Lei Complementar nº 836, de 08 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Dá nova redação a alínea “a” do § 1º do art. 15 da Lei
complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
a)
"Fundo Financeiro, gerido pelo Sistema de Repartição Simples, ao
qual o Poder Executivo fica obrigado a repassar mensalmente ao
RPPS/IPAM, 10% (dez por cento) da receita dos recursos hídricos
(compensação usinas) apurada no respectivo mês. (NR)”