Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

490

2013

16 de Julho de 2013

Cria o Auxilio de incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da saúde, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental incompleto, excluisivamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Vigência entre 16 de Julho de 2013 e 10 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Complementar nº 490, de 16 de julho de 2013
"Cria o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento dos servidores e profissionais da área da saúde, ocupantes de Cargos de Apoio Técnico Administrativo e Operacional de Nível Superior, Médio, Fundamental, Fundamental Incompleto, exclusivamente lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, nouso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da lei Orgânica do Município de Porto Velho,



    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTOVELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), destinado exclusivamente aos servidores e profissionais da saúde, lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, situados nas zonas urbana e rural, e que se encontram em efetivo exercício de suas atividades.
          Parágrafo único  
          O Auxilio de Incentivo ao Aprimoramento à Saúde é de natureza indenizatória e vigora por período de um ano.
            Art. 2º. 
            Não terá direito à percepção do Auxilio de Incentivo de que trata o artigo anterior o servidor que, por qualquer motivo, esteja afastado de suas atividades, exceto o afastamento por motivo de doença.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei incidirão na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de julho de 2013, revogadas as disposições em contrário.
                   

                    MAURO NAZIF RASUL

                    Prefeito

                     

                    CARLOS DOBBIS

                    Procurador Geral do Município