Lei Complementar nº 338, de 02 de janeiro de 2009
Dada por Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
CARGOS COMISSIONADOS
Cargos | QUANT. |
Secretario Municipal de Serviços Básicos | 01 |
Secretario Municipal Adjunto de Serviços Básicos | 01 |
Coordenador Municipal de Posturas | 01 |
Chefe da Assessoria Técnica | 01 |
Diretor de Departamento de Serviços Especiais | 01 |
Diretor de Departamento de Resíduos Sólidos | 01 |
Diretor de Departamento de Áreas Verdes | 01 |
Diretor de Departamento de Urbanismo Básico | 01 |
Chefe da Divisão de Parques e Praças | 01 |
Chefe da Divisão de Serviços Especializados | 01 |
Chefe da Divisão de Estufas e Viveiros | 01 |
Chefe da Divisão de Jardins e Vias Públicas | 01 |
Chefe da Divisão de Coletas e Varrição | 01 |
Chefe da Divisão de Limpeza, Poda e Pintura | 01 |
Chefe da Divisão de Destinação Final | 01 |
Chefe da Divisão de Oficina, Garagem e Máquinas Pesadas | 01 |
Chefe da Divisão de Cemitérios | 01 |
Chefe da Divisão de Mercados e Feiras | 01 |
Chefe da Divisão de Resíduos Líquidos | 01 |
Chefe da Divisão de Águas, Esgotos e Drenagem | 01 |
Chefe da Divisão de Canais e Paisagismo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo | 01 |
Chefe da Divisão de Apoio Técnico | 01 |
Chefe da Divisão de Pessoal | 01 |
Administrador de Parque | 04 |
Administrador de Mercado | 04 |
Responsável pela Feira | 01 |
Assessor | 01 |
Secretária Executiva | 01 |
TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS | 35 |
Administrador da Lixeira Municipal | 01 |
Administrador de Cemitério | 02 |
Administrador de Estufa | 01 |
Administrador de Viveiro | 01 |
Responsável pela Borracharia | 01 |
Responsável pela Coleta | 04 |
Responsável pela Frota | 01 |
Responsável pela Garagem | 01 |
Responsável pela Oficina | 01 |
Responsável pela Pintura | 04 |
Responsável pela Poda | 02 |
Responsável pela Praça | 35 |
Responsável pela Varrição | 15 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA | 70 |
Administrador da Lixeira Municipal | 01 |
Administrador de Cemitério | 02 |
Administrador de Estufa | 01 |
Administrador de Viveiro | 01 |
Administrador da Borracharia | 01 |
Administrador de Coleta | 04 |
Administrador de Frota | 01 |
Administrador de Garagem | 01 |
Administrador de Oficina | 01 |
Responsável pela Pintura | 04 |
Responsável pela Poda | 02 |
Responsável pela Praça | 35 |
Responsável pela Varrição | 15 |
Responsável pelo Protocolo | 01 |
TOTAL DE FUNÇOES DE CONFIANÇA | 70 |
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 351, de 08 de abril de 2009.