Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 1996
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 38, de 22 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Ficam desvinculadas da Estrutura Organizacional Básica da
Secretaria Municipal Extraordinária de Cultura e Esporte a Escola Municipal de Música
“JORGE ANDRADE” e a Biblioteca Pública Municipal “FRANCISCO MEIRELLES”.
Art. 2º.
Ficam vinculadas à Estrutura Organizacional Básica da
Secretaria Municipal de Educação a Escola Municipal de Música “Jorge Andrade” e a
“Biblioteca Pública Municipal “Francisco Meirelles”.
Art. 3º.
As funções de confiança de Diretor de Biblioteca Pública,
Diretor de Escola de Música, Vice-Diretor de Escola de Música e Administrador de
Biblioteca passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.