dia |
Controle de pessoal, frequência dos servidores | 10 pontos por dia |
Conservação da apresentação visual da Secretaria | 15 pontos por dia |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
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DIVISÃO DE SAÚDE DA COMUNIDADE/DSC/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaborar e monitorar Plano Anual de Saúde da Divisão | 50 pontos por relatório |
Elaborar o Relatório Anual de Gestão | 50 pontos por relatório |
Realizar visitas técnicas e supervisões nas unidades de saúde urbanas | 10 pontos por visita |
Realizar visitas técnicas e supervisões nas unidades de saúde rurais | 10 pontos por visita |
Realizar levantamentos das necessidades de recursos humanos e materiais para realização das atividades de atenção básica nas unidades de Saúde | 25 pontos por dia |
Realizar reuniões técnicas mensais com os diretores das Unidades de Saúde Urbanas e Rurais | 30 pontos por mês |
Realizar reuniões técnicas com os profissionais das Unidades de Saúde Urbanas e Rurais | 30 pontos por reunião |
Elaborar projeto e plano de aquisição material para as Unidades de Saúde | 20 pontos por dia |
Elaborar Termos de referência para aquisição de materiais para as unidades de saúde | 20 pontos por documento |
Realizar capacitações para os profissionais de saúde das unidades | 50 pontos por capacitação |
Divulgar programações de cursos para os profissionais das Unidades oferecidos pelos outros Departamentos | 20 pontos por semana |
Mobilizar os profissionais de saúde das Unidades de saúde para participação em capacitações e eventos | 20 pontos por semana |
Coordenar e acompanhar as demandas dos órgãos fiscalizadores e de controle social | 30 pontos por campanha |
Implantar e monitorar o Sistema de Informação da Atenção Básica- e-SUS | 20 pontos por dia |
Coordenar os protocolos assistenciais integrados (promoção, prevenção, recuperação e reabilitação) dirigidos aos problemas mais frequentes do estado de saúde da população | 25 pontos por dia |
Coordenar e a acompanhar o processo de Monitoramento e avaliação da Atenção Básica | 40 Pontos por dia |
Monitoramento do processo de trabalho dos profissionais do programa mais Médicos | 40 Pontos por dia |
Coordenar e acompanhar os programas de atenção à saúde | 50 Pontos por dia |
Coordenar e executar campanhas de vacinação de imunobiológicos | 50 Pontos por campanha |
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DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO/DMP/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Receber e conferir os materiais adquiridos ou cedidos de acordo com o documento de compra (nota de empenho ou nota fiscal) ou equivalentes. | 30 Pontos por mês |
Receber, conferir armazenar e registrar os materiais em estoque. | 20 Pontos por dia |
Registrar em sistema próprio as notas fiscais dos materiais recebidos. | 05 Pontos por documento |
Encaminhar ao Departamento Administrativo as notas fiscais para pagamento. | 05 Pontos por documento |
Elaborar estatísticas de consumo por materiais e centros de custos para previsão das compras. | 15 Pontos por mês |
Elaborar balancetes dos materiais existentes e outros relatórios solicitados. | 10 Pontos por trimestre |
Preservar a qualidade e quantidades dos materiais estocados. | 20 Pontos por dia |
Viabilizar o inventário anual dos materiais estocados. | 10 Pontos por dia |
Garantir que as instalações estejam adequadas para movimentação e retirada de materiais visando um atendimento ágil e eficiente. | 20 Pontos por dia |
Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente. | 20 Pontos por dia |
Propor políticas e diretrizes relativas a estoques e programação de aquisição e o fornecimento de material de consumo. | 20 Pontos por mês |
Estabelecer normas de armazenamento dos materiais estocados. | 20 Pontos por trimestre |
Estabelecer as necessidades de aquisição dos materiais de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição. | 10 Pontos por trimestre |
Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução de materiais. | 30 Pontos por dia |
Analisar a documentação recebida, verificando se a compra foi autorizada. | 10 Pontos por dia |
Controlar os volumes declarados na Nota Fiscal e no Manifesto de Transporte com os volumes a serem efetivamente recebidos. | 15 Pontos por semana |
Proceder a conferência visual, verificando as condições da embalagem quanto a possíveis avarias na carga transportada e, se for o caso, aportando as ressalvas nos respectivos documentos. | 20 Pontos por dia |
Proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos. | 10 Pontos por semana |
Decidir pela recusa, aceite ou devolução, conforme o caso. | 10 Pontos por semana |
Providenciar a regularização da recusa, devolução ou da liberação de pagamento ao fornecedor. | 15 Pontos por dia |
Liberar o material desembarcado para estoque no Almoxarifado. | 20 Pontos por dia |
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DIVISÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA/DUE/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Supervisão técnica no Pronto Atendimento de Jaci Paraná com elaboração de relatório. | 20 Pontos por semana |
Analisar escalas de serviços e emitir relatório para verificação de carga horária mínima e máxima dos servidores por unidades de saúde. | 50 Pontos por mês |
Coletar dados e Elaborar relatório mensal das atividades realizadas nas Unidades que funcionam 24h por unidade de saúde. | 50 Pontos por mês |
Organizar reuniões técnicas mensalmente, através do Comitê Municipal de Urgência e Emergência. | 50 Pontos por reunião |
Elaborar e digitalizar parecer técnico da Comissão de Qualificação Técnica de Materiais Penso e Equipamentos Hospitalar. | 20 Pontos por documento |
Elaborar Projeto técnico e/ou digitalização de novos procedimentos ou serviços de Média e Alta Complexidade. | 100 Pontos por documento |
Organizar oficinas de treinamento em conjunto com o NEP/SAMU, a fim de atender a rede de urgência e emergência. | 100 Pontos por oficina |
Supervisionar e elaborar relatório mensal dos serviços de diagnóstico por imagem, raios-X e mamografia. | 50 Pontos por unidade |
Supervisionar e elaborar relatório mensal dos serviços de diagnóstico por imagem, ultrassonografia. | 50 Pontos por unidade |
Supervisionar e elaborar relatório mensal dos serviços da rede laboratorial. | 100 Pontos por unidade |
Supervisionar diariamente a rede laboratorial da SEMUSA. | 20 Pontos por dia |
Supervisionar diariamente via HOSPUB a coleta diária de exames do Laboratório Central e UBS urbana. | 10 Pontos por dia |
Monitoramento das coletas de exames diários dos presídios da cidade de Porto Velho. | 10 Pontos por dia |
Elaboração e digitalização dos Termos de Referência para solicitação de materiais médico-hospitalar. | 20 Pontos por documento |
Arquivar documentos, recebidos e expedidos, pertinentes a Divisão e das Unidades de Urgência e Emergência por. | 10 Pontos por dia |
Analisar relatório mensal das Comissões de fiscalização e acompanhamento dos contratos continuados que atendem a rede de urgência. | 30 Pontos por relatório |
Acompanhar os processos de aquisição de materiais penso e equipamentos no Programa TPCETIL. | 10 Pontos por processo |
Digitalização de documentos para envio interno e externo. | 10 Pontos por dia |
Atualizar e digitalizar PAS (Programação Anual de Saúde). | 20 Pontos por mês |
Atualizar e digitalizar RAG (Relatório Anual de Gestão). | 50 Pontos por mês |
Supervisionar e elaborar relatório mensal dos serviços de atendimento especializado SAE. Por relatório (1). | 100 Pontos por relatório |
Supervisionar e elaborar relatório mensal (AIH) dos serviços de atendimento da Maternidade Municipal Mãe Esperança. | 100 Pontos por relatório |
Elaborar a Declaração para certificação anual do Título Hospital Amigo da Criança, qual a Maternidade é detentora. | 20 Pontos por declaração |
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DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE/DAC/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Liberação de senha do sistema CADWEB | 05 Pontos por senha |
Treinamento do sistema CADWEB – por hora | 15 Pontos por hora |
Atualização do sistema BPA (boletim de produção ambulatorial | 20 Pontos por semana |
Atualização e treinamento do sistema RASS | 30 Pontos por semana |
Atualização e treinamento do sistema SIGTAP | 20 Pontos por dia |
Coleta de dados para faturamento e processamento SIASUS/TABWIN | 15 Pontos por dia |
Liberação de numerações e avaliação das AIH'S (autorização de internamento ambulatorial) | 100 Pontos por mês |
Atualização de profissionais no CNES (cadastro nacional de estabelecimentos) | 10 Pontos por dia |
Cadastramento, monitoramento dos profissionais X CNES e envio para ms para cada estabelecimento cadastrado | 10 Pontos por dia |
Avaliação e digitação do BPAC e BPAI da média e alta complexidade | 30 Pontos por dia |
Validação e digitação do BPAC e BPAI da atenção básica | 30 Pontos por dia |
Elaboração da FPO (ficha de programação orçamentaria) | 20 Pontos por dia |
Relatório descritivo de produtividade mensal do tabwin32/datasus | 20 Pontos por mês |
Visita técnica as unidades de saúde urbana | 10 Pontos por dia |
Visita técnica as unidades de saúde rural | 10 Pontos por mês |
Treinamento do sistema BPA (boletim de produção ambulatorial | 20 Pontos por dia |
Envio do shd1 para o datasus/ms | 100 Pontos por mês |
Envio do shd2 para o datasus/ms | 100 Pontos por mês |
Envio da base do cnes para o datasus/ms | 50 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/DOF/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Projeção de receita orçamentaria para elaboração do PPA, LDO e LOA | 27 Pontos por dia |
Projeção anual da despesa com pessoal e encargos sociais para inclusão no plano PPA. LDO e LOA | 15 Pontos por dia |
Organização e montagem dos relatórios do PPA, LDO e LOA e da avaliação do PPA | 13 Pontos por atividade |
Elaboração do texto dos projetos de lei, mensagens ou anexos do PPA. LDO e LOA | 150 Pontos por documento |
Elaboração de oficios de antecipação de cotas orçamentarias da SEMUSA conforme projeto atividade | 20 Pontos por documento |
Emissão de parecer técnico quanto a disponibilidade orçamentaria e outros assuntos pertinentes ao processo orçamentário | 50 Pontos por documento |
Atualização das planilhas de controle de contratos continuados | 15 Pontos por contrato |
Recebimento, envio, controle e acompanhamento de processo no sistema de tramitação de processos Tpcetil | 05 Pontos por dia |
Entrada e saída de oficios e documentos diversos através de livro de protocolo para controle interno e externo | 03 Pontos por documento |
Participação em palestras, encontros, seminários, cursos, treinamentos e outros eventos no desempenho da função, como ministrante ou participante | 30 Pontos por dia |
Participação em reuniões de trabalhos | 21 Pontos por reunião |
Assessoramento aos departamentos e divisões da SEMUSA | 11 Pontos por hora |
Arquivamento e organização dos documentos pertinentes ao DOF/SEMUSA | 5 Pontos por dia |
Elaboração de ofício, memorando, despacho, requerimento e/ou outros documentos similare | 20 Pontos por documento |
Elaboração de relatórios gerenciais e de atividades da divisão – DOF/SEMUSA | 20 Pontos por relatório |
Emissão de controle de execução orçamentaria – CEO, com adequação correta da programação e disponibilidade orçamentaria | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA DE ENDEMIAS/DVEE/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Recebimento, envio, controle e acompanhamento de processos | 20 Pontos por dia |
Elaborar o Relatório Anual de Gestão | 50 Pontos por ano |
Analise e Correção das Fichas de Notificação | 20 Pontos por dia |
Monitorar o Sistema de Informação SIM | 20 Pontos por semana |
Monitoramento e Análise dos Indicares de Saúde | 20 Pontos por quadrimestre |
Participar de Reuniões técnica | 20 Pontos por atividade |
Elaboração de Documentos | 20 Pontos por documento |
Elaborar projeto para realização de Seminários e Fórum para profissionais de Saúde | 50 Pontos por período |
Busca Ativa de casos | 20 Pontos por dia |
Participação em Videoconferências | 20 Pontos por atividade |
Participar com Palestrante em Cursos e Seminários | 20 Pontos por atividade |
Participar de Campanhas Nacionais alusivas as DCNT | 20 Pontos por atividade |
Participar em Capacitação com Palestrante | 20 Pontos por atividade |
Digitação diária de fichas de Aids, Hiv, Dst's, Hanseníase, Tuberculose e outros agravos (meia diária de 40 a 50 Fichas) | 05 Pontos por dia |
Análise de Completude e de inconsistência nas fichas de notificação | 02 Pontos por dia |
Analise e correção do Banco de Dados (SINANNET) | 30 Pontos por mês |
Emissão e Alimentação do sistema de informação através de boletins de acompanhamento mensais de hanseníase e tuberculose | 20 Pontos por mês |
Envio de lotes semanais para AGEVISA, seguindo o calendário epidemiológico | 05 Pontos por semana |
Visitas técnicas as unidades de saúde onde o sistema está instalado, CEMTRON, POC E HOSPITAL MARCELO CANDIA(Atualização e manutenção do sistema). | 20 Pontos por mês |
Participação em Treinamentos e Capacitações | 02 Pontos por atividade |
Discussão e busca de soluções de casos com as coordenações de hanseníase e tuberculose (DAB E DPE) | 30 Pontos por atividade |
Supervisiona as ações de Controle Vetorial no Programa de Controle da Malária (termonebulização e borrifação Residual) | 20 Pontos por dia |
Supervisiona ações nos laboratórios de malária dentro das Unidades Básicas de Saúde e Pontos de Apoio | 30 Pontos por semana |
Prestação de Contas de Inseticidas e combustível através de relatórios. | 30 Pontos por mês |
Elaboração de planejamentos para as ações mensais de Controle de Vetores da Malária. | 30 Pontos por mês |
Entrega de materiais diversos (Insumos, Expediente, Expediente Permanente, Materiais Gráficos e EPIS). | 50 Pontos por mês |
Controle de medicamentos anti-malárico | 30 Pontos por semana |
Operação do Programa SISFAD. | 30 Pontos por dia |
Supervisiona os trabalhos de campo no Controle da Dengue | 30 Pontos por dia |
Coordena e Supervisiona as ações Entomológicas. | 30 Pontos por dia |
Responsáveis pela entrega das folhas de ponto das regiões. | 20 Pontos por mês |
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DIVISÃO DE PESSOAL/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
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30 Pontos por atendimento |
| 05 Pontos por dia |
| 20 Pontos por processo |
| 10 Pontos por dia |
| 10 Pontos por servidor |
| 50 Pontos por execução |
| 20 Pontos por servidor |
| 10 Pontos por servidor |
| 20 Pontos por dia |
| 30 Pontos por dia |
| 20 Pontos por dia |
| 10 Pontos por servidor |
| 10 Pontos por servidor |
| 10 Pontos por servidor |
| 10 Pontos por dia |
| 20 Pontos por dia |
| 50 Pontos por servidor |
| 5 Pontos por servidor |
| 30 Pontos por mês |
| 50 Pontos por mês |
| 50 Pontos por mês |
Arquivamentos e desarquivamentos de documentos de servidores e da secretaria; no arquivo geral; por dia (1) | 30 Pontos por dia |
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DIVISÃO DE CONTABILIDADE/DIC/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Recebimento, envio, controle e acompanhamento de processo no Sistema de Tramitação de Processos – TP | 10 Pontos por dia |
Arquivamento e organização dos documentos pertinentes à Divisão de Contabilidade | 10 Pontos por dia |
Elaboração de Ofício, memorando, despacho, requerimento e/ou outros documentos similares | 20 Pontos por documento |
Elaboração de Portaria | 20 Pontos por documento |
Emissão de Nota de Empenho | 25 Pontos por documento |
Liquidação de empenho | 25 Pontos por documento |
Lançamento e atualização das planilhas referentes Folha de Pagamento da SEMUSA | 20 Pontos por processo |
Emissão de documento extraorçamentário para cobrir despesas com folha de pagamento da SEMUSA | 20 Pontos por documento |
Lançamento Contábeis Padronizados (LCP) no Sistema CP-cetil | 10 Pontos por dia |
Conferencia do Plano de Contas, demonstrativos contábeis e operacionais no Sistema CP-cetil e ST-cetil | 10 Pontos por dia |
Lançamento de Receitas no Sistema ST-cetil | 25 Pontos por dia |
Conciliação bancaria das contas-correntes e de aplicação da SEMUSA | 25 Pontos por dia |
Emissão do Razão de Contabilidade dos Tomadores de Diárias no sistema CP-CETIL | 10 Pontos por processo |
Baixa de Responsabilidade dos Tomadores de Diárias no sistema CP-CETIL | 10 Pontos por processo |
Participação em curso de capacitação e aperfeiçoamentos diretamente ligadas às atribuições da Divisão de Contabilidade | 05 Pontos por curso |
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DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES/DCDTV/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Coordenar operações de campo e distribuição de tarefas. | 10 Pontos por dia |
Supervisiona e condensa documentos. | 10 Pontos por dia |
Realização de borrifação residual. | 10 Pontos por dia |
Realiza aplicação de termo nebulização. | 15 Pontos por semana |
Visita domiciliar com orientações e divulgação. | 05 Pontos por dia |
Realizar tratamento focal de depósito do vetor AEDES AEGYPTY | 05 Pontos por dia |
Preenchimento de formulários de visitas domiciliares | 05 Pontos por dia |
Realiza coleta de lavas para análise entomológica. | 20 Pontos por ano |
Realizar orientação e educação em saúde. | 05 Pontos por dia |
Realiza investigação epidemiológica. | 05 Pontos por dia |
Realização do preparo de inseticida para aplicação residual e espacial. | 05 Pontos por dia |
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DIVISÃO DE TRANSPORTE/DITRAN/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Dirigir veículos automotores (de cargas e passageiros, veículos de emergência) acionando os comandos de marcha e direção. | 20 Pontos por dia |
Conduzir em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais. | 20 Pontos por dia |
Inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamentos e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários. | 20 Pontos por dia |
Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento dos transportes que lhe forem confiados, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículo; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos ao seu superior imediato, para assegurar seu perfeito estado. Executar outras tarefas correlatas. | 50 Pontos por dia |
Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento. | 20 Pontos por dia |
Cobrar a solicitação de demandas por escrito. | 20 Pontos por dia |
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ASSESSORIA TÉCNICA/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Coordenação e elaboração dos instrumentos relativos á gestão do Sistema único de Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros. | 50 Pontos por semana |
Participação na elaboração dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). | 30 Pontos pro semana |
Assessoria a projetos com divulgação para as áreas afins para a captação de recursos e ou atendimento as Portaria Ministeriais e Estaduais. | 20 Pontos por dia |
Assessoria técnica aos Departamentos, Divisões e Programas de Saúde com ênfase nas questões envolvendo a Atenção á Saúde. | 20 Pontos por dia |
Assessoria aos projetos de construção, ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo eleição de prioridades, modelo de atenção, acessibilidade geográfica, definição de necessidades tecnológicas e arquitetônicas (tipo de salas, quantidades e fluxo interno), em acordo com a legislação vigente. | 20 Pontos por dia |
Assessoria aos Departamentos, Divisões e Unidades de Saúde em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e planejamento local de saúde. | 20 Pontos por dia |
Estudos embasados em análises estatísticas dos dados epidemiológicos, demográficos e de produção assistencial. | 20 Pontos por dia |
Estudos de necessidade, produtividade, utilização e demanda dos serviços das unidades de saúde em conjunto com os Departamentos. | 20 Pontos por dia |
Definição das áreas de abrangência das unidades de saúde do município e coordenação de estudos técnicos sobre revisão e adequação das áreas, tendo como base o modelo de atenção, densidade demográfica e acessibilidade. | 20 Pontos por dia |
Elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos á gestão do SUS. | 20 Pontos por dia |
Coordenação da elaboração e monitoramento dos convênios celebrados com a SMS: Prestadores de Serviços, Serviços Complementares, Instituições de Ensino, em conjunto com outros setores da SMS. | 50 Pontos por dia |
Integração com outras secretarias da administração municipal para viabilização de ações intersetoriais. | 20 Pontos por dia |
Supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Assessores lotados no ASTEC, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência. | 20 Pontos por dia |
Desenvolver outras atividades de natureza técnica determinadas pelo Secretário de Saúde ou emanadas do órgão central do Sistema de Serviços de Saúde. | 20 Pontos por dia |
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COORDENAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CFMS/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Atender aos diversos departamentos e divisões, quanto a entrega e recebimento de documentos e processos através de sistema TP | 10 Pontos por documentos |
Utilizando os programas e sistemas internos como TPCetil, STCetil, CPCetil e SIAT | 20 Pontos por dia |
Redigir ofícios, memorandos, requerimentos, despachos, a fim de dar continuidade às demandas | 20 Pontos por documento |
Encaminhamento de solicitação de diária para abertura de processo | 15 Pontos por processo |
Emissão de Razão de Contabilidade para averiguação quanto pagamentos em aberto | 15 Pontos por documento |
Conferência de dados bancários para pagamento de diárias ou suprimento de fundos | 15 Pontos por consulta |
Após pagas as diárias ou suprimento de fundos encaminhamentos do processo ao setor competente para prestação de contas dos mesmos) | 15 Pontos por processo |
Análise e conferência de procedimentos para prestação de contas de diárias ou suprimento de fundos | 20 Pontos por processo |
Check List: preenchimento de formulário de conferência para controle processual, verificando a regularidade de processos de despesas como compras e serviços, dispensa e inexigibilidade de licitação, Sistema de Registro de Preços, “Carona” | 30 Pontos por processo |
Arquivo de documentos em geral | 15 Pontos por dia |
Emissão de taxas de imposto | 15 Pontos por guia |
Pagamento e conferência da Folha de Pagamento dos servidores da SEMUSA | 30 Pontos por processo |
Emissão de documento extra para retenção de taxas e impostos | 15 Pontos por documento |
Processamento e conferência de arquivos remessa e retorno de pagamentos; | 10 Pontos por arquivo |
Emissão e geração de ordem bancária para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços, diárias e suprimento de fundos; | 10 Pontos por ordem |
Relacionar e separar taxas de impostos de exercícios anteriores para comprovação de pagamentos, autuação processual | 10 Pontos por processo |
Conferência de notas fiscais pagas nos processos para dar continuidade aos trâmites | 15 Pontos por processo |
Controle de entrada e saída de processos via TP | 20 Pontos por dia |
Analise das contas para encerramento mensal do movimento | 30 Pontos por mês |
Regularização do inventário | 80 Pontos por semestre |
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DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE/DPS/SEMUSA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
| 20 Pontos por dia |
| 30 Pontos por dia |
| 5 Pontos por dia |
| 20 Pontos por processo |
| 10 Pontos por dia |
| 10 Pontos por servidor |
| 50 Pontos por dia |
| 20 Pontos por processo |
| 10 Pontos por empresa |
| 20 Pontos por dia |
| 30 Pontos por dia |
| 10 Pontos por empresa |
| 10 Pontos por dia |
| 20 Pontos por dia |
| 20 Pontos por mês |
| 50 Pontos por mês |
Arquivar e desarquivar os documentos das empresas cadastradas no DPS/ no arquivo geral | 30 Pontos por dia |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |
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DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/SEMOB | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar manutenção asfáltica da malha viária | 03 Pontos por dia |
Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município | 03 Pontos por dia |
Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; | 03 Pontos por dia |
Reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo | 03 Pontos por dia |
Efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município | 03 Pontos por dia |
Executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário | 03 Pontos por dia |
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DIVISÃO DE PRODUÇÃO/SEMOB | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Realizar atividades de manutenção em pavimentação | 30 Pontos por dia |
Realizar manutenção asfáltica da malha viária | 30 Pontos por dia |
Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando ferramentas e máquinas apropriadas para manter a conservação e limpeza do município | 30 Pontos por dia |
Separar os entulhos em tipos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; | 30 Pontos por dia |
Reunir, amontoar e recolher, fragmentos, poeira e detritos espalhados, que causem incômodo ou ofereçam perigo aos munícipes, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-lo | 30 Pontos por dia |
Efetuar a capinação, a fim de proporcionar um aspecto de asseio do município | 30 Pontos por dia |
Executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valos e valetas e outros serviços pertinentes que podem ser realizados com a máquina, efetuar ligeiros reparos, quando necessário | 30 Pontos por dia |
GABINETE DO PREFEITO | |
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ASSESSORIA LEGISLATIVA | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Elaboração de Portarias, Ofícios, Memorandos e Decretos | 20 Pontos por documento |
Elaboração de Minutas de Projetos de Leis | 25 Pontos por documento |
Controle de Decretos, Leis e Portarias do Poder Executivo e Legislativo | 20 Pontos por dia |
Encaminhar Projeto de Lei e a mensagem à Câmara Municipal | 20 Pontos por documento |
Efetuar manutenção da coletânea das leis e dos decretos | 15 Pontos por dia |
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DIVISÃO DE APOIO TÉCNICO/GABINETE | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Analisar processos, verificando as instruções, Termo de Referência, Projetos Básicos, Cotações, Conferência de Valores de Notas Fiscais e Faturas | 50 Pontos por mês |
Elaborar Controle de Execução Orçamentária – CEO | 20 Pontos por documento |
Emitir Empenho, Subempenho/Liquidação | 10 Pontos por documento |
Elaborar Portarias normativas e de diárias | 20 Pontos por documento |
Emitir baixa de responsabilidade nos processos de diárias | 10 Pontos por documento |
Realizar suplementação e redução orçamentária | 10 Pontos por documento |
Elaborar relatório de previsão e realização de despesa | 50 Pontos por mês |
Emitir Guia de Recolhimento de Impostos | 10 Pontos por documento |
Elaborar minuta da Lei Orçamentária Anual | 50 Pontos por documento |
Elaborar relatório referente ao comportamento das cotações orçamentárias | 50 Pontos por mês |
Elaborar relatório de gestão anual da secretaria | 50 Pontos por mês |
Elaborar ofício referente a transferência, transposição, anulação, estorno e antecipação de cotas | 20 Pontos por documento |
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DIVISÃO DE APOIO ADMINITRATIVO/GABINETE | |
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ATIVIDADE | PONTUAÇÃO |
Efetuar entrega de documentos oficiais e processos administrativos | 10 Pontos por dia |
Efetuar embarque e desembarque de materiais | 10 Pontos por dia |
Transportar servidores para fins laborais quando solicitado | 10 Pontos por dia |
Elaborar relatório funcional dos veículos oficiais | 25 Pontos por mês |
Certificar as condições e funcionamento dos veículos oficiais | 25 Pontos por mês |
Elaborar relatório de levantamento e controle dos recursos materiais | 25 Pontos por mês |
Realizar serviços de pintura e jardinagem no âmbito da SEMAD | 10 Pontos por dia |
Fiscalizar serviços terceirizados referente aos serviços prediais | 25 Pontos por mês |
Elaborar relatório de registros hidráulicos e elétricos | 25 Pontos por mês |
Elaborar Ofício ou Memorando | 20 Pontos por documento |
Emitir ordem de serviços a terceiros com tombamento | 10 Pontos por documento |
Realizar montagem de armários e bancadas | 25 Pontos por serviço |
Efetuar substituição ou conserto de equipamentos e materiais de escritório com defeito ou inservível | 15 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle de estoque de mercadorias, organizando-os e conferindo prazos de validade | 25 Pontos por mês |
Realizar serviços prediais gerais: manutenção dos banheiros, serviços de limpeza em toda a secretaria, troca de materiais | 10 Pontos por serviço |
Elaborar relatório de controle e utilização dos veículos oficiais da secretaria | 25 Pontos por mês |
Elaborar escala de trabalho e distribuição de pessoal conforme necessidades de serviços | 25 Pontos por mês |
Realizar atendimento ao público | 05 Pontos por atendimento |
Executar lançamentos de dados relacionados a escala de férias, solicitação de hora extra, produtividade, licença prêmio, alteração de férias, faltas, atendendo ao programado pela Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos | 05 Pontos por lançamento |
Realizar reprografia de folha de frequência | 10 Pontos por mês |
Fornecer informações para instruir processos para pagamento dos contratos de prestação de serviços, peças ou fornecimento de materiais | 05 Pontos por documento |
Elaborar relatório de acompanhamento mensal de produtividade | 25 Pontos por mês |
Realizar anotação de ocorrências de quaisquer natureza verificada durante a execução contratual | 10 Pontos por documento |
Realizar triagem para entrega de documentos por divisão | 01 Pontos por documento |
Realizar triagem para saída de ofícios por secretaria | 01 Pontos por documento |
Lançar informações no sistema informatizado da prefeitura | 01 Pontos por lançamento |
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 594, de 23 de dezembro de 2015.