Lei Complementar nº 836, de 08 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

836

2021

8 de Janeiro de 2021

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 404, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências.”

a A
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar n. 404, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Dá nova redação a alínea “a” do § 1º do art. 15 da Lei complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   "Fundo Financeiro, gerido pelo Sistema de Repartição Simples, ao qual o Poder Executivo fica obrigado a repassar mensalmente ao RPPS/IPAM, 10% (dez por cento) da receita dos recursos hídricos (compensação usinas) apurada no respectivo mês. (NR)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a alínea “b” do § 1º do art. 15 da Lei complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010.
            b)   (Revogado)
             
              HILDON DE LIMA CHAVES
              Prefeito