Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

1996

15 de Julho de 1996

“Dispõe sobre a desvinculação da Escola de Música Jorge Andrade e Biblioteca Francisco Meireles, e dá outras providência.

a A
“Dispõe sobre a desvinculação da Escola de Música Jorge Andrade e Biblioteca Francisco Meireles, e dá outras providência.”
    O  PREFEITO  DO  MUNICÍPIO  DE  PORTO  VELHO,  usando  das atribuiçõesque  lhe é conferida no inciso  XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO  SABER  que a  CÂMARA  MUNICIPAL  DE  PORTO  VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I   C O M P L E M E N T A R:
       
        Art. 1º. 
        Ficam desvinculadas da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Esporte a Escola Municipal de Música “JORGE ANDRADE” e a Biblioteca Pública Municipal “FRANCISCO MEIRELLES”.
          Art. 2º. 
          Ficam vinculadas à Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Educação a Escola Municipal de Música “Jorge Andrade” e a “Biblioteca Pública Municipal “Francisco Meirelles”.
            Art. 3º. 
            As funções de confiança de Diretor de Biblioteca Pública, Diretor de Escola de Música, Vice-Diretor de Escola de Música e Administrador de Biblioteca passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam -se as disposições em contrário, especialmente os incisos I e III do art. 1º da Lei Complementar nº 038, de 22 de dezembro de 1994.
                  I  –  (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                   
                     
                    JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
                    Prefeito

                    NILTON DANTAS DA SILVA
                    Procurador Geral