Lei Complementar nº 38, de 22 de dezembro de 1994
Altera o ( a )
Lei nº 366, de 03 de dezembro de 1984
Altera o(a)
Lei nº 1.152, de 28 de janeiro de 1994
Alterado ( a ) pelo ( a )
Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 1996
Vigência a partir de 15 de Julho de 1996.
Dada por Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 1996
Dada por Lei Complementar nº 66, de 15 de julho de 1996
Art. 1º.
Cria, na Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal
Extraordinária de Cultura e Esporte SEMCE, três Funções de Confiança, sendo:
I –
1 (um) Diretor de Biblioteca Pública;
II –
1 (um) Diretor de Escola de Dança;
III –
1 (um) Vice-Diretor de Escola de Música;
Art. 2º.
As Funções de Confiança de que trata o caput deste artigo passam a
integrar o Anexo III da Lei nº 1.152, de 28 de janeiro de 1994, logo após a expressão
Diretor de Escola “B”.
Art. 3º.
O servidor ocupante de Funções de Confiança a que se refere o art.
1º fará jus ao recebimento do vencimento de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação,
conforme percentual constante no anexo III.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
financeiro a partir de 01 de outubro de 1994.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.