Lei Complementar nº 619, de 13 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O teor desde artigo não se aplica quando o pavimento
térreo da edificação for destinada exclusivamente para fins comerciais, de serviços ou
garagens.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.