Lei Complementar nº 619, de 13 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

619

2016

13 de Abril de 2016

Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei nº 097 de 29 de dezembro de 1999.

a A
“Acrescenta dispositivo ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 86 da Lei Complementar nº 097, de 29 de dezembro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   O teor desde artigo não se aplica quando o pavimento térreo da edificação for destinada exclusivamente para fins comerciais, de serviços ou garagens.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             

              MAURO NAZIF RASUL
              Prefeito

              MIRTON MORAES DE SOUZA
              Procurador Geral do Município

              Projeto de Lei Complementar nº 843/2016
              Autoria: Ver. Jurandir Rodrigues de Oliveira